O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVAVENÉCIA-ES,
faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão de direito real de uso, a
título gratuito, do total ou parte do imóvel denominado Centro Esportivo Ney
Braga, escriturado no cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Nova
Venécia, protocolo nº 2.471, de 20/10/1977, registro nº 1.178.
Art. 2º A finalidade do bem a ser
concedido será para criar condições propícias ao desenvolvimento de atividades
técnicas, científicas e culturais, especificamente aquelas vinculadas à
educação superior.
Art. 3º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir no orçamento, crédito especial ou suplementar, para fazer
face a possíveis desembolsos decorrentes desta lei.
Art. 4º A concessão fica
condicionada à efetiva instalação e funcionamento de cursos superiores em Nova
Venécia.
Parágrafo Único. Não cumprida a condição, o
bem será revertido automaticamente ao domínio do Município, com todas as
benfeitorias ora existentes e as posteriormente implantadas, sem pagamento de
quaisquer indenizações.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente
a Lei
nº 1.773, de 08 de março de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.