LEI Nº 3031, DE 29 DE ABRIL DE 2010

 

REVOGA A LEI Nº 2.923, DE 23 DE JUNHO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei n° 2.923, de 23 de junho de 2009, que autorizou a desafetação de uma área de terras medindo 24.000m2 (vinte e quatro mil) metros quadrados, localizada no lugar denominado por bairro São Francisco, neste Município, confrontando-se com a Rodovia Nova Venécia x Vila Pavão e quem mais de direito e autorizou a doação à Empresa Capixaba de Ensino, Pesquisa e Extensão s/a, revertendo a área em favor do Município para uso público; restabelecendo a Lei nº 2.276, de 6 de agosto de 1998 e o Contrato de Concessão, firmado em 28 de julho de 1999, entre o Município de Nova Venécia e a EMBRAE.

 

Parágrafo Único. Uma vez aprovada e sancionada a lei, será confeccionada a escritura de revogação de doação mencionada na lei revogada, às expensas do Município de Nova Venécia/ES, notificando-se a donatária para assinatura em um prazo de 10 (dez) dias, observado o art. 2° desta Lei.

 

Art. 2º Será a donatária devidamente notificada da revogação da lei em comento e da revogação da doação, garantindo-lhe o direito a ampla defesa e o contraditório.

 

Art. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 29 dias do mês de abril de 2010; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.