O PREFEITO
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar à UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO-UFES, a área onde se encontra construído o Centro Esportivo Ney Braga,
com as suas instalações e respectivas áreas recreativas, situada no Bairro
Ascensão, nesta cidade, com a área de 13.920 m².
Art. 2º O imóvel
constante do Art. 1º desta Lei, destina-se à instalação do Centro de Estudos
Universitários do Norte do Estado do Espírito Santo-CEUNES.
Art. 3º A presente
doação, fica condicionada à efetiva instalação e funcionamento do CEUNES-Centro de Estudos Universitários do Norte do Estado
do Espírito Santo, retornando o imóvel, ao patrimônio municipal, com todas as
benfeitorias ora existente e as posteriormente implantadas, sem obrigação do
pagamento de qualquer indenização, caso não se verifique a presente condição.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
inclusive a Lei nº 955/77.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de março de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.