REVOGADO PELA LEI Nº 3031/2010

 

LEI Nº 2923, DE 23 DE JUNHO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR ÁREA DE TERRAS LOCALIZADA NO BAIRRO SÃO FRANCISCO, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica desafetada de uso público a área de terras, medindo 24.000 m² (vinte e quatro mil metros quadrados), localizada no lugar denominado Bairro São Francisco, neste Município, confrontando-se por seus diversos lados com a Rodovia Nova Venécia x Vila Pavão e quem mais de direito.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa Capixaba de Ensino, Pesquisa e Extensão S.A., a área constante do artigo anterior.

 

Art. 3º O ato de doação fica condicionado ao objetivo precípuo de funcionamento de cursos superiores e/ou técnicos em Nova Venécia-ES, mediante comprovação de aprovação e autorização do MEC e demais órgãos autorizadores e fiscalizadores, conforme o caso, para funcionamento do(s) respectivo(s) curso(s), criando condições ao desenvolvimento de atividades técnicas, científicas e culturais.

 

Parágrafo Único. O ato de doação conterá também cláusulas de reversão e inalienabilidade.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.276, de 6 de agosto de 1998.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de junho de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.