revogada pela portaria n° 1864/2017

revogada pela portaria n° 1852/2017

 

PORTARIA Nº 1626, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

 

INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência prevista no art. 37, II, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir comissão permanente para finalidade prevista nesta Portaria, resolve:

 

Art. 1º Fica instituía no âmbito do Poder Legislativo Municipal a Comissão Permanente de Patrimônio e Almoxarifado, com a finalidade de disciplinar o controle, incorporação, transferência, baixa e inventário anual dos bens em almoxarifado e dos bens patrimoniais da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Para fins da efetivação do previsto no art. 1º desta portaria, ficam designados para a integrarem a Comissão de Patrimônio e Almoxarifado servidores da Câmara Municipal, com a seguinte constituição:

 

I - EDSON CARVALHO DE SOUZA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturário, para atuar como Presidente da Comissão;

 

II - GEZIANE RODRIGUES DE AGUIAR, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros - Padrão CC-4, deste Legislativo, para atuar como Vice-Presidente;

 

III - RENATO PAZITO SILVA, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações Públicas e Institucionais - Padrão CC-5, deste Legislativo, para atuar como Membro.

 

IV­­ - PATRÍCIA OLIOSI SARMENTO, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativo - Padrão CC-6, deste Legislativo, para atuar como Membro.

 

Parágrafo Único. A qualquer tempo, à critério da Presidência da Câmara, poderá ser substituído qualquer membro ou integrante da Comissão.

 

Art. 2º Para fins da efetivação do previsto no art. 1º desta portaria, ficam designados para a integrarem a Comissão de Patrimônio e Almoxarifado servidores da Câmara Municipal, com a seguinte constituição: (Redação dada pela Portaria nº 1.635/2015)

 

I - EDSON CARVALHO DE SOUZA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturário, para atuar como Presidente da Comissão; (Redação dada pela Portaria nº 1.635/2015)

 

II - GEZIANE RODRIGUES DE AGUIAR, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros - Padrão CC-4, deste Legislativo, para atuar como Vice-Presidente; (Redação dada pela Portaria nº 1.635/2015)

 

III - RENATO PAZITO SILVA, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações Públicas e Institucionais - Padrão CC-5, deste Legislativo, para atuar como Membro. (Redação dada pela Portaria nº 1.635/2015)

 

IV­­ - PATRÍCIA OLIOSI SARMENTO, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativo - Padrão CC-6, deste Legislativo, para atuar como Membro. (Redação dada pela Portaria nº 1.635/2015)

 

V - MEIRIANI BRAVIN GAIGHER, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativo - Padrão CC-6, deste Legislativo, para atuar como Membro. (Incluído pela Portaria nº 1.635/2015)

 

Parágrafo Único. A qualquer tempo, a critério da Presidência da Câmara, poderá ser substituído qualquer membro ou integrante da Comissão. (Redação dada pela Portaria nº 1.635/2015)

 

Art. 3º As finalidades da comissão são as previstas nesta portaria, ficando a cargo de seu Presidente e demais integrantes definirem o sistema ou procedimentos para incremento e execução dos serviços ou atividades de competências respectivas.

 

Parágrafo Único. O Presidente da Comissão poderá, mediante ato interno da Comissão e sob sua responsabilidade ou supervisão, designar quaisquer dos demais integrantes para coordenar ou organizar área respectiva, tanto de patrimônio como de almoxarifado, coma finalidade de desconcentrar os trabalhos.

 

Art. 4º Os integrantes da Comissão de Patrimônio e Almoxarifado, designados na forma do art. 2º desta portaria, deverão observar as normas pertinentes às atividades de patrimônios, bens ou almoxarifados previstas na estrutura organizacional da Câmara Municipal ou resolução, de acordo com as respectivas competências.

 

Art. 5º Os integrantes da Comissão de Patrimônio e Almoxarifado responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com as normas estatutárias, aplicando-se no que couber, o que previsto em relação aos deveres e proibições elencados nos arts. 162 e 163 da Lei nº 2.021/93 e suas alterações, exceto se ficar registrado o posicionamento individual do membro ou integrante em ata ou documento.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1.406, de 12 de março de 2013, e suas alterações.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de outubro de 2015; 61º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

RONALDO MENDES BARREIROS (SD)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.