O PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara
Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação
pecuniária atribuída precariamente às categorias de servidores abaixo
relacionados:
I - Médico
Clínico Geral R$ 1.970,00
II - Psicólogo
R$ 471,00
III -
Odontólogo R$ 471,00
IV -
Bioquímico R$ 471,00
V - Fonoaudiólogo R$ 471,00
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder uma gratificação pecuniária atribuída
precariamente às categorias de servidores abaixo relacionados: (Redação
dada pela Lei nº 3.465/2018)
I - Médico
Clínico Geral R$ 2.068,50 (Redação
dada pela Lei nº 3.465/2018)
II - Psicólogo R$
494,55 (Redação
dada pela Lei nº 3.465/2018)
III - Odontólogo
R$ 494,55 (Redação
dada pela Lei nº 3.465/2018)
IV - Bioquímico
R$ 494,55 (Redação
dada pela Lei nº 3.465/2018)
V - Fonoaudiólogo
R$ 494,55 (Redação
dada pela Lei nº 3.465/2018)
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação
pecuniária atribuída precariamente às categorias de servidores abaixo
relacionados: (Redação
dada pela Lei nº 3.525/2019)
I - Médico Clínico Geral R$ 2.154,76 (Redação
dada pela Lei nº 3.525/2019)
II - Psicólogo R$ 515,17 (Redação
dada pela Lei nº 3.525/2019)
III - Odontólogo R$ 515,17 (Redação
dada pela Lei nº 3.525/2019)
IV - Bioquímico R$ 515,17 (Redação
dada pela Lei nº 3.525/2019)
V - Fonoaudiólogo R$ 515,17 (Redação
dada pela Lei nº 3.525/2019)
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder uma gratificação pecuniária atribuída
precariamente às categorias de servidores abaixo relacionados: (Redação dada pela Lei nº 3.633/2022)
I -
médico clínico geral: R$ 2.477,97 (Redação dada pela Lei nº 3.633/2022)
II
- psicólogo: R$ 592,44 (Redação
dada pela Lei nº 3.633/2022)
III
- odontólogo: R$ 592,44 (Redação
dada pela Lei nº 3.633/2022)
IV
- bioquímico: R$ 592,44 (Redação
dada pela Lei nº 3.633/2022)
V - fonoaudiólogo: R$ 592,44
(Redação dada pela Lei nº 3.633/2022)
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação pecuniária atribuída
precariamente às categorias de servidores abaixo relacionados: (Redação
dada pela Lei nº 3.708/2023)
I - Médico
Clínico Geral: R$ 2.978,62; (Redação
dada pela Lei nº 3.708/2023)
II -
Psicólogo: R$ 712,14; (Redação
dada pela Lei nº 3.708/2023)
III -
Odontólogo: R$ 712,14; (Redação
dada pela Lei nº 3.708/2023)
IV -
Bioquímico: R$ 712,14; (Redação
dada pela Lei nº 3.708/2023)
V -
Fonoaudiólogo: R$ 712,14. (Redação
dada pela Lei nº 3.708/2023)
VI - Assistente Social:
R$ 712,14. (Dispositivo incluído pela Lei nº
3.797/2024)
VII - Assistente Social Educacional: R$ 712,14. (Dispositivo incluído pela Lei nº 3.797/2024)
Art. 2º A
gratificação para os cargos de médicos efetivos fica condicionada a uma carga
horária de vinte e quatro horas semanais.
Art. 2º A gratificação para os cargos de médicos efetivos fica condicionada a uma carga horaria de vinte horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 3.657/2022)
Art. 3º A gratificação de que trata esta lei é atribuída em caráter precário, submetida a seguinte condição:
I - é transitória e não incorpora ao vencimento base da categoria, constante do plano de carreira desta Prefeitura Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigência, e suplementadas se necessárias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias em especial a Lei nº 2.912, de 22 de maio de 2009.
Publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2010; 56º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.
WILSON LUIZ
VENTURIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Nova Venécia.