REPRISTINADO PELA LEI Nº 3031/2010

 

REVOGADO PELA LEI Nº 2923/2009

 

LEI Nº 2276, DE 06 DE AGOSTO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVAVENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão de direito real de uso, a título gratuito, do total ou parte do imóvel denominado Centro Esportivo Ney Braga, escriturado no cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Nova Venécia, protocolo nº 2.471, de 20/10/1977, registro nº 1.178.

 

Art. 2º A finalidade do bem a ser concedido será para criar condições propícias ao desenvolvimento de atividades técnicas, científicas e culturais, especificamente aquelas vinculadas à educação superior.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento, crédito especial ou suplementar, para fazer face a possíveis desembolsos decorrentes desta lei.

 

Art. 4º A concessão fica condicionada à efetiva instalação e funcionamento de cursos superiores em Nova Venécia.

 

Parágrafo Único. Não cumprida a condição, o bem será revertido automaticamente ao domínio do Município, com todas as benfeitorias ora existentes e as posteriormente implantadas, sem pagamento de quaisquer indenizações.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.773, de 08 de março de 1991.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Município de Nova Venécia, aos 06 dias do mês de agosto de 1998.

 

HÉLIO PETTENE

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.