REVOGADA PELA LEI Nº 2276/1998

 

LEI Nº 1773, DE 08 DE MARÇO DE 1991

 

AUTORIZA DOAÇÕES DE ÁREA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO-UFES, a área onde se encontra construído o Centro Esportivo Ney Braga, com as suas instalações e respectivas áreas recreativas, situada no Bairro Ascensão, nesta cidade, com a área de 13.920 m².

 

Art. 2º O imóvel constante do Art. 1º desta Lei, destina-se à instalação do Centro de Estudos Universitários do Norte do Estado do Espírito Santo-CEUNES.

 

Art. 3º A presente doação, fica condicionada à efetiva instalação e funcionamento do CEUNES-Centro de Estudos Universitários do Norte do Estado do Espírito Santo, retornando o imóvel, ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias ora existente e as posteriormente implantadas, sem obrigação do pagamento de qualquer indenização, caso não se verifique a presente condição.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive a Lei nº 955/77.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de março de 1991.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.