O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar uma área de terra com 10.080 (dez mil e oitenta
metros quadrados), para a Secretaria de Promoção Social.
Fica o Poder Executivo
autorizado a doar uma área de terra com 10.080 m2 (dez mil e oitenta metros
quadrados), para o Governo do Estado do Espírito Santo. (Redação
dada pela Lei nº 967/1977)
Art. 2º A área doada
para aquela Secretaria será para construção do Centro Social Urbano de Nova Venécia.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.