O PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA-ES,
faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada de uso
público a área de terras, medindo 24.000 m² (vinte e quatro mil metros
quadrados), localizada no lugar denominado Bairro São Francisco, neste
Município, confrontando-se por seus diversos lados com a Rodovia Nova Venécia x
Vila Pavão e quem mais de direito.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a doar à Empresa Capixaba de Ensino, Pesquisa e Extensão
S.A., a área constante do artigo anterior.
Art. 3º O ato de doação fica
condicionado ao objetivo precípuo de funcionamento de cursos superiores e/ou
técnicos em Nova Venécia-ES, mediante comprovação de
aprovação e autorização do MEC e demais órgãos autorizadores e fiscalizadores,
conforme o caso, para funcionamento do(s) respectivo(s) curso(s), criando condições
ao desenvolvimento de atividades técnicas, científicas e culturais.
Parágrafo Único. O ato de doação conterá
também cláusulas de reversão e inalienabilidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art.
5º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
nº 2.276, de 6 de agosto de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.