REVOGADA PELA PORTARIA N° 1864/2017
PORTARIA
Nº 1852, DE 17 DE AGOSTO DE 2017
NOMEIA
COMISSÃO DE PATRIMÔNIO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso
de sua competência prevista no art. 37, II, da Lei Orgânica
Municipal, e
Considerando o processo de
convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público
- NBCASP aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público; e
Considerando a Instrução
Normativa TC nº 36, de 23 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre os novos
prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis ao
Estado e aos municípios, em decorrência da Portaria STN nº 548, de 24 de
setembro de 2015; resolve:
Art. 1º Nomear Comissão de
Patrimônio com a finalidade de promover o reconhecimento, mensuração e
evidenciação dos bens móveis e imóveis; respectiva depreciação, amortização ou
exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º Para fins da
efetivação do previsto no art. 1º desta portaria, ficam
designados para integrarem a Comissão os servidores da Câmara Municipal, com a
seguinte constituição:
I – SOLANGE RIGHETH, ocupante do cargo de provimento comissionado
de Assistente de Ações Gerais e Integradas – Padrão CC-4, para atuar como
Presidente da Comissão;
II – EDSON CARVALHO DE SOUZA, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Escriturário I, para atuar como Vice-Presidente;
III – JOSÉ ROBERTO MARRÉ, ocupante do Cargo de provimento efetivo
de Assistente Administrativo, para atuar como Membro.
IV – ROAN ROGER GOMES MARQUES, ocupante do Cargo de provimento
comissionado de Diretor Geral – Padrão CC-1, para atuar como Membro.
Art. 3º O prazo para
execução dos serviços será no período de 21 de agosto de 2017 até 31 de
dezembro de 2017.
Art. 4º Ficam revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria
nº 1.626/2015, de 19 de outubro de 2015 e suas alterações.
Art. 5º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17
de agosto de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.