PORTARIA Nº 2.132, DE 22 DE MARÇO DE 2019

 

ALTERA O ART. 2º DA PORTARIA Nº 2.005/2018, QUE INSTITUI A COMISSÃO PROCESSANTE COM A FINALIDADE DE APURAR OS FATOS RELACIONADOS COM ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA COM AR, TENDO CÓDIGO DE POSTAGEM DY 997077438BR EM NOME DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA PELO CONVÊNIO DOS CORREIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a aprovação do Relatório da Corregedoria da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, pelo Plenário desta Casa de Leis na Sessão Ordinária de 21 de agosto de 2018, para a apuração de fatos relacionados ao envio de correspondência, com aviso de recebimento (AR) e código de postagem DY 997077438 BR; 

 

CONSIDERANDO as renúncias de integrantes da comissão processante apresentadas pelos vereadores José Luiz da Silva, Damião Bonomette, Dejanir José Dias, Evaristo Miguel, Valdemir da Silva Pereira e Juarez Oliosi, através dos requerimentos nº s 84, 85, 91, 98, 105 e 106 de 2018, respectivamente;

 

CONSIDERANDO a nova formação da Mesa Diretora biênio 2019-2020; resolve: 

 

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 2.005, de 29 de agosto de 2018, que institui a Comissão Processante com a finalidade de apurar os fatos relacionados com o envio de correspondência com AR, tendo código de postagem DY997077438BR, em nome da Câmara Municipal de Nova Venécia pelo convênio dos Correios, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

Art. 2º Para compor a comissão processante de que trata o art. 1° desta portaria, ficam designados os seguintes vereadores, observada a representatividade partidária:

 

I - Evaristo Miguel (PSB);

 

II - Luciano Márcio Nunes (PTB);

 

III - Luciano Pereira dos Santos (PV).

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.043, de 5 de dezembro de 2018.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de março de 2018; 65° de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.