O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
desafetada de uso público a área de terras, medindo 24.000 m² (vinte e quatro
mil metros quadrados), localizada no lugar denominado Bairro São Francisco,
neste Município, confrontando-se por seus diversos lados com a Rodovia Nova
Venécia x Vila Pavão e quem mais de direito.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa Capixaba de Ensino, Pesquisa e
Extensão S.A., a área constante do artigo anterior.
Art. 3º O ato de
doação fica condicionado ao objetivo precípuo de funcionamento de cursos
superiores e/ou técnicos em Nova Venécia-ES, mediante
comprovação de aprovação e autorização do MEC e demais órgãos autorizadores e
fiscalizadores, conforme o caso, para funcionamento do(s) respectivo(s)
curso(s), criando condições ao desenvolvimento de atividades técnicas,
científicas e culturais.
Parágrafo Único. O ato de
doação conterá também cláusulas de reversão e inalienabilidade.
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei
nº 2.276, de 6 de agosto de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.