O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a aprovação do Relatório da Corregedoria da Câmara
Municipal de Nova Venécia-ES, pelo Plenário desta Casa de Leis na Sessão
Ordinária de 21 de agosto de 2018, para a apuração de fatos relacionados ao
envio de correspondência, com aviso de recebimento (AR) e código de postagem DY
997077438 BR, e
CONSIDERANDO as renúncias de integrarem a comissão processante,
apresentadas pelo Vereador José Luiz da Silva e pelo suplente de Vereador em
exercício Damião Bonomete, através dos Requerimentos 84/2018 e 85/2018,
respectivamente, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 2.005, de 29 de
agosto de 2018, que institui a Comissão Processante com a finalidade de apurar
os fatos relacionados com o envio de correspondência com AR, tendo código de
postagem DY997077438BR em nome da Câmara Municipal de Nova Venécia pelo
convênio dos Correios, passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 2º Para compor a comissão processante de que trata o art. 1°
desta portaria, ficam designados os seguintes vereadores, observada a
representatividade partidária:
I - Dejanir José Dias (PSB);
II - Evaristo Miguel (PTB);
III - Valdemir
da Silva Pereira (PDT).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de setembro de 2018;
64° de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO
ABREU DIAS BORGES (PPS)
PRESIDENTE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.