O
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia
aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Fica o Poder
Executivo autorizado a doar uma área de terra com 10.080 m2 (dez mil e oitenta
metros quadrados), para o Governo do Estado do Espírito Santo. (Redação
dada pela Lei nº 967/1977)
Art.
2º A área doada para aquela
Secretaria será para construção do Centro Social Urbano de Nova Venécia.
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.