PORTARIA Nº 1635, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA PORTARIA Nº 1.626, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015, QUE INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE PATRIMÔNIO E DE ALMOXARIFADO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º da Portaria nº 1.626, de 19 de outubro de 2015, que instituía no âmbito do Poder Legislativo Municipal a permanente de Patrimônio e Almoxarifado com a finalidade de disciplinar o controle, incorporação, transferência, baixa e inventario anual dos bens em almoxarifado e dos bens patrimoniais deste legislativo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Para fins da efetivação do previsto no art. 1º desta portaria, ficam designados para a integrarem a Comissão de Patrimônio e Almoxarifado servidores da Câmara Municipal, com a seguinte constituição:

 

I - EDSON CARVALHO DE SOUZA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturário, para atuar como Presidente da Comissão;

 

II - GEZIANE RODRIGUES DE AGUIAR, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Assistente de Serviços Administrativos e Financeiros - Padrão CC-4, deste Legislativo, para atuar como Vice-Presidente;

 

III - RENATO PAZITO SILVA, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações Públicas e Institucionais - Padrão CC-5, deste Legislativo, para atuar como Membro.

 

IV­­ - PATRÍCIA OLIOSI SARMENTO, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativo - Padrão CC-6, deste Legislativo, para atuar como Membro.

 

V - MEIRIANI BRAVIN GAIGHER, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativo - Padrão CC-6, deste Legislativo, para atuar como Membro.

 

Parágrafo Único. A qualquer tempo, à critério da Presidência da Câmara, poderá ser substituído qualquer membro ou integrante da Comissão”.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de dezembro de 2015; 61º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

RONALDO MENDES BARREIROS (SD)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.