O
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a doar à UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO-UFES, a
área onde se encontra construído o Centro Esportivo Ney Braga, com as suas
instalações e respectivas áreas recreativas, situada no Bairro Ascensão, nesta
cidade, com a área de 13.920 m².
Art.
2º O imóvel constante do Art.
1º desta Lei, destina-se à instalação do Centro de Estudos Universitários do
Norte do Estado do Espírito Santo-CEUNES.
Art.
3º A presente doação, fica
condicionada à efetiva instalação e funcionamento do CEUNES-Centro
de Estudos Universitários do Norte do Estado do Espírito Santo, retornando o
imóvel, ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias ora existente e as
posteriormente implantadas, sem obrigação do pagamento de qualquer indenização,
caso não se verifique a presente condição.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive a Lei nº 955/77.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de março de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.