REVOGADA PELA LEI Nº 1773/1991

 

LEI Nº 955, DE 02 DE OUTUBRO DE 1977

 

dOA ÁREA DE TERRA PARA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terra com 10.080 (dez mil e oitenta metros quadrados), para a Secretaria de Promoção Social.

 

Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terra com 10.080 m2 (dez mil e oitenta metros quadrados), para o Governo do Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei nº 967/1977)

 

Art. 2º A área doada para aquela Secretaria será para construção do Centro Social Urbano de Nova Venécia.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 02 de outubro de 1977.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.