REVOGADA PELA PORTARIA N° 1864/2017
REVOGADA PELA PORTARIA
N° 1852/2017
PORTARIA Nº 1626, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência prevista no art. 37, II, da Lei Orgânica do
Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de
instituir comissão permanente para finalidade prevista nesta Portaria, resolve:
Art. 1º Fica instituía no
âmbito do Poder Legislativo Municipal a Comissão Permanente de Patrimônio e
Almoxarifado, com a finalidade de disciplinar o controle, incorporação,
transferência, baixa e inventário anual dos bens em almoxarifado e dos bens
patrimoniais da Câmara Municipal.
Art. 2º Para fins da
efetivação do previsto no art. 1º desta portaria, ficam
designados para a integrarem a Comissão de Patrimônio e Almoxarifado servidores
da Câmara Municipal, com a seguinte constituição: (Redação dada pela Portaria nº 1.635/2015)
I - EDSON CARVALHO
DE SOUZA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Escriturário, para atuar
como Presidente da Comissão; :(Redação dada pela Portaria nº 1.635/2015)
II - GEZIANE
RODRIGUES DE AGUIAR, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Assistente
de Serviços Administrativos e Financeiros - Padrão CC-4, deste Legislativo,
para atuar como Vice-Presidente; :(Redação dada pela Portaria nº 1.635/2015)
III - RENATO PAZITO
SILVA, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Assistente de Relações
Públicas e Institucionais - Padrão CC-5, deste Legislativo, para atuar como
Membro. : (Redação dada pela
Portaria nº 1.635/2015)
IV - PATRÍCIA
OLIOSI SARMENTO, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Assistente
Administrativo - Padrão CC-6, deste Legislativo, para atuar como Membro.
: (Redação dada pela Portaria nº
1.635/2015)
V - MEIRIANI BRAVIN
GAIGHER, ocupante do Cargo de provimento comissionado de Assistente Administrativo
- Padrão CC-6, deste Legislativo, para atuar como Membro. : (Dispositivo incluído pela Portaria nº
1.635/2015)
Parágrafo Único. A qualquer tempo, à critério da Presidência da Câmara, poderá ser substituído
qualquer membro ou integrante da Comissão. : (Redação dada pela Portaria nº 1.635/2015)
Art. 3º As finalidades da
comissão são as previstas nesta portaria, ficando à
cargo de seu Presidente e demais integrantes definirem o sistema ou
procedimentos para incremento e execução dos serviços ou atividades de
competências respectivas.
Parágrafo Único. O Presidente da Comissão
poderá, mediante ato interno da Comissão e sob sua responsabilidade ou
supervisão, designar quaisquer dos demais integrantes para coordenar ou
organizar área respectiva, tanto de patrimônio como de almoxarifado, coma
finalidade de desconcentrar os trabalhos.
Art. 4º Os integrantes da
Comissão de Patrimônio e Almoxarifado, designados na forma do art. 2º desta
portaria, deverão observar as normas pertinentes às atividades de patrimônios,
bens ou almoxarifados previstas na estrutura organizacional da Câmara Municipal
ou resolução, de acordo com as respectivas competências.
Art. 5º Os integrantes da
Comissão de Patrimônio e Almoxarifado responderão solidariamente pelos atos
praticados em desacordo com as normas estatutárias, aplicando-se no que couber,
o que previsto em relação aos deveres e proibições elencados nos arts. 162 e 163 da Lei nº 2.021/93
e suas alterações, exceto se ficar registrado o posicionamento individual do
membro ou integrante em ata ou documento.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1.406, de 12 de março de 2013, e suas alterações.
Art. 7º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19
de outubro de 2015; 61º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.