O PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara
Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei
n° 2.923, de 23 de junho de 2009, que autorizou a desafetação de uma área
de terras medindo 24.000m2 (vinte e quatro mil) metros quadrados,
localizada no lugar denominado por bairro São Francisco, neste Município,
confrontando-se com a Rodovia Nova Venécia x Vila Pavão e quem mais de direito
e autorizou a doação à Empresa Capixaba de Ensino, Pesquisa e Extensão s/a,
revertendo a área em favor do Município para uso público; restabelecendo a Lei nº 2.276, de 6 de agosto de 1998 e o Contrato de
Concessão, firmado em 28 de julho de 1999, entre o Município de Nova Venécia e
a EMBRAE.
Parágrafo Único. Uma vez aprovada e sancionada a lei, será confeccionada a escritura de revogação de doação mencionada na lei revogada, às expensas do Município de Nova Venécia/ES, notificando-se a donatária para assinatura em um prazo de 10 (dez) dias, observado o art. 2° desta Lei.
Art. 2º Será a donatária devidamente notificada da revogação da lei em comento e da revogação da doação, garantindo-lhe o direito a ampla defesa e o contraditório.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.