LEI Nº 2.025, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 3.661/2022

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , sem uso de suas atribuições legais conferidas pelos arts. 44, § 1º, I, "b" e "c ", 64, XXII , da Lei Orgânica Municipal e, considerando as prescrições da Lei nº 1.991, de 09 de agosto de 1994 , farei saber que a Câmara Municipal resultou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

 

TÍTULO I

DO PLANO DE CARREIRA

 

Arte. 1º O Plano de Carreira institui e disciplina o regime de relação entre os deveres dos servidores da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e às correspondentes retribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos dispositivos que estabeleceram o Regime Jurídico Único e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e demais legislações complementares.

 

Arte. 2º São partes integrantes deste Plano, a Relação dos Cargos, a Tabela de Vencimentos, a descrição e os fatores a serem considerados em relação aos cargos, conforme Anexos I e II, respectivamente.

 

Parágrafo Único. Não serão incluídos neste Plano as cargas de Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária, de excepcional interesse Público, que seguirá o estabelecido em legislação específica.

 

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Arte. 3º Para fins e efeitos deste Plano, considere-se:

 

I - Cargo Público - é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular;

 

II - Função - é a atribuição ou o conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional;

 

III - Classe - é o agrupamento de cargas da mesma profissão, e com subordinações atribuições, responsabilidades e vencimentos;

 

IV - Carreira - é o agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo o acesso hierárquico do serviço, para privativo dos titulares, das cargas que a integram;

 

V - Promoção Horizontal - A passagem do ocupante do Cargo à classe imediatamente superior da mesma Carreira a que pertence;

 

VI - Grupo Ocupacional - um conjunto de Cargos que se referem às atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho;

 

VII - Carreira - Um agrupamento de Cargos, disposto hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e nível de responsabilidade;

 

VII - quadro: um agrupamento de cargas, disposto hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das atribuições e nível de responsabilidade; (Redação dada pela Lei n° 3548/2020)

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Arte. 4º A Estrutura Básica do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, constitui-se dos seguintes Grupos Ocupacionais:

 

I - Grupo Ocupacional Nível Superior - Compreende os Cargos a que são inerentes as atividades relacionadas com serviços de supervisão e para as quais são exigidas habilitação legal e formação profissional de nível superior;

 

II - Grupo Ocupacional Apoio Técnico Administrativo - Compreende os Cargos a que são inerentes as atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza técnica e administrativa;

 

III - Grupo Ocupacional Fisco - Compreende os Cargos a que são inerentes as atividades de fiscalização dos tributos de competência da Prefeitura e orientação aos contribuintes quanto à aplicação das Leis Fiscais;

 

IV - Grupo Ocupacional Obras, Serviços e Manutenção Compreende os Cargos que envolvem atividades profissionais relacionadas com a transformação, utilização e beneficiamento de metais, madeiras, materiais de construção, pintura, eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como a preparação e conservação de bens patrimoniais;

 

V- Grupo Ocupacional Portaria - Compreende os Cargos a que são inerentes as atividades de nível elementar e médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços gerais de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.

 

CAPÍTULO IV

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

Art. 5º A classificação dos Cargos e respectivos vencimentos, constantes deste Plano, é fixada em 09 (nove) Carreiras, escalonadas de I a IX, conforme suas especificações e, para cada Carreira foram definidas Classes correspondentes.

 

Parágrafo Único. O quantitativo por Cargo, bem como as Carreiras, Classes e Vencimentos correspondentes são os constantes dos Anexos I e II.

 

Art. 6º A Promoção far-se-á alternadamente por antiguidade e por merecimento, obedecido ao interstício de 02 (dois) anos.

 

§ 1º A promoção por merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho do servidor e deverá ocorrer a partir da implantação desta Lei;

 

§ 2º Para que haja avaliação de desempenho o Chefe do Poder Executivo Municipal baixará norma específica no prazo de 180 (cento oitenta) dias, a partir da data da implantação desta Lei, designado comissão especial composta de representantes do Poder Executivo, do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e cia Associação dos Servidores públicos Municipais.

 

Art. 7º As nomeações dos concursados far-se-ão sempre na Classe "A" de cada Carreira a que pertence o Cargo.

 

Art. 8º As descrições e os fatores a serem considerados em relação a cada Cargo, serão apresentados pelo Executiva até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, através dos instrumentos legais.

 

CAPÍTULO V

DOS REAJUSTES

 

Art. 9º Os reajustes dos vencimentos serão efetuados bimestralmente, tendo como percentual a inflação acumulada no respectivo bimestre, divulgada pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro órgão que por ventura venha a substituí-lo. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2189/1997)

 

Parágrafo Único. Os reajustes de que trata este artigo serão aplicados sobre os vencimentos dos servidores após o concurso público, à medida em que os cargos forem providos, estendendo aos ativos, inativos e pensionistas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2189/1997)

 

Art. 10. Fica determinada a data-base para reajustes das possíveis perdas salariais o mês de março de cada ano.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores pelo prazo determinado de 06 (seis) meses para execução de trabalhos essenciais nas áreas de Saúde, Educação, Limpeza Pública e Obras.

 

Art. 12. Nenhum servidor perceberá vencimentos de valor inferior ao Salário Mínimo fixado pelo Governo Federal.

 

Parágrafo Único. Se for o caso, o Poder Público Municipal complementará os vencimentos do Cargo cujo valor for inferior ao Salário Mínimo Nacional.

 

Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento do Município, os reajustamentos que se fizerem necessários, em decorrência da implantação desta Lei.

 

Art. 14. Os servidores efetivos e os que posteriormente forem efetivados serão enquadrados de acordo com o tempo de serviço prestado ao Município de Nova Venécia, observado o interstício de 2 (dois) anos na forma do estatuído no artigo 6º desta Lei, sem contudo, haver ônus daquele período à municipalidade.

 

Art. 14-A. Ficam extintos, nos casos de estarem vagos ou entrarem em vacância, os seguintes Cargos existentes no Anexo I desta Lei, abaixo discriminados: (Dispositivo revogado pela Lei nº 3244/2013)

(Inclusão dada pela Lei nº 3035/2010)

 

 

I - motorista; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3244/2013)

(Inclusão dada pela Lei nº 3035/2010)

                  

II - trabalhador braçal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3244/2013)

(Inclusão dada pela Lei nº 3035/2010)

                                     

 

III - vigia; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3244/2013)

(Inclusão dada pela Lei nº 3035/2010)

                  

IV - atendente; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3244/2013)

(Inclusão dada pela Lei nº 3035/2010)

                  

V - telefonista; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3244/2013)

(Inclusão dada pela Lei nº 3035/2010)

 

VI - carpinteiro; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3244/2013)

(Inclusão dada pela Lei nº 3035/2010)

                  

 

VII - calceteiro; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3244/2013)

(Inclusão dada pela Lei nº 3035/2010)

                  

 

VIII - pedreiro; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3244/2013)

(Inclusão dada pela Lei nº 3035/2010)

                  

 

IX - eletricista; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3244/2013)

(Inclusão dada pela Lei nº 3035/2010)

                  

 

X - pintor de automóvel; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3244/2013)

(Inclusão dada pela Lei nº 3035/2010)

                                     

XI - mecânico de automóvel; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3244/2013)

(Inclusão dada pela Lei nº 3035/2010)

                                     

 

XII - mecânico diesel; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3244/2013)

(Inclusão dada pela Lei nº 3035/2010)

                           

XIII - lanterneiro; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3244/2013)

(Inclusão dada pela Lei nº 3035/2010)

                           

XIV - operador trator pneu; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3244/2013)

(Inclusão dada pela Lei nº 3035/2010)

                                     

 

XV - pintor de parede; (Dispositivo revogado pela Lei nº 3244/2013)

(Inclusão dada pela Lei nº 3035/2010)

                           

XVI - pintor de letras (Dispositivo revogado pela Lei nº 3244/2013)

(Inclusão dada pela Lei nº 3035/2010)

 

Art. 14-B. Após a extinção total dos cargos definidos no art. 14-A, fica ainda excluídos os Grupos Ocupacionais constantes nos incisos IV e V, do artigo 4º desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei nº 3244/2013) (Inclusão dada pela Lei nº 3035/2010)

 

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir da data em que for realizado o primeiro provimento.

 

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de dezembro de 1.994.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

A que se refere o art. 5º

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Oficina

54

60

62

65

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2360/1999)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2140/1996)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2061/1995)

MOTORISTA

VI

351

470

490

506

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2360/1999)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2140/1996)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2061/1995)

T. BRAÇAL

I

38

52

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2061/1995)

VIGIA

I

43

72

76

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2360/1999)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2061/1995)

ATENDENTE

II

02

TELEFONISTA

V

Apoio Técnico Administrativo

43

45

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2061/1995)

AUX. ADMINISTRATIVO

IV

28

34

35

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2360/1999)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2061/1995)

ESCRITURÁRIO

VI

01

TÉC. CONTABILIDADE

VII

04

6

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2061/1995)

TÉC. AGRÍCOLA

VI I

02

TÉC. EDIFICAÇÕES

VII

10

AUX. ENFERMAGEM

IV

02

TÉC. LABORATÓRIO

VII

Fisco

11

AG- FISCAL

VI

06

08

11

(redação dada pela Lei nº 2187/1997)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2140/1996)

FISCAL DE RENDAS

VII

02

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

VI

01

TESOUREIRO

VIII

Obras, Serviços de Manutenção

03

CARPINTEIRO

V

12

13

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2061/1995)

CALCETEIRO

IV

19

21

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2061/1995)

PEDREIRO

V

02

ELETRICISTA

V

01

PINTOR DE AUTOMÓVEL

V

02

MECÂNICO DE AUTOMÓVEL

VI

02

03

04

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2360/1999)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2061/1995)

MECÂNICO DE DIESEL

VII

01

LANTERNEIRO

VI

15

20

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2360/1999)

OPERADOR DE MAQUINA

VII

03

(Dispósitivo incluído pela Lei nº 2360/1999)

OP. DE TRATOR DE PNEU

01

PINTOR

V

01

PINTOR DE PAREDE

V

01

PINTOR DE LETRAS

V

01

BOMBEIRO

V

Nível Superior

01

ARQUITETO

IX

02

ASSISTENTE SOCIAL

IX

01

BIBLIOTECÁRIO

IX

02

BIOQUÍMICO

IX

01

CONTADOR

IX

02

ENFERMEIRO

IX

02

ENGENHEIRO CIVIL

IX

02

FONOAUDIÓLOGO

IX

12

16

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2061/1995)

MÉDICO

IX

15

ODONTÓLOGO

IX

03

04

(Redação dada pela Lei nº 3114/2011)

PSICÓLOGO

IX

 

 

(Redação dada pela Lei nº 3330/2015)

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 16/2015

ANEXO I DA LEI Nº 2.025, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGOS

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

Portaria, Transporte e Oficina.

80

Motorista

VI

44 horas semanais

600

Trabalhador Braçal

I

44 horas semanais

15

Cuidador

II

44 horas semanais

80

Vigia

I

44 horas semanais ou escala

70

Atendente

II

44 horas semanais

1

Telefonista

V

44 horas semanais

Apoio Técnico Administrativo

60

Auxiliar Administrativo

IV

44 horas semanais

10

Secretário Escolar

IV

44 horas semanais

35

Escriturário

VI

44 horas semanais

4

Técnico em Contabilidade

VII

44 horas semanais

8

Técnico Agrícola

VII

44 horas semanais

4

Técnico em Edificações

VII

44 horas semanais

Apoio Técnico Administrativo

13

Auxiliar de Enfermagem

IV

30 horas semanais

8

Técnico de Laboratório

VII

44 horas semanais

4

Técnico em Segurança do Trabalho

VII

44 horas semanais

4

Agente de Controle Interno

IV

44 horas semanais

2

Agente de Defesa Civil

IV

44 horas semanais

25

Técnico em Enfermagem

VII

44 horas semanais

2

Técnico em Prótese Dentária

VII

44 horas semanais

2

Técnico em Imobilização Ortopédica

VII

44 horas semanais

2

Técnico em Radiologia

VII

24 horas semanais

10

Instrutor de Informática

IV

44 horas semanais

10

Auxiliar de Biblioteca

IV

44 horas semanais

2

Técnico em Meio Ambiente

VII

44 horas semanais

10

Educador Social

VII

44 horas semanais

7

Operador de Sistemas em Programas Sociais

IV

44 horas semanais

6

Auxiliar em Saúde Bucal

IV

44 horas semanais

Fisco

14

Agente Fiscal

VI

44 horas semanais

6

Vigilância Sanitária

VI

44 horas Semanais

11

Fiscal de Rendas

VII

44 horas semanais

4

Tesoureiro

VIII

44 horas semanais

Obras, Serviços de Manutenção

3

Carpinteiro

V

44 horas semanais

15

Calceteiro

IV

44 horas semanais

21

Pedreiro

V

44 horas semanais

4

Eletricista

V

44 horas semanais

1

Pintor de Automóvel

V

44 horas semanais

2

Mecânico de Automóvel

VI

44 horas semanais

4

Mecânico Diesel

VII

44 horas semanais

1

Lanterneiro

VI

44 horas semanais

20

Operador de Maquinas

VII

44 horas semanais

1

operador de tratores pneumáticos

(Dispositivo Incluído pela Lei nº 2360/1999)

VI

44 horas semanais

4

Operador de Trator de Pneu

VI

44 horas semanais

2

Pintor de Parede

V

44 horas semanais

Obras, Serviços de Manutenção

1

Pintor de Letras

V

44 horas semanais

4

Bombeiro Hidráulico

V

44 horas semanais

Nível Superior

2

Arquiteto

IX

30 horas semanais

24

Assistente Social

IX

30 horas semanais

1

Bibliotecário

IX

30 horas semanais

6

Bioquímico

IX

40 horas semanais

8

Contador

IX

44 horas semanais

8

Enfermeiro

IX

40 horas semanais

6

Engenheiro Civil

IX

30 horas semanais

6

Fonoaudiólogo

IX

20 horas semanais

14

Psicólogo

IX

20 horas semanais

30

Médico

IX

20 horas semanais

15

Odontólogo

IX

20 horas semanais

4

Auditor

IX

44 horas semanais

4

Nutricionista

IX

44 horas semanais

Nível Superior

2

Médico Veterinário

IX

20 horas semanais

2

Engenheiro Agrônomo

IX

44 horas semanais

2

Tecnólogo em Gestão Ambiental

IX

44 horas semanais

1

Arquivologista

IX

44 horas semanais

4

Técnico Desportivo

IX

44 horas semanais

 

(Redação dada pela Lei n° 3548/2020)

ANEXO I

CARGOS E CARREIRAS

(a que se refere o art. 5º da Lei nº 2.025/1994)

 

QUADRO A

EXECUTIVO GERAL (CNPJ Nº 27.167.428/0001-80)

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGOS

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

 

Portaria, Transporte e Oficina

42

Motorista

VI

44 horas semanais

 

220

Trabalhador Braçal – Masculino

I

44 horas semanais

 

210

Trabalhador Braçal – Feminino

I

44 horas Semanais

 

5

Cuidador Masculino

II

44 horas semanais

 

10

Cuidador Feminino

II

44 horas semanais

 

4

Atendente

II

44 horas semanais

 

50

Vigia

I

44 horas semanais ou escala

 

Apoio Técnico Administrativo

30

Auxiliar Administrativo

IV

44 horas semanais

 

30

Secretário Escolar

IV

44 horas semanais

 

15

Escriturário

VI

44 horas semanais

 

4

Técnico em Contabilidade

VII

44 horas semanais

 

4

Técnico Agrícola

VII

44 horas semanais

 

4

Técnico em Edificações

VII

44 horas semanais

 

3

Técnico em Segurança do Trabalho

VII

44 horas semanais

 

4

Agente de Controle Interno

IV

44 horas semanais

 

2

Agente de Defesa Civil

IV

44 horas semanais

 

10

Instrutor de Informática

IV

44 horas semanais

 

4

Auxiliar de Biblioteca

IV

44 horas semanais

 

2

Técnico em Meio Ambiente

VII

44 horas semanais

 

Fisco

14

Agente Fiscal

VI

44 horas semanais

 

3

Tesoureiro

VIII

44 horas semanais

 

Obras, Serviços de Manutenção

3

Carpinteiro

V

44 horas semanais

 

15

Calceteiro

IV

44 horas semanais

 

12

Pedreiro

V

44 horas semanais

 

4

Eletricista

V

44 horas semanais

 

1

Pintor de Automóvel

V

44 horas semanais

 

2

Mecânico de Automóvel

VI

44 horas semanais

 

4

Mecânico Diesel

VII

44 horas semanais

 

1

Lanterneiro

VI

44 horas semanais

 

20

Operador de Máquinas

VII

44 horas semanais

 

4

Operador de Trator de Pneu

VI

44 horas semanais

 

3

Pintor de Parede

V

44 horas semanais

 

1

Pintor de Letras

V

44 horas semanais

 

4

Bombeiro Hidráulico

V

44 horas semanais

 

Nível Superior

2

Arquiteto

IX

30 horas semanais

 

2

Assistente Social

IX

30 horas semanais

 

2

Bibliotecário

IX

30 horas semanais

 

4

Contador

IX

44 horas semanais

 

4

Engenheiro Civil

IX

30 horas semanais

 

2

Fonoaudiólogo

IX

20 horas semanais

 

2

Psicólogo

IX

20 horas semanais

 

4

Auditor

IX

44 horas semanais

 

4

Nutricionista

IX

44 horas semanais

 

2

Médico Veterinário

IX

20 horas semanais

 

2

Engenheiro Agrônomo

IX

44 horas semanais

 

2

Tecnólogo em Gestão Ambiental

IX

44 horas semanais

 

1

Arquivologista

IX

44 horas semanais

 

4

Técnico Desportivo

IX

44 horas semanais

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARREIRA

CLASSE

CARGA HORÁRIA

Fisco

Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017

Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Nível I

Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017

Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017

Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Nível II

Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Nível III

 

(Redação dada pela Lei nº 3.655/2022)

ANEXO I - CARGOS E CARREIRAS

QUADRO A - EXECUTIVO GERAL (CNPJ 27.167.428/0001-80)

 

GRUPO OCUPACIO-NAL

QUAN-TIDADE

CARGOS

CARREI-RA

CARGA HORÁ-RIA

Portaria, Transporte e Oficina

42

Motorista

VI

44 horas semanais

220

Trabalhador Braçal Masculino

I

44 horas semanais

210

Trabalhador Braçal Feminino

I

44 horas semanais

5

Cuidador Masculino

II

44 horas semanais

10

Cuidador Feminino

II

44 horas semanais

4

Atendente

II

44 horas semanais

50

Vigia

I

44 horas semanais ou escala

Apoio Técnico Administrativo

30

Auxiliar Administrativo

IV

44 horas semanais

30

Secretário Escolar

IV

44 horas semanais

15

Escriturário

VI

44 horas semanais

4

Técnico em contabilidade

VII

44 horas semanais

4

Técnico Agrícola

VII

44 horas semanais

4

Técnico em Edificações

VII

44 horas semanais

3

Técnico em Segurança do Trabalho

VII

44 horas semanais

4

Agente de Controle Interno

IV

44 horas semanais

2

Agente de Defesa Civil

IV

44 horas semanais

10

Instrutor de Informática

IV

44 horas semanais

4

Auxiliar de Biblioteca

IV

44 horas semanais

2

Técnico em Meio Ambiente

VII

44 horas semanais

Fisco

14

Agente Fiscal

VI

44 horas semanais

3

Tesoureiro

VIII

44 horas semanais

Obras, Serviços de Manutenção

3

Carpinteiro

V

44 horas semanais

15

Calceteiro

IV

44 horas semanais

12

Pedreiro

V

44 horas semanais

4

Eletricista

V

44 horas semanais

1

Pintor de Automóvel

V

44 horas semanais

2

Mecânico de Automóvel

VI

44 horas semanais

4

Mecânico Diesel

VII

44 horas semanais

1

Lanterneiro

VI

44 horas semanais

20

Operador de Máquinas

VII

44 horas semanais

4

Operador de Trator de Pneu

VI

44 horas semanais

4

Pintor de Parede

V

44 horas semanais

1

Pintor de Letras

V

44 horas semanais

4

Bombeiro Hidráulico

V

44 horas semanais

Nível Superior

2

Arquiteto

IX

30 horas semanais

2

Assistente Social

IX

30 horas semanais

2

Bibliotecário

IX

30 horas semanais

4

Contador

IX

44 horas semanais

4

Engenheiro Civil

IX

30 horas semanais

2

Fonoaudiólogo

IX

20 horas semanais

2

Psicólogo

IX

20 horas semanais

4

Auditor

IX

44 horas semanais

4

Nutricionista

IX

44 horas semanais

2

Médico Veterinário

IX

20 horas semanais

2

Engenheiro Agrônomo

IX

44 horas semanais

2

Tecnólogo em Gestão Ambiental

IX

44 horas semanais

1

Arquivologista

IX

44 horas semanais

4

Técnico Desportivo

IX

44 horas semanais

GRUPO OCUPACIO-NAL

QUAN-TIDADE

CARREIRA

CLASSE

CARGA HORÁ-RIA

Fisco

Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017

Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Nível I

Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017

Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017

Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Nível II

Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Nível III

 

(Redação dada pela Lei nº 3.757/2023)

NEXO I

CARGOS E CARREIRAS

 

(Redação dada pela Lei nº 3.757/2023)

QUADRO A - EXECUTIVO GERAL (CNPJ 27.167.428/0001-80)

 

(Redação dada pela Lei nº 3.757/2023)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGOS

CAR-REIRA

CARGA HORÁRIA

Portaria, Transporte e Oficina

42

Motorista

VI

44 horas semanais

220

Trabalhador Braçal Masculino

I

44 horas semanais

210

Trabalhador Braçal Feminino

I

44 horas semanais

5

Cuidador Masculino

II

44 horas semanais

10

Cuidador Feminino

II

44 horas semanais

4

Atendente

II

44 horas semanais

50

Vigia

I

44 horas semanais ou escala

Apoio Técnico Administrativo

30

Auxiliar Administrativo

IV

44 horas semanais

30

Secretário Escolar

IV

44 horas semanais

15

Escriturário

VI

44 horas semanais

4

Técnico em contabilidade

VII

44 horas semanais

4

Técnico Agrícola

VII

44 horas semanais

4

Técnico em Edificações

VII

44 horas semanais

3

Técnico em Segurança do Trabalho

VII

44 horas semanais

4

Agente de Controle Interno

IV

44 horas semanais

2

Agente de Defesa Civil

IV

44 horas semanais

10

Instrutor de Informática

IV

44 horas semanais

4

Auxiliar de Biblioteca

IV

44 horas semanais

2

Técnico em Meio Ambiente

VII

44 horas semanais

4

Guarda Civil Municipal

VII

44 horas semanais

Fisco

14

Agente Fiscal

VI

44 horas semanais

3

Tesoureiro

VIII

44 horas semanais

Obras, Serviços de Manutenção

3

Carpinteiro

V

44 horas semanais

15

Calceteiro

IV

44 horas semanais

12

Pedreiro

V

44 horas semanais

4

Eletricista

V

44 horas semanais

1

Pintor de Automóvel

V

44 horas semanais

2

Mecânico de Automóvel

VI

44 horas semanais

4

Mecânico Diesel

VII

44 horas semanais

1

Lanterneiro

VI

44 horas semanais

20

Operador de Máquinas

VII

44 horas semanais

4

Operador de Trator de Pneu

VI

44 horas semanais

4

Pintor de Parede

V

44 horas semanais

1

Pintor de Letras

V

44 horas semanais

4

Bombeiro Hidráulico

V

44 horas semanais

Nível superior

2

Arquiteto

IX

30 horas semanais

2

Assistente Social

IX

30 horas semanais

2

Bibliotecário

IX

30 horas semanais

4

Contador

IX

44 horas semanais

4

Engenheiro Civil

IX

30 horas semanais

2

Fonoaudiólogo

IX

20 horas semanais

2

Psicólogo

IX

20 horas semanais

4

Auditor

IX

44 horas semanais

4

Nutricionista

IX

44 horas semanais

2

Médico Veterinário

IX

20 horas semanais

2

Engenheiro Agrônomo

IX

44 horas semanais

2

Tecnólogo em Gestão Ambiental

IX

44 horas semanais

1

Arquivologista

IX

44 horas semanais

4

Técnico Desportivo

IX

44 horas semanais

 

(Redação dada pela Lei nº 3.757/2023)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARREIRA

CLASSE

CARGA HORÁRIA

Fisco

Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017

Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Nível I

Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017

Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017

Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Nível II

Auditor Fiscal de Tributos Municipais - Nível III

 

(Redação dada pela Lei n° 3548/2020)

QUADRO B

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (CNPJ Nº 14.785.598/0001-86)

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGOS

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

Portaria, Transporte e Oficina

36

Motorista

VI

44 horas semanais

8

Trabalhador Braçal – Masculino

I

44 horas semanais

42

Trabalhador Braçal – Feminino

I

44 horas semanais

18

Vigia

I

44 horas semanais ou escala

40

Atendente

II

44 horas semanais

Apoio Técnico Administrativo

14

Auxiliar Administrativo

IV

44 horas semanais

4

Escriturário

VI

44 horas semanais

2

Técnico em Contabilidade

VII

44 horas semanais

4

Auxiliar de Enfermagem

IV

30 horas semanais

8

Técnico de Laboratório

VII

44 horas semanais

2

Técnico em Segurança do Trabalho

VII

44 horas semanais

25

Técnico em Enfermagem

VII

44 horas semanais

2

Técnico em Prótese Dentária

VII

44 horas semanais

2

Técnico em Imobilização Ortopédica

VII

44 horas semanais

2

Técnico em Radiologia

VII

24 horas semanais

6

Auxiliar em Saúde Bucal

IV

44 horas semanais

6

Vigilância Sanitária

VI

44 horas Semanais

2

Tesoureiro

VIII

44 horas semanais

Fisco

2

Carpinteiro

V

44 horas semanais

2

Pedreiro

V

44 horas semanais

Obras, Serviços de Manutenção

2

Eletricista

V

44 horas semanais

1

Operador de Trator de Pneu

VI

44 horas semanais

2

Bombeiro Hidráulico

V

44 horas semanais

2

Assistente Social

IX

30 horas semanais

6

Bioquímico

IX

40 horas semanais

Nível Superior

2

Bioquímico

IX

20 horas semanais

2

Contador

IX

44 horas semanais

8

Enfermeiro

IX

40 horas semanais

1

Enfermeiro

IX

30 horas semanais

2

Enfermeiro Regulador

IX

40 horas semanais

4

Fonoaudiólogo

IX

20 horas semanais

6

Psicólogo

IX

20 horas semanais

4

Médico Clinico Geral

IX

20 horas semanais

2

Médico Ginecologista/Obstetra

IX

20 horas semanais

2

Médico Pediatra

IX

20 horas semanais

2

Médico Cardiologista

IX

20 horas semanais

2

Médico Ortopedista

IX

20 horas semanais

2

Médico Psiquiatra

IX

20 horas semanais

2

Médico Neurologista

IX

20 horas semanais

2

Médico Regulador

IX

20 horas semanais

15

Odontólogo

IX

20 horas semanais

2

Nutricionista

IX

44 horas semanais

2

Médico Veterinário

IX

20 horas semanais

 

(Quadro incluído pela Lei n° 3548/2020)

QUADRO C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

(CNPJ Nº 14.414.077/0001-12)

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGOS

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

Portaria, Transporte e Oficina

12

Motorista

VI

44 horas semanais

4

Trabalhador Braçal Masculino

I

44 horas semanais

20

Trabalhador Braçal Feminino

I

44 horas semanais

4

Cuidador Masculino

II

44 horas semanais

12

Cuidador Feminino

II

44 horas semanais

10

Vigia

I

44 horas semanais ou escala

6

Atendente

II

44 horas semanais

Apoio Técnico Administrativo

6

Auxiliar Administrativo

IV

44 horas semanais

6

Escriturário

VI

44 horas semanais

2

Técnico em Contabilidade

VII

44 horas semanais

2

Técnico em Edificações

VII

44 horas semanais

6

Operador de Sistemas em Programas Sociais

IV

44 horas semanais

Fisco

2

Tesoureiro

VIII

44 horas semanais

Obras, Serviços de Manutenção

2

Carpinteiro

V

44 horas semanais

6

Pedreiro

V

44 horas semanais

2

Eletricista

V

44 horas semanais

2

Bombeiro Hidráulico

V

44 horas semanais

Nível Superior

10

Educador Social

VII

44 horas semanais

18

Assistente Social

IX

30 horas semanais

2

Contador

IX

44 horas semanais

6

Psicólogo

IX

20 horas semanais

2

Nutricionista

IX

44 horas semanais

 

(Redação dada pela Lei nº 3.773/2023)

ANEXO I - CARGOS E CARREIRAS

QUADRO A - EXECUTIVO GERAL (CNPJ Nº 27.167.428/0001-80)

 

(Redação dada pela Lei nº 3.773/2023)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGOS

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

Portaria, Transporte e Oficina

42

Motorista

VI

44 horas semanais

220

Trabalhador Braçal Masculino

I

44 horas semanais

210

Trabalhador Braçal Feminino

I

44 horas semanais

5

Cuidador Masculino

II

44 horas semanais

10

Cuidador Feminino

II

44 horas semanais

4

Atendente

II

44 horas semanais

50

Vigia

I

44 horas semanais ou escala

Apoio Técnico Administrativo

30

Auxiliar Administrativo

IV

44 horas semanais

30

Secretário Escolar

IV

44 horas semanais

15

Escriturário

VI

44 horas semanais

4

Técnico em Contabilidade

VII

44 horas semanais

4

Técnico Agrícola

VII

44 horas semanais

4

Técnico em Edificações

VII

44 horas semanais

3

Técnico em Segurança do Trabalho

VII

44 horas semanais

4

Agente de Controle Interno

IV

44 horas semanais

2

Agente de Defesa Civil

IV

44 horas semanais

10

Instrutor de Informática

IV

44 horas semanais

4

Auxiliar de Biblioteca

IV

44 horas semanais

2

Técnico em Meio Ambiente

VII

44 horas semanais

4

Guarda Civil Municipal

VII

44 horas semanais

3

Tesoureiro

VIII

44 horas semanais

Obras, Serviços de Manutenção

3

Carpinteiro

V

44 horas semanais

15

Calceteiro

IV

44 horas semanais

12

Pedreiro

V

44 horas semanais

4

Eletricista

V

44 horas semanais

1

Pintor de Automóvel

V

44 horas semanais

2

Mecânico de Automóvel

VI

44 horas semanais

4

Mecânico Diesel

VII

44 horas semanais

1

Lanterneiro

VI

44 horas semanais

20

Operador de Máquinas

VII

44 horas semanais

4

Operador de Trator de Pneu

VI

44 horas semanais

4

Pintor de Parede

V

44 horas semanais

1

Pintor de Letras

V

44 horas semanais

4

Bombeiro Hidráulico

V

44 horas semanais

Nível Superior

14

Agente Fiscal

IX

44 horas semanais

2

Arquiteto

IX

30 horas semanais

2

Assistente Social

IX

30 horas semanais

1

Assistente Social Educacional

IX

30 horas semanais

2

Bibliotecário

IX

30 horas semanais

4

Contador

IX

44 horas semanais

4

Engenheiro Civil

IX

30 horas semanais

2

Fonoaudiólogo

IX

20 horas semanais

2

Psicólogo

IX

20 horas semanais

1

Psicólogo Educacional

IX

20 horas semanais

4

Auditor

IX

44 horas semanais

4

Nutricionista

IX

44 horas semanais

2

Médico Veterinário

IX

20 horas semanais

2

Engenheiro Agrônomo

IX

44 horas semanais

2

Tecnólogo em Gestão Ambiental

IX

44 horas semanais

1

Arquivologista

IX

44 horas semanais

4

Técnico Desportivo

IX

44 horas semanais

Fisco

Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017

Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Nível I

Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017

Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017

Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Nível II

Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Nível III

 

(Redação dada pela Lei nº 3.794/2024)

ANEXO I

CARGOS E CARREIRAS

 

QUADRO A - EXECUTIVO GERAL (CNPJ 27.167.428/0001-80)

 

(Redação dada pela Lei nº 3.794/2024)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGOS

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

Portaria, Transporte e Oficina

42

Motorista

VI

44 horas semanais

220

Trabalhador Braçal Masculino

I

44 horas semanais

210

Trabalhador Braçal Feminino

I

44 horas semanais

 

5

Cuidador Masculino

II

44 horas semanais

 

10

Cuidador Feminino

II

44 horas semanais

 

10

Atendente

II

44 horas semanais

 

50

Vigia

I

44 horas semanais ou escala

Apoio Técnico Administrativo

 

30

Auxiliar Administrativo

IV

44 horas semanais

 

30

Secretário Escolar

IV

44 horas semanais

 

15

Escriturário

VI

44 horas semanais

 

4

Técnico em contabilidade

VII

44 horas semanais

 

4

Técnico Agrícola

VII

44 horas semanais

 

4

Técnico em Edificações

VII

44 horas semanais

3

Técnico em Segurança do Trabalho

VII

44 horas semanais

2

Técnico em Estradas

VII

44 horas semanais

 

4

Agente de Controle Interno

IV

44 horas semanais

 

2

Agente de Defesa Civil

IV

44 horas semanais

10

Instrutor de Informática

IV

44 horas semanais

4

Auxiliar de Biblioteca

IV

44 horas semanais

 

2

Técnico em Meio Ambiente

VII

44 horas semanais

 

4

Guarda Civil Municipal

VII

44 horas semanais

 

3

Tesoureiro

VIII

44 horas semanais

Obras, Serviços de Manutenção

 

3

Carpinteiro

V

44 horas semanais

 

15

Calceteiro

IV

44 horas semanais

 

12

Pedreiro

V

44 horas semanais

 

4

Eletricista

V

44 horas semanais

 

1

Pintor de Automóvel

V

44 horas semanais

 

2

Mecânico de Automóvel

VI

44 horas semanais

 

4

Mecânico Diesel

VII

44 horas semanais

 

1

Lanterneiro

VI

44 horas semanais

 

20

Operador de Máquinas

VII

44 horas semanais

 

4

Operador de Trator de Pneu

VI

44 horas semanais

4

Pintor de Parede

V

44 horas semanais

1

Pintor de Letras

V

44 horas semanais

 

4

Bombeiro Hidráulico

V

44 horas semanais

Nível Superior

14

Agente Fiscal

IX

44 horas semanais

 

2

Arquiteto

IX

30 horas semanais

 

2

Assistente Social

IX

30 horas semanais

 

1

Assistente Social Educacional

IX

30 horas semanais

 

2

Bibliotecário

IX

30 horas semanais

 

4

Contador

IX

44 horas semanais

 

4

Engenheiro Civil

IX

30 horas semanais

 

2

Fonoaudiólogo

IX

20 horas semanais

2

Psicólogo

IX

20 horas semanais

1

Psicólogo Educacional

IX

20 horas semanais

 

4

Auditor

IX

44 horas semanais

 

4

Nutricionista

IX

44 horas semanais

 

2

Médico Veterinário

IX

20 horas semanais

2

Engenheiro Agrônomo

IX

44 horas semanais

 

2

Tecnólogo em Gestão Ambiental

IX

44 horas semanais

 

1

Arquivologista

IX

44 horas semanais

 

4

Técnico Desportivo

IX

44 horas semanais

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARREIRA

CLASSE

CARGA HORÁRIA

Fisco

Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017

Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Nível I

Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017

Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017

Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Nível II

Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Nível III

 

(Redação dada pela Lei nº 3.773/2023)

QUADRO B - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (CNPJ Nº 14.785.598/0001-86)

 

(Redação dada pela Lei nº 3.773/2023)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGOS

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

Portaria, Transporte e Oficina

36

Motorista

VI

44 horas semanais ou plantão

8

Trabalhador Braçal Masculino

I

44 horas semanais

42

Trabalhador Braçal Feminino

I

44 horas semanais

18

Vigia

I

44 horas semanais ou escala

40

Atendente

II

44 horas semanais

Apoio Técnico Administrativo

14

Auxiliar Administrativo

IV

44 horas semanais

4

Escriturário

VI

44 horas semanais

2

Técnico em Contabilidade

VII

44 horas semanais

4

Auxiliar de Enfermagem

IV

30 horas semanais

8

Técnico de Laboratório

VII

44 horas semanais

2

Técnico em Segurança do Trabalho

VII

44 horas semanais

25

Técnico em Enfermagem

VII

44 horas semanais

2

Técnico em Prótese Dentária

VII

44 horas semanais

2

Técnico em Imobilização Ortopédica

VII

44 horas semanais

2

Técnico em Radiologia

VII

24 horas semanais

6

Auxiliar em Saúde Bucal

IV

44 horas semanais

2

Tesoureiro

VIII

44 horas semanais

2

Carpinteiro

V

44 horas semanais

2

Pedreiro

V

44 horas semanais

Obras, Serviços de Manutenção

2

Eletricista

V

44 horas semanais

2

Bombeiro Hidráulico

V

44 horas semanais

Nível Superior

2

Assistente Social

IX

30 horas semanais

6

Agente de Vigilância Sanitária

IX

44 horas Semanais

6

Bioquímico

IX

40 horas semanais

2

Contador

IX

44 horas semanais

8

Enfermeiro

IX

40 horas semanais

1

Enfermeiro

IX

30 horas semanais

2

Enfermeiro Regulador

IX

40 horas semanais

4

Fonoaudiólogo

IX

20 horas semanais

6

Psicólogo

IX

20 horas semanais

4

Médico Clínico Geral

IX

20 horas semanais

2

Médico Ginecologista/Obstetra

IX

20 horas semanais

2

Médico Pediatra

IX

20 horas semanais

2

Médico Cardiologista

IX

20 horas semanais

2

Médico Ortopedista

IX

20 horas semanais

2

Médico Psiquiatra

IX

20 horas semanais

2

Médico Neurologista

IX

20 horas semanais

2

Médico Regulador

IX

20 horas semanais

15

Odontólogo

IX

20 horas semanais

2

Nutricionista

IX

44 horas semanais

2

Médico Veterinário

IX

20 horas semanais

 

(Redação dada pela Lei nº 3.773/2023)

QUADRO C - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNPJ Nº 14.414.077/0001-12)

 

(Redação dada pela Lei nº 3.773/2023)

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGOS

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

Portaria, Transporte e Oficina

12

Motorista

VI

44 horas semanais ou plantão

4

Trabalhador Braçal Masculino

I

44 horas semanais

20

Trabalhador Braçal Feminino

I

44 horas semanais ou plantão

4

Cuidador Masculino

II

44 horas semanais ou plantão

12

Cuidador Feminino

II

44 horas semanais ou plantão

10

Vigia

I

44 horas semanais ou escala

6

Atendente

II

44 horas semanais

Apoio Técnico Administrativo

6

Auxiliar Administrativo

IV

44 horas semanais

6

Escriturário

VI

44 horas semanais

2

Técnico em Contabilidade

VII

44 horas semanais

2

Técnico em Edificações

VII

44 horas semanais

6

Operador de Sistemas em Programas Sociais

IV

44 horas semanais

10

Educador Social

VII

44 horas semanais

Fisco

2

Tesoureiro

VIII

44 horas semanais

Obras, Serviços de Manutenção

2

Carpinteiro

V

44 horas semanais

6

Pedreiro

V

44 horas semanais

2

Eletricista

V

44 horas semanais

2

Bombeiro Hidráulico

V

44 horas semanais

Nível Superior

18

Assistente Social

IX

30 horas semanais

2

Contador

IX

44 horas semanais

6

Psicólogo

IX

20 horas semanais

2

Nutricionista

IX

44 horas semanais

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTO

(Redação dada pela Lei nº 2592/2003)

 

CARREIRA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

I

129,00

132,87

136,86

140,97

145,20

149,56

154,05

158,67

163,43

168,33

173,38

178,58

183,94

189,46

195,14

200,99

207,02

II

145,77

150,14

154,64

159,28

164,06

168,98

174,05

179,27

184,65

180,19

195,90

201,78

207,83

214,06

220,48

227,09

233,80

III

164,72

169,66

174,75

179,99

185,39

190,95

196,68

202,58

208,66

214,92

221,37

228,01

234,85

241,90

249,16

256,63

264,33

IV

134,38

200,19

206,20

212,39

218,76

225,32

232,08

239,04

246,21

253,60

261,21

269,05

277,12

285,43

293,99

302,81

311,89

V

229,34

236,22

243,31

250,61

258,13

265,87

273,85

282,07

290,53

299,25

308,23

317,48

327.00

336,81

346,91

357,32

368,04

VI

282,09

290,55

299,27

308,25

317,50

327,03

336,84

346,95

357,36

368,08

379,12

390,49

402,20

414,27

426,70

439,50

452,69

VII

348,37

357,38

368,10

379,14

390,51

402,23

414,30

426,73

439,53

452,72

466,30

480,29

494,70

509,54

524,83

540,57

556,79

VIII

444,12

457,44

471,16

485,29

499,85

514,85

530,30

546,21

562,60

979,48

596,86

614,77

633,21

652,21

671,78

691,93

712,69

IX

590,67

608,39

626,64

645,44

664,80

684,74

705,28

726,44

748,23

770,68

793,80

817,61

842,14

867,40

893,42

920,22

947,83

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS

(Redação dada pela Lei nº 2592/2003)

 

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

CARREIRA

I

181,08

186,50

192,11

197,88

203,82

209,93

216,24

222,72

229,40

236,28

243,37

250,67

258,19

265,93

273,91

282,12

290,59

II

204,61

210,76

217,07

223,57

230,28

237,19

244,31

251,64

259,19

266,96

274,98

283,24

291,73

300,47

309,48

318,76

328,32

III

231,20

238,14

245,29

252,65

260,22

268,03

276,07

284,35

292,88

301,68

310,73

320,05

329,65

339,55

349,74

360,22

371,04

IV

272,82

281,00

289,44

298,13

307,07

316,27

325,76

335,53

345,60

355,97

366,66

377,66

388,98

400,64

412,66

425,04

437,80

V

321,91

331,58

341,52

351,78

362,33

373,19

384,40

395,93

407,81

420,05

432,66

445,64

459,00

472,76

486,95

501,56

516,61

VI

395,95

407,83

420,08

432,68

445,67

459,05

472,82

487,00

501,62

516,66

532,15

548,12

564,56

581,50

598,96

616,91

635,42

VII

487,04

501,65

516,68

532,19

548,15

564,60

581,53

598,99

616,97

635,47

654,53

674,16

694,39

715,22

736,69

758,78

781,55

VIII

623,40

642,10

661,36

681,19

701,62

722,69

744,37

766,70

789,71

813,41

837,79

862,94

888,82

915,49

942,96

971,24

1.000,38

IX

829,12

853,98

879,60

905,99

933,17

961,15

989,98

1.019,68

1.050,26

1.081,79

1.114,22

1.147,66

1.182,08

1.217,54

1.254,07

1.291,69

1.330,44

 

TABELA DE VENCIMENTOS

(Redação dada pela Lei nº 2705/2005)

 

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

I

188,32

193,96

199,79

205,79

211,97

218,32

224,88

231,62

238,57

245,73

253,10

260,69

268,51

276,56

284,86

293,40

302,21

II

212,79

219,19

225,75

232,51

239,49

246,67

254,08

261,70

269,55

277,63

285,97

294,56

303,39

312,48

321,85

331,51

341,45

III

240,44

247,66

255,10

262,75

270,62

278,75

287,11

295,72

304,59

313,74

323,15

332,85

342,83

353,13

363,72

374,62

385,88

IV

283,73

292,24

301,01

310,05

319,35

328,92

338,79

348,95

359,42

370,20

381,32

392,76

404,53

416,66

429,16

442,04

455,31

V

334,78

344,84

355,18

365,85

376,82

388,11

399,77

411,76

424,12

436,85

449,96

463,46

477,36

491,67

506,42

521,62

537,27

VI

411,78

424,14

436,88

449,98

463,49

477,41

491,73

506,48

521,68

537,32

553,43

570,04

587,14

604,76

622,91

641,58

660,83

VII

506,52

521,71

537,34

553,47

570,07

587,18

604,79

622,94

641,64

660,88

680,71

701,12

722,16

743,82

766,15

789,13

812,81

VIII

648,33

667,78

687,81

708,43

729,68

751,59

774,14

797,36

821,29

845,94

871,30

897,45

924,37

952,10

980,67

1.010,08

1.040,39

IX

862,28

888,13

914,78

942,22

970,49

999,59

1.029,57

1.060,46

1.092,27

1.125,06

1.158,78

1.193,56

1.229,36

1.266,24

1.304,23

1.343,35

1.383,65

 

 


(Redação dada pela lei nº 2909/2009)

ADMINISTRATIVO - ANEXO II

 

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

I

465,00

478,95

493,32

508,12

523,36

539,07

II

525,42

541,18

557,42

574,14

591,36

609,11

III

593,70

611,51

629,86

648,75

668,21

688,26

IV

700,60

721,62

743,27

765,56

788,53

812,19

V

826,64

851,44

876,99

903,29

930,39

958,31

VI

1.016,78

1.047,29

1.078,71

1.111,07

1.144,40

1.178,73

VII

1.250,73

1.288,25

1.326,90

1.366,71

1.407,71

1.449,94

VIII

1.672,57

1.722,75

1.774,43

1.827,66

1.882,49

1.938,97

IX

2.129,19

2.193,06

2.258,85

2.326,61

2.396,40

2.468,29

CLASSE

CARREIRA

G

H

I

J

L

M

I

555,24

571,89

589,05

606,72

624,92

643,67

II

627,38

646,20

665,59

685,55

706,12

727,30

III

708,91

730,17

752,08

774,64

797,88

821,82

IV

836,55

861,65

887,50

914,12

941,55

969,79

V

987,05

1.016,67

1.047,17

1.078,58

1.110,94

1.144,27

VI

1.214,09

1.250,51

1.288,03

1.326,67

1.366,47

1.407,47

VII

1.493,44

1.538,24

1.584,39

1.631,92

1.680,88

1.731,30

VIII

1.997,14

2.057,05

2.118,76

2.182,33

2.247,80

2.315,23

IX

2.542,33

2.618,59

2.697,14

2.778,05

2.861,39

2.947,23

CLASSE

 

CARREIRA

N

O

P

Q

R

 

I

662,98

682,87

703,36

724,46

746,19

 

II

749,12

771,60

794,74

818,59

843,14

 

III

846,47

871,87

898,02

924,96

952,71

 

IV

998,89

1.028,85

1.059,72

1.091,51

1.124,26

 

V

1.178,59

1.213,95

1.250,37

1.287,88

1.326,52

 

VI

1.449,69

1.493,18

1.537,98

1.584,11

1.631,64

 

VII

1.783,24

1.836,74

1.891,84

1.948,60

2.007,05

 

VIII

2.384,69

2.456,23

2.529,91

2.605,81

2.683,99

 

IX

3.035,64

3.126,70

3.220,50

3.317,11

3.416,62

 

 

(Redação dada pela Lei nº 3.465/2018)

ANEXO II – ADMINISTRATIVO

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

I

488,25

502,90

517,99

533,53

549,53

566,02

II

551,69

568,24

585,29

602,85

620,93

639,57

III

623,39

642,09

661,35

681,19

701,62

722,67

IV

735,63

757,70

780,43

803,84

827,96

852,80

V

867,97

894,01

920,84

948,45

976,91

1.006,23

VI

1.067,62

1.099,65

1.132,65

1.166,62

1.201,62

1.237,67

VII

1.313,27

1.352,66

1.393,25

1.435,05

1.478,10

1.522,44

VIII

1.756,20

1.808,89

1.863,15

1.919,04

1.976,61

2.035,92

IX

2.235,65

2.302,71

2.371,79

2.442,94

2.516,22

2.591,70

CLASSE

CARREIRA

G

H

I

J

L

M

I

583,00

600,48

618,50

637,06

656,17

675,85

II

658,75

678,51

698,87

719,83

741,43

763,67

III

744,36

766,68

789,68

813,37

837,77

862,91

IV

878,38

904,73

931,88

959,83

988,63

1.018,28

V

1.036,40

1.067,50

1.099,53

1.132,51

1.166,49

1.201,48

VI

1.274,79

1.313,04

1.352,43

1.393,00

1.434,79

1.477,84

VII

1.568,11

1.615,15

1.663,61

1.713,52

1.764,92

1.817,87

VIII

2.097,00

2.159,90

2.224,70

2.291,45

2.360,19

2.430,99

IX

2.669,45

2.749,52

2.832,00

2.916,95

3.004,46

3.094,59

CLASSE

 

CARREIRA

N

O

P

Q

R

 

I

696,13

717,01

738,53

760,68

783,50

 

II

786,58

810,18

834,48

859,52

885,30

 

III

888,79

915,46

942,92

971,21

1.000,35

 

IV

1.048,83

1.080,29

1.112,71

1.146,09

1.180,47

 

V

1.237,52

1.274,65

1.312,89

1.352,27

1.392,85

 

VI

1.522,17

1.567,84

1.614,88

1.663,32

1.713,22

 

VII

1.872,40

1.928,58

1.986,43

2.046,03

2.107,40

 

VIII

2.503,92

2.579,04

2.656,41

2.736,10

2.818,19

 

IX

3.187,42

3.283,04

3.381,53

3.482,97

3.587,45

 

 

(Redação dada pela Lei nº 3.525/2019)

ANEXO II – ADMINISTRATIVO

 

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

I

508,61

523,87

539,59

555,78

572,45

589,62

II

574,70

591,94

609,70

627,99

646,82

666,24

III

649,39

668,87

688,93

709,60

730,88

752,81

IV

766,31

789,30

812,97

837,36

862,49

888,36

V

904,16

931,29

959,24

988,00

1.017,65

1.048,19

VI

1.112,14

1.145,51

1.179,88

1.215,27

1.251,73

1.289,28

VII

1.368,03

1.409,07

1.451,35

1.494,89

1.539,74

1.585,93

VIII

1.829,43

1.884,32

1.940,84

1.999,06

2.059,03

2.120,82

IX

2.328,88

2.398,73

2.470,69

2.544,81

2.621,15

2.699,77

CLASSE

CARREIRA

G

H

I

J

L

M

I

607,31

625,52

644,29

663,63

683,53

704,03

II

686,22

706,80

728,01

749,85

772,35

795,52

III

775,40

798,65

822,61

847,29

872,71

898,89

IV

915,01

942,46

970,74

999,85

1.029,86

1.060,74

V

1.079,62

1.112,01

1.145,38

1.179,74

1.215,13

1.251,58

VI

1.327,95

1.367,79

1.408,83

1.451,09

1.494,62

1.539,47

VII

1.633,50

1.682,50

1.732,98

1.784,97

1.838,52

1.893,68

VIII

2.184,44

2.249,97

2.317,47

2.387,00

2.458,61

2.532,36

IX

2.780,77

2.864,17

2.950,09

3.038,59

3.129,75

3.223,63

CLASSE

 

CARREIRA

N

O

P

Q

R

 

I

725,16

746,91

769,33

792,40

816,17

 

II

819,38

843,96

869,28

895,36

922,22

 

III

925,85

953,63

982,24

1.011,71

1.042,06

 

IV

1.092,57

1.125,34

1.159,11

1.193,88

1.229,70

 

V

1.289,12

1.327,80

1.367,64

1.408,66

1.450,93

 

VI

1.585,64

1.633,22

1.682,22

1.732,68

1.784,66

 

VII

1.950,48

2.009,00

2.069,26

2.131,35

2.195,28

 

VIII

2.608,33

2.686,59

2.767,18

2.850,20

2.935,71

 

IX

3.320,34

3.419,94

3.522,54

3.628,21

3.737,05

 

 

(Redação dada pela Lei nº 3.633/2022)

ANEXO II

ADMINISTRATIVO

 

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

I

584,90

602,45

620,53

639,14

658,31

678,07

II

660,90

680,73

701,15

722,19

743,85

766,18

III

746,79

769,19

792,27

816,03

840,51

865,73

IV

881,25

907,69

934,92

962,96

991,86

1.021,62

V

1.039,79

1.070,98

1.103,12

1.136,20

1.170,29

1.205,42

VI

1.278,96

1.317,33

1.356,86

1.397,56

1.439,49

1.482,67

VII

1.573,24

1.620,43

1.669,05

1.719,13

1.770,70

1.823,81

VIII

2.103,85

2.166,97

2.231,97

2.298,92

2.367,89

2.438,94

IX

2.678,21

2.758,54

2.841,30

2.926,53

3.014,32

3.104,74

CLASSE

CARREIRA

G

H

I

J

L

M

I

698,41

719,35

740,94

763,17

786,06

809,64

II

789,15

812,82

837,21

862,32

888,20

914,84

III

891,71

918,45

946,00

974,38

1.003,61

1.033,73

IV

1.052,26

1.083,83

1.116,35

1.149,83

1.184,33

1.219,85

V

1.241,56

1.278,82

1.317,19

1.356,70

1.397,40

1.439,32

VI

1.527,14

1.572,96

1.620,15

1.668,75

1.718,81

1.770,39

VII

1.878,53

1.934,88

1.992,93

2.052,72

2.114,29

2.177,73

VIII

2.512,11

2.587,46

2.665,09

2.745,05

2.827,40

2.912,22

IX

3.197,88

3.293,80

3.392,61

3.494,37

3.599,21

3.707,18

CLASSE

 

CARREIRA

N

O

P

Q

R

 

I

833,93

858,95

884,73

911,26

938,6

 

II

942,29

970,56

999,67

1.029,67

1.060,55

 

III

1.064,73

1.096,68

1.129,58

1.163,47

1.198,37

 

IV

1.256,45

1.294,14

1.332,98

1.372,96

1.414,15

 

V

1.482,49

1.526,97

1.572,78

1.619,96

1.668,57

 

VI

1.823,49

1.878,20

1.934,55

1.992,58

2.052,36

 

VII

2.243,05

2.310,35

2.379,65

2.451,05

2.524,57

 

VIII

2.999,58

3.089,57

3.182,26

3.277,72

3.376,06

 

IX

3.818,39

3.932,93

4.050,92

4.172,44

4.297,60

 

 

(Redação dada pela Lei nº 3.708/2023)

ANEXO II – ADMINISTRATIVO

 

CARREIRA

CLASSE

A

B

C

D

I

703,07

724,17

745,90

768,27

II

794,43

818,26

842,81

868,10

III

897,67

924,60

952,34

980,90

IV

1.059,30

1.091,08

1.123,81

1.157,52

V

1.249,87

1.287,36

1.325,99

1.365,76

VI

1.537,36

1.583,48

1.631,00

1.679,92

VII

1.891,10

1.947,82

2.006,26

2.066,46

VIII

2.528,91

2.604,78

2.682,92

2.763,39

IX

3.219,32

3.315,88

3.415,36

3.517,81

CARREIRA

CLASSE

E

F

G

H

I

791,31

815,07

839,52

864,69

II

894,14

920,98

948,59

977,04

III

1.010,33

1.040,64

1.071,87

1.104,01

IV

1.192,26

1.228,03

1.264,86

1.302,81

V

1.406,74

1.448,96

1.492,40

1.537,19

VI

1.730,32

1.782,23

1.835,68

1.890,76

VII

2.128,45

2.192,29

2.258,07

2.325,80

VIII

2.846,30

2.931,70

3.019,66

3.110,23

IX

3.623,33

3.732,02

3.843,98

3.959,28

CARREIRA

CLASSE

I

J

L

M

I

890,64

917,36

944,88

973,22

II

1.006,36

1.036,54

1.067,65

1.099,67

III

1.137,13

1.171,24

1.206,38

1.242,58

IV

1.341,90

1.382,14

1.423,61

1.466,31

V

1.583,32

1.630,81

1.679,73

1.730,12

VI

1.947,49

2.005,90

2.066,08

2.128,08

VII

2.395,58

2.467,45

2.541,46

2.617,72

VIII

3.203,54

3.299,66

3.398,65

3.500,60

IX

4.078,05

4.200,37

4.326,39

4.456,18

CARREIRA

CLASSE

N

O

P

Q

I

1.002,42

1.032,49

1.063,48

1.095,37

II

1.132,67

1.166,65

1.201,64

1.237,70

III

1.279,85

1.318,25

1.357,80

1.398,54

IV

1.510,30

1.555,61

1.602,30

1.650,35

V

1.782,01

1.835,48

1.890,54

1.947,26

VI

2.191,91

2.257,67

2.325,41

2.395,16

VII

2.696,24

2.777,13

2.860,43

2.946,26

VIII

3.605,62

3.713,79

3.825,20

3.939,95

IX

4.589,86

4.727,54

4.869,37

5.015,44

CARREIRA

CLASSE

R

-

I

1.128,23

-

II

1.274,82

III

1.440,49

IV

1.699,86

V

2.005,69

VI

2.467,02

VII

3.034,63

VIII

4,058,16

IX

5.165,89

 

(Incluída pela Lei nº 3330/2015)

ANEXO III

 DESCRIÇÃO DOS CARGOS, DA LEI Nº 2.025, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994

 

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E OFICINA

 

MOTORISTA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros tais como: ônibus, micro-ônibus, e outros tipos de veículos para o transporte de passageiros e veículos automotores de transporte de carga, e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: nono ano do ensino fundamental completo.

Outros requisitos: Obrigatória habilitação para condução de veículos na categoria D ou maior e cursos especializados em movimentação de cargas perigosas e de emergência, quando a função exigir.

 

Constar na CNH que o mesmo está habilitado a exercer atividades remunerada, nos termos do § 5º, do art. 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, incluído pela Lei nº 10.350, de 2001 (Código de Trânsito Brasileiro).

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de motorista.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros;

- Dirigir veículos de emergência (ambulância) e veículos de transporte de cargas perigosas;

- Dirigir caminhões, caminhões guincho, carretas, caminhões basculante, caminhões munck, caminhões pipa, comboio, caminhões poli guindaste e demais veículos automotores de transporte de cargas;

- Dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de escolares e demais passageiros;

- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.

- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

- Zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

- Zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros e outros veículos;

- Fazer pequenos reparos de urgência;

- Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

- Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- Realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários;

- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TRABALHADOR BRAÇAL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como varrição de ruas, parques e jardins, coleta de lixo, ajudante de máquina, preparo de alimentos, limpeza de ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo, capina e roçada de terrenos e outros.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Trabalhador Braçal.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;

- Limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios;

- Fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e tanques bem como capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e pavimentos;

- Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de serviços de calcetaria;

- Auxiliar no preparo de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras;

- Colocar e retirar correntes e lonas nas caixas estacionárias bem como descarregá-las em aterro sanitário;

- Auxiliar na construção de palanques e andaimes e outras obras;

- Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas e carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;

- Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

- Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria;

- Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, realizando sua desinfecção, sempre que necessário, bem como executar a limpeza das áreas externas, tais como pátios, jardins e quintais;

- Arrumar e manter brinquedos limpos;

- Efetuar atividades auxiliares gerais em laboratórios e unidades de saúde, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios;

- Varrer e lavar calçadas bem como molhar plantas e jardins, segundo orientação recebida;

- Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

- Percorrer as dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

- Preparar e servir café, chá e lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;

- Preparar merendas, refeições, inclusive em unidades de saúde, lavando, selecionando, cortando e distribuindo os alimentos, sob supervisão;

- Organizar fila e servir merenda bem como manter limpos os utensílios de copa e cozinha;

- Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

- Lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, procedendo ao controle da entrada e saída das peças, bem como manuseamento de lavadoras, centrífugas, secadoras e outras máquinas da lavanderia;

- Realizar serviços de costura e remonte de roupas utilizadas nas unidades de saúde e em creches e escolas;

- Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitados pelo setor;

- Manter arrumado o material sob sua guarda;

- Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados bem como transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas no local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

CUIDADOR

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de cuidador, com conhecimentos ou habilidades especiais, tais cuidados básicos com alimentação, higiene, proteção, organização do ambiente, transporte, acompanhamento dos serviços de saúde, educação, assistência social e outros.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Cuidador.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Cuidados básicos com alimentação, higiene pessoal, locomoção, transporte e proteção;

- Organizar o ambiente, acomodar e acompanhar os estudantes no horário do sono;

- Auxiliar no cuidado e na educação dos estudantes com deficiência.

- Manter relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança, adolescente e ou adulto;

- Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de deficiência de cada pessoa);

- Auxiliar à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;

- Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;

- Acompanhamento nos serviços de saúde, educação, assistência social e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo, pedagogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento;

- Participar de programas de formação continuada e reuniões de trabalho realizadas pelo Município;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas no local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

VIGIA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a exercer a vigilância diurna e noturna de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Vigia.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

a) quando em atividades gerais:

- Manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais;

- Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões, luzes apagadas e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;

- Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

- Prestar informações ao público e receber correspondências e encomendas;

- Zelar pela segurança de materiais e veículos, máquinas postos sob sua guarda;

- Verificar o funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos;

- Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;

- Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;

- Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária;

- Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;

- Ligar e desligar alarmes;

- Monitorar equipamentos de filmagem, trocando fitas de gravação quando necessário;

- Realizar comunicados internos;

- Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

- Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável pelos serviços à necessidade da realização dos mesmos;

- Participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidos pela Prefeitura;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

b) quando em unidades assistenciais:

- Impedir a saída de idosos incapazes, crianças e adolescentes, sem autorização prévia;

- Controlar o horário de visitas;

- Fazer cumprir normas de silêncio, não permitindo a ligação de aparelhos de televisão, rádio, entre outras;

- Executar outras atribuições afins.

 

ATENDENTE

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição atender ao público em geral, bem como recepcionar pessoas em consultório, laboratório e outros órgãos de saúde pertencentes à Municipalidade; executar tarefas simples de serviços de secretaria escolar; execução e operação de serviço telefônico e/ou postal.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Atendente.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Prestar serviços de atendimento a pessoas em consultório médico e odontológico;

- Esterilizar instrumentos médico-odonto-laboratoriais;

- Preparar o material a ser utilizado pelos médicos e cirurgião dentistas;

- Executar trocas de lençóis e toalhas utilizadas nos consultórios;

- Ajudar o médico e o odontólogo no atendimento dos pacientes;

- Fazer encaminhamento de pacientes a hospitais;

- Providenciar consultas e internações em hospitais;

- Efetuar o recebimento e a distribuição de correspondência, encomendas, zelando pela guarda e rápida destinação;

- Protocolar correspondências, registrando-as em livro ou sistema apropriados;

- Transportar documentos e materiais internamente entre as outras repartições da Prefeitura, ou externamente para outros órgãos ou entidades;

- Levar e receber correspondências e volumes nos correios e companhia de transporte;

- Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

- Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura;

- Operar quando solicitado, máquinas de duplicação de documentos;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TELEFONISTA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a operação da mesa telefônica, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Telefonista.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Operar a mesa telefônica para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana;

- Anotar recados, transmitindo-os à parte interessada;

- Controlar livro de chamada interurbana;

- Elaborar mapas, visando a prestação de contas, relativos às chamadas telefônicas;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL:

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro e de cadastro imobiliário e fiscal.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Auxiliar Administrativo.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Recepcionar pessoas, procurando identificá-las, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;

- Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;

- Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

- Manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e encaminhamentos;

- Digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;

- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

- Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

- Repor os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o inventário de materiais;

- Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

- Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;

- Receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;

- Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

- Elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos necessários;

- Fazer cálculos simples;

- Coletar dados relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a atualização dos mesmos;

- Efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos;

- Atender ao público informando sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho;

- Informar requerimentos de imóveis relativos à construção, demolição, legalização e outros;

- Auxiliar na confecção de mapas estatísticos diversos para acompanhamento técnico e administrativo;

- Receber e atender ao público em geral nos diversos setores do Município;

- Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação médica;

- Numerar e registrar os exames clínicos realizados;

- Digitar, acompanhar e organizar os resultados dos exames e efetuar sua entrega aos pacientes;

- Informar os horários de atendimento, agendar consultas e atendimentos profissionais, pessoalmente ou por telefone;

- Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes e/ou usuários da assistência social;

- Numerar e registrar os exames clínicos realizados;

- Orientar os pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de entrega dos exames clínicos;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

SECRETÁRIO ESCOLAR

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas de Secretário Escolar.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet;

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Secretário Escolar;

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Responder pelo expediente e serviços gerais da secretaria escolar, programando com seu auxiliar as atividades da secretaria e responsabilizando-se pela execução;

- Organizar o arquivo da secretaria escolar, concentrando nela toda a escrituração escolar do Estabelecimento de Ensino, zelando pela segurança e autenticidade da documentação;

- Organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender pontualmente a qualquer pedido de informação ou esclarecimento de interessados;

- Cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor;

- Organizar e manter em dia a coletânea de Leis, Regulamentos, Diretrizes, Ordens de Serviços, Circulares, Resoluções e demais documentos;

- Escriturar os livros, fichas e demais documentos do arquivo;

- Redigir e subscrever atas, fichas e relatórios oficiais;

- Expedir certificados, guia de transferências e outros documentos, assinados por ele e pelo diretor, cumpridas as formalidades legais;

- Elaborar a ficha de frequência dos servidores;

- Controlar a entrada e saída do material pertinente à secretaria;

- Elaborar o atestado de frequência mensal, observando o controle de assiduidade e pontualidade dos servidores;

- Garantir o sigilo de toda a documentação escolar;

- Primar por um atendimento de qualidade;

- Responsabilizar-se pela incineração de documentos, juntamente com o diretor;

- Analisar, juntamente com o supervisor da escola transferências recebidas a fim de verificar a necessidade ou adequação curricular;

- Colaborar para o bom desempenho das atividades da Unidade Escolar;

- Participar das reuniões do Conselho de Classe, objetivando subscrever as atas para tomada de decisões;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

ESCRITURÁRIO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo que envolva maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia, inclusive quanto a manejar fundos em moeda corrente, cheques, empenhos, notas fiscais e outros recibos, para assegurar a regularidade das transações financeiras.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet;

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Escriturário;

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;

- Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;

- Organizar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas.

- Organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;

- Organizar, orientar e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, arquivo e estatística escolar;

- Efetuar atividades de controle, movimentação, pagamento e registros de pessoal;

- Efetuar controle de frequência de funcionários;

- Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão;

- Digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados;

- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;

- Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

- Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;

- Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;

- Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;

- Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;

- Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;

- Classificar contabilmente documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;

- Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;

- Emitir cheques, efetuando preenchimento nominal a cada fornecedor, objetivando o pagamento do empenho;

- Atender fornecedores na tesouraria objetivando pagamento através de cheque nominal;

- Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;

- Realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis e estabelecimentos comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos;

- Averbar e conferir documentos contábeis;

- Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura;

- Escriturar contas correntes diversas;

- Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;

- Auxiliar, sob supervisão, na feitura global de contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes de receita;

- Conferir documentos de receita, despesa e outros;

- Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;

- Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;

- Auxiliar nos serviços de análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;

- Coligir e ordenar os dados para elaboração do balanço geral;

- Executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;

- Controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;

- Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura;

- Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;

- Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;

- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura;

- Auxiliar na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;

- Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;

- Controlar o trâmite de processos que circulam na Prefeitura, em especial nos gabinetes, para exame e despacho pelo Prefeito ou Secretários;

- Executar os serviços referentes ao cerimonial;

- Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;

- Receber dinheiro em espécie e em cheques, confrontando a importância com as notas emitidas, para efetuar a quitação de impostos, taxas e outros;

- Efetuar pagamentos, emitindo cheques ou entregando a quantia em moeda corrente, para saldar as obrigações da Prefeitura;

- Calcular o valor total das transações efetuadas, comparando-o com as cifras anotadas nos registros, para verificar e conferir o saldo de caixa;

- Calcular multas, juros e correção monetária de impostos e taxas atrasados;

- Manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da unidade escolar a que pertence, dos professores e à vida escolar dos alunos;

- Redigir e fazer expedir toda a correspondência da escola, submetendo-se à assinatura do Diretor;

- Receber o supervisor escolar, atendendo suas solicitações dentro do prazo estabelecido;

- Manter atualizada e ordenada toda a legislação de ensino;

- Assinar, juntamente com o diretor, os documentos de vida escolar dos alunos;

- Lavrar e subscrever todas as atas;

- Rubricar todas as páginas dos livros da secretaria;

- Promover a incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;

- Manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;

- Instruir e executar os procedimentos de aquisição de materiais e serviços compreendendo a execução de compras pelo sistema de registro de preço e pelo pregão presencial e eletrônico, operação e manutenção do portal eletrônico de compras, execução de compras diretas, preparação de solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios para a elaboração de termos e contratos bem como executar atividades relativas à gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais de uso de consumo da Prefeitura;

- Executar atividades relativas ao cadastro de insumos e preços da Prefeitura, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e abrangendo as necessidades de consumo;

- Prover a administração da Prefeitura com os preços de referência para procedimentos de aquisição de materiais e de serviços;

- Coordenar e orientar a recepção e atendimento de visitantes, funcionários e pacientes;

- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas às práticas contábeis, envolvendo os registros fiscais, lançamentos contábeis e controles e emissão de documentos legais.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em contabilidade e registro CRC.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Contabilidade;

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

- Coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;

- Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;

- Orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;

- Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

- Auxiliar e supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;

- Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;

- Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres;

- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

- Receber e consistir, diariamente, as listagens de arrecadação da rede arrecadadora e os lançamentos de tributos;

- Desenvolver atividades, junto ao cadastro municipal de atividades econômicas, de inclusão, exclusão, alteração, complementação e atualização de dados e proceder à baixa de inscrição de contribuintes;

- Analisar e informar processos que versem sobre tributos municipais;

- Zelar pelo atendimento conclusivo, ágil e de qualidade aos contribuintes;

- Fornecer dados sobre lançamento e arrecadação de tributos para a elaboração de relatórios gerenciais;

- Executar revisão de campo para informar processos;

- Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;

- Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

- Utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins

 

TÉCNICO AGRÍCOLA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas às práticas agrícolas, apoiando no desenvolvimento de projetos agrícolas e dando suporte técnico ao produtor rural e as EMCOR quanto às melhores práticas.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico agrícola e registro no CREA.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no cargo de Técnico Agrícola;

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Prestar assistência técnica, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária e procedimentos de biosseguridade.

- Promover a organização, extensão e capacitação rural.

- Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;

- Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;

- Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;

- Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização;

- Proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, enviando-as para análise;

- Orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;

- Orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;

- Orientar procedimentos de biosseguridade recomendando o uso racional, isolamento de áreas a pessoas e animais, destinação final e desinfecção de embalagens e plantas e outras medidas de cautela quando do uso de agrotóxicos e medicamentos veterinários;

- Orientar e supervisionar a desinfecção de instalações, controlar parasitas (vermes, carrapatos, bernes etc), pesar e medir animais;

- Orientar produtores quanto às atividades de manejo reprodutivo;

- Orientar, apoiar, assessorar as equipes das EMCOR;

- Promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo;

- Orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;

- Orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal;

- Orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração à localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;

- Executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;

- Orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;

- Inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;

- Orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre a sua validade;

- Coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade;

- Supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto à correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;

- Participar do planejamento e da execução de feiras e exposição de produtos agropecuários;

- Requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços;

- Zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, auxiliar realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;

- Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

- Utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas a obras civis no que tange a preparação de plantas, cálculos simples e demais ações de apoio à engenharia civil

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em edificações e registro no CREA.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, AutoCAD e programas afins;

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público no cargo de Técnico em Edificações.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Auxiliar na preparação de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na fiscalização de obras da Prefeitura;

- Preparar estimativas de quantidade de materiais e mão-de-obra, bem como calcular os respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários à elaboração de propostas de execução de obras;

- Participar da elaboração de estudos e projetos de engenharia;

- Participar da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras da Prefeitura;

- Coordenar e instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo;

- Controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas;

- Proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de qualidade e segurança;

- Proceder à pré-análise de projetos de construção civil;

- Realizar estudos em obras, efetuando medições, cálculos e análises de solo, segundo orientação do engenheiro responsável;

- Realizar medição de serviços e materiais de acordo com os cronogramas das obras, para verificação do cumprimento das etapas contratuais;

- Acompanhar a execução de ensaios e testes de laboratório relativos à análise de solo e à composição de massa asfáltica para os trabalhos de pavimentação;

- Realizar medição de serviços e materiais, de acordo com os cronogramas das obras, para verificação das etapas contratuais;

- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

- Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;

- Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências local de trabalho;

- Utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades dos pacientes.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Nono ano do ensino fundamental completo, curso de auxiliar de enfermagem e registro no COREN.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público, no cargo de Auxiliar de Enfermagem.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Fazer curativos, fazendo assepsia do ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;

- Aplicar injeções intramusculares e intravenosas, entre outras, segundo prescrição médica;

- Zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como limpando-o periodicamente;

- Aplicar vacinas, segundo orientação superior;

- Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;

- Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;

- Orientar pacientes em assuntos de sua competência;

- Lavar e desinfetar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados;

- Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;

- Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e cirúrgicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;

- Fazer visitas domiciliares, escolas, creches e instituições afins, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse do serviço;

- Participar de campanhas de vacinação;

- Colher materiais orgânicos diversos, utilizando recipientes, instrumentos médicos e equipamentos de proteção adequados, para fins de análise clínica;

- Realizar as atividades de pré-consulta e pós-consulta dentro dos padrões estabelecidos;

- Orientar diretamente ao público, esclarecendo acerca de assuntos pertinentes à área de saúde e sobre como fazer o cadastro para a consulta normal, prestando as devidas informações e agilizando o atendimento de pacientes em casos mais urgentes;

- Receber pacientes que chegam ao Pronto Socorro, providenciando cadeira de rodas ou maca e encaminhando-os para atendimento específico;

- Fazer atendimento telefônico, quando se fizer necessário;

- Cumprir as determinações do médico, chamando os pacientes para as consultas e segurar o paciente quando se fizer necessário;

- Auxiliar o motorista da ambulância na condução dos pacientes;

- Participar, sob orientação técnica, de trabalhos em grupo voltados à saúde;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças e executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em laboratório e habilitação legal para o exercício da profissão e registro no conselho de classe.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público, no cargo de Técnico De Laboratório.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados;

- Manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos;

- Realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina, bromatológicos e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos;

- Registrar os resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica;

- Orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;

- Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

- Controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento;

- Executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública, apreendendo produtos quando necessário, encaminhando-os para análise laboratorial e efetuando interdição parcial ou total do estabelecimento/produtos fiscalizados;

- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica;

- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e atenção à Saúde, incluindo as relativas à saúde do Trabalhador e Meio Ambiente;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende em desenvolver as atividades de segurança do trabalho e informações ao empregador através de parecer técnico sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho e demais ações de segurança.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico de segurança do trabalho e registro no Ministério do Trabalho.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e programas afins.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público no cargo de Técnico de Segurança do Trabalho;

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;

- Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

- Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

- Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneiras a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;

- Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

- Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

- Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

- Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;

- Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

- Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;

- Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previsto na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviços;

- Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;

- Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevenções, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

- Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção, á nível de pessoal;

- Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;

- Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

- Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligadas a prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

- Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

AGENTE DE CONTROLE INTERNO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio ao Controle Interno.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Agente de Controle Interno.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Digitar e digitalizar textos, documentos, tabelas e outros originais;

- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

- Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

- Repor os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o inventário de materiais;

- Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

- Elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos necessários;

- Auxiliar na confecção de mapas estatísticos diversos para acompanhamento técnico e administrativo;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta da Unidade Central de Controle Interno;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

AGENTE DE DEFESA CIVIL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a apoia às atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Defesa Civil.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e carteira de habilitação de Motorista (classe B no mínimo).

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Agente de Defesa Civil.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo;

- Registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo formulários internos de acordo com o sinistro ocorrido;

- Dirigir viaturas, lanchas e botes da Defesa Civil, ou sob responsabilidade expressa desta;

- Operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens de interesse da defesa civil;

- Participar de vistorias em imóveis encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade redigindo formulário interno de acordo com cada sinistro;

- Identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial;

- Notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição opós vistoria, quando se fizer necessário;

- Atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grande proporções, calamidade pública, incêndio, acidente em instalações industriais, desabamento, enchentes, deslizamento, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológico, acidentes em via pública, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal;

- Recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades afins;

- Ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de informar a sociedade as ações da defesa civil e medidas de proteção civil;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de técnico em enfermagem, atendendo às necessidades dos pacientes.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em enfermagem e registro no COREN.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Enfermagem;

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos clientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na instituição;

- Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar;

- Preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;

- Colher e ou auxiliar o cliente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação;

- Realizar exames de eletro diagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem;

- Orientar e auxiliar clientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;

- Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;

- Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro;

- Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;

- Realizar a movimentação e o transporte de clientes de maneira segura;

- Auxiliar nos atendimentos de urgências e emergências;

- Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;

- Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário;

- Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do cliente;

- Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade;

- Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;

- Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;

- Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados;

- Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio;

- Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de técnico em prótese dentária, atendendo às necessidades dos pacientes.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em prótese dentária e registro no CRO.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Prótese Dentária.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Confeccionar moldeiras e moldes de próteses dentárias;

- Executar montagem das próteses dentárias;

- Fundir metais para obter peças de prótese dentária;

- Confeccionar e/ou reparar aparelhos de prótese dentária;

- Corrigir e eliminar deficiências de peças dentárias;

- Confeccionar aparelhos protéticos de correção posicional dos dentes ou maxilares;

- Providenciar materiais necessários para a execução de serviços;

- Encaminhar serviços para empresas especializadas, quanto necessário;

- Operar instrumentos e equipamentos destinados à realização dos serviços;

- Colaborar em programas e em projetos dando suporte técnico;

- Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de Técnico em Imobilização Ortopédica, atendendo às necessidades dos pacientes.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em imobilização ortopédica e registro no conselho de classe.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Imobilização Ortopédica;

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro);

- Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para dedos);

- Preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual com uso de anestésico local;

- Preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para punções e infiltrações;

- Comunicar-se oralmente e por escrito, com os usuários e profissionais da área de saúde as imobilizações especiais ou de risco, tais como as realizadas em pacientes anestesiados, as confeccionadas em pós-operatório imediato, as aplicadas em pacientes com lesões neurológicas, vasculares ou extensas da pele, as que visem correção em crianças, as que necessitem de mesa ortopédica para sua confecção, as que incluam três ou mais articulações e as que sigam à redução ou manipulação, serão procedidas, necessariamente, com a participação direta do médico auxiliado por profissional Técnico em Imobilizações ortopédicas capacitado a atuar sob a indicação e supervisão do médico ortopedista assistente;

- Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob a supervisão, tarefas de técnico em radiologia, atendendo às necessidades dos pacientes.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em radiologia e registro no conselho de classe.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Radiologia.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Realizar exames radiográficos convencionais;

- Processar filmes radiológicos;

- Preparar soluções químicas e organizar a sala de processamento;

- Preparar o paciente e o ambiente para a realização de exames nos serviços de radiologia;

- Avaliar reações adversas e agir em situações de urgência, sob a supervisão profissional pertinente;

- Acionar e operar o equipamento;

- Executar o protocolo de preparo para o início e término da atividade diária do equipamento;

- Fazer o controle de todas as funções do equipamento durante todo o período de operação do mesmo;

- Cuidar para que as normas de proteção radiológica do equipamento e dos indivíduos sejam atendidas;

- Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a executar trabalhos de orientação aos educandos no domínio das ferramentas disponíveis na informática, bem como apoiar a equipe pedagógica por meio dos recursos tecnológicos.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso de informática de 100 horas ou mais de (Introdução à Processamento de Dados, Windows XP, Word 2003, Excel 2003, PowerPoint 2003, digitação avançada e Internet).

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Instrutor de Informática.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Participar de elaboração de projetos da escola e todas às atividades previstas no calendário escolar;

- Planejar e desenvolver com a equipe pedagógica atividades com os alunos nos laboratórios de informática;

- Elaborar com a equipe pedagógica plano de trabalho que contribua para o desenvolvimento do currículo escolar;

- Auxiliar os professores no desenvolvimento do planejamento e das aulas ministradas no laboratório de informática;

- Dar assistência no uso softwares, na criação de projetos e recursos pedagógicos para serem desenvolvidos no laboratório de informática;

- Auxiliar o aluno e professor quanto à utilização adequada do computador, seus recursos e programas;

- Auxiliar na busca de informações necessárias à realização de trabalhos/pesquisas escolares;

- Organizar as turmas para uso dos computadores;

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado pelo Município;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destinam a executar atividades auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações, apoiando a equipe pedagógica na elaboração e desenvolvimento de projetos e ações de incentivo à leitura e escrita.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso de auxiliar de biblioteca.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Auxiliar de Biblioteca.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Apoiar a equipe pedagógica na elaboração e desenvolvimento de projetos e ações de incentivo à leitura e escrita;

- Auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros, periódicos e outras publicações;

- Atender aos leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos;

- Controlar empréstimos e devoluções de obras para evitar perdas e manter a disponibilidades do acervo;

- Organizar e manter organizadas as obras do acervo, despontando-as segundo o critério de classificação e catalogação adotado nas bibliotecas;

- Auxiliar no levantamento de dados estéticos sobre a utilização de obras do acervo, para identificar demandas de leituras;

- Elaborar listagens relativas a livros, documentos, periodicamente e outras publicações adquiridas pelas bibliotecas para divulgação do acervo junto aos usuários;

- Controlar e providenciar a manutenção das abras do acervo;

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destinam a executar trabalhos de suporte e apoio técnico em proteção e defesa do meio ambiente do Município.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em meio ambiente e registro no conselho de classe.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Meio Ambiente.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Prestar suporte e apoio técnico especializado às atividades dos destores e analistas ambientais;

- Executar atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas;

- Orientar e controlar os processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental;

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

EDUCADOR SOCIAL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de Educador Social, atendendo às necessidades socioeducativas.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: nível superior em Pedagogia.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Educador Social.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Planejar, organizar e executar as ações socioeducativas, especialmente os encontros de cada coletivo;

- Integrar com os demais profissionais da equipe, para o planejamento geral do serviço socioeducativo articulando e integrando todas as ações;

- Facilitar a trajetória de cada jovem e do coletivo juvenil na direção de desenvolvimento pessoal e social, contribuindo para a criação de um ambiente educativo, participativo e democrático;

- Mediar os processos grupais do serviço socioeducativo para as famílias;

- Prestar assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território;

- Apoiar aos trabalhos dos técnicos de nível superior da equipe de referência dos programas sociais;

- Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

OPERADOR DE SISTEMA EM PROGRAMAS SOCIAIS

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar, sob supervisão direta, o atendimento aos usuários da Assistência Social nos programas sociais.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: boa caligrafia, capacidade para realizar entrevistas, habilidade e rapidez para digitação, conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Operador de Sistema em Programas Sociais.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Recepcionar pessoas, procurando identificá-las através de entrevistas, identificando se pertencem ao público alvo a ser cadastrado, agendar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;

- Realizar a entrevista com as famílias e coletar suas informações de forma adequada, preenchendo os formulários dos programas sociais;

- Inserir corretamente as informações coletadas nos programas sociais;

- Atualizar ou revalidar periodicamente os dados das famílias cadastradas;

- Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;

- Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

- Manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e encaminhamentos;

- Digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;

- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

- Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

- Repor os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o inventário de materiais;

- Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

- Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

- Elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos necessários;

- Fazer cálculos simples;

- Auxiliar na confecção de mapas estatísticos diversos para elaboração de diagnóstico socioassistencial;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob a supervisão, tarefas de auxiliar em saúde bucal, atendendo às necessidades dos pacientes.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em auxiliar em saúde bucal e registro no CRO.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Auxiliar em Saúde Bucal;

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao cirurgião dentista durante a consulta ou ato operatório;

- Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-os de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação;

- Passar os instrumentos ao cirurgião dentista posicionando peça por peça na mão do mesmo à medida que forem sendo solicitados, para facilitar o desempenho funcional;

- Proceder à esterilização da bandeja de instrumental, limpando-a e esterilizando os instrumentais para ordená-los para o próximo atendimento e evitar contaminações;

- Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do cirurgião dentista;

- Orientar os pacientes sobre higiene bucal;

- Fazer demonstrações técnicas de escovação;

- Executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental;

- Confeccionar modelos em gesso bem como selecionar e preparar moldeiras;

- Fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais;

- Realizar teste de vitalidade pulpar;

- Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos gengivais;

- Remover suturas;

- Inserir e condensar substâncias restauradoras;

- Participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;

- Confeccionar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos;

- Participar do Programa de Saúde da Família;

- Zelar pela conservação dos equipamentos utilizados;

- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

- Manter estoque de material odontológico, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;

- Realizar limpeza e esterilização de material e ambiente de trabalho;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL:

FISCO

 

AGENTE FISCAL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização nos campos de obras públicas e particulares, licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, orientação e esclarecimento de contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais, fazendo, em todos os casos, cumprir a legislação municipal.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Agente Fiscal.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;

- Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

- Verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos;

- Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;

- Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;

- Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos;

- Verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabricação, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;

- Tomar providências, comunicando ao órgão responsável, para apreender por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;

- Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;

- Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;

- Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

- Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;

- Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística;

- Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referente aos códigos de obras e posturas;

- Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo ao código de obras;

- Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão;

- Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

- Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização, verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Vigilância Sanitária;

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;

- Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;

- Proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;

- Colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;

- Providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;

- Providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com a legislação em vigor;

- Inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, hospitais, bancos de sangue, estabelecimentos de ensino, entre outros, observando a higiene das instalações;

- Inspecionar clubes de recreação, edificações particulares, controlando a qualidade da água de piscinas e reservatórios, a fim de assegurar condições de saúde satisfatórias à comunidade;

- Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;

- Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;

- Elaborar relatórios das inspeções realizadas;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

FISCAL DE RENDAS

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização: licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, orientação e esclarecimento de contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais, fazendo, em todos os casos, cumprir a legislação municipal.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo curso técnico em administração/contabilidade.

Outros requisitos: domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Fiscal de Rendas.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Planejar, coordenar e realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando, selecionando os elementos necessários à ação fiscalizadora;

- Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;

- Coligir examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

- Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;

- Manter-se sempre atualizado com o cadastro imobiliário do Município de forma a verificar a correção do pagamento dos impostos incidentes sobre a propriedade urbana;

- Participar da elaboração de estimativas de impostos a serem cobrados, com base no cadastro imobiliário;

- Manter articulação com os cartórios de forma a atualizar-se quanto às transações imobiliárias realizadas no Município;

- Constituir crédito tributário mediante lançamento de ofício;

- Realizar visitas periódicas a áreas em adensamento e loteamentos de forma a inspecionar novas construções;

- Auxiliar na cobrança da dívida ativa do Município;

- Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instruídos pela legislação específica;

- Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expões, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;

- Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;

- Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;

- Colaborar na informação de processos referentes à avaliação de imóveis;

- Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;

- Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;

- Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;

- Auxiliar, quando necessário, a fiscalização estadual e acompanhar a arrecadação do ICMS no Município;

- Manter-se atualizado e participar de estudos e propostas, quanto à arrecadação estadual e federal no Município e a repartição e transferência de tributos federais e estaduais para o Município;

- Participar de estudos econômicos, financeiros, estatísticos, auxiliando na interpretação do seu significado e da realização de séries históricas e projeções sobre a arrecadação de tributos municipais;

- Manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do Estado e do Município;

- Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;

- Atender ao contribuinte, informando sobre impostos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho;

- Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação tributária no âmbito municipal;

- Coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de atuação;

- Auxiliar na realização de pesquisas de campo, para possibilitar a atualização das informações relativas à sua área de atuação;

- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

- Instaurar processos por infração verificada pessoalmente;

- Participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;

- Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

- Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento ou com a guarda municipal, sempre que necessário objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade;

- Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados;

- Formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;

- Participar das atividades administrativas e de apoio referente à sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Elaborar relatórios das inspeções realizadas;

- Atender as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TESOUREIRO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalho de efetuar depósitos e saldos bancários, escrituração sintética e analítica.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em administração/contabilidade.

Outros requisitos: Conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Tesoureiro.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;

- Organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;

- Controlar as contas bancárias e o recebimento de consignações diversas;

- Registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em banco, em favor da Municipalidade;

- Efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das quitações mediante conferência de folha de pagamento de processos devidamente autorizados pelos ordenadores da despesa;

- Emitir cheques;

- Controlar saldos bancários;

- Preparar, diariamente, os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os lançamentos correspondentes em livros próprios ou fichas;

- Conferir e numerar documentos de caixa;

- Conferir processos e ordens de pagamento e encaminhá-los á contabilidade;

- Manter a escrituração rigorosamente atualizada;

- Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço exigir;

- Efetuar o pagamento das despesas;

- Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;

- Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;

- Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas;

- Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria;

- Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

- Auxiliar na elaboração das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Municipalidade;

- Acompanhar o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário, previamente autorizadas pelo Prefeito.

- Executar a escrituração sintética e analítica, em todas as duas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimonial e financeira da Municipalidade;

- Efetuar a remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários a Câmara Municipal;

- Elaborar, no prazo determinado o balanço geral da municipalidade;

- Emitir nota de empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;

- Analisar as folhas de pagamentos dos servidores, adequando-os às unidades orçamentárias;

- Controlar o comportamento das principais despesas, com o objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade projetada e de racionalizar as despesas de custeio;

- Acompanhar a execução orçamentária dos órgãos em nível de unidade orçamentária, projeto, atividade e elemento de despesa;

- Codificar os processos recebidos de acordo com a classificação funcional programática, registrando no cadastro de reserva, consultando saldos orçamentários, emitindo listagens e distribuindo-as às devidas unidades administrativas;

- Lançar empenhos, pagamentos, cancelamentos e outras operações que compõem o sistema informatizado de controle orçamentário;

- Realizar acompanhamento financeiro por unidade administrativa através de lançamentos em formulário próprio;

- Emitir relatórios – diários, semanais e mensais – de consulta e empenho, fundamentais à análise e realização do controle orçamentário;

- Efetuar o controle despesas com pessoal, observando se as mesmas estão de acordo com os índices estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Elaborar relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Disponibilizar via internet as contas nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL:

OBRAS, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

 

CARPINTEIRO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de trabalhos de carpintaria em geral, em oficinas ou canteiros de obras, através do processo manual ou mecânico.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Carpinteiro.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para realização de obras para melhor qualidade no trabalho;

- Traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado;

- Serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça;

- Instalar esquadrias, portas, portais, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida;

- Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

- Confeccionar e restaurar mobiliário escolar e de escritório pertencente à Prefeitura;

- Revestir mobiliário pertencente à Prefeitura com laminados (fórmica) e outros materiais;

- Confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas, enfeites de datas comemorativas e recreativas, segundo as especificações determinadas, bem como supervisionar e executar o transporte de palcos;

- Confeccionar casas de madeira segundo especificação técnica e supervisão do responsável pela obra;

- Construir e reconstruir pontes e pontilhões de Madeira;

- Fazer e montar galpões e palanques;

- Operar com máquina de carpintaria manual ou elétrica;

- Construir e consertar estrutura de madeira;

- Realizar reformas ou tarefas de manutenção em casas populares;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

CALCETEIRO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de pavimentação de ruas, praças, jardins e obras similares, utilizando blocos de concreto, paralelepípedos e outros materiais similares.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Calceteiro.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Determinar o alinhamento da obra, para orientar o assentamento do material adequado para nivelá-lo e permitir o assentamento das pedras;

- Espalhar camada de areia ou pó de pedra sobre o assentamento;

- Assentar blocos, blockets, paralelepípedos, meio fios e outros;

- Executar trabalhos em pisos, em calçadas com assentamento de pastilhas de granito ou outros;

- Recobrir Junções, preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra;

- Preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas de trabalho;

- Carregar e descarregar veículos com meios-fios, areia e outros;

- Executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

PEDREIRO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas com execução de serviços de construção e reparos em obras de alvenaria, conserto e materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar prédios e instalações.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pedreiro.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações;

- Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;

- Executar, por instruções, desenho ou croquis, serviços de construção e reparos de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes;

- Executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;

- Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;

- Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais (tais como paralelepípedos, bloqueais);

- Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;

- Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;

- Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;

- Construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;

- Construir pré-moldados e artefatos de cimento, bancos de praça, divisores de faixa de trânsito de automóveis, utilizando fôrmas próprias e materiais específicos;

- Preparar a mistura dos insumos necessários à confecção de peças pré-moldadas acionando o mecanismo de máquinas próprias;

- Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;

- Montar tubulações para instalações elétricas;

- Preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados;

- Assentar meios-fios;

- Executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

ELETRICISTA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades referentes à montagem e preparação de instalações elétricas, em geral, em obras Municipais, seguindo orientações, utilizando-se ferramentas especiais.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: nono ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Eletricista.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso;

- Realizar em instalações e montagem elétricas efetuando cortes em paredes e pisos, abrindo valetas para eletrodutos e caixas de passagens, lançando fios e preparando caixas e quadro de luz;

- Efetuar a manutenção da rede telefônica, instalando e consertando aparelhos para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos;

- Instalar fiação elétrica em baixa e alta tensão, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;

- Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens para providências de compra, de forma a evitar atraso e interrupções nos serviços;

- Testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;

- Testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas;

- Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;

- Executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;

- Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;

- Reparar as luminárias públicas substituindo e instalando lâmpadas, fotocélulas, reatores, braços etc.

- Instalar e reparar semáforos;

- Substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;

- Consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral;

- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

PINTOR DE AUTOMÓVEL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de pintura de automóveis e outros veículos da municipalidade.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pintor de Automóvel.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Lixar ou limar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes;

- Aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa;

- Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar o trabalho de pintura;

- Preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as, lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta;

- Proteger as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta;

- Preparar tintas para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes;

- Verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária, para a superfície a ser pintada;

- Abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho;

- Pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as características do serviço;

- Retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

MECÂNICO DE AUTOMÓVEL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços mecânicos e elétricos em veículos, e outros.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Mecânico de Automóvel.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Executar serviços de manutenção periódica em veículos;

- Desmontar, montar, limpar e regular motores, órgãos de transmissão e demais componentes;

- Testar veículos quanto ao seu funcionamento;

- Executar serviços de regulagem de direção hidráulica e mecânica;

- Executar serviços de regulagem dos sistemas de freio e embreagem;

- Executar serviços de reparações, recondicionamento e reposição de peças;

- Efetuar serviços de reparação, recondicionamento e reposição de peças;

- Efetuar lubrificação nos veículos;

- Substituir e reparar baterias;

- Especificar as peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado;

- Fornecer dados para o almoxarifado, objetivando a estocagem de peças de reposição;

- Distribuir as tarefas aos seus auxiliares, orientando-os quanto à execução;

- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

MECÂNICO DIESEL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços mecânicos em veículos a Diesel.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Mecânico Diesel.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Inspecionar máquinas e veículos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;

- Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;

- Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;

- Regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, embreagem, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;

- Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;

- Fazer reparos simples no sistema elétrico de máquinas e veículos;

- Executar serviços de solda nos diversos equipamentos e peças;

- Efetuar lubrificação nos equipamentos;

- Substituir e reparar baterias;

- Especificar as peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado;

- Fornecer dados para o almoxarifado, objetivando a estocagem de peças de reposição;

- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

LANTERNEIRO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de lanternagem de automóveis e outros veículos da Municipalidade.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino do fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Lanterneiro.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Reparar as partes deformadas da carroceria, como para-lamas, tampos e guarda-malas, desamassando-as, utilizando martelos, esticadores, alavancas e macacos, para devolver às peças a sua forma original;

- Retirar da carroceria as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e outras peças, utilizando ferramentas manuais, para consertá-las ou substituí-las por outras perfeitas;

- Lixar ou limar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes;

- Aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa;

- Reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos, para mantê-los em bom estado;

- Substituir canaletas, frisos, para-choques e outros elementos, retirando as peças danificadas e instalando outras, para manter a carroceria em bom estado;

- Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar o trabalho de pintura;

- Preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as, lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta;

- Proteger as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta;

- Preparar tintas para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes;

- Verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária, para a superfície a ser pintada;

- Abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho;

- Pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as características do serviço;

- Retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

OPERADOR DE MÁQUINAS

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a operar máquinas tais como moto-niveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, micro trator, rolo compactador, escavadeira hidráulica e outras máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: nono ano do ensino fundamental completo.

Outros requisitos: Obrigatória habilitação para condução de máquinas na categoria “D” ou maior.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Operador de Máquinas.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Operar moto-niveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, rolo compactador, carregadeiras, escavadeira hidráulica e outros tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos, dragagens em rios, córrego e conservação de vias;

- Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

- Operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

- Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

- Efetuar reparos de emergência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

OPERADOR DE TRATOR DE PNEU

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a operar Trator de Pneu provido de implementos auxiliares que servem para nivelar, carregar e outros.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: nono ano do ensino fundamental completo.

Outros requisitos: Obrigatória habilitação para condução de veículos na categoria “D” ou maior.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Operador de Trator de Pneu.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Operar trator de Pneu e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, arar, gradear e preparar terrenos para plantio agrícola;

- Conduzir e manobrar o trator, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

- Operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos do Trator, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarrega;

- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

- Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento do trator, a fim de evitar possíveis acidentes;

- Efetuar reparos de emergência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva do equipamento e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários;

- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

PINTOR DE PAREDE

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destinam a aplicar camadas de tintas ou produtos similares em superfícies de edifícios, construções metálicas, ou outras superfícies para protegê-las ou decorá-las.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pintor de Parede.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Verificar o Trabalho a ser executado, observando o estado da superfície a ser pintada para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados;

- Executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e outras superfícies;

- Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;

- Raspar chão com máquina própria e aplicar selador acrílico;

- Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;

- Preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

- Pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistola;

- Colar forrações de interiores tais como papel de parede, carpetes, fórmicas, entre outros;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

PINTOR DE LETRAS

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destinam à pintura de placas, letreiros, painéis, faixa de rua, cartazes, símbolos em veículos, sinais de trânsito e moldes.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pintor de Letras.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Examinar o trabalho a ser efetuado, atentando para as características quanto ao tipo e à disposição das letras, traços e outros detalhes;

- Desenhar os sinais de trânsito, traçando contornos ou transportando-os do original, para orientar a pintura;

- Misturar tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes ou secantes, observando as quantidades requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

- Pintar a placa, recobrindo-a com tintas e utilizando pincéis de diferentes tipos ou equipamento de ar comprimido, para produzir sinais de trânsito;

- Orientar ou executar a pintura de faixas de ruas, utilizando máquina específica, para orientar o trânsito;

- Pintar letreiros, painéis, cartazes e símbolos em veículos, bem como faixas comemorativas ou indicativas, conforme orientações recebidas;

- Fazer moldes vazados, segundo orientação recebida, para posterior pintura;

- Fazer decalques, seguindo técnica própria e instrução recebida;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

BOMBEIRO HIDRÁULICO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das atividades de instalação e conserto, encanamento de água, rede de esgoto e de aparelho sanitários.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Bombeiro Hidráulico.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos;

- Instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;

- Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;

- Localizar e reparar vazamentos;

- Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

- Orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL:

NÍVEL SUPERIOR

 

ARQUITETO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição à elaboração, execução e direção de projetos de arquitetura e urbanismo e outras tarefas que a legislação determinar.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior em Arquitetura com registro no CREA.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Arquiteto.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Elaborar, executar e acompanhar projetos de arquitetura e urbanismo do Município;

- Estudar projetos dando respectivo parecer, de acordo com a legislação municipal, códigos de obras, postura e outros;

- Projetar, dirigir ou fiscalizar obras de interesse do Município de acordo com a legislação federal, estadual e municipal;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

ASSISTENTE SOCIAL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a Prefeitura de Nova Venécia. Executar outras ações correlatas que a legislação especificar.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior em Serviço Social e registro no CRESS.

Outros requisitos: conhecimento da Legislação que regulamenta as políticas públicas, de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Assistente Social.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. CONSTITUEM COMPETÊNCIAS DO ASSISTENTE SOCIAL:

- Planejar, organizar e administrar programas e projetos de Serviço Social;

- Assessoria e consultoria em matéria de serviço social;

- Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social;

- Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

- Elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

- Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço social;

- Integrar as equipes interdisciplinares de acordo com as normativas das políticas Públicas.

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

BIBLIOTECÁRIO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Organizar e administrar bibliotecas em serviços municipais, registrar, classificar e catalogar material cultural de biblioteca (livros, periódicos e folhetos), obter dados de obras bibliográficas, fazer pesquisas em catálogos, atender o serviço de referência e tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento, ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição, fazer o planejamento da difusão cultural na parte referente a serviços de bibliotecas, reassumir antigos interesse para os leitores, fazer sugestões sobre catalogação e circulação de livros, assistir os leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização do catálogo-dicionário, registrar a movimentação de livros, panfletos e periódicos, examinar as publicações oficiais e organizar fichário de leis ou outros atos administrativos, preparar livros e periódicos para encadernação, orientar o serviço de limpeza e conservação dos livros, executar outras tarefas correlatas.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior em Biblioteconomia e registro no CRB.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Bibliotecário.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Planejar, coordenar e executar a seleção, registro, catalogação e classificação de livros e publicações diversas do acervo da Biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários;

- Selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de especial interesse para o Município, indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados;

- Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou processos informatizados, coordenando sua etiquetação e organização em estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de informações;

- Estabelecer, mediante consulta aos órgãos de ensino e à própria comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras literárias, tendo em vista sua utilização pelos alunos dos estabelecimentos de ensino do Município;

- Promover campanhas de obtenção gratuita de obras para a Biblioteca;

- Organizar e manter atualizados os registros e os controles de consultas e consulentes;

- Atender às solicitações dos leitores e demais interessados, indicando bibliografia e orientando-os em suas pesquisas, de forma presencial ou à distância;

- Prestar informações para o desenvolvimento e manutenção de programas de computador para sistemas de informação;

- Providenciar a aquisição e manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos;

- Elaborar relatórios mensais, anuais e outros levantamentos dos serviços executados pela Biblioteca;

- Controlar a devolução de livros, revistas, folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos;

- Organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a órgãos, centros de documentação e a outras Bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e material bibliográfico;

- Planejar a adoção de novas tecnologias de recuperação e armazenamento de informações;

- Auxiliar no descarte de documentos;

- Inventariar o acervo;

- Participar do processo de disseminação da informação, elaborando folhetos, informes e divulgando material;

- Elaborar e executar programas de incentivo à leitura junto à população e aos alunos da rede municipal de ensino;

- Realizar contatos com lideranças e instituições da comunidade bem como auxiliar na elaboração de programas culturais;

- Fazer contatos com profissionais para atividades de incentivo à leitura bem como auxiliar nas atividades de leitura, escrita e oralidade;

- Desenvolver ações educativas, voltadas para a difusão cultural, facilitando o acesso e a geração do conhecimento na área da saúde;

- Fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais e a reprodução e divulgação de imagens;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

BIOQUÍMICO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas, bem como manipular, analisar e estudar substâncias químicas para obter remédios e outros preparados e a executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior em Bioquímica e registro no CRF.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Bioquímica.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;

- Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico e bromatológico;

- Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;

- Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;

- Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;

- Fiscalizar farmácias, drogarias e outros estabelecimentos comerciais correlatos, emitindo laudos para subsidiar o trabalho da fiscalização sanitária do Município;

- Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;

- Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

- Proceder à manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;

- Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;

- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam drogas, medicamentos, cosméticos, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;

- Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

- Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;

- Exercer o poder de polícia do Município na área de saúde pública;

- Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

CONTADOR

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade, escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática, fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros, fazer revisão de balanços, efetuar perícias contábeis, participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município, assinar balanço e balancetes, preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial do Município e outras tarefas que a legislação determinar.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior em Ciências Contábeis com registro no CRC.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Contador.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

- Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

- Analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;

- Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

- Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;

- Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

- Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

- Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

- Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;

- Analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas relativas a convênios de recursos repassados a organizações atuantes nas áreas de assistência social, educação e saúde;

- Auxiliar na sistematização e/ou realização das prestações de contas relativas aos recursos recebidos/captados;

- Proceder estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

ENFERMEIRO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior em Enfermagem com registro no COREN.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Enfermeiro.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica, no período pré-natal, fazendo anamnese, preparando a gestante e encaminhando-a a exames, para dinamizar o atendimento e possibilitar o controle adequado da gestação;

- Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica no trabalho de parto, orientando-se pelo diagnóstico, observação e controle do pré-parto, pelo preparo e assistência aos partos normais com ou sem episiotomia e valendo-se da experiência adquirida com cuidados imediatos ao recém-nascido, para dar conforto e segurança à parturiente, detectar intercorrências e prevenir traumas e sequelas de parto;

- Planejar e executar a assistência de enfermagem no puerpério, verificando os sinais vitais, as perdas genitais, e controlando a involução uterina e a lactação, para prevenir hemorragias, infecções puerperais, mastites e orientar a amamentação natural;

- Orientar gestantes, parturientes e puérperas, entrevistando-as, realizando palestras e cursos de preparação para o parto e de puericultura neonatal, para proteger a saúde da mãe e do filho;

- Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais de crescimento, a fim de proporcionar-lhe orientação para aquisição de hábitos e atitudes de um grau mais regular de desenvolvimento;

- Oferece à criança os meios de desenvolvimento, dispensando-lhe carinho, recreação e proteção física, alimentando-a e proporcionando-lhe estímulos sensomotores no campo da linguagem, das atividades mentais e sociais, e da disciplina, para ajudá-la a alcançar um grau mais avançado de crescimento e desenvolvimento;

- Estimar as possibilidades de maturidade ou imaturidade emocional, de linguagem e de raciocínio da criança, de percepção, entendimento e reação às experiências novas e difíceis, observando-a sistematicamente e dando-lhe apoio, para ajudá-la a enfrentar a realidade em menos tempo e com menor sofrimento;

- Administrar e/ou controlar a medicação, tratamento e alimentação das crianças em estado grave, cooperando no plano médico, terapêutico e profilático, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratações, infecções, parasitoses e prevenir tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, sarampo, poliomielite, varíola, rubéola, parotidite e outras doenças;

- Orientar os familiares no reconhecimento das necessidades da criança, entrevistando-os regularmente, para possibilitar a manutenção ou recuperação da saúde da mesma;

- Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;

- Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

- Proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente;

- Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;

- Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

- Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;

- Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;

- Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;

- Controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos;

- Prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem;

- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;

- Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

- Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;

- Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

- Participar das atividades de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

ENGENHEIRO CIVIL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar projetos e execuções de edificações, projetos de saneamento de canais, barragens, diques, drenagem, irrigação, etc. realizar coordenação e supervisão de obras, dar orientação técnica, planejar, projetar, realizar vistorias, efetuar perícias, avaliações, arbitramento, fornecer laudos e pareceres técnicos, fiscalizar construções, dar manutenção e reformas em obras em geral, realizar outras tarefas correlatas.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior em Engenharia Civil com registro no CREA.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Engenheiro Civil.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;

- Açular os esforços e deformações previstas na obra projetadas ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;

- Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos;

- Preparar o programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

- Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

- Elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativo a vias urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário;

- Realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando à prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de margens;

- Realizar a análise de bacias hidrográficas consultando plantas cartográficas, efetuando cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, a fim de solucionar e prevenir a ocorrência de alagamentos em determinadas regiões do Município;

- Realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas;

- Efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis municipais;

- Participar do plano diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano;

- Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

- Participar dos processos de licitação de obras;

- Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

FONOAUDIÓLOGO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudiologia nas unidades municipais de saúde. Para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior em Fonoaudiologia com registro no CRF.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de fonoaudiólogo.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunidade oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, importação da voz e outros para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da voz;

- Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;

- Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;

- Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

PSICÓLOGO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições à execução de tarefas relacionadas com as atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento dos seres humanos.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior em Psicologia com registro no CRP.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Psicólogo.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano através da aplicação de testes psicológicos, para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e diagnóstico clínico;

- Proceder à formulação de hipótese e a sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem e outros aspectos de comportamento humano;

- Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo para orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios emocionais e de personalidade;

- Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais, para estabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

- Elaborar e aplicar testes, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, visando detectar possíveis desajustes ao meio-social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a terapia adequada;

- Participar na elaboração de análise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional;

- Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação do desempenho de pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual;

- Efetuar estudo da importância da motivação no ensino, sugerindo novos métodos e técnicas para facilitar o processo ensino aprendizagem;

- Reunir informações a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios necessários aos especialistas;

- Diagnosticar a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, de atendimento médico em centro cirúrgico e pronto socorro, desenvolvendo as atribuições médicas como emissão de diagnóstico e outros, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Exercer a função de perito e coordena e participa dos grupos operativos em equipe multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior em Medicina com registro no CRM e cursos complementares se necessário.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

ODONTÓLOGO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral. Executar atividades no campo da saúde pública, conforme designação superior, assim como a atuação em especialidades relacionadas à sua formação.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior em Cirurgião Dentista com registro no CRO.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Cirurgião Dentista.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;

- Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento;

- Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;

- Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;

- Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente;

- Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;

- Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes;

- Proceder a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

- Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;

- Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumentais ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;

- Executar e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as de vigilância epidemiológica, saúde do trabalhador e do meio ambiente quando solicitado;

- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

AUDITOR

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar procedimentos de trabalho para os setores buscando a eficiência do serviço público, analisar os procedimentos realizados pelos setores da administração direta e indireta, efetuar a revisão de balanços, efetuar perícias contábeis, efetuar de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município, assinar balanço e balancetes, preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial do Município, analisar prestações de contas, processos licitatórios, projetos de leis e outras tarefas que a legislação determinar.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior em Ciências Contábeis, Administração, Economia, Direito e Engenharia Civil, com registro nos órgãos de classe.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Auditor.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal, objetivando a economicidade, a eficiência, a eficácia, a efetividade e a equidade, assim como a aderência regulatória;

- Estabelecer e monitorar planos, programas de auditoria, critérios, avaliações e métodos de trabalho, objetivando uma maior eficiência e eficácia dos controles internos administrativos, colaborando para a redução das possibilidades de fraudes e erros e eliminação de atividades que não agregam valor para a companhia;

- Elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT);

- Examinar processos de engenharia, verificando in loco a execução;

- Examinar folha de pagamento;

- Acompanhar a aplicação de recursos na educação, saúde;

- Examinar relatório de gestão orçamentária e fiscal;

- Examinar os processos de cobrança judicial e administrativa da dívida ativa;

- Examinar os processos de parcelamentos de dívidas passivas;

- Examinar processo, projetos de leis, prestações de contas e apresentar certificado e/ou parecer de auditoria;

- Examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual e em tomadas de contas especiais, segundo diretrizes emanadas do sistema central de controle interno do Município;

- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta da Unidade Central de Controle Interno;

- Promover diligências e elaborar relatórios;

- Executar outras atribuições afins.

 

NUTRICIONISTA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos. Atuar em conformidade ao manual de boas práticas. assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior em bacharelado em Nutrição e registro no conselho de classe.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Nutricionista.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Definir, planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência nutricional;

- Avaliar o estado nutricional do paciente a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos;

- Estabelecer a dieta do paciente, fazendo as adequações necessárias;

- Prescrever complementos nutricionais, quando necessário;

- Registrar, diariamente, em prontuário do paciente, a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional e as intercorrências, bem como, a alta em nutrição;

- Promover orientação e educação alimentar e nutricional para pacientes e familiares;

- Desenvolver manual de especificações de dietas;

- Elaborar previsão de consumo periódico de gêneros alimentícios e material de consumo;

- Orientar e supervisionar o preparo e confecção, rotulagem, estocagem, distribuição e administração de dietas;

- Integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao paciente;

- Efetuar controle periódico dos trabalhos executados; outras atribuições afins.

 

AS ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PAE)

 

- Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela educação básica: educação infantil, creches, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo aos parâmetros definidos em normativas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

- Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE);

- Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar os cardápios com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais observando o seguinte:

- adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas;

- respeito aos hábitos alimentares de cada localidade e à sua vocação agrícola e a alimentação saudável e adequada;

- utilização dos produtos da agricultura familiar e dos empreendedores familiares rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual ou nacional, nesta ordem de prioridade;

- Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;

- Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;

- Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, comprar, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;

- Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos novos ou quaisquer alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados;

- Interagir com os agricultores familiares e empreendedores rurais, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;

- Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere na parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros).

- Orientar e supervisionar as atividades de higiene de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;

- Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas de Fabricação e Controle para UAN;

- Elaborar o plano de trabalho anual do Programa de Alimentação Escolar (PAE), contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;

- Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE;

- Avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;

- Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição;

- Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, participando de programas de treinamento e capacitação;

- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO VETERINÁRIO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, de atendimento médico veterinário, desenvolvendo as atribuições pertinentes área como emissão de certificados, laudos e outros, aplicando recursos de medicina veterinária preventiva para promover a saúde e o bem-estar dos animais e do ser humano. Exercer a função de perito e coordena e participa dos grupos operativos em equipe multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior em Medicina Veterinária com registro no CRMV.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Veterinário.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Desempenhar atividades de coordenação na fiscalização de dispensa e certificação de registros junto ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM);

- Auxiliar nas inspeções das empresas registradas junto ao SIM;

- Orientar ou realizar treinamentos com os produtores e/ou associações de produtores que atuarem na produção de alimentos registrados junto ao SIM;

- Auxiliar nas atividades de inspeção sanitária nas áreas afins;

- Realizar fiscalização em estabelecimentos de abate de animais;

- Realizar treinamento para os agentes de endemias e demais servidores que atuarem na Vigilância Ambiental, demais vigilâncias e áreas afins;

- Realizar palestras e outras atividades junto às comunidades (urbana ou rural) quando houver registros epidêmicos de agravos e/ou doenças de interesse em saúde pública veterinária;

- Desempenhar atividades de apoio ou coordenação nas ações de vacinação animal e realização de bloqueio de focos;

- Desempenhar atividades de coordenação nas ações de controle da população animal e controle de animais errantes;

- Auxiliar ou coordenar as ações de controle de endemias e demais doenças ou agravos;

- Auxiliar ou coordenar as ações de controle de animais sinantrópicos e peçonhentos;

- Auxiliar as ações da vigilância sanitária que busca informar os consumidores quanto à escolha dos bons produtos e serviços;

- Realizar treinamentos e/ou palestras para funcionários ou proprietários de comércio afim que esteja regulado junto à vigilância sanitária;

- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições elaborar e supervisionar projetos a cultivos agrícolas e pastos, planejando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior em Agronomia com registro no CREA.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Engenheiro Agrônomo.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas.

- Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima.

- Elabora novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo.

- Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custos dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo.

- Pode especializar-se em determinado aspecto das culturas agrícolas como na multiplicação de variedades de plantas, combate a pragas ou em culturas específicas.

- Supervisionar, coordenar e da orientação técnica;

- Elaborar estudos, planejamento, projetos e especificações;

- Elaborar estudos de viabilidade técnica-econômica;

- Dar assistência, assessoria e consultoria;

- Supervisionar obras e serviços técnicos;

- Vistoriar, periciar, avaliar, arbitramento, laudo e parecer-técnico;

- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

TECNÓLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior em Tecnólogo em Gestão Ambiental e registro no conselho de classe.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Tecnologia em Gestão Ambiental.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Gerenciar, planejar e executar as atividades de diagnóstico;

- Fazer avaliação de impacto, propondo medidas mitigadoras, corretivas e preventivas;

- Recuperar as áreas degradadas, acompanhando e monitorando a qualidade ambiental;

- Regularizar o uso, controle, proteção e conservação de meio ambiente;

- Controlar, analisar o impacto ambiental, na elaboração de laudos, planilhas e pareceres;

- Elaborar e implantar políticas e programas de educação ambiental e preservação da natureza

- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

ARQUIVOLOGISTA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições planejar, organizar, dirigir e executar serviços de arquivo de documentação institucional e acompanhar processo documentos informativos.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior em Arquivologia e registro no respectivo conselho de classe.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Arquivologista.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Planejar, orientar, acompanhar e executar processo documentos e informativo;

- Planejar, orientar, dirigir e executar as atividades de identificação das espécies documentais e participar no planejamento de novos documentos;

- Planejar, orientar, dirigir e executar serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos;

- Orientar quanto à classificação, seleção, arranjo e descrição de documentos;

- Planejar e realizar atividades técnicas administrativas;

- Elaborar projetos de preservação e conservação dos documentos;

- Emitir laudos, pareceres técnicos e instruções relativas a conservação e restauração do patrimônio documental;

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO DESPORTIVO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, executar, orientar e acompanhar a prática do exercício sistematizado individual ou coletivo, aplicando a triagem para avaliação funcional, identificando fatores de risco cardiovasculares e metabólicos nos usuários, bem como planejar, coordenar e participar de intervenções educacionais de medidas preventivas, visando os cuidados com a saúde da população.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior em Educação Física/bacharel e registro do CREF.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico Desportivo.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Realizar, em conjunto com outros profissionais, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos para implantação, funcionamento e manutenção de programas estabelecidos na Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES;

- Planejar, supervisionar, executar, orientar e acompanhar a prática do exercício sistematizado individual ou coletivo;

- Planejar, supervisionar, executar, regulamentar, orientar e acompanhar os campeonatos municipais de futebol de campo amador;

- Planejar, supervisionar, executar, regulamentar, orientar e acompanhar os Jogos Escolares de Nova Venécia-ES (JENV);

- Supervisionar, orientar, acompanhar e fazer parte de toda a base das modalidades esportivas da secretaria;

- Planejar, supervisionar, executar, orientar e acompanhar todas as práticas esportivas da Secretaria;

- Aplicar triagem, pré-participação, para avaliação funcional e identificação de fatores de risco cardiovasculares e metabólicos nos praticantes de atividades físicas;

- Coordenar, planejar e participar de intervenções educacionais tais como reuniões, palestras e outros, com finalidade de esclarecer a população sobre medidas preventivas para cuidado com a saúde;

- Participar do planejamento coordenação e avaliação de recreação e lazer para população;

- Planejar, supervisionar, ministrar, acompanhar e avaliar atividades físicas em suas diversas habilidades;

- Planejar, supervisionar, elaborar e ministrar as academias em praça públicas.

- Coordenar e fazer relatórios de todas as atividades em academias populares no Município;

- Participar de reuniões técnico-administrativo para planejamento, execução e avaliação das atividades desenvolvidas nos projetos, programas e serviços nos quais está inserido;

- Elaborar relatórios dentro sua área atuação;

- Planejar, organizar, executar, participar e avaliar eventos de mobilização, envolvendo grandes massas populacionais no Município de Nova Venécia;

- Atender ás pessoas com deficiência, na sua área de atuação;

- Promover atividades físicas que promovam a inserção social no Município;

- Manter arquivo atualizado dos participantes das atividades físicas desenvolvidas;

- Coletar dados para elaboração de estatísticas dos trabalhos de atividades físicas executados;

- Manter-se atualizado na área de atuação e aplicar legislação pertinente a sua área de atuação;

- Atender ás pessoas na terceira idade com atividades adequadas à faixa etária;

- Desenvolver e executar ações relacionadas à orientação de atividades físicas, a coordenação técnica de esporte, a promoção ao esporte e ao desenvolvimento de programas de lazer;

- Emitir parcerias técnicas na sua área de atuação, bem como participar de perícias técnica, quando designado;

- Participar de atividades em pesquisa ou extensão;

- Participar e orientar as equipes de base de futebol de campo;

- Participar de projetos de extensão;

- Prestar assistência em educação à comunidade e a população em geral, por área de conhecimento;

- Exercer as atividades da Secretaria de Esportes;

- Elaborar e desenvolver projetos de pesquisa;

- Coordenar projetos, programas, ações e orientar as atividades nas ginásticas e academias populares;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

(Anexo alterado pela Lei n° 3548/2020)

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA LEI Nº 2.025, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994

 

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E OFICINA

MOTORISTA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros tais como: ônibus, micro-ônibus, e outros tipos de veículos para o transporte de passageiros e veículos automotores de transporte de carga, e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: nono ano do ensino fundamental completo.

Outros requisitos: Obrigatória habilitação para condução de veículos na categoria “D” ou maior e cursos especializados em movimentação de cargas perigosas, emergência e transporte escolar, quando a função exigir;

Constar na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que o mesmo está habilitado a exercer atividades remuneradas, nos termos do § 5º, do art. 147 da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, incluído pela lei nº 10.350, de 2001 (Código de Trânsito Brasileiro).

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de motorista.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros;

- Dirigir veículos de emergência (ambulância) e veículos de transporte de cargas perigosas;

- Dirigir caminhões, caminhões guincho, carretas, caminhões basculante, caminhões munck, caminhões pipa, comboio, caminhões poliguindaste e demais veículos automotores de transporte de cargas;

- Dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de escolares e demais passageiros;

- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc;

- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

- Zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

- Zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros e outros veículos;

- Fazer pequenos reparos de urgência;

- Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

- Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- Conduzir os servidores do município em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- Realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários;

- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO E FEMININO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como varrição de ruas, parques e jardins, coleta de lixo, ajudante de máquina, preparo de alimentos, limpeza de ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo, capina e roçada de terrenos e outros.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de trabalhador braçal.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Varrer ruas, praças, parques e jardins do município, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;

- Limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios;

- Fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e tanques, bem como capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e pavimentos;

- Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de serviços de calcetaria;

- Auxiliar no preparo de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras;

- Colocar e retirar correntes e lonas nas caixas estacionárias bem como descarregá-las em aterro sanitário;

- Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras;

- Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

- Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria;

- Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, realizando sua desinfecção, sempre que necessário, bem como executar a limpeza das áreas externas, tais como pátios, jardins e quintais;

- Arrumar e manter brinquedos limpos;

- Efetuar atividades auxiliares gerais em laboratórios e unidades de saúde, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios;

- Varrer e lavar calçadas bem como molhar plantas e jardins, segundo orientação recebida;

- Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

- Percorrer as dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

- Preparar e servir café, chá e lanches a visitantes e servidores do município;

- Preparar merendas, refeições, inclusive em unidades de saúde, lavando, selecionando, cortando e distribuindo os alimentos, sob supervisão;

- Organizar fila e servir merenda bem como manter limpos os utensílios de copa e cozinha;

- Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

- Lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, procedendo ao controle da entrada e saída das peças, bem como manuseamento de lavadoras, centrífugas, secadoras e outras máquinas da lavanderia;

- Realizar serviços de costura e remonte de roupas utilizadas nas unidades de saúde e em creches e escolas;

- Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitados pelo setor;

- Manter arrumado o material sob sua guarda;

- Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados bem como transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas no local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

CUIDADOR MASCULINO E FEMININO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de cuidador, com conhecimentos ou habilidades especiais, tais como cuidados básicos com alimentação, higiene, proteção, organização do ambiente, transporte, acompanhamento dos serviços de saúde, educação, assistência social e outros.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de cuidador.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Cuidados básicos com alimentação, higiene pessoal, locomoção, transporte e proteção;

- Manter relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança, adolescente e ou adulto;

- Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de deficiência de cada pessoa);

- Auxiliar a criança e o adolescente a lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;

- Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;

- Acompanhamento nos serviços de saúde, educação, assistência social e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou pedagogo ou assistente social), deverá também participar deste acompanhamento;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas no local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

ATENDENTE

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição atender ao público em geral, bem como recepcionar pessoas em consultórios, laboratórios e outros órgãos de saúde pertencentes à municipalidade; executar tarefas simples de serviços de secretaria escolar; execução e operação de serviço telefônico e/ou postal.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de atendente.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Prestar serviços de atendimento a pessoas em consultórios médicos e odontológicos;

- Esterilizar instrumentos médicos, odontológicos e laboratoriais;

- Preparar o material a ser utilizado pelos médicos e cirurgiões dentistas;

- Executar trocas de lençóis e toalhas utilizadas nos consultórios;

- Ajudar o médico e o odontólogo no atendimento dos pacientes;

- Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação médica;

- Numerar e registrar os exames clínicos realizados;

- Fazer encaminhamento de pacientes a hospitais;

- Providenciar consultas e internações em hospitais;

- Efetuar o recebimento e a distribuição de correspondências, encomendas, zelando pela guarda e rápida destinação;

- Protocolar correspondências, registrando-as em livro ou sistemas apropriados;

- Transportar documentos e materiais internamente entre as outras repartições do município, ou externamente para outros órgãos ou entidades;

- Levar e receber correspondências e volumes dos correios ou companhias de transporte;

- Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

- Encaminhar visitantes aos diversos setores da administração pública municipal;

- Operar quando solicitado, máquinas de duplicação de documentos;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

VIGIA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a exercer a vigilância diurna e noturna de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de vigia.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

a) quando em atividades gerais:

- Manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições públicas;

- Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades do município e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões, luzes e se outras vias de acesso estão fechadas corretamente, observando ainda pessoas que lhe pareçam suspeitas para possibilitar a tomada de medidas preventivas;

- Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

- Prestar informações ao público e receber correspondências e encomendas;

- Zelar pela segurança de materiais, veículos e máquinas postos sob sua guarda;

- Verificar o funcionamento de registros de água, gás e painéis elétricos;

- Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;

- Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;

- Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária;

- Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;

- Ligar e desligar alarmes;

- Monitorar equipamentos de filmagem, trocando fitas de gravação quando necessário;

- Realizar comunicados internos;

- Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

- Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável pelos serviços a necessidade da realização destes;

- Participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidos pelo município;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

b) quando em unidades assistenciais:

- Impedir a saída de idosos incapazes, crianças e adolescentes, sem autorização prévia;

- Controlar o horário de visitas;

- Fazer cumprir normas de silêncio, não permitindo a ligação de aparelhos de televisão, rádio, entre outros;

- Executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro e de cadastro imobiliário e fiscal.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de auxiliar administrativo.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Recepcionar pessoas, procurando identificá-las, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;

- Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;

- Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

- Manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da administração pública municipal, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e encaminhamentos;

- Digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;

- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

- Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

- Repor os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o inventário de materiais;

- Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

- Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;

- Receber materiais de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;

- Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

- Elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos necessários;

- Fazer cálculos simples;

- Receber e atender ao público em geral nos diversos setores da administração pública municipal;

- Digitar, acompanhar e organizar os resultados dos exames e efetuar sua entrega aos pacientes;

- Informar os horários de atendimento, agendar consultas e atendimentos profissionais, pessoalmente ou por telefone;

- Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes e/ou usuários da assistência social;

- Numerar e registrar os exames clínicos realizados;

- Orientar os pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de entrega dos exames clínicos;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

SECRETÁRIO ESCOLAR

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas de Secretário Escolar.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de secretário escolar.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Responder pelo expediente e serviços gerais da secretaria escolar, programando com seus auxiliares as atividades da secretaria e responsabilizando-se pela execução;

- Organizar o arquivo da secretaria escolar, concentrando nela toda a escrituração escolar do estabelecimento de ensino, zelando pela segurança e autenticidade da documentação;

- Organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender pontualmente a qualquer pedido de informação ou esclarecimento de interessados;

- Cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor;

- Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviços, circulares, resoluções e demais documentos;

- Escriturar os livros, fichas e demais documentos do arquivo;

- Redigir e subscrever atas, fichas e relatórios oficiais;

- Expedir certificados guias de transferências e outros documentos, assinados por ele e pelo diretor, cumpridas as formalidades legais;

- Elaborar a ficha de frequência dos servidores;

- Controlar a entrada e saída do material pertinente à secretaria;

- Elaborar o atestado de frequência mensal, observando o controle de assiduidade e pontualidade dos servidores;

- Garantir o sigilo de toda a documentação escolar;

- Primar por um atendimento de qualidade;

- Responsabilizar-se pela incineração de documentos, juntamente com o diretor;

- Analisar, juntamente com o supervisor da escola transferências recebidas a fim de verificar a necessidade ou adequação curricular;

- Colaborar para o bom desempenho das atividades da unidade escolar;

- Participar das reuniões do conselho de classe, objetivando subscrever as atas para tomada de decisões;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

ESCRITURÁRIO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo que envolva maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia, inclusive quanto a manejar fundos em moeda corrente, cheques, empenhos, notas fiscais e outros recibos, para assegurar a regularidade das transações financeiras.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de escriturário.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;

- Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;

- Organizar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas;

- Organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;

- Organizar, orientar e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, arquivo e estatística escolar;

- Efetuar atividades de controle, movimentação, pagamento e registros de pessoal;

- Efetuar controle de frequência de funcionários;

- Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão;

- Digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados;

- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;

- Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

- Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;

- Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;

- Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;

- Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;

- Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;

- Classificar contabilmente documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da administração pública municipal;

- Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela administração pública municipal, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;

- Emitir cheques, efetuando preenchimento nominal a cada fornecedor, objetivando o pagamento do empenho;

- Atender fornecedores na tesouraria objetivando pagamento através de cheque nominal;

- Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;

- Averbar e conferir documentos contábeis;

- Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da administração pública municipal;

- Escriturar contas correntes diversas;

- Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;

- Auxiliar, sob supervisão, na feitura global de contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes de receita;

- Conferir documentos de receita, despesa e outros;

- Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;

- Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;

- Auxiliar nos serviços de análise econômico-financeira e patrimonial da administração pública municipal;

- Coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;

- Executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;

- Controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;

- Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da administração pública municipal;

- Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;

- Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;

- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da administração pública municipal;

- Auxiliar na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;

- Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;

- Controlar o trâmite de processos que circulam na administração pública municipal, em especial nos gabinetes, para exame e despacho pelo prefeito ou secretários;

- Executar os serviços referentes ao cerimonial;

- Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;

- Receber dinheiro em espécie e em cheques, confrontando a importância com as notas emitidas, para efetuar a quitação de impostos, taxas e outros;

- Efetuar pagamentos, emitindo cheques ou entregando a quantia em moeda corrente, para saldar as obrigações da administração pública municipal;

- Calcular o valor total das transações efetuadas, comparando-o com as cifras anotadas nos registros, para verificar e conferir o saldo de caixa;

- Lavrar e subscrever todas as atas;

- Promover a incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;

- Manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;

- Instruir e executar os procedimentos de aquisição de materiais e serviços compreendendo a execução de compras pelo sistema de registro de preço e pelo pregão presencial e eletrônico, operação e manutenção do portal eletrônico de compras, execução de compras diretas, preparação de solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios para a elaboração de termos e contratos, bem como executar atividades relativas à gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais de uso de consumo da administração pública municipal;

- Executar atividades relativas ao cadastro de insumos e preços da administração pública municipal, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e abrangendo as necessidades de consumo;

- Prover a administração da administração pública municipal com os preços de referência para procedimentos de aquisição de materiais e de serviços;

- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas às práticas contábeis, envolvendo os registros fiscais, lançamentos contábeis e controles e emissão de documentos legais.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em contabilidade e respectivo registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de técnico em contabilidade.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da administração pública municipal, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros, documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

- Coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da administração pública municipal;

- Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades do município, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;

- Orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;

- Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

- Auxiliar e supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da administração pública municipal;

- Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;

- Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial do município, transcrevendo dados e emitindo pareceres;

- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

- Receber e consistir, diariamente, as listagens de arrecadação da rede arrecadadora e os lançamentos de tributos;

- Executar revisão de campo para informar processos;

- Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da administração pública municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pela administração pública municipal;

- Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

- Utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO AGRÍCOLA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas às práticas agrícolas, apoiando no desenvolvimento de projetos agrícolas e dando suporte técnico ao produtor rural e as Escolas Municipal Comunitária Rural (EMCOR) quanto às melhores práticas.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico agrícola e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de técnico agrícola

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Prestar assistência técnica, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária e procedimentos de biosseguridade;

- Promover a organização, extensão e capacitação rural;

- Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas determinados pelo município, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;

- Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do município visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;

- Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse do município, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;

- Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização;

- Proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, enviando-as para análise;

- Orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;

- Orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;

- Orientar procedimentos de biosseguridade recomendando o uso racional, isolamento de áreas a pessoas e animais, destinação final e desinfecção de embalagens e plantas e outras medidas de cautela quando do uso de agrotóxicos e medicamentos veterinários;

- Orientar e supervisionar a desinfecção de instalações, controlar parasitas (vermes, carrapatos, bernes etc.), pesar e medir animais;

- Orientar produtores quanto às atividades de manejo reprodutivo;

- Orientar, apoiar e assessorar as equipes da Escola Municipal Comunitária Rural (EMCOR);

- Promover reuniões e contatos com a população do município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando ao melhor aproveitamento do solo;

- Orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;

- Orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal;

- Orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração à localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;

- Executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;

- Orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;

- Inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;

- Orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre a sua validade;

- Coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade;

- Supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto à correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;

- Participar do planejamento e da execução de feiras e exposição de produtos agropecuários;

- Requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços;

- Zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pelo município;

- Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

- Utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas a obras civis no que tange à preparação de plantas, cálculos simples e demais ações de apoio à engenharia civil.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em edificações e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, AutoCad e programas afins.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público no cargo de técnico em edificações.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Auxiliar na preparação de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na fiscalização de obras da administração pública municipal;

- Preparar estimativas de quantidade de materiais e mão-de-obra, bem como calcular os respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários à elaboração de propostas de execução de obras;

- Participar da elaboração de estudos e projetos de engenharia;

- Participar da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras da administração pública municipal;

- Coordenar e instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo;

- Controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas;

- Proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de qualidade e segurança;

- Proceder à pré-análise de projetos de construção civil;

- Realizar estudos em obras, efetuando medições, cálculos e análises de solo, segundo orientação do engenheiro responsável;

- Realizar medição de serviços e materiais de acordo com os cronogramas das obras, para verificação do cumprimento das etapas contratuais;

- Acompanhar a execução de ensaios e testes de laboratório relativos à análise de solo e à composição de massa asfáltica para os trabalhos de pavimentação;

- Realizar medição de serviços e materiais, de acordo com os cronogramas das obras, para verificação das etapas contratuais;

- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

- Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pelo município;

- Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

- Utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades dos pacientes.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: nono ano do ensino fundamental completo, Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público, no cargo de auxiliar de enfermagem.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Fazer curativos, fazendo assepsia do ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;

- Aplicar injeções intramusculares e intravenosas, entre outras, segundo prescrição médica;

- Zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como limpando-o periodicamente;

- Aplicar vacinas, segundo orientação superior;

- Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;

- Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;

-Orientar pacientes em assuntos de sua competência;

- Lavar e desinfetar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados;

- Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;

- Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e cirúrgicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;

- Fazer visitas domiciliares, escolas, creches e instituições afins, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse do serviço;

- Participar de campanhas de vacinação;

- Colher materiais orgânicos diversos, utilizando recipientes, instrumentos médicos e equipamentos de proteção adequados, para fins de análise clínica;

- Realizar as atividades de pré-consulta e pós-consulta dentro dos padrões estabelecidos;

- Orientar diretamente o público, esclarecendo acerca de assuntos pertinentes à área de saúde e sobre como fazer o cadastro para a consulta normal, prestando as devidas informações e agilizando o atendimento de pacientes em casos mais urgentes;

- Receber pacientes que chegam ao pronto socorro, providenciando cadeira de rodas ou maca e encaminhando-os ao atendimento específico;

- Fazer atendimento telefônico, quando se fizer necessário;

- Cumprir as determinações do médico, chamando os pacientes para as consultas e segurar o paciente quando se fizer necessário;

- Auxiliar o motorista da ambulância na condução dos pacientes;

- Participar, sob orientação técnica, de trabalhos em grupo voltados à saúde;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças e executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico de nível médio em laboratório e habilitação legal para o exercício da profissão e registro no Conselho Regional de Farmácia. 

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público, no cargo de técnico de laboratório. 

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence. 

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados;

- Manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos;

- Realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina, bromatológicos e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos;

- Registrar os resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica;

- Orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;

- Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

- Controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento;

- Executar e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as de vigilância epidemiológica e atenção à saúde, incluindo as relativas à saúde do trabalhador e meio ambiente;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende em desenvolver as atividades de segurança do trabalho e informações ao empregador através de parecer técnico sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho e demais ações de segurança.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico de segurança do trabalho e registro no Ministério do Trabalho.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e programas afins.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público no cargo de técnico de segurança do trabalho.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;

- Informar aos trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

- Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

- Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneiras a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;

- Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

- Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

- Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

- Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;

- Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

- Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;

- Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previsto na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviços;

- Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;

- Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevenções, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

- Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;

- Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;

- Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

- Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligadas à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

- Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

AGENTE DE CONTROLE INTERNO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio ao controle interno.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de agente de controle interno.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Digitar e digitalizar textos, documentos, tabelas e outros originais;

- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

- Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

- Repor os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o inventário de materiais;

- Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

- Elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos necessários;

- Auxiliar na confecção de mapas estatísticos diversos para acompanhamento técnico e administrativo;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta da Unidade Central de Controle Interno;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

AGENTE DE DEFESA CIVIL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a apoiar as atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Defesa Civil.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e no mínimo carteira de habilitação de motorista (classe B).

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de agente de defesa civil.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo;

- Registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo formulários internos de acordo com o sinistro ocorrido;

- Dirigir viaturas, lanchas e botes da Defesa Civil, ou sob responsabilidade expressa desta, desde que devidamente habilitado para tal fim;

- Operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens de interesse da defesa civil;

- Participar de vistorias em imóveis encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade redigindo formulário interno de acordo com cada sinistro;

- Identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial;

- Notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistoria, quando se fizer necessário;

- Atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidente em instalações industriais, desabamento, enchentes, deslizamento, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológicos, acidentes em via pública, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal;

- Recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades afins;

- Ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de informar a sociedade as ações da defesa civil e medidas de proteção civil;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a executar trabalhos de orientação aos educandos no domínio das ferramentas disponíveis na informática, bem como apoiar a equipe pedagógica por meio dos recursos tecnológicos.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e Curso de Informática de cem horas ou mais;

Outros requisitos: Introdução à Processamento de Dados, Windows XP, Word 2003, Excel 2003, PowerPoint 2003, Digitação Avançada e Internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Instrutor de Informática.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Participar de elaboração de projetos da escola e todas as atividades previstas no calendário escolar;

- Planejar e desenvolver com a equipe pedagógica atividades com os alunos nos laboratórios de informática;

- Elaborar com a equipe pedagógica plano de trabalho que contribua para o desenvolvimento do currículo escolar;

- Auxiliar os professores no desenvolvimento do planejamento e das aulas ministradas no laboratório de informática;

- Dar assistência no uso softwares, na criação de projetos e recursos pedagógicos para serem desenvolvidos no laboratório de informática;

- Auxiliar o aluno e professor quanto à utilização adequada do computador, seus recursos e programas;

- Auxiliar na busca de informações necessárias à realização de trabalhos/pesquisas escolares;

- Organizar as turmas para uso dos computadores;

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado pelo município;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a executar atividades auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações, apoiando a equipe pedagógica na elaboração e desenvolvimento de projetos e ações de incentivo à leitura e escrita.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e Curso de Auxiliar de Biblioteca.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de auxiliar de biblioteca.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Apoiar a equipe pedagógica na elaboração e desenvolvimento de projetos e ações de incentivo a leitura e escrita;

- Auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros, periódicos e outras publicações;

- Atender aos leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos;

- Controlar empréstimos e devoluções de obras para evitar perdas e manter a disponibilidades do acervo;

- Organizar e manter organizadas as obras do acervo, despontando-as segundo o critério de classificação e catalogação adotado nas bibliotecas;

- Auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo, para identificar demandas de leituras;

- Elaborar listagens relativas a livros, documentos, periodicamente e outras publicações adquiridas pelas bibliotecas para divulgação do acervo junto aos usuários;

- Controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo;

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a executar trabalhos de suporte e apoio técnico em proteção e defesa do meio ambiente do município.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em meio ambiente e registro no conselho de classe;

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Meio Ambiente;

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Prestar suporte e apoio técnico especializado às atividades dos gestores e analistas ambientais;

- Executar atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas;

- Orientar e controlar os processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental;

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de Técnico em Enfermagem, atendendo às necessidades dos pacientes.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo, curso técnico em enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Enfermagem.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na instituição;

- Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar;

- Preparar paciente para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;

- Colher e auxiliar o paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação;

- Realizar exames de eletro diagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem;

- Orientar e auxiliar usuários, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;

- Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;

- Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro;

- Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;

- Realizar a movimentação e o transporte de paciente de maneira segura;

- Auxiliar nos atendimentos de urgências e emergências;

- Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;

- Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário;

- Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente;

- Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade;

- Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;

- Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;

- Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados;

- Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio;

- Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de Técnico em Prótese Dentária, atendendo às necessidades dos pacientes.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em prótese dentária e registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Prótese Dentária.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Confeccionar moldeiras e moldes de próteses dentárias;

- Executar montagem das próteses dentárias;

- Fundir metais para obter peças de prótese dentária;

- Confeccionar e/ou reparar aparelhos de prótese dentária;

- Corrigir e eliminar deficiências de peças dentárias;

- Confeccionar aparelhos protéticos de correção posicional dos dentes ou maxilares;

- Providenciar materiais necessários à execução de serviços;

- Encaminhar serviços para empresas especializadas quando necessário;

- Operar instrumentos e equipamentos destinados à realização dos serviços;

- Colaborar em programas e em projetos dando suporte técnico;

- Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de Técnico em Imobilização Ortopédica, atendendo às necessidades dos pacientes.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo, curso técnico em imobilização ortopédica e registro no conselho de classe.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Imobilização Ortopédica.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro);

- Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para dedos);

- Preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual com uso de anestésico local;

- Preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para punções e infiltrações;

- Comunicar-se oralmente e por escrito com os usuários e profissionais da área de saúde as imobilizações especiais ou de risco, tais como as realizadas em pacientes anestesiados, as confeccionadas em pós-operatório imediato, as aplicadas em pacientes com lesões neurológicas, as vasculares ou extensas da pele, as que visem correção em crianças, as que necessitem de mesa ortopédica para sua confecção, as que incluam três ou mais articulações e as que sigam à redução ou manipulação, sendo que todas serão procedidas, necessariamente, com a participação direta do médico e auxiliado por profissional técnico em imobilizações ortopédicas capacitados a atuar sob a indicação e supervisão do médico ortopedista assistente;

- Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins

 

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob a supervisão, tarefas de Técnico em Radiologia, atendendo às necessidades dos pacientes.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em radiologia e registro no conselho de classe.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Radiologia.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Realizar exames radiográficos convencionais;

- Processar filmes radiológicos;

- Preparar soluções químicas e organizar a sala de processamento;

- Preparar o paciente e o ambiente para a realização de exames nos serviços de radiologia;

- Avaliar reações adversas e agir em situações de urgência, sob a supervisão profissional pertinente;

- Acionar e operar o equipamento;

- Executar o protocolo de preparo para o início e término da atividade diária do equipamento;

- Fazer o controle de todas as funções do equipamento durante todo o período de operação do mesmo;

- Cuidar para que as normas de proteção radiológica do equipamento e dos indivíduos sejam atendidas;

- Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob a supervisão, tarefas de Auxiliar em Saúde Bucal, atendendo às necessidades dos pacientes.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo, curso técnico em auxiliar em saúde bucal e registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Auxiliar em Saúde Bucal.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao cirurgião dentista durante a consulta ou ato operatório;

- Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-os de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação;

- Passar os instrumentos ao cirurgião dentista posicionando peça por peça na mão do mesmo à medida que forem sendo solicitados, para facilitar o desempenho funcional;

- Proceder à esterilização da bandeja instrumental, limpando-a e esterilizando os instrumentos para ordená-los para o próximo atendimento e evitar contaminações;

- Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do cirurgião dentista;

- Orientar os pacientes sobre higiene bucal;

- Fazer demonstrações técnicas de escovação;

- Executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental;

- Confeccionar modelos em gesso bem como selecionar e preparar moldeiras;

- Fazer tomada e revelação de radiografias intraorais;

- Realizar teste de vitalidade pulpar;

- Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos gengivais;

- Remover suturas;

- Inserir e condensar substâncias restauradoras;

- Participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pelo município, orientando a população sobre a prevenção e tratamento das doenças bucais;

- Confeccionar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos;

- Participar do Programa de Saúde da Família;

- Zelar pela conservação dos equipamentos utilizados;

- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

- Manter estoque de material odontológico, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

- Realizar limpeza e esterilização de material e ambiente de trabalho;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

OPERADOR DE SISTEMA EM PROGRAMAS SOCIAIS

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar, sob supervisão direta, o atendimento aos usuários da Assistência Social nos programas sociais.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: Boa caligrafia, capacidade para realizar entrevistas, habilidade e rapidez para digitação, conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Operador de Sistema em Programas Sociais.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Recepcionar pessoas, procurando identificá-las através de entrevistas, identificando se pertencem ao público alvo a ser cadastrado, agendar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;

- Realizar a entrevista com as famílias e coletar suas informações de forma adequada, preenchendo os formulários dos programas sociais;

- Inserir corretamente as informações coletadas nos programas sociais;

- Atualizar ou revalidar periodicamente os dados das famílias cadastradas;

- Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;

- Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

- Manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades do município, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e encaminhamentos;

- Digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;

- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

- Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

- Repor os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o inventário de materiais;

- Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

- Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

- Elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos necessários;

- Fazer cálculos simples;

- Auxiliar na confecção de mapas estatísticos diversos para elaboração de diagnóstico socioassistencial;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL: FISCO

 

AGENTE FISCAL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização nos campos de: obras públicas e particulares, licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, orientação e esclarecimento de contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais, fazendo, em todos os casos, cumprir a legislação municipal.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Agente Fiscal.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;

- Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

- Verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos;

- Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;

- Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;

- Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos;

- Verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas à fabricação, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;

- Tomar providências, comunicando ao órgão responsável, para apreender por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;

- Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;

- Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;

- Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

- Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;

- Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística;

- Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referente aos códigos de obras e posturas;

- Vistoriar obras, verificando se as mesmas se encontram devidamente licenciadas e obedecendo ao código de obras;

- Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão;

- Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

- Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pelo município;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização, verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Vigilância Sanitária.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;

- Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;

- Proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;

- Colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;

- Providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;

- Providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com a legislação em vigor;

- Inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, hospitais, bancos de sangue, estabelecimentos de ensino, entre outros, observando a higiene das instalações;

- Inspecionar clubes de recreação, edificações particulares, controlando a qualidade da água de piscinas e reservatórios, a fim de assegurar condições de saúde satisfatórias à comunidade;

- Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;

- Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;

- Elaborar relatórios das inspeções realizadas;

- Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

- Executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública, apreendendo produtos quando necessário, encaminhando-os à análise laboratorial e efetuando interdição parcial ou total do estabelecimento/produtos fiscalizados;

- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - NÍVEL I

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

Outros Requisitos: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

Promoção: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - NÍVEL II

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

Instrução: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

Outros Requisitos: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

3. RECRUTAMENTO

Interno: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - NÍVEL III

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

Instrução: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

Outros Requisitos: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

3. RECRUTAMENTO:

Interno: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

TESOUREIRO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalho de efetuar depósitos e saldos bancários, escrituração sintética e analítica.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em administração ou em contabilidade.

Outros requisitos: Conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Tesoureiro.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;

- Organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;

- Controlar as contas bancárias e o recebimento de consignações diversas;

- Registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em banco, em favor da municipalidade;

- Efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das quitações mediante conferência de folha de pagamento de processos devidamente autorizados pelos ordenadores da despesa;

- Emitir cheques;

- Controlar saldos bancários;

- Preparar, diariamente, os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os lançamentos correspondentes em livros próprios ou fichas;

- Conferir e numerar documentos de caixa;

- Conferir processos e ordens de pagamento e encaminhá-los à contabilidade;

- Manter a escrituração rigorosamente atualizada;

- Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço exigir;

- Efetuar o pagamento das despesas;

- Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;

- Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;

- Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas;

- Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da tesouraria;

- Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

- Auxiliar na elaboração das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da municipalidade;

- Acompanhar o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário, previamente autorizadas pelo prefeito.

- Executar a escrituração sintética e analítica, em todas as duas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimonial e financeira da municipalidade;

- Efetuar a remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários à Câmara Municipal;

- Elaborar, no prazo determinado o Balanço Geral da Municipalidade;

- Emitir nota de empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;

- Analisar as folhas de pagamentos dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;

- Controlar o comportamento das principais despesas, com o objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade projetada e de racionalizar as despesas de custeio;

- Acompanhar a execução orçamentária dos órgãos a nível de unidade orçamentária, projeto, atividade e elemento de despesa;

- Codificar os processos recebidos de acordo com a Classificação Funcional Programática, registrando no cadastro de reserva, consultando saldos orçamentários, emitindo listagens e distribuindo-as às devidas unidades administrativas;

- Lançar empenhos, pagamentos, cancelamentos e outras operações que compõem o sistema informatizado de controle orçamentário;

- Realizar acompanhamento financeiro por unidade administrativa através de lançamentos em formulário próprio;

- Emitir relatórios diários, semanais e mensais de consulta e empenho, fundamentais à análise e realização do controle orçamentário;

- Efetuar o controle despesas com pessoal, observando se as mesmas estão de acordo com os índices estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Elaborar relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Disponibilizar via internet as contas nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

 

 CARPINTEIRO 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de trabalhos de carpintaria em geral, em oficinas ou canteiros de obras, através do processo manual ou mecânico.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Carpinteiro.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para realização de obras para melhor qualidade no trabalho;

- Traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado;

- Serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça;

- Instalar esquadrias, portas, portais, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com a orientação recebida;

- Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

- Confeccionar e restaurar mobiliário escolar e de escritório pertencente ao município;

- Revestir mobiliário pertencente do município com laminados (fórmica) e outros materiais;

- Confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas, enfeites de datas comemorativas e recreativas, segundo as especificações determinadas, bem como supervisionar e executar o transporte de palcos;

- Confeccionar casas de madeira segundo especificação técnica e supervisão do responsável pela obra;

- Construir e reconstruir pontes e pontilhões de madeira;

- Fazer e montar galpões e palanques;

- Operar com máquina de carpintaria manual ou elétrica;

- Construir e consertar estrutura de madeira;

- Realizar reformas ou tarefas de manutenção em casas populares;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

CALCETEIRO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de pavimentação de ruas, praças, jardins e obras similares, utilizando blocos de concreto, paralelepípedos e outros materiais similares.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Calceteiro.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Determinar o alinhamento da obra, para orientar o assentamento do material adequado para nivelá-lo e permitir o assentamento das pedras;

- Espalhar camada de areia ou pó de pedra sobre o assentamento;

- Assentar blocos, bloquetes, paralelepípedos, meio-fio e outros;

- Executar trabalhos em pisos, em calçadas com assentamento de pastilhas de granito ou outros;

- Recobrir junções, preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra;

- Preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas de trabalho;

- Carregar e descarregar veículos com meio-fio, areia e outros;

- Executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

PEDREIRO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas com execução de serviços de construção e reparos em obras de alvenaria, conserto e materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar prédios e instalações.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pedreiro.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações;

- Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;

- Executar, por instruções, desenho ou croquis, serviços de construção e reparos de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes;

- Executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;

- Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;

- Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais (tais como paralelepípedos, bloqueais);

- Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;

- Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;

- Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;

- Construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;

- Construir pré-moldados e artefatos de cimento, bancos de praça, divisores de faixa de trânsito de automóveis, utilizando formas próprias e materiais específicos;

- Preparar a mistura dos insumos necessários à confecção de peças pré-moldadas acionando o mecanismo de máquinas próprias;

- Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;

- Montar tubulações para instalações elétricas;

- Preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados;

- Assentar meios-fios;

- Executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

ELETRICISTA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades referentes à montagem e preparação de instalações elétricas em geral, em obras municipais, seguindo orientações, utilizando-se de ferramentas especiais.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: nono ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Eletricista.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso;

- Realizar em instalações e montagem elétricas efetuando cortes em paredes e pisos, abrindo valetas para eletrodutos e caixas de passagens, lançando fios e preparando caixas e quadro de luz;

- Efetuar a manutenção da rede telefônica, instalando e consertando aparelhos para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos;

- Instalar fiação elétrica em baixa e alta tensão, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;

- Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens para providências de compra, de forma a evitar atraso e interrupções nos serviços;

- Testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;

- Testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas;

- Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;

- Executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;

- Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;

- Reparar as luminárias públicas substituindo e instalando lâmpadas, fotocélulas, reatores, braços etc.

- Instalar e reparar semáforos;

- Substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;

- Consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral;

- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

PINTOR DE AUTOMÓVEL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de pintura de automóveis e outros veículos da municipalidade.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pintor de Automóvel.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Lixar ou limar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes;

- Aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa;

- Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar o trabalho de pintura;

- Preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as, lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta;

- Proteger as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta;

- Preparar tintas para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes;

- Verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária, para a superfície a ser pintada;

- Abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho;

- Pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as características do serviço;

- Retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

MECÂNICO DE AUTOMÓVEL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços mecânicos e elétricos em veículos e outros.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Mecânico de Automóvel.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. Atribuições típicas:

 

MECÂNICO DIESEL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços mecânicos em veículos a Diesel.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Mecânico Diesel.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Inspecionar máquinas e veículos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;

- Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramentas necessárias;

- Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;

- Regular, reparar e quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, embreagem, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;

- Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;

- Fazer reparos simples no sistema elétrico de máquinas e veículos;

- Executar serviços de solda nos diversos equipamentos e peças;

- Efetuar lubrificação nos equipamentos;

- Substituir e reparar baterias;

- Especificar as peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado;

- Fornecer dados para o almoxarifado, objetivando a estocagem de peças de reposição;

- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

LANTERNEIRO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de lanternagem de automóveis e outros veículos da municipalidade.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino do fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Lanterneiro.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Reparar as partes deformadas da carroceria, como para-lamas, tampos e guarda-malas, desamassando-as, utilizando martelos, esticadores, alavancas e macacos, para devolver às peças à sua forma original;

- Retirar da carroceria as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e outras peças, utilizando ferramentas manuais, para consertá-las ou substituí-las por outras perfeitas;

- Lixar ou limar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas para uniformizar e alisar essas partes;

- Aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa;

- Reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos para mantê-los em bom estado;

- Substituir canaletas, frisos, para-choques e outros elementos, retirando as peças danificadas e instalando outras, para manter a carroceria em bom estado;

- Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar o trabalho de pintura;

- Preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as, lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta;

- Proteger as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta;

- Preparar tintas para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes;

- Verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária, para a superfície a ser pintada;

- Abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho;

- Pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as características do serviço;

- Retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

OPERADOR DE MÁQUINAS

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a operar máquinas tais como moto-niveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, microtrator, rolo compactador, escavadeira hidráulica e outras máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: nono ano do ensino fundamental completo.

Outros requisitos: Obrigatória habilitação para condução de máquinas na categoria “D” ou maior.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Operador de Máquinas.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Operar moto-niveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, rolo compactador, carregadeiras, escavadeira hidráulica e outros tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos, dragagens em rios, córregos e conservação de vias;

- Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

- Operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

- Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

- Efetuar reparos de emergência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

OPERADOR DE TRATOR DE PNEU

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a operar Trator de Pneu provido de implementos auxiliares que servem para nivelar, carregar e outros.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: nono ano do ensino fundamental completo.

Outros requisitos: Obrigatória habilitação para condução de veículos na categoria “D” ou maior.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Operador de Trator de Pneu.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Operar trator de pneu e reboques, para a execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, arar, gradear e preparar terrenos para plantio agrícola;

- Conduzir e manobrar o trator, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-los conforme as necessidades do serviço;

- Operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos do trator, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar;

- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

- Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento do trator, a fim de evitar possíveis acidentes;

- Efetuar reparos de emergência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva do equipamento e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários;

- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

PINTOR DE PAREDE

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a aplicar camadas de tintas ou produtos similares em superfícies de edifícios, construções metálicas, ou outras superfícies para protegê-las ou decora-las.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pintor de Parede.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Verificar o trabalho a ser executado, observando o estado da superfície a ser pintada para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados;

- Executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e outras superfícies;

- Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;

- Raspar chão com máquina própria e aplicar selador acrílico;

- Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;

- Preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

- Pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistola;

- Colar forrações de interiores tais como papel de parede, carpetes, fórmicas, entre outros;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

PINTOR DE LETRAS

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam à pintura de placas, letreiros, painéis, faixa de rua, cartazes, símbolos em veículos, sinais de trânsito e moldes.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pintor de Letras.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Examinar o trabalho a ser efetuado, atentando para as características quanto ao tipo e à disposição das letras, traços e outros detalhes;

- Desenhar os sinais de trânsito, traçando contornos ou transportando-os do original, para orientar a pintura;

- Misturar tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes ou secantes, observando as quantidades requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

- Pintar a placa, recobrindo-a com tintas e utilizando pincéis de diferentes tipos ou equipamento de ar comprimido, para produzir sinais de trânsito;

- Orientar ou executar a pintura de faixas de ruas, utilizando máquina específica, para orientar o trânsito;

- Pintar letreiros, painéis, cartazes e símbolos em veículos, bem como faixas comemorativas ou indicativas, conforme orientações recebidas;

- Fazer moldes vazados, segundo orientação recebida, para posterior pintura;

- Fazer decalques, seguindo técnica própria e instrução recebida;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

BOMBEIRO HIDRÁULICO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das atividades de instalação e conserto, encanamento de água, rede de esgoto e de aparelho sanitários.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Bombeiro Hidráulico.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluídos;

- Instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;

- Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;

- Localizar e reparar vazamentos;

- Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

- Orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

 

 ARQUITETO 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição a elaboração, execução e direção de projetos de arquitetura e urbanismo e outras tarefas que a legislação determinar.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Arquitetura com registro no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CRAU).

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Arquiteto.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Elaborar, executar e acompanhar projetos de arquitetura e urbanismo do município;

- Estudar projetos dando respectivo parecer, de acordo com a legislação municipal, códigos de obras, postura e outros;

- Projetar, dirigir ou fiscalizar obras de interesse do município de acordo com a legislação federal, estadual e municipal;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

EDUCAÇÃO SOCIAL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de Educador Social, atendendo às necessidades socioeducativas.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Nível Superior Completo em Pedagogia.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Educador Social.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Planejar, organizar e executar as ações socioeducativas, especialmente os encontros de cada coletivo;

- Integrar com os demais profissionais da equipe, para o planejamento geral do serviço socioeducativo articulando e integrando todas as ações;

- Facilitar a trajetória de cada jovem e do coletivo juvenil na direção de desenvolvimento pessoal e social, contribuindo para a criação de um ambiente educativo, participativo e democrático;

- Mediar os processos grupais do serviço socioeducativo para as famílias;

- Prestar assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos;

- Apoiar os trabalhos dos técnicos de nível superior da equipe de referência do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e os demais programas sociais;

- Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

ASSISTENTE SOCIAL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto ao Município de Nova Venécia. Executar outras ações correlatas que a legislação especificar.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Serviço Social e registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS.

Outros requisitos: Conhecimento da Legislação que regulamenta as políticas públicas, de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Assistente Social.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Planejar, organizar e administrar programas e projetos de serviço social;

- Assessoria e consultoria em matéria de serviço social;

- Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de serviço social;

- Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social;

- Elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para assistentes sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao serviço social;

- Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço social;

- Integrar as equipes interdisciplinares de acordo com as normativas das políticas públicas.

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

BIBLIOTECÁRIO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição organizar e administrar bibliotecas em serviços municipais; registrar, classificar e catalogar material cultural de biblioteca (livros, periódicos e folhetos); obter dados de obras bibliográficas; fazer pesquisas em catálogos; atender o serviço de referência e tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição; fazer o planejamento da difusão cultural na parte referente a serviços de bibliotecas; reassumir antigos interesses para os leitores; fazer sugestões sobre catalogação e circulação de livros; assistir os leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização do catálogo-dicionário; registrar a movimentação de livros, panfletos e periódicos; examinar as publicações oficiais e organizar fichário de leis ou outros atos administrativos; preparar livros e periódicos para encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação dos livros; executar outras tarefas correlatas.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Biblioteconomia e registro no Conselho Regional de Biblioteca (CRB).

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Bibliotecário.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Planejar, coordenar e executar a seleção, registro, catalogação e classificação de livros e publicações diversas do acervo da biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários;

- Selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de especial interesse para o município, indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados;

- Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou processos informatizados, coordenando sua etiquetação e organização em estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de informações;

- Estabelecer, mediante consulta aos órgãos de ensino e à própria comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras literárias, tendo em vista sua utilização pelos alunos dos estabelecimentos de ensino do município;

- Promover campanhas de obtenção gratuita de obras para a biblioteca;

- Organizar e manter atualizados os registros e os controles de consultas e consulentes;

- Atender às solicitações dos leitores e demais interessados, indicando bibliografia e orientando-os em suas pesquisas, de forma presencial ou à distância;

- Prestar informações para o desenvolvimento e manutenção de programas de computador para sistemas de informação;

- Providenciar a aquisição e manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos;

- Elaborar relatórios mensais, anuais e outros levantamentos dos serviços executados pela biblioteca;

- Controlar a devolução de livros, revistas, folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos;

- Organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a órgãos, centros de documentação e a outras bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e material bibliográfico;

- Planejar a adoção de novas tecnologias de recuperação e armazenamento de informações;

- Auxiliar no descarte de documentos;

- Inventariar o acervo;

- Participar do processo de disseminação da informação, elaborando folhetos, informes e divulgando material;

- Elaborar e executar programas de incentivo a leitura junto à população e aos alunos da rede municipal de ensino;

- Realizar contatos com lideranças e instituições da comunidade bem como auxiliar na elaboração de programas culturais;

- Fazer contatos com profissionais para atividades de incentivo à leitura bem como auxiliar nas atividades de leitura, escrita e oralidade;

- Desenvolver ações educativas, voltadas à difusão cultural, facilitando o acesso e a geração do conhecimento;

- Fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais e a reprodução e divulgação de imagens;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

BIOQUÍMICO 20 HORAS E 40 HORAS

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas, bem como manipular, analisar e estudar substâncias químicas para obter remédios e outros preparados e a executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Bioquímica e Registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF).

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de Bioquímico.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;

- Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico e bromatológico;

- Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;

- Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;

- Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;

- Fiscalizar farmácias, drogarias e outros estabelecimentos comerciais correlatos, emitindo laudos para subsidiar o trabalho da fiscalização sanitária do município;

- Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;

- Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

- Proceder à manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;

- Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;

- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam drogas, medicamentos, cosméticos, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico;

- Fiscalizar hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;

- Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

- Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

CONTADOR

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade, escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática, fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros, fazer revisão de balanços, efetuar perícias contábeis, participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do município, assinar balanço e balancetes, preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial do município e outras tarefas que a legislação determinar.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de Contador.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

- Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

- Analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender às exigências legais e formais de controle;

- Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

- Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da administração pública municipal;

- Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a correta aplicação na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

- Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

- Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

- Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender às exigências legais;

- Analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas relativas a convênios de recursos repassados a organizações atuantes nas áreas de assistência social, educação e saúde;

- Auxiliar na sistematização e/ou realização das prestações de contas relativas aos recursos recebidos/captados;

- Proceder estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

ENFERMEIRO 30 E 40 HORAS

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Enfermagem com Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Enfermeiro.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica, no período pré-natal, fazendo anamnese, preparando a gestante e encaminhando-a a exames, para dinamizar o atendimento e possibilitar o controle adequado da gestação;

- Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica no trabalho de parto, orientando-se pelo diagnóstico, observação e controle do pré-parto, pelo preparo e assistência aos partos normais com ou sem episiotomia, desde que necessário, e valendo-se da experiência adquirida com cuidados imediatos ao recém-nascido, para dar conforto e segurança à parturiente, detectar intercorrências e prevenir traumas e sequelas de parto;

- Planejar e executar a assistência de enfermagem no puerpério, verificando os sinais vitais, as perdas genitais e controlando a involução uterina e a lactação, para prevenir hemorragias, infecções puerperais, mastites e orientar a amamentação natural;

- Orientar gestantes, parturientes e puérperas, entrevistando-as, realizando palestras e cursos de preparação para o parto e de puericultura neonatal, para proteger a saúde da mãe e do filho;

- Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais de crescimento, a fim de proporcionar-lhe orientação para aquisição de hábitos e atitudes de um grau mais regular de desenvolvimento;

- Oferecer à criança os meios de desenvolvimento, dispensando-lhe carinho, recreação e proteção física, alimentando-a e proporcionando-lhe estímulos sensomotores no campo da linguagem, das atividades mentais e sociais, e da disciplina, para ajudá-la a alcançar um grau mais avançado de crescimento e desenvolvimento;

- Estimar as possibilidades de maturidade ou imaturidade emocional, de linguagem e de raciocínio da criança, de percepção, entendimento e reação às experiências novas e difíceis, observando-a sistematicamente e dando-lhe apoio, para ajudá-la a enfrentar a realidade em menos tempo e com menor sofrimento;

- Administrar e/ou controlar a medicação, tratamento e alimentação das crianças em estado grave, cooperando no plano médico, terapêutico e profilático, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratações, infecções, parasitoses e prevenir tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, sarampo, poliomielite, varíola, rubéola, parotidite e outras doenças;

- Orientar os familiares no reconhecimento das necessidades da criança, entrevistando-os regularmente, para possibilitar a manutenção ou recuperação da saúde da mesma;

- Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;

- Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

- Proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente;

- Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;

- Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

- Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade dentro dos recursos disponíveis;

- Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;

- Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;

- Controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos;

- Prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem;

- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;

- Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

- Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

- Participar das atividades de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

ENFERMEIRO REGULADOR

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como exercer a regulação de enfermagem do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento de enfermagem ambulatorial eletiva e de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; controlar a qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; informar à Coordenação da Central Municipal de Regulação de Consultas e Exames Especializados fatos relevantes que necessitem de providências urgentes. Participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executar trabalhos especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Enfermagem com Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Enfermeiro Regulador.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Verificar as evidências clínicas das solicitações, com base em protocolos clínicos, ordem cronológica, ou critérios de prioridade, a fim de dar o correto encaminhamento;

- Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados;

- Gerenciar o sistema de informações;

- Aprovar de acordo com a oferta municipal, negar, ou devolver para inserção de novas informações sobre o caso clínico que justifiquem a realização do procedimento;

- Inserir no sistema de informações as solicitações de procedimentos de média e alta complexidade;

- Intermediar o contato com o usuário diante de cancelamentos e autorizações, bem como pela manutenção dos cadastros atualizados;

- Participar de capacitações, desde o treinamento introdutório do uso do sistema, até os treinamentos continuados de modo a ampliarem seu entendimento sobre o funcionamento da regulação em saúde;

- Realizar o monitoramento da fila de espera do Sistema Nacional de Regulação;

- Estabelecer relação de parceria junto à coordenação, participando de reuniões de planejamento internas, junto às demais diretorias e prestadores externos;

- Desenvolver protocolos de acesso junto aos reguladores e médicos especialistas;

- Avaliar as solicitações de alteração de procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos especiais, além de orientar e avaliar o preenchimento dos laudos médicos;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

ENGENHEIRO CIVIL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar projetos e execuções de edificações, projetos de saneamento de canais, barragens, diques, drenagem, irrigação, etc. realizar coordenação e supervisão de obras, dar orientação técnica, planejar, projetar, realizar vistorias, efetuar perícias, avaliações, arbitramento, fornecer laudos e pareceres técnicos, fiscalizar construções, dar manutenção e reformas em obras em geral, realizar outras tarefas correlatas.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Engenharia Civil com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Engenheiro Civil.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;

- Açular os esforços e deformações previstas na obra projetadas ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;

- Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos;

- Preparar o programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

- Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

- Elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário;

- Realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando à prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de margens;

- Realizar a análise de bacias hidrográficas consultando plantas cartográficas, efetuando cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, a fim de solucionar e prevenir a ocorrência de alagamentos em determinadas regiões do município;

- Realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas;

- Efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis municipais;

- Participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano;

- Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

- Participar dos processos de licitação de obras;

- Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

FONOAUDIÓLOGO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica nas unidades municipais de saúde para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Fonoaudiologia com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRF).

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no Cargo de Fonoaudiólogo.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunidade oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, importação da voz e outros para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da voz;

- Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;

- Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;

- Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários a terapia adotada;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

PSICÓLOGO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições à execução de tarefas relacionadas com as atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento dos seres humanos.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Psicologia com registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Psicólogo.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano através da aplicação de testes psicológicos para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e diagnóstico clínico;

- Proceder à formulação de hipótese e a sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem e outros aspectos de comportamento humano;

- Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo para orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios emocionais e de personalidade;

- Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais, para estabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

- Elaborar e aplicar testes para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, visando detectar possíveis desajustes ao meio-social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a terapia adequada;

- Participar na elaboração de análise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional;

- Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação do desempenho de pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual;

- Efetuar estudo da importância da motivação no ensino, sugerindo novos métodos técnicas adequadas para facilitar o processo ensino aprendizagem;

- Reunir informações a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios necessários aos especialistas;

- Diagnosticar a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO CLINICO GERAL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem-estar da população.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Clínico Geral.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Realizar atendimento de clínica médica;

- Expedir atestados médicos;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou à outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas e cirúrgicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Notificar doenças consideradas para "notificação compulsória";

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando ao controle, prevenção e recuperação de doenças e à promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;

- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano em mulheres e gestantes; protegendo o binômio materno-fetal. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem-estar da população feminina.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de Especialista - RQE.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Ginecologista/Obstetra.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Realizar atendimento na área de ginecologia/obstetrícia (pré-natal e período puerperal);

- Realizar a coleta de material preventivo do câncer;

- Realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames.

- Expedir atestados médicos;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

- Realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes;

- Notificar doenças consideradas para "notificação compulsória";

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;

- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO PEDIATRA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano em crianças. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem-estar da população infantil e infanto-puberal.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de Especialista - RQE.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Pediatra.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Realizar atendimento na área de pediatria;

- Expedir atestados médicos;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Notificar doenças consideradas para "notificação compulsória";

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;

- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO CARDIOLOGISTA

 

1. DESCRIÇÕES SINTÉTICAS: Os ocupantes do cargo aplicam os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças e disfunções relacionadas com o sistema cardiovascular. Suas funções consistem em: realizar exames e testes físicos, solicitar e analisar o resultado de exames, avaliar o estado geral em que o paciente se encontra, diagnosticar possíveis disfunções, com a respectiva prescrição de medicamentos, visando à promoção da saúde e bem-estar da população.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de Especialista - RQE.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Cardiologista.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Realizar atendimento na área de cardiologia;

- Expedir atestados médicos;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Notificar doenças consideradas para "notificação compulsória";

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;

- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO ORTOPEDISTA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender aos pacientes necessitados de atendimento na área traumatológica ou ortopédica, elaborar e participar de programas de educação sanitária; organizar Unidades de Serviços Médicos; orientar, dirigir, coordenar e supervisionar equipes multiprofissionais; realizar estudos, supervisionar e avaliar programas em sua área de especialidade, participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e radiologias, que se fizerem necessários; prestar atendimento médico na especialidade; executar outras tarefas semelhantes.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de Especialista - RQE.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Ortopedista.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade;

- Clinicar e medicar pacientes dentro de sua área de especialidade;

- Expedir atestados médicos;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Notificar doenças consideradas para "notificação compulsória";

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;

- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO PSIQUIATRA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender pacientes com patologias como distúrbios de comportamento, depressão e doenças mentais, atender a pacientes encaminhados pelos médicos da rede básica, prescrever e avaliar os pacientes do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de acordo com a necessidade.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de Especialista - RQE.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Psiquiatra.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Realizar atendimento na área de psiquiatria;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames clínicos individuais, diagnóstico, terapêutica, prescrever medicamentos, tratamentos e acompanhamento dos pacientes;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando as clínicas especializadas, se assim se fizer necessário;

- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

- Emitir atestados e pareceres sobre as condições de saúde mental dos pacientes;

- Notificar doenças consideradas para "notificação compulsória";

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;

- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO NEUROLOGISTA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender aos pacientes necessitados de atendimento especializado em neurologia, atendimento a pacientes com problemas neurológicos conforme encaminhamento clínico.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de Especialista - RQE.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Neurologista.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Realizar atendimento na área de neurologia;

- Expedir atestados médicos;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Notificar doenças consideradas para "notificação compulsória";

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;

- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);

- Interpretar eletroencefalograma;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO REGULADOR

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento do SUS, analisar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado, estabelecendo uma gravidade presumida.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Regulador (Médico Clínico Geral).

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Regular a oferta de serviços de saúde, priorizando os atendimentos conforme grau de complexidade, tanto os eletivos como urgências;

- Analisar e deliberar imediatamente sobre os problemas de acesso dos pacientes aos serviços de saúde, julgando e discernindo o grau presumido de urgência e prioridade de cada caso, segundo as informações disponíveis, fazendo o enlace entre os diversos níveis assistenciais do sistema estadual e regional de saúde, com vistas ao atendimento adequado das necessidades dos pacientes;

- Executar avaliação técnica de laudos, proceder ao agendamento das consultas e exames especializados regulados, com base em protocolos de acesso;

- Regular as solicitações de exames de alto custo e complexidade;

- Viabilizar o acesso do paciente ao serviço adequado à sua necessidade, de forma célere e eficiente;

- Estabelecer com as equipes de supervisão e auditoria mecanismo de controle e avaliação da assistência prestada ao paciente, tanto do ponto de vista da administração como do usuário do serviço;

- Participar na elaboração e pactuação dos protocolos de acesso;

- Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados;

- Verificar as evidências clínicas das solicitações e o cumprimento dos protocolos de regulação, por meio da análise de laudo médico;

- Autorizar ou não a realização do procedimento;

- Analisar a disponibilidade de vagas e os recursos necessários para o atendimento do usuário;

- Avaliar as solicitações de alteração de procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos especiais;

- Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

ODONTÓLOGO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral. Executar atividades no campo da saúde pública, conforme designação superior, assim como a atuação em especialidades relacionadas à sua formação.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Odontologia com registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Odontólogo.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;

- Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento;

- Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;

- Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;

- Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente;

- Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;

- Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes;

- Proceder a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

- Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;

- Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumentos ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;

- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente quando solicitado;

- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltado à comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

AUDITOR

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: elaborar procedimentos de trabalho para os setores buscando a eficiência do serviço público, analisar os procedimentos realizados pelos setores da administração direta e indireta, efetuar a revisão de balanços, efetuar perícias contábeis, efetuar de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do município, assinar balanço e balancetes, preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial do município, analisar prestações de contas, processos licitatórios, projetos de leis e outras tarefas que a legislação determinar.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia ou Direito ou Engenharia Civil, com registro no órgão de classe respectivo.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Auditor.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal, objetivando a economicidade, a eficiência, a eficácia, a efetividade e a equidade, assim como a aderência regulatória;

- Estabelecer e monitorar planos, programas de auditoria, critérios, avaliações e métodos de trabalho, objetivando uma maior eficiência e eficácia dos controles internos administrativos, colaborando para a redução das possibilidades de fraudes e erros e eliminação de atividades que não agregam valor para a administração pública municipal;

- Elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna PAINT e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna RAINT;

- Examinar processos de engenharia, verificando in loco a execução;

- Examinar folha de pagamento;

- Acompanhar a aplicação de recursos na educação, saúde;

- Examinar relatório de gestão orçamentária e fiscal;

- Examinar os processos de cobrança judicial e administrativa da dívida ativa;

- Examinar os processos de parcelamentos de dívidas passivas;

- Examinar processo, projetos de leis, prestações de contas e apresentar certificado e/ou parecer de auditoria;

- Examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual e em tomadas de contas especiais, segundo diretrizes emanadas do sistema central de controle interno do município;

- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta da Unidade Central de Controle Interno;

- Promover diligências e elaborar relatórios;

- Executar outras atribuições afins.

 

NUTRICIONISTA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Bacharelado em Nutrição e Registro no Conselho de Classe.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Nutricionista.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Definir, planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência nutricional;

- Avaliar o estado nutricional do paciente a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos;

- Estabelecer a dieta do paciente, fazendo as adequações necessárias;

- Prescrever complementos nutricionais, quando necessário;

- Registrar, diariamente, em prontuário do paciente, a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional e as intercorrências, bem como, a alta em nutrição;

- Promover orientação e educação alimentar e nutricional para pacientes e familiares;

- Desenvolver manual de especificações de dietas;

- Elaborar previsão de consumo periódico de gêneros alimentícios e material de consumo;

- Orientar e supervisionar o preparo e confecção, rotulagem, estocagem, distribuição e administração de dietas;

- Integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao paciente;

- Efetuar controle periódico dos trabalhos executados;

- Executar outras atribuições afins.

 

6. Atribuições do nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar - PAE:

- Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela da educação básica: educação infantil, creches, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo os parâmetros definidos em normativas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

- Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar;

- Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar os cardápios com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais observando o seguinte: adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas; respeito aos hábitos alimentares de cada localidade e à sua vocação agrícola e a alimentação saudável e adequada; utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual ou nacional, nesta ordem de prioridade;

- Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com a direção e com a coordenação pedagógica com o conteúdo de alimentação e nutrição;

- Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;

- Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compras, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;

- Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos novos ou quaisquer alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados;

- Interagir com os agricultores familiares e empreendedores rurais, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;

- Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros).

- Orientar e supervisionar as atividades de higiene de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;

- Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas de Fabricação e Controle para Unidade de Alimentação e Nutrição - UAN;

- Elaborar o plano de trabalho anual do Programa de Alimentação Escolar - PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;

- Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar - CAE no que diz respeito à execução técnica do Programa de Alimentação Escolar - PAE;

- Avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;

- Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição;

- Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, participando de programas de treinamento e capacitação;

- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO VETERINÁRIO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, de atendimento médico veterinário, desenvolvendo as atribuições pertinentes área como emissão de certificados, laudos e outros, aplicando recursos de medicina veterinária preventiva para promover a saúde e o bem-estar dos animais e do ser humano. Exerce a função de perito e coordena e participa dos grupos operativos em equipe multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina Veterinária com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Veterinário.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Desempenhar atividades de coordenação na fiscalização de dispensa e certificação de registros junto ao SIM (Serviço de Inspeção Municipal);

- Auxiliar nas inspeções das empresas registradas junto ao SIM (Serviço de Inspeção Municipal);

- Orientar ou realizar treinamentos com os produtores e/ou associações de produtores que atuarem na produção de alimentos registrados junto ao SIM (Serviço de Inspeção Municipal);

- Auxiliar nas atividades de inspeção sanitária nas áreas afins;

- Realizar fiscalização em estabelecimentos de abate de animais;

- Realizar treinamento para os Agentes de Endemias e demais servidores que atuarem na Vigilância Ambiental, demais vigilâncias e áreas afins;

- Realizar palestras e outras atividades junto às comunidades (urbana ou rural) quando houver registros epidêmicos de agravos e/ou doenças de interesse em Saúde Pública Veterinária;

- Desempenhar atividades de apoio ou coordenação nas ações de vacinação animal e realização de bloqueio de focos;

- Desempenhar atividades de coordenação nas ações de controle da população animal e controle de animais errantes;

- Auxiliar ou coordenar as ações de controle de endemias e demais doenças ou agravos;

- Auxiliar ou coordenar as ações de controle de animais sinantrópicos e peçonhentos;

- Auxiliar as ações da vigilância sanitária que buscar informar os consumidores quanto à escolha dos bons produtos e serviços;

- Realizar treinamentos e/ou palestras para funcionários ou proprietários de comércios afins que estejam regulados junto à vigilância sanitária;

- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições elaborar e supervisionar projetos a cultivos agrícolas e pastos, planejando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Agronomia com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Engenheiro Agrônomo.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas.

- Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima.

- Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo.

- Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custos dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo.

- Supervisionar, elaborar e coordenar projetos em determinados aspectos das culturas agrícolas como na multiplicação de variedades de plantas, combate a pragas ou em culturas específicas.

- Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica;

- Elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações;

- Elaborar estudos de viabilidade Técnica-Econômica;

- Dar assistência, assessoria e consultoria;

- Supervisionar obras e serviços técnicos;

- Vistoriar, periciar, avaliar, arbitrar, emitir laudo e parecer-técnico;

- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

TECNÓLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Tecnólogo em Gestão Ambiental e Registro no Conselho de Classe.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Tecnólogo em Gestão Ambiental.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Gerenciar, planejar e executar as atividades de diagnóstico;

- Fazer avaliação de impacto, propondo medidas mitigadoras, corretivas e preventivas;

- Recuperar as áreas degradadas, acompanhando e monitorando a qualidade ambiental;

- Regularizar o uso, controle, proteção e conservação de meio ambiente;

- Controlar, analisar o impacto ambiental, na elaboração de laudos, planilhas e pareceres;

- Elaborar e implantar políticas e programas de educação ambiental e preservação da natureza

- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

ARQUIVOLOGISTA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições planejar, organizar, dirigir e executar serviços de arquivo de documentação institucional e acompanhar processos e documentos informativos.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Arquivologia e Registro no Respectivo Conselho de Classe.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de arquivologista.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Planejar, orientar, acompanhar e executar processos, documentos e informativos;

- Planejar, orientar, dirigir e executar as atividades de identificação das espécies documentais e participar no planejamento de novos documentos;

- Planejar, orientar, dirigir e executar serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos;

- Orientar quanto à classificação, seleção, arranjo e descrição de documentos;

- Planejar e realizar atividades técnicas administrativas;

- Elaborar projetos de preservação e conservação dos documentos;

- Emitir laudos, pareceres técnicos e instruções relativas à conservação e restauração do patrimônio documental;

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO DESPORTIVO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, executar, orientar e acompanhar a prática do exercício sistematizado individual ou coletivo, aplicando a triagem para avaliação funcional, identificando fatores de risco cardiovasculares e metabólicos nos usuários, bem como planejar, coordenar e participar de intervenções educacionais de medidas preventivas, visando aos cuidados com a saúde da população.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Educação Física/ Bacharel e Registro do Conselho Regional de Educação Física (CREF).

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico Desportivo.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Realizar, em conjunto com outros profissionais, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos para implantação, funcionamento e manutenção de programas estabelecidos no Município de Nova Venécia (PMNV);

- Planejar, supervisionar, executar, orientar e acompanhar a prática do exercício sistematizado individual ou coletivo;

- Planejar, supervisionar, executar, regulamentar, orientar e acompanhar os Campeonatos Municipais de Futebol de Campo Amador;

- Planejar, supervisionar, executar, regulamentar, orientar e acompanhar os Jogos Escolares de Nova Venécia (JENV);

- Supervisionar, orientar, acompanhar e fazer parte de toda a base das modalidades esportivas da Secretaria de Esportes ou outras desde que devidamente solicitado;

- Planejar, supervisionar, executar, orientar e acompanhar todas as práticas esportivas da Secretaria de Esportes ou outras desde que devidamente solicitado;

- Aplicar triagem e pré-participação para a avaliação funcional e identificação de fatores de risco cardiovasculares e metabólicos nos praticantes de atividades físicas;

- Coordenar, planejar e participar de intervenções educacionais tais como reuniões, palestras e outros, com finalidade de esclarecer a população sobre medidas preventivas para cuidado com a saúde;

- Participar do planejamento coordenação e avaliação de recreação e lazer a para população;

- Planejar, supervisionar, ministrar, acompanhar e avaliar atividades físicas em suas diversas habilidades;

- Planejar, supervisionar, elaborar e ministrar as academias em praças públicas.

- Coordenar e fazer relatórios de todas as atividades em academias populares no município;

- Participar de reuniões técnico-administrativas para o planejamento, execução e avaliação das atividades desenvolvidas nos projetos, programas e serviços nos quais está inserido;

- Elaborar relatórios dentro de sua área atuação;

- Planejar, organizar, executar, participar e avaliar eventos de mobilização, envolvendo grandes massas populacionais no Município de Nova Venécia;

- Atender às pessoas com deficiência, na sua área de atuação;

- Promover atividades físicas que promovam a inserção social no município;

- Manter arquivo atualizado dos participantes das atividades físicas desenvolvidas;

- Coletar dados para elaboração de estatísticas dos trabalhos de atividades físicas executados;

- Manter-se atualizado na área de atuação e aplicar legislação pertinente à sua área de atuação;

- Atender às pessoas na terceira idade com atividades adequadas à faixa etária;

- Desenvolver e executar ações relacionadas à orientação de atividades físicas, a coordenação técnica de esporte, à promoção ao esporte e ao desenvolvimento de programas de lazer;

- Emitir parcerias técnicas na sua área de atuação, bem como participar de perícias técnicas, quando designado;

- Participar de atividades em pesquisa ou extensão;

- Participar e orientar as equipes de base de futebol de campo;

- Participar de projetos de extensão;

- Prestar assistência em educação à comunidade e à população em geral, por área de conhecimento;

- Exercer as atividades da Secretaria de Esportes;

- Elaborar e desenvolver projetos de pesquisa;

- Coordenar projetos, programas, ações e orientar as atividades nas ginásticas e academias populares;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

Google Tradutor

(Redação dada pela Lei nº 3.757/2023)

ANEXO III

 

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E OFICINA

 

MOTORISTA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros tais como: ônibus, micro-ônibus, e outros tipos de veículos para o transporte de passageiros e veículos automotores de transporte de carga, e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Instrução: nono ano do ensino fundamental completo.

 

Outros requisitos: obrigatória habilitação para condução de veículos na categoria “D” ou maior e cursos especializados em movimentação de cargas perigosas, emergência e transporte escolar, quando a função exigir;

Constar na Carteira Nacional de Habilitação – CNH que o mesmo está habilitado a exercer atividades remuneradas, nos termos do § 5º, do art. 147 da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, incluído pela Lei nº 10.350, de 2001 (Código de Trânsito Brasileiro).

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Motorista.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros;

-Dirigir veículos de emergência (ambulância) e veículos de transporte de cargas perigosas;

-Dirigir caminhões, caminhões guincho, carretas, caminhões basculante, caminhões munck, caminhões pipa, comboio, caminhões poliguindaste e demais veículos automotores de transporte de cargas;

-Dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de escolares e demais passageiros;

-Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

-Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc;

-Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

-Zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

-Zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros e outros veículos;

-Fazer pequenos reparos de urgência;

-Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

-Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

-Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

-Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

-Conduzir os servidores do município em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

-Realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários;

-Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO E FEMININO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como varrição de ruas, parques e jardins, coleta de lixo, ajudante de máquina, preparo de alimentos, limpeza de ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo, capina e roçada de terrenos e outros.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Trabalhador Braçal.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Varrer ruas, praças, parques e jardins do município, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;

-Limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios;

-Fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e tanques, bem como capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e pavimentos;

-Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de serviços de calcetaria;

-Auxiliar no preparo de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras;

-Colocar e retirar correntes e lonas nas caixas estacionárias bem como descarregá-las em aterro sanitário;

-Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras;

-Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

-Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

-Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria;

-Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, realizando sua desinfecção, sempre que necessário, bem como executar a limpeza das áreas externas, tais como pátios, jardins e quintais;

-Arrumar e manter brinquedos limpos;

-Efetuar atividades auxiliares gerais em laboratórios e unidades de saúde, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios;

-Varrer e lavar calçadas bem como molhar plantas e jardins, segundo orientação recebida;

-Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

-Percorrer as dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

-Preparar e servir café, chá e lanches a visitantes e servidores do município;

-Preparar merendas, refeições, inclusive em unidades de saúde, lavando, selecionando, cortando e distribuindo os alimentos, sob supervisão;

-Organizar fila e servir merenda bem como manter limpos os utensílios de copa e cozinha;

-Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

-Lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, procedendo ao controle da entrada e saída das peças, bem como manuseamento de lavadoras, centrífugas, secadoras e outras máquinas da lavanderia;

-Realizar serviços de costura e remonte de roupas utilizadas nas unidades de saúde e em creches e escolas;

-Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitados pelo setor;

-Manter arrumado o material sob sua guarda;

-Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados bem como transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas no local de trabalho;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

CUIDADOR MASCULINO E FEMININO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de cuidador, com conhecimentos ou habilidades especiais, tais como cuidados básicos com alimentação, higiene, proteção, organização do ambiente, transporte, acompanhamento dos serviços de saúde, educação, assistência social e outros.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Cuidador.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Zelar pelos cuidados básicos com alimentação, higiene pessoal, locomoção, transporte e proteção;

-Manter relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança, adolescente e ou adulto;

-Organizar o ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de deficiência de cada pessoa);

-Auxiliar a criança e o adolescente a lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;

-Organizar fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;

-Acompanhar nos serviços de saúde, educação, assistência social e outros serviços requeridos no cotidiano quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou pedagogo ou assistente social), deverá também participar deste acompanhamento;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas no local de trabalho;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

ATENDENTE

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuição atender ao público em geral, bem como recepcionar pessoas em consultórios, laboratórios e outros órgãos de saúde pertencentes à municipalidade; executar tarefas simples de serviços de secretaria escolar; execução e operação de serviço telefônico e/ou postal.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Atendente.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Prestar serviços de atendimento a pessoas em consultórios médicos e odontológicos;

-Esterilizar instrumentos médicos, odontológicos e laboratoriais;

-Preparar o material a ser utilizado pelos médicos e cirurgiões dentistas;

-Executar trocas de lençóis e toalhas utilizadas nos consultórios;

-Ajudar o médico e o odontólogo no atendimento dos pacientes;

-Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação médica;

-Numerar e registrar os exames clínicos realizados;

-Fazer encaminhamento de pacientes a hospitais;

-Providenciar consultas e internações em hospitais;

-Efetuar o recebimento e a distribuição de correspondências, encomendas, zelando pela guarda e rápida destinação;

-Protocolar correspondências, registrando-as em livro ou sistemas apropriados;

-Transportar documentos e materiais internamente entre as outras repartições do município, ou externamente para outros órgãos ou entidades;

-Levar e receber correspondências e volumes dos correios ou companhias de transporte;

-Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

-Encaminhar visitantes aos diversos setores da administração pública municipal;

-Operar quando solicitado, máquinas de duplicação de documentos;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

VIGIA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a exercer a vigilância diurna e noturna de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Vigia.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

a) quando em atividades gerais:

-Manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições públicas;

-Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades do município e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões, luzes e se outras vias de acesso estão fechadas corretamente, observando ainda pessoas que lhe pareçam suspeitas para possibilitar a tomada de medidas preventivas;

-Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

-Prestar informações ao público e receber correspondências e encomendas;

-Zelar pela segurança de materiais, veículos e máquinas postos sob sua guarda;

-Verificar o funcionamento de registros de água, gás e painéis elétricos;

-Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;

-Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;

-Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária;

-Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;

-Ligar e desligar alarmes;

-Monitorar equipamentos de filmagem, trocando fitas de gravação quando necessário;

-Realizar comunicados internos;

-Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

-Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável pelos serviços a necessidade da realização destes;

-Participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidos pelo município;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos de trabalho;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

b) quando em unidades assistenciais:

-Impedir a saída de idosos incapazes, crianças e adolescentes, sem autorização prévia;

-Controlar o horário de visitas;

-Fazer cumprir normas de silêncio, não permitindo a ligação de aparelhos de televisão, rádio, entre outros;

-Executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro e de cadastro imobiliário e fiscal.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Auxiliar Administrativo.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Recepcionar pessoas, procurando identificá-las, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;

-Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;

-Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

-Manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da administração pública municipal, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e encaminhamentos;

-Digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;

-Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

-Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

-Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

-Repor os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o inventário de materiais;

-Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

-Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;

-Receber materiais de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;

-Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

-Elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos necessários;

-Fazer cálculos simples;

-Receber e atender ao público em geral nos diversos setores da administração pública municipal;

-Digitar, acompanhar e organizar os resultados dos exames e efetuar sua entrega aos pacientes;

-Informar os horários de atendimento, agendar consultas e atendimentos profissionais, pessoalmente ou por telefone;

-Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes e/ou usuários da assistência social;

-Numerar e registrar os exames clínicos realizados;

-Orientar os pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de entrega dos exames clínicos;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

SECRETÁRIO ESCOLAR

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas de Secretário Escolar.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Secretário Escolar.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Responder pelo expediente e serviços gerais da secretaria escolar, programando com seus auxiliares as atividades da secretaria e responsabilizando-se pela execução;

-Organizar o arquivo da secretaria escolar, concentrando nela toda a escrituração escolar do estabelecimento de ensino, zelando pela segurança e autenticidade da documentação;

-Organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender pontualmente a qualquer pedido de informação ou esclarecimento de interessados;

-Cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor;

-Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviços, circulares, resoluções e demais documentos;

-Escriturar os livros, fichas e demais documentos do arquivo;

-Redigir e subscrever atas, fichas e relatórios oficiais;

-Expedir certificados guias de transferências e outros documentos, assinados por ele e pelo diretor, cumpridas as formalidades legais;

-Elaborar a ficha de frequência dos servidores;

-Controlar a entrada e saída do material pertinente à secretaria;

-Elaborar o atestado de frequência mensal, observando o controle de assiduidade e pontualidade dos servidores;

-Garantir o sigilo de toda a documentação escolar;

-Primar por um atendimento de qualidade;

-Responsabilizar-se pela incineração de documentos, juntamente com o diretor;

-Analisar, juntamente com o supervisor da escola transferências recebidas a fim de verificar a necessidade ou adequação curricular;

-Colaborar para o bom desempenho das atividades da unidade escolar;

-Participar das reuniões do conselho de classe, objetivando subscrever as atas para tomada de decisões;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

ESCRITURÁRIO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo que envolva maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia, inclusive quanto a manejar fundos em moeda corrente, cheques, empenhos, notas fiscais e outros recibos, para assegurar a regularidade das transações financeiras.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Escriturário.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;

-Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;

-Organizar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas;

-Organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;

-Organizar, orientar e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, arquivo e estatística escolar;

-Efetuar atividades de controle, movimentação, pagamento e registros de pessoal;

-Efetuar controle de frequência de funcionários;

-Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão;

-Digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados;

-Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

-Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;

-Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

-Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;

-Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;

-Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;

-Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;

-Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;

-Classificar contabilmente documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da administração pública municipal;

-Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela administração pública municipal, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;

-Emitir cheques, efetuando preenchimento nominal a cada fornecedor, objetivando o pagamento do empenho;

-Atender fornecedores na tesouraria objetivando pagamento através de cheque nominal;

-Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;

-Averbar e conferir documentos contábeis;

-Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da administração pública municipal;

-Escriturar contas correntes diversas;

-Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;

-Auxiliar, sob supervisão, na feitura global de contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes de receita;

-Conferir documentos de receita, despesa e outros;

-Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;

-Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;

-Auxiliar nos serviços de análise econômico-financeira e patrimonial da administração pública municipal;

-Coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;

-Executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;

-Controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;

-Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da administração pública municipal;

-Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;

-Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;

-Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da administração pública municipal;

-Auxiliar na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;

-Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;

-Controlar o trâmite de processos que circulam na administração pública municipal, em especial nos gabinetes, para exame e despacho pelo prefeito ou secretários;

-Executar os serviços referentes ao cerimonial;

-Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;

-Receber dinheiro em espécie e em cheques, confrontando a importância com as notas emitidas, para efetuar a quitação de impostos, taxas e outros;

-Efetuar pagamentos, emitindo cheques ou entregando a quantia em moeda corrente, para saldar as obrigações da administração pública municipal;

-Calcular o valor total das transações efetuadas, comparando-o com as cifras anotadas nos registros, para verificar e conferir o saldo de caixa;

-Lavrar e subscrever todas as atas;

-Promover a incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;

-Manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;

-Instruir e executar os procedimentos de aquisição de materiais e serviços compreendendo a execução de compras pelo sistema de registro de preço e pelo pregão presencial e eletrônico, operação e manutenção do portal eletrônico de compras, execução de compras diretas, preparação de solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios para a elaboração de termos e contratos, bem como executar atividades relativas à gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais de uso de consumo da administração pública municipal;

-Executar atividades relativas ao cadastro de insumos e preços da administração pública municipal, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e abrangendo as necessidades de consumo;

-Prover a administração da administração pública municipal com os preços de referência para procedimentos de aquisição de materiais e de serviços;

-Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas às práticas contábeis, envolvendo os registros fiscais, lançamentos contábeis e controles e emissão de documentos legais.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em contabilidade e respectivo registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Contabilidade.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da administração pública municipal, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros, documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

-Coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da administração pública municipal;

-Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades do município, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;

-Orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;

-Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

-Auxiliar e supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da administração pública municipal;

-Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;

-Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial do município, transcrevendo dados e emitindo pareceres;

-Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

-Receber e consistir, diariamente, as listagens de arrecadação da rede arrecadadora e os lançamentos de tributos;

-Executar revisão de campo para informar processos;

-Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da administração pública municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

-Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pela administração pública municipal;

-Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

-Utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO AGRÍCOLA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas às práticas agrícolas, apoiando no desenvolvimento de projetos agrícolas e dando suporte técnico ao produtor rural e as escolas municipal comunitária rural (EMCORs) quanto às melhores práticas.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico agrícola e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico Agrícola

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Prestar assistência técnica, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária e procedimentos de biosseguridade;

-Promover a organização, extensão e capacitação rural;

-Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas determinados pelo município, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;

-Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do município visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;

-Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse do município, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;

-Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização;

-Proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, enviando-as para análise;

-Orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;

-Orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;

-Orientar procedimentos de biosseguridade recomendando o uso racional, isolamento de áreas a pessoas e animais, destinação final e desinfecção de embalagens e plantas e outras medidas de cautela quando do uso de agrotóxicos e medicamentos veterinários;

-Orientar e supervisionar a desinfecção de instalações, controlar parasitas (vermes, carrapatos, bernes etc.), pesar e medir animais;

-Orientar produtores quanto às atividades de manejo reprodutivo;

-Orientar, apoiar e assessorar as equipes da Escola Municipal Comunitária Rural – EMCOR;

-Promover reuniões e contatos com a população do município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando ao melhor aproveitamento do solo;

-Orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;

-Orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal;

-Orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração à localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;

-Executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;

-Orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;

-Inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;

-Orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre a sua validade;

-Coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade;

-Supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto à correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;

-Participar do planejamento e da execução de feiras e exposição de produtos agropecuários;

-Requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços;

-Zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

-Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pelo município;

-Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

-Utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas a obras civis no que tange à preparação de plantas, cálculos simples e demais ações de apoio à engenharia civil.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em edificações e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, AutoCad e programas afins.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público no cargo de Técnico em Edificações.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Auxiliar na preparação de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na fiscalização de obras da administração pública municipal;

-Preparar estimativas de quantidade de materiais e mão-de-obra, bem como calcular os respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários à elaboração de propostas de execução de obras;

-Participar da elaboração de estudos e projetos de engenharia;

-Participar da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras da administração pública municipal;

-Coordenar e instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo;

-Controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas;

-Proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de qualidade e segurança;

-Proceder à pré-análise de projetos de construção civil;

-Realizar estudos em obras, efetuando medições, cálculos e análises de solo, segundo orientação do engenheiro responsável;

-Realizar medição de serviços e materiais de acordo com os cronogramas das obras, para verificação do cumprimento das etapas contratuais;

-Acompanhar a execução de ensaios e testes de laboratório relativos à análise de solo e à composição de massa asfáltica para os trabalhos de pavimentação;

-Realizar medição de serviços e materiais, de acordo com os cronogramas das obras, para verificação das etapas contratuais;

-Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

-Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

-Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pelo município;

-Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

-Utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades dos pacientes.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: nono ano do ensino fundamental completo, Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público, no cargo de Auxiliar de Enfermagem.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Fazer curativos, fazendo assepsia do ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;

-Aplicar injeções intramusculares e intravenosas, entre outras, segundo prescrição médica;

-Zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como limpando-o periodicamente;

-Aplicar vacinas, segundo orientação superior;

-Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;

-Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;

-Orientar pacientes em assuntos de sua competência;

-Lavar e desinfetar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados;

-Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;

-Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e cirúrgicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;

-Fazer visitas domiciliares, escolas, creches e instituições afins, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse do serviço;

-Participar de campanhas de vacinação;

-Colher materiais orgânicos diversos, utilizando recipientes, instrumentos médicos e equipamentos de proteção adequados, para fins de análise clínica;

-Realizar as atividades de pré-consulta e pós-consulta dentro dos padrões estabelecidos;

-Orientar diretamente o público, esclarecendo acerca de assuntos pertinentes à área de saúde e sobre como fazer o cadastro para a consulta normal, prestando as devidas informações e agilizando o atendimento de pacientes em casos mais urgentes;

-Receber pacientes que chegam ao pronto socorro, providenciando cadeira de rodas ou maca e encaminhando-os ao atendimento específico;

-Fazer atendimento telefônico, quando se fizer necessário;

-Cumprir as determinações do médico, chamando os pacientes para as consultas e segurar o paciente quando se fizer necessário;

-Auxiliar o motorista da ambulância na condução dos pacientes;

-Participar, sob orientação técnica, de trabalhos em grupo voltados à saúde;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças e executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico de nível médio em laboratório e habilitação legal para o exercício da profissão e registro no Conselho Regional de Farmácia.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público, no cargo de Técnico de Laboratório.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados;

-Manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos;

-Realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina, bromatológicos e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos;

-Registrar os resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica;

-Orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;

-Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

-Controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento;

-Executar e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as de vigilância epidemiológica e atenção à saúde, incluindo as relativas à saúde do trabalhador e meio ambiente;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende em desenvolver as atividades de segurança do trabalho e informações ao empregador através de parecer técnico sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho e demais ações de segurança.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico de segurança do trabalho e registro no Ministério do Trabalho.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e programas afins.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público no cargo de Técnico de Segurança do Trabalho.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;

-Informar aos trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

-Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

-Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneiras a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;

-Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

-Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

-Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

-Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;

-Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

-Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;

-Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previsto na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviços;

-Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;

-Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevenções, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

-Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;

-Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;

-Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

-Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligadas à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

-Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

AGENTE DE CONTROLE INTERNO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio ao controle interno.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Agente de Controle Interno.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Digitar e digitalizar textos, documentos, tabelas e outros originais;

-Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

-Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

-Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

-Repor os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o inventário de materiais;

-Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

-Elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos necessários;

-Auxiliar na confecção de mapas estatísticos diversos para acompanhamento técnico e administrativo;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta da Unidade Central de Controle Interno;

-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

AGENTE DE DEFESA CIVIL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a apoiar as atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Defesa Civil.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e no mínimo carteira de habilitação de motorista, classe B.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Agente de Defesa Civil.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo;

-Registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo formulários internos de acordo com o sinistro ocorrido;

-Dirigir viaturas, lanchas e botes da Defesa Civil, ou sob responsabilidade expressa desta, desde que devidamente habilitado para tal fim;

-Operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens de interesse da defesa civil;

-Participar de vistorias em imóveis encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade redigindo formulário interno de acordo com cada sinistro;

-Identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial;

-Notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistoria, quando se fizer necessário;

-Atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidente em instalações industriais, desabamento, enchentes, deslizamento, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológicos, acidentes em via pública, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal;

-Recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades afins;

-Ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de informar a sociedade as ações da defesa civil e medidas de proteção civil;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a executar trabalhos de orientação aos educandos no domínio das ferramentas disponíveis na informática, bem como apoiar a equipe pedagógica por meio dos recursos tecnológicos.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso de informática de cem horas ou mais;

Outros requisitos: introdução à processamento de dados, Windows XP, Word 2003, Excel 2003, PowerPoint 2003, digitação avançada e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Instrutor de Informática.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Participar de elaboração de projetos da escola e todas as atividades previstas no calendário escolar;

-Planejar e desenvolver com a equipe pedagógica atividades com os alunos nos laboratórios de informática;

-Elaborar com a equipe pedagógica plano de trabalho que contribua para o desenvolvimento do currículo escolar;

-Auxiliar os professores no desenvolvimento do planejamento e das aulas ministradas no laboratório de informática;

-Dar assistência no uso softwares, na criação de projetos e recursos pedagógicos para serem desenvolvidos no laboratório de informática;

-Auxiliar o aluno e professor quanto à utilização adequada do computador, seus recursos e programas;

-Auxiliar na busca de informações necessárias à realização de trabalhos/pesquisas escolares;

-Organizar as turmas para uso dos computadores;

-Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;

-Participar de programa de treinamento, quando convocado pelo município;

-Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a executar atividades auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações, apoiando a equipe pedagógica na elaboração e desenvolvimento de projetos e ações de incentivo à leitura e escrita.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e Curso de Auxiliar de Biblioteca.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Auxiliar de Biblioteca.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Apoiar a equipe pedagógica na elaboração e desenvolvimento de projetos e ações de incentivo à leitura e escrita;

-Auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros, periódicos e outras publicações;

-Atender aos leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos;

-Controlar empréstimos e devoluções de obras para evitar perdas e manter a disponibilidades do acervo;

-Organizar e manter organizadas as obras do acervo, despontando-as segundo o critério de classificação e catalogação adotado nas bibliotecas;

-Auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo, para identificar demandas de leituras;

-Elaborar listagens relativas a livros, documentos, periodicamente e outras publicações adquiridas pelas bibliotecas para divulgação do acervo junto aos usuários;

-Controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo;

-Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.

-Participar de programa de treinamento, quando convocado;

-Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a executar trabalhos de suporte e apoio técnico em proteção e defesa do meio ambiente do município.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em meio ambiente e registro no conselho de classe;

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Meio Ambiente;

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Prestar suporte e apoio técnico especializado às atividades dos gestores e analistas ambientais;

-Executar atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas;

-Orientar e controlar os processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental;

-Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.

-Participar de programa de treinamento, quando convocado;

-Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de técnico em enfermagem, atendendo às necessidades dos pacientes.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo, curso técnico em enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Enfermagem.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na instituição;

-Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar;

-Preparar paciente para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;

-Colher e auxiliar o paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação;

-Realizar exames de eletro diagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem;

-Orientar e auxiliar usuários, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;

-Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;

-Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro;

-Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;

-Realizar a movimentação e o transporte de paciente de maneira segura;

-Auxiliar nos atendimentos de urgências e emergências;

-Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;

-Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário;

-Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente;

-Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade;

-Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;

-Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;

-Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados;

-Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio;

-Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;

-Participar de programa de treinamento, quando convocado;

-Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

-Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de Técnico em Prótese Dentária, atendendo às necessidades dos pacientes.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em prótese dentária e registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Prótese Dentária.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Confeccionar moldeiras e moldes de próteses dentárias;

-Executar montagem das próteses dentárias;

-Fundir metais para obter peças de prótese dentária;

-Confeccionar e/ou reparar aparelhos de prótese dentária;

-Corrigir e eliminar deficiências de peças dentárias;

-Confeccionar aparelhos protéticos de correção posicional dos dentes ou maxilares;

-Providenciar materiais necessários à execução de serviços;

-Encaminhar serviços para empresas especializadas quando necessário;

-Operar instrumentos e equipamentos destinados à realização dos serviços;

-Colaborar em programas e em projetos dando suporte técnico;

-Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;

-Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;

-Participar de programa de treinamento, quando convocado;

-Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de Técnico em Imobilização Ortopédica, atendendo às necessidades dos pacientes.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo, curso técnico em imobilização ortopédica e registro no conselho de classe.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Imobilização Ortopédica.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro);

-Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para dedos);

-Preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual com uso de anestésico local;

-Preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para punções e infiltrações;

-Comunicar-se oralmente e por escrito com os usuários e profissionais da área de saúde as imobilizações especiais ou de risco, tais como as realizadas em pacientes anestesiados, as confeccionadas em pós-operatório imediato, as aplicadas em pacientes com lesões neurológicas, as vasculares ou extensas da pele, as que visem correção em crianças, as que necessitem de mesa ortopédica para sua confecção, as que incluam três ou mais articulações e as que sigam à redução ou manipulação, sendo que todas serão procedidas, necessariamente, com a participação direta do médico e auxiliado por profissional técnico em imobilizações ortopédicas capacitados a atuar sob a indicação e supervisão do médico ortopedista assistente;

-Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;

-Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;

-Participar de programa de treinamento, quando convocado;

-Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins

 

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob a supervisão, tarefas de Técnico em Radiologia, atendendo às necessidades dos pacientes.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em radiologia e registro no conselho de classe.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Radiologia.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Realizar exames radiográficos convencionais;

-Processar filmes radiológicos;

-Preparar soluções químicas e organizar a sala de processamento;

-Preparar o paciente e o ambiente para a realização de exames nos serviços de radiologia;

-Avaliar reações adversas e agir em situações de urgência, sob a supervisão profissional pertinente;

-Acionar e operar o equipamento;

-Executar o protocolo de preparo para o início e término da atividade diária do equipamento;

-Fazer o controle de todas as funções do equipamento durante todo o período de operação do mesmo;

-Cuidar para que as normas de proteção radiológica do equipamento e dos indivíduos sejam atendidas;

-Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;

-Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;

-Participar de programa de treinamento, quando convocado;

-Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob a supervisão, tarefas de Auxiliar em Saúde Bucal, atendendo às necessidades dos pacientes.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo, curso técnico em auxiliar em saúde bucal e registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Auxiliar em Saúde Bucal.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao cirurgião dentista durante a consulta ou ato operatório;

-Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-os de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação;

-Passar os instrumentos ao cirurgião dentista posicionando peça por peça na mão do mesmo à medida que forem sendo solicitados, para facilitar o desempenho funcional;

-Proceder à esterilização da bandeja instrumental, limpando-a e esterilizando os instrumentos para ordená-los para o próximo atendimento e evitar contaminações;

-Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do cirurgião dentista;

-Orientar os pacientes sobre higiene bucal;

-Fazer demonstrações técnicas de escovação;

-Executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental;

-Confeccionar modelos em gesso bem como selecionar e preparar moldeiras;

-Fazer tomada e revelação de radiografias intraorais;

-Realizar teste de vitalidade pulpar;

-Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos gengivais;

-Remover suturas;

-Inserir e condensar substâncias restauradoras;

-Participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pelo município, orientando a população sobre a prevenção e tratamento das doenças bucais;

-Confeccionar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos;

-Participar do Programa de Saúde da Família;

-Zelar pela conservação dos equipamentos utilizados;

-Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

-Manter estoque de material odontológico, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição;

-Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

-Realizar limpeza e esterilização de material e ambiente de trabalho;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

OPERADOR DE SISTEMA EM PROGRAMAS SOCIAIS

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar, sob supervisão direta, o atendimento aos usuários da assistência social nos programas sociais.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: boa caligrafia, capacidade para realizar entrevistas, habilidade e rapidez para digitação, conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Operador de Sistema em Programas Sociais.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Recepcionar pessoas, procurando identificá-las através de entrevistas, identificando se pertencem ao público alvo a ser cadastrado, agendar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;

-Realizar a entrevista com as famílias e coletar suas informações de forma adequada, preenchendo os formulários dos programas sociais;

-Inserir corretamente as informações coletadas nos programas sociais;

-Atualizar ou revalidar periodicamente os dados das famílias cadastradas;

-Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;

-Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

-Manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades do município, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e encaminhamentos;

-Digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;

-Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

-Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

-Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

-Repor os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o inventário de materiais;

-Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

-Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

-Elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos necessários;

-Fazer cálculos simples;

-Auxiliar na confecção de mapas estatísticos diversos para elaboração de diagnóstico socioassistencial;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: corporação de caráter civil uniformizada, aparelhada e equipada, organizada com base na hierarquia e na disciplina, com a finalidade de garantir a segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e proteger o patrimônio do Município de Nova Venécia-ES, tais como bens, serviços e instalações.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: aptidão física, mental e psicológica, idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital, possuir carteira de habilitação na categoria AB e aprovação em curso de formação e capacitação.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no Guarda Civil Municipal e aprovação em curso de formação.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Proteger os órgãos, as entidades, os serviços e o patrimônio do Município de Nova Venécia-ES;

-Garantir a preservação da segurança e da ordem pública nos bens públicos sob sua responsabilidade;

-Atuar de forma preventiva, por meio do patrulhamento, nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser possível a quebra da situação de normalidade;

-Atuar com prudência, firmeza e efetividade, na sua área de responsabilidade, visando o restabelecimento da situação de normalidade;

-Proteger, se necessário for e quando se encontrarem na circunscrição do município, as autoridades;

-Manter relacionamento urbano e harmônico com as instituições que compõem o Sistema de Defesa Social, promovendo o intercâmbio e a colaboração recíprocos;

-Colaborar com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Secretaria de Segurança Pública Estadual e demais secretarias municipais, especialmente no que tange à garantia da lei e da ordem pública;

-Interagir com os setores de fiscalização municipal, apoiando-os no exercício do poder de polícia administrativa para cessar atividades que violarem normas de postura, saúde, sossego, higiene, meio ambiente, funcionalidade, estética, moralidade e outras do interesse da coletividade;

-Auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que requerido pelo órgão competente e quando estiverem em risco vidas, bens, serviços e instalações municipais e, em outras situações, a critério do Chefe do Executivo Municipal;

-Subsidiar ações de planejamento operacional, prevenção, inteligência e controle da violência, sempre que estas atividades não interferirem nas atividades ordinárias das Polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal;

-Colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

-Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

-Atuar no monitoramento e vigilância em vias públicas e, quando necessário e se for determinado pelo Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, na operação de sistemas de videomonitoramento;

-Desenvolver ações de prevenção, assistência e socorro a banhistas e demais frequentadores de balneários do município, quando em terra, monitorando as áreas com maior acesso e concentração de banhistas, inclusive firmar convênios com instituições estaduais e federais.

-Monitorar e avaliar resultados obtidos pelas ações desenvolvidas;

-Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

-Prestar serviços de vigilância nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta do município;

-Realizar ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas junto ao corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a implantação da cultura de paz na comunidade local;

-Exercer atividade de orientação e proteção dos agentes públicos e dos usuários dos serviços públicos municipais;

-Orientar e promover campanhas educativas dentro de suas competências;

-Praticar demais atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;

-Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas, dentro do limite de suas atribuições.

-Executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL: FISCO

 

AGENTE FISCAL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização nos campos de: obras públicas e particulares, licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, orientação e esclarecimento de contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais, fazendo, em todos os casos, cumprir a legislação municipal.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Agente Fiscal.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;

-Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

-Verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos;

-Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;

-Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;

-Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos;

-Verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas à fabricação, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;

-Tomar providências, comunicando ao órgão responsável, para apreender por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;

-Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;

-Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;

-Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

-Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;

-Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística;

-Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referente aos códigos de obras e posturas;

-Vistoriar obras, verificando se as mesmas se encontram devidamente licenciadas e obedecendo ao código de obras;

-Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão;

-Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

-Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

-Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

-Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pelo município;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e local de trabalho;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização, verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Vigilância Sanitária.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;

-Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;

-Proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;

-Colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;

-Providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;

-Providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com a legislação em vigor;

-Inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, hospitais, bancos de sangue, estabelecimentos de ensino, entre outros, observando a higiene das instalações;

-Inspecionar clubes de recreação, edificações particulares, controlando a qualidade da água de piscinas e reservatórios, a fim de assegurar condições de saúde satisfatórias à comunidade;

-Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;

-Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;

-Elaborar relatórios das inspeções realizadas;

-Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

-Executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública, apreendendo produtos quando necessário, encaminhando-os à análise laboratorial e efetuando interdição parcial ou total do estabelecimento/produtos fiscalizados;

-Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e local de trabalho;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - NÍVEL I

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

-Instrução: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

-Outros Requisitos: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

3. RECRUTAMENTO:

-Externo: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

-Progressão: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

-Promoção: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - NÍVEL II

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

Instrução: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

Outros Requisitos: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

3. RECRUTAMENTO

Interno: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - NÍVEL III

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

Instrução: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

Outros Requisitos: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

3. RECRUTAMENTO:

Interno: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

TESOUREIRO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalho de efetuar depósitos e saldos bancários, escrituração sintética e analítica.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em administração ou em contabilidade.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Tesoureiro.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;

-Organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;

-Controlar as contas bancárias e o recebimento de consignações diversas;

-Registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em banco, em favor da municipalidade;

-Efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das quitações mediante conferência de folha de pagamento de processos devidamente autorizados pelos ordenadores da despesa;

-Emitir cheques;

-Controlar saldos bancários;

-Preparar, diariamente, os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os lançamentos correspondentes em livros próprios ou fichas;

-Conferir e numerar documentos de caixa;

-Conferir processos e ordens de pagamento e encaminhá-los à contabilidade;

-Manter a escrituração rigorosamente atualizada;

-Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço exigir;

-Efetuar o pagamento das despesas;

-Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;

-Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;

-Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas;

-Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da tesouraria;

-Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

-Auxiliar na elaboração das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da municipalidade;

Acompanhar o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário, previamente autorizadas pelo prefeito;

-Executar a escrituração sintética e analítica, em todas as duas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimonial e financeira da municipalidade;

-Efetuar a remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários à Câmara Municipal;

-Elaborar, no prazo determinado o balanço geral da municipalidade;

-Emitir nota de empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;

-Analisar as folhas de pagamentos dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;

-Controlar o comportamento das principais despesas, com o objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade projetada e de racionalizar as despesas de custeio;

-Acompanhar a execução orçamentária dos órgãos a nível de unidade orçamentária, projeto, atividade e elemento de despesa;

-Codificar os processos recebidos de acordo com a Classificação Funcional Programática, registrando no cadastro de reserva, consultando saldos orçamentários, emitindo listagens e distribuindo-as às devidas unidades administrativas;

-Lançar empenhos, pagamentos, cancelamentos e outras operações que compõem o sistema informatizado de controle orçamentário;

-Realizar acompanhamento financeiro por unidade administrativa através de lançamentos em formulário próprio;

-Emitir relatórios diários, semanais e mensais de consulta e empenho, fundamentais à análise e realização do controle orçamentário;

-Efetuar o controle despesas com pessoal, observando se as mesmas estão de acordo com os índices estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal;

-Elaborar relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

-Disponibilizar via internet as contas nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

 

CARPINTEIRO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de trabalhos de carpintaria em geral, em oficinas ou canteiros de obras, através do processo manual ou mecânico.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Carpinteiro.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para realização de obras para melhor qualidade no trabalho;

-Traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado;

-Serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça;

-Instalar esquadrias, portas, portais, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com a orientação recebida;

-Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

-Confeccionar e restaurar mobiliário escolar e de escritório pertencente ao município;

-Revestir mobiliário pertencente do município com laminados (fórmica) e outros materiais;

-Confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas, enfeites de datas comemorativas e recreativas, segundo as especificações determinadas, bem como supervisionar e executar o transporte de palcos;

-Confeccionar casas de madeira segundo especificação técnica e supervisão do responsável pela obra;

-Construir e reconstruir pontes e pontilhões de madeira;

-Fazer e montar galpões e palanques;

-Operar com máquina de carpintaria manual ou elétrica;

-Construir e consertar estrutura de madeira;

-Realizar reformas ou tarefas de manutenção em casas populares;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

CALCETEIRO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de pavimentação de ruas, praças, jardins e obras similares, utilizando blocos de concreto, paralelepípedos e outros materiais similares.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Calceteiro.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Determinar o alinhamento da obra, para orientar o assentamento do material adequado para nivelá-lo e permitir o assentamento das pedras;

-Espalhar camada de areia ou pó de pedra sobre o assentamento;

-Assentar blocos, bloquetes, paralelepípedos, meio-fio e outros;

-Executar trabalhos em pisos, em calçadas com assentamento de pastilhas de granito ou outros;

-Recobrir junções, preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra;

-Preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas de trabalho;

-Carregar e descarregar veículos com meio-fio, areia e outros;

-Executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

PEDREIRO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas com execução de serviços de construção e reparos em obras de alvenaria, conserto e materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar prédios e instalações.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pedreiro.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações;

-Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;

-Executar, por instruções, desenho ou croquis, serviços de construção e reparos de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes;

-Executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;

-Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;

-Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais (tais como paralelepípedos, bloqueais);

-Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;

-Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;

-Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;

-Construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;

-Construir pré-moldados e artefatos de cimento, bancos de praça, divisores de faixa de trânsito de automóveis, utilizando formas próprias e materiais específicos;

-Preparar a mistura dos insumos necessários à confecção de peças pré-moldadas acionando o mecanismo de máquinas próprias;

-Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;

-Montar tubulações para instalações elétricas;

-Preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados;

-Assentar meios-fios;

-Executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

ELETRICISTA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades referentes à montagem e preparação de instalações elétricas em geral, em obras municipais, seguindo orientações, utilizando-se de ferramentas especiais.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: nono ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Eletricista.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso;

-Realizar em instalações e montagem elétricas efetuando cortes em paredes e pisos, abrindo valetas para eletrodutos e caixas de passagens, lançando fios e preparando caixas e quadro de luz;

-Efetuar a manutenção da rede telefônica, instalando e consertando aparelhos para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos;

-Instalar fiação elétrica em baixa e alta tensão, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;

-Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens para providências de compra, de forma a evitar atraso e interrupções nos serviços;

-Testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;

-Testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas;

-Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;

-Executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;

-Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;

-Reparar as luminárias públicas substituindo e instalando lâmpadas, fotocélulas, reatores, braços etc;

-Instalar e reparar semáforos;

-Substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;

-Consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral;

-Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;

-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

PINTOR DE AUTOMÓVEL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de pintura de automóveis e outros veículos da municipalidade.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pintor de Automóvel.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Lixar ou limar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes;

-Aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa;

-Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar o trabalho de pintura;

-Preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as, lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta;

-Proteger as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta;

-Preparar tintas para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes;

-Verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária, para a superfície a ser pintada;

-Abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho;

-Pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as características do serviço;

-Retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo o local de trabalho;

-Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

MECÂNICO DE AUTOMÓVEL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços mecânicos e elétricos em veículos e outros.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Mecânico de Automóvel.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

MECÂNICO DIESEL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços mecânicos em veículos a diesel.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Mecânico Diesel.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Inspecionar máquinas e veículos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;

-Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramentas necessárias;

-Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;

-Regular, reparar e quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, embreagem, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;

-Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;

-Fazer reparos simples no sistema elétrico de máquinas e veículos;

-Executar serviços de solda nos diversos equipamentos e peças;

-Efetuar lubrificação nos equipamentos;

-Substituir e reparar baterias;

-Especificar as peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado;

-Fornecer dados para o almoxarifado, objetivando a estocagem de peças de reposição;

-Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;

-Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

LANTERNEIRO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de lanternagem de automóveis e outros veículos da municipalidade.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino do fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Lanterneiro.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Reparar as partes deformadas da carroceria, como para-lamas, tampos e guarda-malas, desamassando-as, utilizando martelos, esticadores, alavancas e macacos, para devolver às peças à sua forma original;

-Retirar da carroceria as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e outras peças, utilizando ferramentas manuais, para consertá-las ou substituí-las por outras perfeitas;

-Lixar ou limar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas para uniformizar e alisar essas partes;

-Aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa;

-Reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos para mantê-los em bom estado;

-Substituir canaletas, frisos, para-choques e outros elementos, retirando as peças danificadas e instalando outras, para manter a carroceria em bom estado;

-Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar o trabalho de pintura;

-Preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as, lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta;

-Proteger as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta;

-Preparar tintas para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes;

-Verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária, para a superfície a ser pintada;

-Abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho;

-Pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as características do serviço;

-Retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo o local de trabalho;

-Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

OPERADOR DE MÁQUINAS

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a operar máquinas tais como moto-niveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, microtrator, rolo compactador, escavadeira hidráulica e outras máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: nono ano do ensino fundamental completo.

Outros requisitos: obrigatória habilitação para condução de máquinas na categoria “D” ou maior.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Operador de Máquinas.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Operar moto-niveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, rolo compactador, carregadeiras, escavadeira hidráulica e outros tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos, dragagens em rios, córregos e conservação de vias;

-Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

-Operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

-Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

-Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

-Efetuar reparos de emergência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

-Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

-Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo o local de trabalho;

-Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

OPERADOR DE TRATOR DE PNEU

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a operar trator de pneu provido de implementos auxiliares que servem para nivelar, carregar e outros.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: nono ano do ensino fundamental completo.

Outros requisitos: obrigatória habilitação para condução de veículos na categoria “D” ou maior.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Operador de Trator de Pneu.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Operar trator de pneu e reboques, para a execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, arar, gradear e preparar terrenos para plantio agrícola;

-Conduzir e manobrar o trator, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-los conforme as necessidades do serviço;

-Operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos do trator, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar;

-Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

-Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento do trator, a fim de evitar possíveis acidentes;

-Efetuar reparos de emergência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

-Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva do equipamento e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários;

--Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo o local de trabalho;

-Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

PINTOR DE PAREDE

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a aplicar camadas de tintas ou produtos similares em superfícies de edifícios, construções metálicas, ou outras superfícies para protegê-las ou decora-las.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pintor de Parede.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Verificar o trabalho a ser executado, observando o estado da superfície a ser pintada para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados;

-Executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e outras superfícies;

-Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;

-Raspar chão com máquina própria e aplicar selador acrílico;

-Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;

-Preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

-Pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistola;

-Colar forrações de interiores tais como papel de parede, carpetes, fórmicas, entre outros;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo o local de trabalho;

-Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

PINTOR DE LETRAS

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam à pintura de placas, letreiros, painéis, faixa de rua, cartazes, símbolos em veículos, sinais de trânsito e moldes.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pintor de Letras.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Examinar o trabalho a ser efetuado, atentando para as características quanto ao tipo e à disposição das letras, traços e outros detalhes;

-Desenhar os sinais de trânsito, traçando contornos ou transportando-os do original, para orientar a pintura;

-Misturar tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes ou secantes, observando as quantidades requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

-Pintar a placa, recobrindo-a com tintas e utilizando pincéis de diferentes tipos ou equipamento de ar comprimido, para produzir sinais de trânsito;

-Orientar ou executar a pintura de faixas de ruas, utilizando máquina específica, para orientar o trânsito;

-Pintar letreiros, painéis, cartazes e símbolos em veículos, bem como faixas comemorativas ou indicativas, conforme orientações recebidas;

-Fazer moldes vazados, segundo orientação recebida, para posterior pintura;

-Fazer decalques, seguindo técnica própria e instrução recebida;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo o local de trabalho;

-Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

BOMBEIRO HIDRÁULICO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das atividades de instalação e conserto, encanamento de água, rede de esgoto e de aparelho sanitários.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Bombeiro Hidráulico.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluídos;

-Instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;

-Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;

-Localizar e reparar vazamentos;

-Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

-Orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo o local de trabalho;

-Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

 

ARQUITETO

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuição a elaboração, execução e direção de projetos de arquitetura e urbanismo e outras tarefas que a legislação determinar.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Arquitetura com registro no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CRAU.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Arquiteto.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Elaborar, executar e acompanhar projetos de arquitetura e urbanismo do município;

-Estudar projetos dando respectivo parecer, de acordo com a legislação municipal, códigos de obras, postura e outros;

-Projetar, dirigir ou fiscalizar obras de interesse do município de acordo com a legislação federal, estadual e municipal;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo o local de trabalho;

-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

EDUCAÇÃO SOCIAL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de educador social, atendendo às necessidades socioeducativas.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Pedagogia.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Educador Social.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Planejar, organizar e executar as ações socioeducativas, especialmente os encontros de cada coletivo;

-Integrar com os demais profissionais da equipe, para o planejamento geral do serviço socioeducativo articulando e integrando todas as ações;

-Facilitar a trajetória de cada jovem e do coletivo juvenil na direção de desenvolvimento pessoal e social, contribuindo para a criação de um ambiente educativo, participativo e democrático;

-Mediar os processos grupais do serviço socioeducativo para as famílias;

-Prestar assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos;

-Apoiar os trabalhos dos técnicos de nível superior da equipe de referência do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e os demais programas sociais;

-Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;

-Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;

-Participar de programa de treinamento, quando convocado;

-Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

ASSISTENTE SOCIAL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuição elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto ao Município de Nova Venécia-ES; executar outras ações correlatas que a legislação especificar.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Serviço Social e registro no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.

Outros requisitos: conhecimento da legislação que regulamenta as políticas públicas, de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Assistente Social.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Planejar, organizar e administrar programas e projetos de serviço social;

-Assessoria e consultoria em matéria de serviço social;

-Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de serviço social;

-Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social;

-Elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para assistentes sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao serviço social;

-Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de serviço social;

-Integrar as equipes interdisciplinares de acordo com as normativas das políticas públicas.

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo o local de trabalho;

-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

BIBLIOTECÁRIO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuição organizar e administrar bibliotecas em serviços municipais; registrar, classificar e catalogar material cultural de biblioteca (livros, periódicos e folhetos); obter dados de obras bibliográficas; fazer pesquisas em catálogos; atender o serviço de referência e tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição; fazer o planejamento da difusão cultural na parte referente a serviços de bibliotecas; reassumir antigos interesses para os leitores; fazer sugestões sobre catalogação e circulação de livros; assistir os leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização do catálogo-dicionário; registrar a movimentação de livros, panfletos e periódicos; examinar as publicações oficiais e organizar fichário de leis ou outros atos administrativos; preparar livros e periódicos para encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação dos livros; executar outras tarefas correlatas.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Biblioteconomia e registro no Conselho Regional de Biblioteca – CRB.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Bibliotecário.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Planejar, coordenar e executar a seleção, registro, catalogação e classificação de livros e publicações diversas do acervo da biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários;

-Selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de especial interesse para o município, indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados;

-Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou processos informatizados, coordenando sua etiquetação e organização em estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de informações;

-Estabelecer, mediante consulta aos órgãos de ensino e à própria comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras literárias, tendo em vista sua utilização pelos alunos dos estabelecimentos de ensino do município;

-Promover campanhas de obtenção gratuita de obras para a biblioteca;

-Organizar e manter atualizados os registros e os controles de consultas e consulentes;

-Atender às solicitações dos leitores e demais interessados, indicando bibliografia e orientando-os em suas pesquisas, de forma presencial ou à distância;

-Prestar informações para o desenvolvimento e manutenção de programas de computador para sistemas de informação;

-Providenciar a aquisição e manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos;

-Elaborar relatórios mensais, anuais e outros levantamentos dos serviços executados pela biblioteca;

-Controlar a devolução de livros, revistas, folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos;

-Organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a órgãos, centros de documentação e a outras bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e material bibliográfico;

-Planejar a adoção de novas tecnologias de recuperação e armazenamento de informações;

-Auxiliar no descarte de documentos;

-Inventariar o acervo;

-Participar do processo de disseminação da informação, elaborando folhetos, informes e divulgando material;

-Elaborar e executar programas de incentivo à leitura junto à população e aos alunos da rede municipal de ensino;

-Realizar contatos com lideranças e instituições da comunidade bem como auxiliar na elaboração de programas culturais;

-Fazer contatos com profissionais para atividades de incentivo à leitura bem como auxiliar nas atividades de leitura, escrita e oralidade;

-Desenvolver ações educativas, voltadas à difusão cultural, facilitando o acesso e a geração do conhecimento;

-Fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais e a reprodução e divulgação de imagens;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo o local de trabalho;

-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

BIOQUÍMICO 20 HORAS E 40 HORAS

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas, bem como manipular, analisar e estudar substâncias químicas para obter remédios e outros preparados e a executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Bioquímica e Registro no Conselho Regional de Farmácia – CRF.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de Bioquímico.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;

-Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico e bromatológico;

-Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;

-Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;

-Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;

-Fiscalizar farmácias, drogarias e outros estabelecimentos comerciais correlatos, emitindo laudos para subsidiar o trabalho da fiscalização sanitária do município;

-Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;

-Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

-Proceder à manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;

-Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;

-Fiscalizar estabelecimentos que comercializam drogas, medicamentos, cosméticos, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico;

-Fiscalizar hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;

-Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

-Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

-Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

-Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, de Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;

-Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo o local de trabalho;

-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

CONTADOR

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade, escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática, fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros, fazer revisão de balanços, efetuar perícias contábeis, participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do município, assinar balanço e balancetes, preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial do município e outras tarefas que a legislação determinar.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de Contador.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

-Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

-Analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender às exigências legais e formais de controle;

-Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

-Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da administração pública municipal;

-Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a correta aplicação na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

-Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

-Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

-Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender às exigências legais;

-Analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas relativas a convênios de recursos repassados a organizações atuantes nas áreas de assistência social, educação e saúde;

-Auxiliar na sistematização e/ou realização das prestações de contas relativas aos recursos recebidos/captados;

-Proceder estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo o local de trabalho;

-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

ENFERMEIRO 30 E 40 HORAS

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Enfermagem com Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Enfermeiro.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica, no período pré-natal, fazendo anamnese, preparando a gestante e encaminhando-a a exames, para dinamizar o atendimento e possibilitar o controle adequado da gestação;

-Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica no trabalho de parto, orientando-se pelo diagnóstico, observação e controle do pré-parto, pelo preparo e assistência aos partos normais com ou sem episiotomia, desde que necessário, e valendo-se da experiência adquirida com cuidados imediatos ao recém-nascido, para dar conforto e segurança à parturiente, detectar intercorrências e prevenir traumas e sequelas de parto;

-Planejar e executar a assistência de enfermagem no puerpério, verificando os sinais vitais, as perdas genitais e controlando a involução uterina e a lactação, para prevenir hemorragias, infecções puerperais, mastites e orientar a amamentação natural;

-Orientar gestantes, parturientes e puérperas, entrevistando-as, realizando palestras e cursos de preparação para o parto e de puericultura neonatal, para proteger a saúde da mãe e do filho;

-Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais de crescimento, a fim de proporcionar-lhe orientação para aquisição de hábitos e atitudes de um grau mais regular de desenvolvimento;

-Oferecer à criança os meios de desenvolvimento, dispensando-lhe carinho, recreação e proteção física, alimentando-a e proporcionando-lhe estímulos sensomotores no campo da linguagem, das atividades mentais e sociais, e da disciplina, para ajudá-la a alcançar um grau mais avançado de crescimento e desenvolvimento;

-Estimar as possibilidades de maturidade ou imaturidade emocional, de linguagem e de raciocínio da criança, de percepção, entendimento e reação às experiências novas e difíceis, observando-a sistematicamente e dando-lhe apoio, para ajudá-la a enfrentar a realidade em menos tempo e com menor sofrimento;

-Administrar e/ou controlar a medicação, tratamento e alimentação das crianças em estado grave, cooperando no plano médico, terapêutico e profilático, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratações, infecções, parasitoses e prevenir tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, sarampo, poliomielite, varíola, rubéola, parotidite e outras doenças;

-Orientar os familiares no reconhecimento das necessidades da criança, entrevistando-os regularmente, para possibilitar a manutenção ou recuperação da saúde da mesma;

-Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;

-Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

-Proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente;

-Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;

-Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

-Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade dentro dos recursos disponíveis;

-Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;

-Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;

-Controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;

-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-Realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos;

-Prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem;

-Fiscalizar estabelecimentos que comercializam drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;

-Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

-Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

-Participar das atividades de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo o local de trabalho;

-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

ENFERMEIRO REGULADOR

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como exercer a regulação de enfermagem do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento de enfermagem ambulatorial eletiva e de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; controlar a qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; informar à Coordenação da Central Municipal de Regulação de Consultas e Exames Especializados fatos relevantes que necessitem de providências urgentes; participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; executar trabalhos especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Enfermagem com Registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Enfermeiro Regulador.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Verificar as evidências clínicas das solicitações, com base em protocolos clínicos, ordem cronológica, ou critérios de prioridade, a fim de dar o correto encaminhamento;

-Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados;

-Gerenciar o sistema de informações;

-Aprovar de acordo com a oferta municipal, negar, ou devolver para inserção de novas informações sobre o caso clínico que justifiquem a realização do procedimento;

-Inserir no sistema de informações as solicitações de procedimentos de média e alta complexidade;

-Intermediar o contato com o usuário diante de cancelamentos e autorizações, bem como pela manutenção dos cadastros atualizados;

-Participar de capacitações, desde o treinamento introdutório do uso do sistema, até os treinamentos continuados de modo a ampliarem seu entendimento sobre o funcionamento da regulação em saúde;

-Realizar o monitoramento da fila de espera do Sistema Nacional de Regulação;

-Estabelecer relação de parceria junto à coordenação, participando de reuniões de planejamento internas, junto às demais diretorias e prestadores externos;

-Desenvolver protocolos de acesso junto aos reguladores e médicos especialistas;

-Avaliar as solicitações de alteração de procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos especiais, além de orientar e avaliar o preenchimento dos laudos médicos;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo o local de trabalho;

-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

ENGENHEIRO CIVIL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: elaborar projetos e execuções de edificações, projetos de saneamento de canais, barragens, diques, drenagem, irrigação, etc, realizar coordenação e supervisão de obras, dar orientação técnica, planejar, projetar, realizar vistorias, efetuar perícias, avaliações, arbitramento, fornecer laudos e pareceres técnicos, fiscalizar construções, dar manutenção e reformas em obras em geral, realizar outras tarefas correlatas.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Engenharia Civil com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Engenheiro Civil.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;

-Açular os esforços e deformações previstas na obra projetadas ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;

-Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos;

-Preparar o programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

-Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

-Elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário;

-Realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando à prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de margens;

-Realizar a análise de bacias hidrográficas consultando plantas cartográficas, efetuando cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, a fim de solucionar e prevenir a ocorrência de alagamentos em determinadas regiões do município;

-Realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas;

-Efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis municipais;

-Participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano;

-Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

-Participar dos processos de licitação de obras;

-Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Manter limpo o local de trabalho;

-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

-Executar outras atribuições afins.

 

FONOAUDIÓLOGO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica nas unidades municipais de saúde para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Fonoaudiologia com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia – CRF.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Fonoaudiólogo.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunidade oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, importação da voz e outros para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da voz;

-Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;

-Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;

-Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários a terapia adotada;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

-Observar as normas de higiene e segurança;

-Executar outras atribuições afins.

 

PSICÓLOGO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições à execução de tarefas relacionadas com as atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento dos seres humanos.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Psicologia com registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Psicólogo.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano através da aplicação de testes psicológicos para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e diagnóstico clínico;

-Proceder à formulação de hipótese e a sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem e outros aspectos de comportamento humano;

-Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo para orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios emocionais e de personalidade;

-Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais, para estabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

-Elaborar e aplicar testes para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, visando detectar possíveis desajustes ao meio-social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a terapia adequada;

-Participar na elaboração de análise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional;

-Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação do desempenho de pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual;

-Efetuar estudo da importância da motivação no ensino, sugerindo novos métodos técnicas adequadas para facilitar o processo ensino aprendizagem;

-Reunir informações a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios necessários aos especialistas;

-Diagnosticar a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

-Observar as normas de higiene e segurança;

-Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem-estar da população.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Clínico Geral.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Realizar atendimento de clínica médica;

-Expedir atestados médicos;

-Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

-Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou à outra instituição, dependendo da avaliação médica;

-Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

-Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

-Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

-Prestar atendimento em urgências clínicas e cirúrgicas;

-Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

-Notificar doenças consideradas para "notificação compulsória";

-Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

-Participar de programas de saúde, visando ao controle, prevenção e recuperação de doenças e à promoção de saúde;

-Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

-Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;

-Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

-Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

-Observar as normas de higiene e segurança;

-Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano em mulheres e gestantes; protegendo o binômio materno-fetal. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem-estar da população feminina.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de Especialista – RQE.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Ginecologista/Obstetra.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Realizar atendimento na área de ginecologia/obstetrícia (pré-natal e período puerperal);

-Realizar a coleta de material preventivo do câncer;

-Realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames.

-Expedir atestados médicos;

-Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

-Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

-Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

-Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

-Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

-Prestar atendimento em urgências clínicas;

-Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

-Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

-Realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes;

-Notificar doenças consideradas para "notificação compulsória";

-Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

-Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

-Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

-Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;

-Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

-Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

-Observar as normas de higiene e segurança;

-Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO PEDIATRA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano em crianças. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem-estar da população infantil e infanto-puberal.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de Especialista – RQE.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Pediatra.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Realizar atendimento na área de pediatria;

-Expedir atestados médicos;

-Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

-Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

-Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

-Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

-Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

-Prestar atendimento em urgências clínicas;

-Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

-Notificar doenças consideradas para "notificação compulsória";

-Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

-Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

-Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

-Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;

-Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

-Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

-Observar as normas de higiene e segurança;

-Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO CARDIOLOGISTA

 

1. DESCRIÇÕES SINTÉTICAS: os ocupantes do cargo aplicam os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças e disfunções relacionadas com o sistema cardiovascular. Suas funções consistem em: realizar exames e testes físicos, solicitar e analisar o resultado de exames, avaliar o estado geral em que o paciente se encontra, diagnosticar possíveis disfunções, com a respectiva prescrição de medicamentos, visando à promoção da saúde e bem-estar da população.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de Especialista – RQE.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Cardiologista.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Realizar atendimento na área de cardiologia;

-Expedir atestados médicos;

-Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

-Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

-Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

-Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

-Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

-Prestar atendimento em urgências clínicas;

-Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

-Notificar doenças consideradas para "notificação compulsória";

-Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

-Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

-Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

-Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;

-Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

-Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

-Observar as normas de higiene e segurança;

-Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO ORTOPEDISTA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atender aos pacientes necessitados de atendimento na área traumatológica ou ortopédica, elaborar e participar de programas de educação sanitária; organizar unidades de serviços médicos; orientar, dirigir, coordenar e supervisionar equipes multiprofissionais; realizar estudos, supervisionar e avaliar programas em sua área de especialidade, participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e radiologias, que se fizerem necessários; prestar atendimento médico na especialidade; executar outras tarefas semelhantes.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de Especialista – RQE.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Ortopedista.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade;

-Clinicar e medicar pacientes dentro de sua área de especialidade;

-Expedir atestados médicos;

-Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

-Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

-Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

-Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

-Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

-Prestar atendimento em urgências clínicas;

-Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

-Notificar doenças consideradas para "notificação compulsória";

-Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

-Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

-Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

-Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;

-Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

-Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

-Observar as normas de higiene e segurança;

-Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO PSIQUIATRA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atender pacientes com patologias como distúrbios de comportamento, depressão e doenças mentais, atender a pacientes encaminhados pelos médicos da rede básica, prescrever e avaliar os pacientes do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS de acordo com a necessidade.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de Especialista – RQE.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Psiquiatra.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Realizar atendimento na área de psiquiatria;

-Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

-Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

-Efetuar exames clínicos individuais, diagnóstico, terapêutica, prescrever medicamentos, tratamentos e acompanhamento dos pacientes;

-Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

-Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

-Prestar atendimento em urgências clínicas;

-Emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando as clínicas especializadas, se assim se fizer necessário;

-Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

-Emitir atestados e pareceres sobre as condições de saúde mental dos pacientes;

-Notificar doenças consideradas para "notificação compulsória";

-Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

-Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

-Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

-Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;

-Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

-Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

-Observar as normas de higiene e segurança;

-Executar outras atribuições afins.

 

DICO NEUROLOGISTA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atender aos pacientes necessitados de atendimento especializado em neurologia, atendimento a pacientes com problemas neurológicos conforme encaminhamento clínico.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de Especialista – RQE.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Neurologista.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Realizar atendimento na área de neurologia;

-Expedir atestados médicos;

-Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

-Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

-Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

-Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

-Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

-Prestar atendimento em urgências clínicas;

-Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

-Notificar doenças consideradas para "notificação compulsória";

-Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

-Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

-Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

-Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;

-Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

-Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

-Interpretar eletroencefalograma;

-Observar as normas de higiene e segurança;

-Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO REGULADOR

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento do SUS, analisar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado, estabelecendo uma gravidade presumida.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Regulador (Médico Clínico Geral).

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Regular a oferta de serviços de saúde, priorizando os atendimentos conforme grau de complexidade, tanto os eletivos como urgências;

-Analisar e deliberar imediatamente sobre os problemas de acesso dos pacientes aos serviços de saúde, julgando e discernindo o grau presumido de urgência e prioridade de cada caso, segundo as informações disponíveis, fazendo o enlace entre os diversos níveis assistenciais do sistema estadual e regional de saúde, com vistas ao atendimento adequado das necessidades dos pacientes;

-Executar avaliação técnica de laudos, proceder ao agendamento das consultas e exames especializados regulados, com base em protocolos de acesso;

-Regular as solicitações de exames de alto custo e complexidade;

-Viabilizar o acesso do paciente ao serviço adequado à sua necessidade, de forma célere e eficiente;

-Estabelecer com as equipes de supervisão e auditoria mecanismo de controle e avaliação da assistência prestada ao paciente, tanto do ponto de vista da administração como do usuário do serviço;

-Participar na elaboração e pactuação dos protocolos de acesso;

-Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados;

-Verificar as evidências clínicas das solicitações e o cumprimento dos protocolos de regulação, por meio da análise de laudo médico;

-Autorizar ou não a realização do procedimento;

-Analisar a disponibilidade de vagas e os recursos necessários para o atendimento do usuário;

-Avaliar as solicitações de alteração de procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos especiais;

-Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

-Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

-Observar as normas de higiene e segurança;

-Executar outras atribuições afins.

 

ODONTÓLOGO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral; executar atividades no campo da saúde pública, conforme designação superior, assim como a atuação em especialidades relacionadas à sua formação.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Odontologia com registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Odontólogo.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;

-Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento;

-Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;

-Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;

-Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente;

-Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;

-Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes;

-Proceder a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

-Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;

-Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumentos ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;

-Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente quando solicitado;

-Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltado à comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

-Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

-Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

-Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

-Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

-Observar as normas de higiene e segurança;

-Executar outras atribuições afins.

 

AUDITOR

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: elaborar procedimentos de trabalho para os setores buscando a eficiência do serviço público, analisar os procedimentos realizados pelos setores da administração direta e indireta, efetuar a revisão de balanços, efetuar perícias contábeis, efetuar tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do município, assinar balanço e balancetes, preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial do município, analisar prestações de contas, processos licitatórios, projetos de leis e outras tarefas que a legislação determinar.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia ou Direito ou Engenharia Civil, com registro no órgão de classe respectivo.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Auditor.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal, objetivando a economicidade, a eficiência, a eficácia, a efetividade e a equidade, assim como a aderência regulatória;

-Estabelecer e monitorar planos, programas de auditoria, critérios, avaliações e métodos de trabalho, objetivando uma maior eficiência e eficácia dos controles internos administrativos, colaborando para a redução das possibilidades de fraudes e erros e eliminação de atividades que não agregam valor para a administração pública municipal;

-Elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna PAINT e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna RAINT;

-Examinar processos de engenharia, verificando in loco a execução;

-Examinar folha de pagamento;

-Acompanhar a aplicação de recursos na educação, saúde;

-Examinar relatório de gestão orçamentária e fiscal;

-Examinar os processos de cobrança judicial e administrativa da dívida ativa;

-Examinar os processos de parcelamentos de dívidas passivas;

-Examinar processo, projetos de leis, prestações de contas e apresentar certificado e/ou parecer de auditoria;

-Examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual e em tomadas de contas especiais, segundo diretrizes emanadas do sistema central de controle interno do município;

-Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta da Unidade Central de Controle Interno;

-Promover diligências e elaborar relatórios;

-Executar outras atribuições afins.

 

NUTRICIONISTA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Bacharelado em Nutrição e Registro no Conselho de Classe.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Nutricionista.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Definir, planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência nutricional;

-Avaliar o estado nutricional do paciente a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos;

-Estabelecer a dieta do paciente, fazendo as adequações necessárias;

-Prescrever complementos nutricionais, quando necessário;

-Registrar, diariamente, em prontuário do paciente, a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional e as intercorrências, bem como, a alta em nutrição;

-Promover orientação e educação alimentar e nutricional para pacientes e familiares;

-Desenvolver manual de especificações de dietas;

-Elaborar previsão de consumo periódico de gêneros alimentícios e material de consumo;

-Orientar e supervisionar o preparo e confecção, rotulagem, estocagem, distribuição e administração de dietas;

-Integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao paciente;

-Efetuar controle periódico dos trabalhos executados;

-Executar outras atribuições afins.

 

6. ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PAE:

 

-Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela da educação básica: educação infantil, creches, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo os parâmetros definidos em normativas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;

-Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar;

-Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar os cardápios com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais observando o seguinte: adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas; respeito aos hábitos alimentares de cada localidade e à sua vocação agrícola e a alimentação saudável e adequada; utilização dos produtos da agricultura familiar e dos empreendedores familiares rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual ou nacional, nesta ordem de prioridade;

-Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com a direção e com a coordenação pedagógica com o conteúdo de alimentação e nutrição;

-Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;

-Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compras, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;

-Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos novos ou quaisquer alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados;

-Interagir com os agricultores familiares e empreendedores rurais, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;

-Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica especificações, quantitativos, entre outros).

-Orientar e supervisionar as atividades de higiene de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;

-Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas de Fabricação e Controle para Unidade de Alimentação e Nutrição – UAN;

-Elaborar o plano de trabalho anual do Programa de Alimentação Escolar - PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;

-Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar – CAE no que diz respeito à execução técnica do Programa de Alimentação Escolar – PAE;

-Avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;

-Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição;

-Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, participando de programas de treinamento e capacitação;

-Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

-Observar as normas de higiene e segurança;

-Executar outras atribuições afins.

 

DICO VETERINÁRIO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, de atendimento médico veterinário, desenvolvendo as atribuições pertinentes área como emissão de certificados, laudos e outros, aplicando recursos de medicina veterinária preventiva para promover a saúde e o bem-estar dos animais e do ser humano; exerce a função de perito e coordena e participa dos grupos operativos em equipe multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina Veterinária com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Veterinário.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Desempenhar atividades de coordenação na fiscalização de dispensa e certificação de registros junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM;

-Auxiliar nas inspeções das empresas registradas junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM;

-Orientar ou realizar treinamentos com os produtores e/ou associações de produtores que atuarem na produção de alimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM;

-Auxiliar nas atividades de inspeção sanitária nas áreas afins;

-Realizar fiscalização em estabelecimentos de abate de animais;

-Realizar treinamento para os agentes de endemias e demais servidores que atuarem na Vigilância Ambiental, demais vigilâncias e áreas afins;

-Realizar palestras e outras atividades junto às comunidades (urbana ou rural) quando houver registros epidêmicos de agravos e/ou doenças de interesse em saúde pública veterinária;

-Desempenhar atividades de apoio ou coordenação nas ações de vacinação animal e realização de bloqueio de focos;

-Desempenhar atividades de coordenação nas ações de controle da população animal e controle de animais errantes;

-Auxiliar ou coordenar as ações de controle de endemias e demais doenças ou agravos;

-Auxiliar ou coordenar as ações de controle de animais sinantrópicos e peçonhentos;

-Auxiliar as ações da vigilância sanitária que buscam informar os consumidores quanto à escolha dos bons produtos e serviços;

-Realizar treinamentos e/ou palestras para funcionários ou proprietários de comércios afins que estejam regulados junto à vigilância sanitária;

-Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

-Observar as normas de higiene e segurança;

-Executar outras atribuições afins.

 

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições elaborar e supervisionar projetos a cultivos agrícolas e pastos, planejando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:  

Instrução: ensino superior completo em Agronomia com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Engenheiro Agrônomo.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;

-Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;

-Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo;

-Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custos dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;

-Supervisionar, elaborar e coordenar projetos em determinados aspectos das culturas agrícolas como na multiplicação de variedades de plantas, combate a pragas ou em culturas específicas;

-Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica;

-Elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações;

-Elaborar estudos de viabilidade Técnica-Econômica;

-Dar assistência, assessoria e consultoria;

-Supervisionar obras e serviços técnicos;

-Vistoriar, periciar, avaliar, arbitrar, emitir laudo e parecer-técnico;

-Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

-Observar as normas de higiene e segurança;

-Executar outras atribuições afins.

 

TECNÓLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Tecnólogo em Gestão Ambiental e Registro no

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Tecnólogo em Gestão Ambiental.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

-Gerenciar, planejar e executar as atividades de diagnóstico;

-Fazer avaliação de impacto, propondo medidas mitigadoras, corretivas e preventivas;

-Recuperar as áreas degradadas, acompanhando e monitorando a qualidade ambiental;

-Regularizar o uso, controle, proteção e conservação de meio ambiente;

-Controlar, analisar o impacto ambiental, na elaboração de laudos, planilhas e pareceres;

-Elaborar e implantar políticas e programas de educação ambiental e preservação da natureza

-Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;

-Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

-Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

-Observar as normas de higiene e segurança;

-Executar outras atribuições afins.

 

ARQUIVOLOGISTA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições planejar, organizar, dirigir e executar serviços de arquivo de documentação institucional e acompanhar processos e documentos informativos.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Arquivologia e registro no respectivo conselho de classe.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Arquivologista.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

- Planejar, orientar, acompanhar e executar processos, documentos e informativos;

- Planejar, orientar, dirigir e executar as atividades de identificação das espécies documentais e participar no planejamento de novos documentos;

- Planejar, orientar, dirigir e executar serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos;

- Orientar quanto à classificação, seleção, arranjo e descrição de documentos;

- Planejar e realizar atividades técnicas administrativas;

- Elaborar projetos de preservação e conservação dos documentos;

- Emitir laudos, pareceres técnicos e instruções relativas à conservação e restauração do patrimônio documental;

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO DESPORTIVO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, executar, orientar e acompanhar a prática do exercício sistematizado individual ou coletivo, aplicando a triagem para avaliação funcional, identificando fatores de risco cardiovasculares e metabólicos nos usuários, bem como planejar, coordenar e participar de intervenções educacionais de medidas preventivas, visando aos cuidados com a saúde da população.

 

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Educação Física/ Bacharel e Registro do Conselho Regional de Educação Física – CREF.

 

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico Desportivo.

 

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

- Realizar, em conjunto com outros profissionais, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos para implantação, funcionamento e manutenção de programas estabelecidos no Município de Nova Venécia-ES (PMNV);

- Planejar, supervisionar, executar, orientar e acompanhar a prática do exercício sistematizado individual ou coletivo;

- Planejar, supervisionar, executar, regulamentar, orientar e acompanhar os campeonatos municipais de futebol de campo amador;

- Planejar, supervisionar, executar, regulamentar, orientar e acompanhar os Jogos Escolares de Nova Venécia – JENV;

- Supervisionar, orientar, acompanhar e fazer parte de toda a base das modalidades esportivas da Secretaria de Esportes ou outras desde que devidamente solicitado;

- Planejar, supervisionar, executar, orientar e acompanhar todas as práticas esportivas da Secretaria de Esportes ou outras desde que devidamente solicitado;

- Aplicar triagem e pré-participação para a avaliação funcional e identificação de fatores de risco cardiovasculares e metabólicos nos praticantes de atividades físicas;

- Coordenar, planejar e participar de intervenções educacionais tais como reuniões, palestras e outros, com finalidade de esclarecer a população sobre medidas preventivas para cuidado com a saúde;

- Participar do planejamento coordenação e avaliação de recreação e lazer para a população;

- Planejar, supervisionar, ministrar, acompanhar e avaliar atividades físicas em suas diversas habilidades;

- Planejar, supervisionar, elaborar e ministrar as academias em praças públicas;

- Coordenar e fazer relatórios de todas as atividades em academias populares no município;

- Participar de reuniões técnico-administrativas para o planejamento, execução e avaliação das atividades desenvolvidas nos projetos, programas e serviços nos quais está inserido;

- Elaborar relatórios dentro de sua área atuação;

- Planejar, organizar, executar, participar e avaliar eventos de mobilização, envolvendo grandes massas populacionais no Município de Nova Venécia-ES;

- Atender às pessoas com deficiência, na sua área de atuação;

- Promover atividades físicas que promovam a inserção social no município;

- Manter arquivo atualizado dos participantes das atividades físicas desenvolvidas;

- Coletar dados para elaboração de estatísticas dos trabalhos de atividades físicas executados;

- Manter-se atualizado na área de atuação e aplicar legislação pertinente à sua área de atuação;

- Atender às pessoas na terceira idade com atividades adequadas à faixa etária;

- Desenvolver e executar ações relacionadas à orientação de atividades físicas, a coordenação técnica de esporte, à promoção ao esporte e ao desenvolvimento de programas de lazer;

- Emitir parcerias técnicas na sua área de atuação, bem como participar de perícias técnicas, quando designado;

- Participar de atividades em pesquisa ou extensão;

- Participar e orientar as equipes de base de futebol de campo;

- Participar de projetos de extensão;

- Prestar assistência em educação à comunidade e à população em geral, por área de conhecimento;

- Exercer as atividades da Secretaria de Esportes;

- Elaborar e desenvolver projetos de pesquisa;

- Coordenar projetos, programas, ações e orientar as atividades nas ginásticas e academias populares;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

(Redação dada pela Lei nº 3.773/2023)

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

 

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E OFICINA

 

MOTORISTA

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros tais como: ônibus, micro-ônibus, e outros tipos de veículos para o transporte de passageiros e veículos automotores de transporte de carga, e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: nono ano do ensino fundamental completo.

Outros requisitos: obrigatória habilitação para condução de veículos na categoria D ou maior e cursos especializados em movimentação de cargas perigosas, emergência e transporte escolar, quando a função exigir;

Constar na Carteira Nacional de Habilitação – CNH que o mesmo está habilitado a exercer atividades remuneradas, nos termos do § 5º, do art. 147 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, incluído pela Lei nº 10.350, de 2001 (Código de Trânsito Brasileiro).

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de motorista.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros;

- Dirigir veículos de emergência (ambulância) e veículos de transporte de cargas perigosas;

- Dirigir caminhões, caminhões guincho, carretas, caminhões basculante, caminhões munck, caminhões pipa, comboio, caminhões poliguindaste e demais veículos automotores de transporte de cargas;

- Dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de escolares e demais passageiros;

- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc;

- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

- Zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

- Zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros e outros veículos;

- Fazer pequenos reparos de urgência;

- Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

- Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- Conduzir os servidores do município em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- Realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários;

- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO E FEMININO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como varrição de ruas, parques e jardins, coleta de lixo, ajudante de máquina, preparo de alimentos, limpeza de ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo, capina e roçada de terrenos e outros.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de trabalhador braçal.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Varrer ruas, praças, parques e jardins do município, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;

- Limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios;

- Fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e tanques, bem como capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e pavimentos;

- Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de serviços de calcetaria;

- Auxiliar no preparo de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras;

- Colocar e retirar correntes e lonas nas caixas estacionárias bem como descarregá-las em aterro sanitário;

- Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras;

- Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

- Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria;

- Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, realizando sua desinfecção, sempre que necessário, bem como executar a limpeza das áreas externas, tais como pátios, jardins e quintais;

- Arrumar e manter brinquedos limpos;

- Efetuar atividades auxiliares gerais em laboratórios e unidades de saúde, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios;

- Varrer e lavar calçadas bem como molhar plantas e jardins, segundo orientação recebida;

- Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

- Percorrer as dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

- Preparar e servir café, chá e lanches a visitantes e servidores do município;

- Preparar merendas, refeições, inclusive em unidades de saúde, lavando, selecionando, cortando e distribuindo os alimentos, sob supervisão;

- Organizar fila e servir merenda bem como manter limpos os utensílios de copa e cozinha;

- Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

- Lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, procedendo ao controle da entrada e saída das peças, bem como manuseamento de lavadoras, centrífugas, secadoras e outras máquinas da lavanderia;

- Realizar serviços de costura e remonte de roupas utilizadas nas unidades de saúde e em creches e escolas;

- Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitados pelo setor;

- Manter arrumado o material sob sua guarda;

- Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados bem como transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas no local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

CUIDADOR MASCULINO E FEMININO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de cuidador, com conhecimentos ou habilidades especiais, tais como cuidados básicos com alimentação, higiene, proteção, organização do ambiente, transporte, acompanhamento dos serviços de saúde, educação, assistência social e outros.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de cuidador.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Cuidados básicos com alimentação, higiene pessoal, locomoção, transporte e proteção;

- Manter relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança, adolescente e ou adulto;

- Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de deficiência de cada pessoa);

- Auxiliar a criança e o adolescente a lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;

- Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;

- Acompanhamento nos serviços de saúde, educação, assistência social e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou pedagogo ou assistente social), deverá também participar deste acompanhamento;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas no local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

ATENDENTE

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuição atender ao público em geral, bem como recepcionar pessoas em consultórios, laboratórios e outros órgãos de saúde pertencentes à municipalidade; executar tarefas simples de serviços de secretaria escolar; execução e operação de serviço telefônico e/ou postal.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de atendente.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Prestar serviços de atendimento a pessoas em consultórios médicos e odontológicos;

- Esterilizar instrumentos médicos, odontológicos e laboratoriais;

- Preparar o material a ser utilizado pelos médicos e cirurgiões dentistas;

- Executar trocas de lençóis e toalhas utilizadas nos consultórios;

- Ajudar o médico e o odontólogo no atendimento dos pacientes;

- Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação médica;

- Numerar e registrar os exames clínicos realizados;

- Fazer encaminhamento de pacientes a hospitais;

- Providenciar consultas e internações em hospitais;

- Efetuar o recebimento e a distribuição de correspondências, encomendas, zelando pela guarda e rápida destinação;

- Protocolar correspondências, registrando-as em livro ou sistemas apropriados;

- Transportar documentos e materiais internamente entre as outras repartições do município, ou externamente para outros órgãos ou entidades;

- Levar e receber correspondências e volumes dos correios ou companhias de transporte;

- Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

- Encaminhar visitantes aos diversos setores da administração pública municipal;

- Operar quando solicitado, máquinas de duplicação de documentos;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

VIGIA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a exercer a vigilância diurna e noturna de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de vigia.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

a) quando em atividades gerais:

- Manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições públicas;

- Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades do município e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões, luzes e se outras vias de acesso estão fechadas corretamente, observando ainda pessoas que lhe pareçam suspeitas para possibilitar a tomada de medidas preventivas;

- Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

- Prestar informações ao público e receber correspondências e encomendas;

- Zelar pela segurança de materiais, veículos e máquinas postos sob sua guarda;

- Verificar o funcionamento de registros de água, gás e painéis elétricos;

- Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;

- Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;

- Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária;

- Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;

- Ligar e desligar alarmes;

- Monitorar equipamentos de filmagem, trocando fitas de gravação quando necessário;

- Realizar comunicados internos;

- Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

- Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável pelos serviços a necessidade da realização destes;

- Participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidos pelo município;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos de trabalho;

-Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

b) quando em unidades assistenciais:

- Impedir a saída de idosos incapazes, crianças e adolescentes, sem autorização prévia;

- Controlar o horário de visitas;

- Fazer cumprir normas de silêncio, não permitindo a ligação de aparelhos de televisão, rádio, entre outros;

- Executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro e de cadastro imobiliário e fiscal.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de auxiliar administrativo.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Recepcionar pessoas, procurando identificá-las, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;

- Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;

- Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

- Manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da administração pública municipal, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e encaminhamentos;

- Digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;

- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

- Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

- Repor os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o inventário de materiais;

- Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

- Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;

- Receber materiais de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;

- Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

- Elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos necessários;

- Fazer cálculos simples;

- Receber e atender ao público em geral nos diversos setores da administração pública municipal;

- Digitar, acompanhar e organizar os resultados dos exames e efetuar sua entrega aos pacientes;

- Informar os horários de atendimento, agendar consultas e atendimentos profissionais, pessoalmente ou por telefone;

- Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes e/ou usuários da assistência social;

- Numerar e registrar os exames clínicos realizados;

- Orientar os pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de entrega dos exames clínicos;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

SECRETÁRIO ESCOLAR

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas de secretário escolar.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de secretário escolar.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Responder pelo expediente e serviços gerais da secretaria escolar, programando com seus auxiliares as atividades da secretaria e responsabilizando-se pela execução;

- Organizar o arquivo da secretaria escolar, concentrando nela toda a escrituração escolar do estabelecimento de ensino, zelando pela segurança e autenticidade da documentação;

- Organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender pontualmente a qualquer pedido de informação ou esclarecimento de interessados;

- Cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor;

- Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviços, circulares, resoluções e demais documentos;

- Escriturar os livros, fichas e demais documentos do arquivo;

- Redigir e subscrever atas, fichas e relatórios oficiais;

- Expedir certificados guias de transferências e outros documentos, assinados por ele e pelo diretor, cumpridas as formalidades legais;

- Elaborar a ficha de frequência dos servidores;

- Controlar a entrada e saída do material pertinente à secretaria;

- Elaborar o atestado de frequência mensal, observando o controle de assiduidade e pontualidade dos servidores;

- Garantir o sigilo de toda a documentação escolar;

- Primar por um atendimento de qualidade;

- Responsabilizar-se pela incineração de documentos, juntamente com o diretor;

- Analisar, juntamente com o supervisor da escola transferências recebidas a fim de verificar a necessidade ou adequação curricular;

- Colaborar para o bom desempenho das atividades da unidade escolar;

- Participar das reuniões do conselho de classe, objetivando subscrever as atas para tomada de decisões;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

ESCRITURÁRIO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo que envolva maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia, inclusive quanto a manejar fundos em moeda corrente, cheques, empenhos, notas fiscais e outros recibos, para assegurar a regularidade das transações financeiras.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de escriturário.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;

- Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;

- Organizar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas;

- Organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;

- Organizar, orientar e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, arquivo e estatística escolar;

- Efetuar atividades de controle, movimentação, pagamento e registros de pessoal;

- Efetuar controle de frequência de funcionários;

- Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão;

- Digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados;

- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;

- Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

- Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;

- Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;

- Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;

- Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;

- Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;

- Classificar contabilmente documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da administração pública municipal;

- Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela administração pública municipal, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;

- Emitir cheques, efetuando preenchimento nominal a cada fornecedor, objetivando o pagamento do empenho;

- Atender fornecedores na tesouraria objetivando pagamento através de cheque nominal;

- Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;

- Averbar e conferir documentos contábeis;

- Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da administração pública municipal;

- Escriturar contas correntes diversas;

- Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;

- Auxiliar, sob supervisão, na feitura global de contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes de receita;

- Conferir documentos de receita, despesa e outros;

- Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;

- Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;

- Auxiliar nos serviços de análise econômico-financeira e patrimonial da administração pública municipal;

- Coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;

- Executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;

- Controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;

- Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da administração pública municipal;

- Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;

- Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;

- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da administração pública municipal;

- Auxiliar na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;

- Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;

- Controlar o trâmite de processos que circulam na administração pública municipal, em especial nos gabinetes, para exame e despacho pelo prefeito ou secretários;

- Executar os serviços referentes ao cerimonial;

- Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;

- Receber dinheiro em espécie e em cheques, confrontando a importância com as notas emitidas, para efetuar a quitação de impostos, taxas e outros;

- Efetuar pagamentos, emitindo cheques ou entregando a quantia em moeda corrente, para saldar as obrigações da administração pública municipal;

- Calcular o valor total das transações efetuadas, comparando-o com as cifras anotadas nos registros, para verificar e conferir o saldo de caixa;

- Lavrar e subscrever todas as atas;

- Promover a incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;

- Manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;

- Instruir e executar os procedimentos de aquisição de materiais e serviços compreendendo a execução de compras pelo sistema de registro de preço e pelo pregão presencial e eletrônico, operação e manutenção do portal eletrônico de compras, execução de compras diretas, preparação de solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios para a elaboração de termos e contratos, bem como executar atividades relativas à gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais de uso de consumo da administração pública municipal;

- Executar atividades relativas ao cadastro de insumos e preços da administração pública municipal, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e abrangendo as necessidades de consumo;

- Prover a administração da administração pública municipal com os preços de referência para procedimentos de aquisição de materiais e de serviços;

- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas às práticas contábeis, envolvendo os registros fiscais, lançamentos contábeis e controles e emissão de documentos legais.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em contabilidade e respectivo registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de técnico em contabilidade.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da administração pública municipal, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros, documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

- Coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da administração pública municipal;

- Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades do município, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;

- Orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;

- Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

- Auxiliar e supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da administração pública municipal;

- Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;

- Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial do município, transcrevendo dados e emitindo pareceres;

- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

- Receber e consistir, diariamente, as listagens de arrecadação da rede arrecadadora e os lançamentos de tributos;

- Executar revisão de campo para informar processos;

- Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da administração pública municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pela administração pública municipal;

- Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

- Utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO AGRÍCOLA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas às práticas agrícolas, apoiando no desenvolvimento de projetos agrícolas e dando suporte técnico ao produtor rural e as Escolas Municipal Comunitária Rural – EMCOR quanto às melhores práticas.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico agrícola e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de técnico agrícola

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Prestar assistência técnica, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária e procedimentos de biosseguridade;

- Promover a organização, extensão e capacitação rural;

- Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas determinados pelo município, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;

- Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do município visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;

- Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse do município, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;

- Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização;

- Proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, enviando-as para análise;

- Orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;

- Orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;

- Orientar procedimentos de biosseguridade recomendando o uso racional, isolamento de áreas a pessoas e animais, destinação final e desinfecção de embalagens e plantas e outras medidas de cautela quando do uso de agrotóxicos e medicamentos veterinários;

- Orientar e supervisionar a desinfecção de instalações, controlar parasitas (vermes, carrapatos, bernes etc.), pesar e medir animais;

- Orientar produtores quanto às atividades de manejo reprodutivo;

- Orientar, apoiar e assessorar as equipes da Escola Municipal Comunitária Rural – EMCOR;

- Promover reuniões e contatos com a população do município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando ao melhor aproveitamento do solo;

- Orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;

- Orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal;

- Orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração à localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;

- Executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;

- Orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;

- Inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;

- Orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre a sua validade;

- Coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade;

- Supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto à correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;

- Participar do planejamento e da execução de feiras e exposição de produtos agropecuários;

- Requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços;

- Zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pelo município;

- Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

- Utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas a obras civis no que tange à preparação de plantas, cálculos simples e demais ações de apoio à engenharia civil.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em edificações e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, AutoCad e programas afins.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público no cargo de técnico em edificações.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Auxiliar na preparação de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na fiscalização de obras da administração pública municipal;

- Preparar estimativas de quantidade de materiais e mão-de-obra, bem como calcular os respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários à elaboração de propostas de execução de obras;

- Participar da elaboração de estudos e projetos de engenharia;

- Participar da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras da administração pública municipal;

- Coordenar e instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo;

- Controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas;

- Proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de qualidade e segurança;

- Proceder à pré-análise de projetos de construção civil;

- Realizar estudos em obras, efetuando medições, cálculos e análises de solo, segundo orientação do engenheiro responsável;

- Realizar medição de serviços e materiais de acordo com os cronogramas das obras, para verificação do cumprimento das etapas contratuais;

- Acompanhar a execução de ensaios e testes de laboratório relativos à análise de solo e à composição de massa asfáltica para os trabalhos de pavimentação;

- Realizar medição de serviços e materiais, de acordo com os cronogramas das obras, para verificação das etapas contratuais;

- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

- Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pelo município;

- Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

- Utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades dos pacientes.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: nono ano do ensino fundamental completo, curso de auxiliar de enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público, no cargo de auxiliar de enfermagem.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Fazer curativos, fazendo assepsia do ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;

- Aplicar injeções intramusculares e intravenosas, entre outras, segundo prescrição médica;

- Zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como limpando-o periodicamente;

- Aplicar vacinas, segundo orientação superior;

- Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;

- Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;

-Orientar pacientes em assuntos de sua competência;

- Lavar e desinfetar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados;

- Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;

- Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e cirúrgicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;

- Fazer visitas domiciliares, escolas, creches e instituições afins, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse do serviço;

- Participar de campanhas de vacinação;

- Colher materiais orgânicos diversos, utilizando recipientes, instrumentos médicos e equipamentos de proteção adequados, para fins de análise clínica;

- Realizar as atividades de pré-consulta e pós-consulta dentro dos padrões estabelecidos;

- Orientar diretamente o público, esclarecendo acerca de assuntos pertinentes à área de saúde e sobre como fazer o cadastro para a consulta normal, prestando as devidas informações e agilizando o atendimento de pacientes em casos mais urgentes;

- Receber pacientes que chegam ao pronto socorro, providenciando cadeira de rodas ou maca e encaminhando-os ao atendimento específico;

- Fazer atendimento telefônico, quando se fizer necessário;

- Cumprir as determinações do médico, chamando os pacientes para as consultas e segurar o paciente quando se fizer necessário;

- Auxiliar o motorista da ambulância na condução dos pacientes;

- Participar, sob orientação técnica, de trabalhos em grupo voltados à saúde;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças e executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico de nível médio em laboratório e habilitação legal para o exercício da profissão e registro no Conselho Regional de Farmácia – CRF.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público, no cargo de técnico de laboratório.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados;

- Manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos;

- Realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina, bromatológicos e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos;

- Registrar os resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica;

- Orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;

- Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

- Controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento;

- Executar e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as de vigilância epidemiológica e atenção à saúde, incluindo as relativas à saúde do trabalhador e meio ambiente;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende em desenvolver as atividades de segurança do trabalho e informações ao empregador através de parecer técnico sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho e demais ações de segurança.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico de segurança do trabalho e registro no Ministério do Trabalho.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e programas afins.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público no cargo de técnico de segurança do trabalho.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;

- Informar aos trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

- Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

- Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneiras a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;

- Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

- Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

- Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

- Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;

- Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

- Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;

- Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previsto na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviços;

- Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;

- Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevenções, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

- Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;

- Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;

- Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

- Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligadas à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

- Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

AGENTE DE CONTROLE INTERNO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio ao controle interno.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de agente de controle interno.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Digitar e digitalizar textos, documentos, tabelas e outros originais;

- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

- Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

- Repor os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o inventário de materiais;

- Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

- Elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos necessários;

- Auxiliar na confecção de mapas estatísticos diversos para acompanhamento técnico e administrativo;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta da Unidade Central de Controle Interno;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

AGENTE DE DEFESA CIVIL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a apoiar as atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Defesa Civil.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e no mínimo carteira de habilitação de motorista (classe B).

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de agente de defesa civil.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo;

- Registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo formulários internos de acordo com o sinistro ocorrido;

- Dirigir viaturas, lanchas e botes da Defesa Civil, ou sob responsabilidade expressa desta, desde que devidamente habilitado para tal fim;

- Operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens de interesse da defesa civil;

- Participar de vistorias em imóveis encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade redigindo formulário interno de acordo com cada sinistro;

- Identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial;

- Notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistoria, quando se fizer necessário;

- Atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidente em instalações industriais, desabamento, enchentes, deslizamento, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológicos, acidentes em via pública, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal;

- Recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades afins;

- Ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de informar a sociedade as ações da defesa civil e medidas de proteção civil;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a executar trabalhos de orientação aos educandos no domínio das ferramentas disponíveis na informática, bem como apoiar a equipe pedagógica por meio dos recursos tecnológicos.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso de informática de cem horas ou mais;

Outros requisitos: Introdução à processamento de dados, Windows XP, Word 2003, Excel 2003, PowerPoint 2003, digitação avançada e Internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Instrutor de Informática.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Participar de elaboração de projetos da escola e todas as atividades previstas no calendário escolar;

- Planejar e desenvolver com a equipe pedagógica atividades com os alunos nos laboratórios de informática;

- Elaborar com a equipe pedagógica plano de trabalho que contribua para o desenvolvimento do currículo escolar;

- Auxiliar os professores no desenvolvimento do planejamento e das aulas ministradas no laboratório de informática;

- Dar assistência no uso softwares, na criação de projetos e recursos pedagógicos para serem desenvolvidos no laboratório de informática;

- Auxiliar o aluno e professor quanto à utilização adequada do computador, seus recursos e programas;

- Auxiliar na busca de informações necessárias à realização de trabalhos/pesquisas escolares;

- Organizar as turmas para uso dos computadores;

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado pelo município;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a executar atividades auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações, apoiando a equipe pedagógica na elaboração e desenvolvimento de projetos e ações de incentivo à leitura e escrita.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso de auxiliar de biblioteca.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de auxiliar de biblioteca.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Apoiar a equipe pedagógica na elaboração e desenvolvimento de projetos e ações de incentivo à leitura e escrita;

- Auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros, periódicos e outras publicações;

- Atender aos leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos;

- Controlar empréstimos e devoluções de obras para evitar perdas e manter a disponibilidades do acervo;

- Organizar e manter organizadas as obras do acervo, despontando-as segundo o critério de classificação e catalogação adotado nas bibliotecas;

- Auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo, para identificar demandas de leituras;

- Elaborar listagens relativas a livros, documentos, periodicamente e outras publicações adquiridas pelas bibliotecas para divulgação do acervo junto aos usuários;

- Controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo;

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a executar trabalhos de suporte e apoio técnico em proteção e defesa do meio ambiente do município.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em meio ambiente e registro no conselho de classe;

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Meio Ambiente;

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Prestar suporte e apoio técnico especializado às atividades dos gestores e analistas ambientais;

- Executar atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas;

- Orientar e controlar os processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental;

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de Técnico em Enfermagem, atendendo às necessidades dos pacientes.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo, curso técnico em enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Enfermagem.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na instituição;

- Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar;

- Preparar paciente para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;

- Colher e auxiliar o paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação;

- Realizar exames de eletro diagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem;

- Orientar e auxiliar usuários, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;

- Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;

- Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro;

- Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;

- Realizar a movimentação e o transporte de paciente de maneira segura;

- Auxiliar nos atendimentos de urgências e emergências;

- Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;

- Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário;

- Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente;

- Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade;

- Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;

- Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;

- Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados;

- Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio;

- Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de Técnico em Prótese Dentária, atendendo às necessidades dos pacientes.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em prótese dentária e registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Prótese Dentária.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Confeccionar moldeiras e moldes de próteses dentárias;

- Executar montagem das próteses dentárias;

- Fundir metais para obter peças de prótese dentária;

- Confeccionar e/ou reparar aparelhos de prótese dentária;

- Corrigir e eliminar deficiências de peças dentárias;

- Confeccionar aparelhos protéticos de correção posicional dos dentes ou maxilares;

- Providenciar materiais necessários à execução de serviços;

- Encaminhar serviços para empresas especializadas quando necessário;

- Operar instrumentos e equipamentos destinados à realização dos serviços;

- Colaborar em programas e em projetos dando suporte técnico;

- Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de Técnico em Imobilização Ortopédica, atendendo às necessidades dos pacientes.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo, curso técnico em imobilização ortopédica e registro no conselho de classe.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Imobilização Ortopédica.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro);

- Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para dedos);

- Preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual com uso de anestésico local;

- Preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para punções e infiltrações;

- Comunicar-se oralmente e por escrito com os usuários e profissionais da área de saúde as imobilizações especiais ou de risco, tais como as realizadas em pacientes anestesiados, as confeccionadas em pós-operatório imediato, as aplicadas em pacientes com lesões neurológicas, as vasculares ou extensas da pele, as que visem correção em crianças, as que necessitem de mesa ortopédica para sua confecção, as que incluam três ou mais articulações e as que sigam à redução ou manipulação, sendo que todas serão procedidas, necessariamente, com a participação direta do médico e auxiliado por profissional técnico em imobilizações ortopédicas capacitados a atuar sob a indicação e supervisão do médico ortopedista assistente;

- Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob a supervisão, tarefas de Técnico em Radiologia, atendendo às necessidades dos pacientes.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em radiologia e registro no conselho de classe.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Radiologia.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Realizar exames radiográficos convencionais;

- Processar filmes radiológicos;

- Preparar soluções químicas e organizar a sala de processamento;

- Preparar o paciente e o ambiente para a realização de exames nos serviços de radiologia;

- Avaliar reações adversas e agir em situações de urgência, sob a supervisão profissional pertinente;

- Acionar e operar o equipamento;

- Executar o protocolo de preparo para o início e término da atividade diária do equipamento;

- Fazer o controle de todas as funções do equipamento durante todo o período de operação do mesmo;

- Cuidar para que as normas de proteção radiológica do equipamento e dos indivíduos sejam atendidas;

- Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob a supervisão, tarefas de Auxiliar em Saúde Bucal, atendendo às necessidades dos pacientes.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo, curso técnico em auxiliar em saúde bucal e registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Auxiliar em Saúde Bucal.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao cirurgião dentista durante a consulta ou ato operatório;

- Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-os de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação;

- Passar os instrumentos ao cirurgião dentista posicionando peça por peça na mão do mesmo à medida que forem sendo solicitados, para facilitar o desempenho funcional;

- Proceder à esterilização da bandeja instrumental, limpando-a e esterilizando os instrumentos para ordená-los para o próximo atendimento e evitar contaminações;

- Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do cirurgião dentista;

- Orientar os pacientes sobre higiene bucal;

- Fazer demonstrações técnicas de escovação;

- Executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental;

- Confeccionar modelos em gesso bem como selecionar e preparar moldeiras;

- Fazer tomada e revelação de radiografias intraorais;

- Realizar teste de vitalidade pulpar;

- Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos gengivais;

- Remover suturas;

- Inserir e condensar substâncias restauradoras;

- Participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pelo município, orientando a população sobre a prevenção e tratamento das doenças bucais;

- Confeccionar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos;

- Participar do Programa de Saúde da Família;

- Zelar pela conservação dos equipamentos utilizados;

- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

- Manter estoque de material odontológico, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

- Realizar limpeza e esterilização de material e ambiente de trabalho;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

OPERADOR DE SISTEMA EM PROGRAMAS SOCIAIS

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar, sob supervisão direta, o atendimento aos usuários da Assistência Social nos programas sociais.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: boa caligrafia, capacidade para realizar entrevistas, habilidade e rapidez para digitação, conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Operador de Sistema em Programas Sociais.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Recepcionar pessoas, procurando identificá-las através de entrevistas, identificando se pertencem ao público alvo a ser cadastrado, agendar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;

- Realizar a entrevista com as famílias e coletar suas informações de forma adequada, preenchendo os formulários dos programas sociais;

- Inserir corretamente as informações coletadas nos programas sociais;

- Atualizar ou revalidar periodicamente os dados das famílias cadastradas;

- Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;

- Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

- Manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades do município, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e encaminhamentos;

- Digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;

- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

- Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

- Repor os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o inventário de materiais;

- Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

- Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

- Elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos necessários;

- Fazer cálculos simples;

- Auxiliar na confecção de mapas estatísticos diversos para elaboração de diagnóstico socioassistencial;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: corporação de caráter civil uniformizada, aparelhada e equipada, organizada com base na hierarquia e na disciplina, com a finalidade de garantir a segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e proteger o patrimônio do Município de Nova Venécia-ES, tais como bens, serviços e instalações.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: aptidão física, mental e psicológica, idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital, possuir carteira de habilitação na categoria AB e aprovação em curso de formação e capacitação.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Guarda Civil Municipal e aprovação em curso de formação.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Proteger os órgãos, as entidades, os serviços e o patrimônio do Município de Nova Venécia-ES;

- Garantir a preservação da segurança e da ordem pública nos bens públicos sob sua responsabilidade;

- Atuar de forma preventiva, por meio do patrulhamento, nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser possível a quebra da situação de normalidade;

- Atuar com prudência, firmeza e efetividade, na sua área de responsabilidade, visando o restabelecimento da situação de normalidade;

- Proteger, se necessário for e quando se encontrarem na circunscrição do município, as autoridades;

- Manter relacionamento urbano e harmônico com as instituições que compõem o sistema de defesa social, promovendo o intercâmbio e a colaboração recíprocos;

- Colaborar com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Secretaria de Segurança Pública Estadual e demais secretarias municipais, especialmente no que tange à garantia da lei e da ordem pública;

- Interagir com os setores de fiscalização municipal, apoiando-os no exercício do poder de polícia administrativa para cessar atividades que violarem normas de postura, saúde, sossego, higiene, meio ambiente, funcionalidade, estética, moralidade e outras do interesse da coletividade;

- Auxiliar nas ações de defesa civil, sempre que requerido pelo órgão competente e quando estiverem em risco vidas, bens, serviços e instalações municipais e, em outras situações, a critério do Chefe do Executivo Municipal;

- Subsidiar ações de planejamento operacional, prevenção, inteligência e controle da violência, sempre que estas atividades não interferirem nas atividades ordinárias das polícias civil, militar, federal e rodoviária federal;

- Colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

- Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

- Atuar no monitoramento e vigilância em vias públicas e, quando necessário e se for determinado pelo Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa social, na operação de sistemas de videomonitoramento;

- Desenvolver ações de prevenção, assistência e socorro a banhistas e demais frequentadores de balneários do município, quando em terra, monitorando as áreas com maior acesso e concentração de banhistas, inclusive firmar convênios com instituições estaduais e federais;

- Monitorar e avaliar resultados obtidos pelas ações desenvolvidas;

- Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município;

- Prestar serviços de vigilância nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta do município;

- Realizar ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas junto ao corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a implantação da cultura de paz na comunidade local;

- Exercer atividade de orientação e proteção dos agentes públicos e dos usuários dos serviços públicos municipais;

- Orientar e promover campanhas educativas dentro de suas competências;

- Praticar demais atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;

- Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas, dentro do limite de suas atribuições;

- Executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL: FISCO

 

AGENTE FISCAL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização nos campos de: obras públicas e particulares, licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, orientação e esclarecimento de contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais, fazendo, em todos os casos, cumprir a legislação municipal.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Agente Fiscal.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;

- Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

- Verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos;

- Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;

- Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;

- Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos;

- Verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas à fabricação, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;

- Tomar providências, comunicando ao órgão responsável, para apreender por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;

- Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;

- Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;

- Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

- Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;

- Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística;

- Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referente aos códigos de obras e posturas;

- Vistoriar obras, verificando se as mesmas se encontram devidamente licenciadas e obedecendo ao código de obras;

- Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão;

- Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

- Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pelo município;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização, verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Vigilância Sanitária.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;

- Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;

- Proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;

- Colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;

- Providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;

- Providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com a legislação em vigor;

- Inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, hospitais, bancos de sangue, estabelecimentos de ensino, entre outros, observando a higiene das instalações;

- Inspecionar clubes de recreação, edificações particulares, controlando a qualidade da água de piscinas e reservatórios, a fim de assegurar condições de saúde satisfatórias à comunidade;

- Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;

- Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;

- Elaborar relatórios das inspeções realizadas;

- Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

- Executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública, apreendendo produtos quando necessário, encaminhando-os à análise laboratorial e efetuando interdição parcial ou total do estabelecimento/produtos fiscalizados;

- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - NÍVEL I

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

Outros Requisitos: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

Promoção: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - NÍVEL II

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

Instrução: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

Outros Requisitos: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

3. RECRUTAMENTO

Interno: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - NÍVEL III

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

Instrução: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

Outros Requisitos: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

3. RECRUTAMENTO:

Interno: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

TESOUREIRO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalho de efetuar depósitos e saldos bancários, escrituração sintética e analítica.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em administração ou em contabilidade.

Outros requisitos: Conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Tesoureiro.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;

- Organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;

- Controlar as contas bancárias e o recebimento de consignações diversas;

- Registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em banco, em favor da municipalidade;

- Efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das quitações mediante conferência de folha de pagamento de processos devidamente autorizados pelos ordenadores da despesa;

- Emitir cheques;

- Controlar saldos bancários;

- Preparar, diariamente, os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os lançamentos correspondentes em livros próprios ou fichas;

- Conferir e numerar documentos de caixa;

- Conferir processos e ordens de pagamento e encaminhá-los à contabilidade;

- Manter a escrituração rigorosamente atualizada;

- Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço exigir;

- Efetuar o pagamento das despesas;

- Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;

- Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;

- Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas;

- Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da tesouraria;

- Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

- Auxiliar na elaboração das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da municipalidade;

- Acompanhar o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário, previamente autorizadas pelo prefeito;

- Executar a escrituração sintética e analítica, em todas as duas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimonial e financeira da municipalidade;

- Efetuar a remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários à Câmara Municipal;

- Elaborar, no prazo determinado o Balanço Geral da Municipalidade;

- Emitir nota de empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;

- Analisar as folhas de pagamentos dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;

- Controlar o comportamento das principais despesas, com o objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade projetada e de racionalizar as despesas de custeio;

- Acompanhar a execução orçamentária dos órgãos a nível de unidade orçamentária, projeto, atividade e elemento de despesa;

- Codificar os processos recebidos de acordo com a Classificação Funcional Programática, registrando no cadastro de reserva, consultando saldos orçamentários, emitindo listagens e distribuindo-as às devidas unidades administrativas;

- Lançar empenhos, pagamentos, cancelamentos e outras operações que compõem o sistema informatizado de controle orçamentário;

- Realizar acompanhamento financeiro por unidade administrativa através de lançamentos em formulário próprio;

- Emitir relatórios diários, semanais e mensais de consulta e empenho, fundamentais à análise e realização do controle orçamentário;

- Efetuar o controle despesas com pessoal, observando se as mesmas estão de acordo com os índices estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Elaborar relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Disponibilizar via internet as contas nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

 

CARPINTEIRO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de trabalhos de carpintaria em geral, em oficinas ou canteiros de obras, através do processo manual ou mecânico.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Carpinteiro.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para realização de obras para melhor qualidade no trabalho;

- Traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado;

- Serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça;

- Instalar esquadrias, portas, portais, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com a orientação recebida;

- Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

- Confeccionar e restaurar mobiliário escolar e de escritório pertencente ao município;

- Revestir mobiliário pertencente do município com laminados (fórmica) e outros materiais;

- Confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas, enfeites de datas comemorativas e recreativas, segundo as especificações determinadas, bem como supervisionar e executar o transporte de palcos;

- Confeccionar casas de madeira segundo especificação técnica e supervisão do responsável pela obra;

- Construir e reconstruir pontes e pontilhões de madeira;

- Fazer e montar galpões e palanques;

- Operar com máquina de carpintaria manual ou elétrica;

- Construir e consertar estrutura de madeira;

- Realizar reformas ou tarefas de manutenção em casas populares;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

CALCETEIRO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de pavimentação de ruas, praças, jardins e obras similares, utilizando blocos de concreto, paralelepípedos e outros materiais similares.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de calceteiro.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Determinar o alinhamento da obra, para orientar o assentamento do material adequado para nivelá-lo e permitir o assentamento das pedras;

- Espalhar camada de areia ou pó de pedra sobre o assentamento;

- Assentar blocos, bloquetes, paralelepípedos, meio-fio e outros;

- Executar trabalhos em pisos, em calçadas com assentamento de pastilhas de granito ou outros;

- Recobrir junções, preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra;

- Preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas de trabalho;

- Carregar e descarregar veículos com meio-fio, areia e outros;

- Executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

PEDREIRO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas com execução de serviços de construção e reparos em obras de alvenaria, conserto e materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar prédios e instalações.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pedreiro.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações;

- Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;

- Executar, por instruções, desenho ou croquis, serviços de construção e reparos de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes;

- Executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;

- Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;

- Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais (tais como paralelepípedos, bloqueais);

- Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;

- Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;

- Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;

- Construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;

- Construir pré-moldados e artefatos de cimento, bancos de praça, divisores de faixa de trânsito de automóveis, utilizando formas próprias e materiais específicos;

- Preparar a mistura dos insumos necessários à confecção de peças pré-moldadas acionando o mecanismo de máquinas próprias;

- Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;

- Montar tubulações para instalações elétricas;

- Preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados;

- Assentar meios-fios;

- Executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

ELETRICISTA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades referentes à montagem e preparação de instalações elétricas em geral, em obras municipais, seguindo orientações, utilizando-se de ferramentas especiais.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: nono ano do ensino fundamental completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Eletricista.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso;

- Realizar em instalações e montagem elétricas efetuando cortes em paredes e pisos, abrindo valetas para eletrodutos e caixas de passagens, lançando fios e preparando caixas e quadro de luz;

- Efetuar a manutenção da rede telefônica, instalando e consertando aparelhos para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos;

- Instalar fiação elétrica em baixa e alta tensão, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;

- Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens para providências de compra, de forma a evitar atraso e interrupções nos serviços;

- Testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;

- Testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas;

- Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;

- Executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;

- Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;

- Reparar as luminárias públicas substituindo e instalando lâmpadas, fotocélulas, reatores, braços etc;

- Instalar e reparar semáforos;

- Substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;

- Consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral;

- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

PINTOR DE AUTOMÓVEL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de pintura de automóveis e outros veículos da municipalidade.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pintor de Automóvel.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Lixar ou limar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes;

- Aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa;

- Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar o trabalho de pintura;

- Preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as, lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta;

- Proteger as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta;

- Preparar tintas para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes;

- Verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária, para a superfície a ser pintada;

- Abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho;

- Pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as características do serviço;

- Retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

MECÂNICO DE AUTOMÓVEL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços mecânicos e elétricos em veículos e outros.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Mecânico de Automóvel.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

MECÂNICO DIESEL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços mecânicos em veículos a Diesel.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Mecânico Diesel.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Inspecionar máquinas e veículos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;

- Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramentas necessárias;

- Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;

- Regular, reparar e quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, embreagem, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;

- Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;

- Fazer reparos simples no sistema elétrico de máquinas e veículos;

- Executar serviços de solda nos diversos equipamentos e peças;

- Efetuar lubrificação nos equipamentos;

- Substituir e reparar baterias;

- Especificar as peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado;

- Fornecer dados para o almoxarifado, objetivando a estocagem de peças de reposição;

- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

LANTERNEIRO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de lanternagem de automóveis e outros veículos da municipalidade.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino do fundamental completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Lanterneiro.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Reparar as partes deformadas da carroceria, como para-lamas, tampos e guarda-malas, desamassando-as, utilizando martelos, esticadores, alavancas e macacos, para devolver às peças à sua forma original;

- Retirar da carroceria as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e outras peças, utilizando ferramentas manuais, para consertá-las ou substituí-las por outras perfeitas;

- Lixar ou limar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas para uniformizar e alisar essas partes;

- Aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa;

- Reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos para mantê-los em bom estado;

- Substituir canaletas, frisos, para-choques e outros elementos, retirando as peças danificadas e instalando outras, para manter a carroceria em bom estado;

- Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar o trabalho de pintura;

- Preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as, lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta;

- Proteger as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta;

- Preparar tintas para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes;

- Verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária, para a superfície a ser pintada;

- Abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho;

- Pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as características do serviço;

- Retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

OPERADOR DE MÁQUINAS

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a operar máquinas tais como moto-niveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, microtrator, rolo compactador, escavadeira hidráulica e outras máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: nono ano do ensino fundamental completo.

Outros requisitos: Obrigatória habilitação para condução de máquinas na categoria “D” ou maior.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de operador de máquinas.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Operar moto-niveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, rolo compactador, carregadeiras, escavadeira hidráulica e outros tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos, dragagens em rios, córregos e conservação de vias;

- Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

- Operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

- Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

- Efetuar reparos de emergência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

OPERADOR DE TRATOR DE PNEU

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a operar Trator de Pneu provido de implementos auxiliares que servem para nivelar, carregar e outros.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: nono ano do ensino fundamental completo.

Outros requisitos: Obrigatória habilitação para condução de veículos na categoria D ou maior.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de operador de trator de pneu.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Operar trator de pneu e reboques, para a execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, arar, gradear e preparar terrenos para plantio agrícola;

- Conduzir e manobrar o trator, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-los conforme as necessidades do serviço;

- Operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos do trator, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar;

- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

- Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento do trator, a fim de evitar possíveis acidentes;

- Efetuar reparos de emergência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva do equipamento e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários;

- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

PINTOR DE PAREDE

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a aplicar camadas de tintas ou produtos similares em superfícies de edifícios, construções metálicas, ou outras superfícies para protegê-las ou decora-las.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pintor de Parede.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Verificar o trabalho a ser executado, observando o estado da superfície a ser pintada para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados;

- Executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e outras superfícies;

- Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;

- Raspar chão com máquina própria e aplicar selador acrílico;

- Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;

- Preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

- Pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistola;

- Colar forrações de interiores tais como papel de parede, carpetes, fórmicas, entre outros;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

PINTOR DE LETRAS

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam à pintura de placas, letreiros, painéis, faixa de rua, cartazes, símbolos em veículos, sinais de trânsito e moldes.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de pintor de letras.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Examinar o trabalho a ser efetuado, atentando para as características quanto ao tipo e à disposição das letras, traços e outros detalhes;

- Desenhar os sinais de trânsito, traçando contornos ou transportando-os do original, para orientar a pintura;

- Misturar tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes ou secantes, observando as quantidades requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

- Pintar a placa, recobrindo-a com tintas e utilizando pincéis de diferentes tipos ou equipamento de ar comprimido, para produzir sinais de trânsito;

- Orientar ou executar a pintura de faixas de ruas, utilizando máquina específica, para orientar o trânsito;

- Pintar letreiros, painéis, cartazes e símbolos em veículos, bem como faixas comemorativas ou indicativas, conforme orientações recebidas;

- Fazer moldes vazados, segundo orientação recebida, para posterior pintura;

- Fazer decalques, seguindo técnica própria e instrução recebida;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

BOMBEIRO HIDRÁULICO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das atividades de instalação e conserto, encanamento de água, rede de esgoto e de aparelho sanitários.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Bombeiro Hidráulico.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluídos;

- Instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;

- Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;

- Localizar e reparar vazamentos;

- Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

- Orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

 

ARQUITETO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuição a elaboração, execução e direção de projetos de arquitetura e urbanismo e outras tarefas que a legislação determinar.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Arquitetura com registro no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CRAU.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Arquiteto.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Elaborar, executar e acompanhar projetos de arquitetura e urbanismo do município;

- Estudar projetos dando respectivo parecer, de acordo com a legislação municipal, códigos de obras, postura e outros;

- Projetar, dirigir ou fiscalizar obras de interesse do município de acordo com a legislação federal, estadual e municipal;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

EDUCAÇÃO SOCIAL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de Educador Social, atendendo às necessidades socioeducativas.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: nível superior completo em Pedagogia.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Educador Social.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Planejar, organizar e executar as ações socioeducativas, especialmente os encontros de cada coletivo;

- Integrar com os demais profissionais da equipe, para o planejamento geral do serviço socioeducativo articulando e integrando todas as ações;

- Facilitar a trajetória de cada jovem e do coletivo juvenil na direção de desenvolvimento pessoal e social, contribuindo para a criação de um ambiente educativo, participativo e democrático;

- Mediar os processos grupais do serviço socioeducativo para as famílias;

- Prestar assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos;

- Apoiar os trabalhos dos técnicos de nível superior da equipe de referência do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e os demais programas sociais;

- Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

ASSISTENTE SOCIAL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuição elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto ao Município de Nova Venécia-ES. Executar outras ações correlatas que a legislação especificar.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Serviço Social e registro no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.

Outros requisitos: Conhecimento da Legislação que regulamenta as políticas públicas, de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Assistente Social.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Planejar, organizar e administrar programas e projetos de serviço social;

- Assessoria e consultoria em matéria de serviço social;

- Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de serviço social;

- Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social;

- Elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para assistentes sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao serviço social;

- Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço social;

- Integrar as equipes interdisciplinares de acordo com as normativas das políticas públicas.

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

BIBLIOTECÁRIO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuição organizar e administrar bibliotecas em serviços municipais; registrar, classificar e catalogar material cultural de biblioteca (livros, periódicos e folhetos); obter dados de obras bibliográficas; fazer pesquisas em catálogos; atender o serviço de referência e tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição; fazer o planejamento da difusão cultural na parte referente a serviços de bibliotecas; reassumir antigos interesses para os leitores; fazer sugestões sobre catalogação e circulação de livros; assistir os leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização do catálogo-dicionário; registrar a movimentação de livros, panfletos e periódicos; examinar as publicações oficiais e organizar fichário de leis ou outros atos administrativos; preparar livros e periódicos para encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação dos livros; executar outras tarefas correlatas.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Biblioteconomia e registro no Conselho Regional de Biblioteca – CRB.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de bibliotecário.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Planejar, coordenar e executar a seleção, registro, catalogação e classificação de livros e publicações diversas do acervo da biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários;

- Selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de especial interesse para o município, indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados;

- Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou processos informatizados, coordenando sua etiquetação e organização em estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de informações;

- Estabelecer, mediante consulta aos órgãos de ensino e à própria comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras literárias, tendo em vista sua utilização pelos alunos dos estabelecimentos de ensino do município;

- Promover campanhas de obtenção gratuita de obras para a biblioteca;

- Organizar e manter atualizados os registros e os controles de consultas e consulentes;

- Atender às solicitações dos leitores e demais interessados, indicando bibliografia e orientando-os em suas pesquisas, de forma presencial ou à distância;

- Prestar informações para o desenvolvimento e manutenção de programas de computador para sistemas de informação;

- Providenciar a aquisição e manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos;

- Elaborar relatórios mensais, anuais e outros levantamentos dos serviços executados pela biblioteca;

- Controlar a devolução de livros, revistas, folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos;

- Organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a órgãos, centros de documentação e a outras bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e material bibliográfico;

- Planejar a adoção de novas tecnologias de recuperação e armazenamento de informações;

- Auxiliar no descarte de documentos;

- Inventariar o acervo;

- Participar do processo de disseminação da informação, elaborando folhetos, informes e divulgando material;

- Elaborar e executar programas de incentivo à leitura junto à população e aos alunos da rede municipal de ensino;

- Realizar contatos com lideranças e instituições da comunidade bem como auxiliar na elaboração de programas culturais;

- Fazer contatos com profissionais para atividades de incentivo à leitura bem como auxiliar nas atividades de leitura, escrita e oralidade;

- Desenvolver ações educativas, voltadas à difusão cultural, facilitando o acesso e a geração do conhecimento;

- Fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais e a reprodução e divulgação de imagens;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

BIOQUÍMICO 20 HORAS E 40 HORAS

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas, bem como manipular, analisar e estudar substâncias químicas para obter remédios e outros preparados e a executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Bioquímica e registro no Conselho Regional de Farmácia – CRF.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de Bioquímico.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;

- Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico e bromatológico;

- Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;

- Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;

- Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;

- Fiscalizar farmácias, drogarias e outros estabelecimentos comerciais correlatos, emitindo laudos para subsidiar o trabalho da fiscalização sanitária do município;

- Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;

- Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

- Proceder à manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;

- Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;

- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam drogas, medicamentos, cosméticos, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico;

- Fiscalizar hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;

- Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

- Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

CONTADOR

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade, escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática, fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros, fazer revisão de balanços, efetuar perícias contábeis, participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do município, assinar balanço e balancetes, preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial do município e outras tarefas que a legislação determinar.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de contador.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

- Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

- Analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender às exigências legais e formais de controle;

- Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

- Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da administração pública municipal;

- Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a correta aplicação na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

- Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

- Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

- Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender às exigências legais;

- Analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas relativas a convênios de recursos repassados a organizações atuantes nas áreas de assistência social, educação e saúde;

- Auxiliar na sistematização e/ou realização das prestações de contas relativas aos recursos recebidos/captados;

- Proceder estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

ENFERMEIRO 30 E 40 HORAS

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Enfermeiro.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica, no período pré-natal, fazendo anamnese, preparando a gestante e encaminhando-a a exames, para dinamizar o atendimento e possibilitar o controle adequado da gestação;

- Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica no trabalho de parto, orientando-se pelo diagnóstico, observação e controle do pré-parto, pelo preparo e assistência aos partos normais com ou sem episiotomia, desde que necessário, e valendo-se da experiência adquirida com cuidados imediatos ao recém-nascido, para dar conforto e segurança à parturiente, detectar intercorrências e prevenir traumas e sequelas de parto;

- Planejar e executar a assistência de enfermagem no puerpério, verificando os sinais vitais, as perdas genitais e controlando a involução uterina e a lactação, para prevenir hemorragias, infecções puerperais, mastites e orientar a amamentação natural;

- Orientar gestantes, parturientes e puérperas, entrevistando-as, realizando palestras e cursos de preparação para o parto e de puericultura neonatal, para proteger a saúde da mãe e do filho;

- Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais de crescimento, a fim de proporcionar-lhe orientação para aquisição de hábitos e atitudes de um grau mais regular de desenvolvimento;

- Oferecer à criança os meios de desenvolvimento, dispensando-lhe carinho, recreação e proteção física, alimentando-a e proporcionando-lhe estímulos sensomotores no campo da linguagem, das atividades mentais e sociais, e da disciplina, para ajudá-la a alcançar um grau mais avançado de crescimento e desenvolvimento;

- Estimar as possibilidades de maturidade ou imaturidade emocional, de linguagem e de raciocínio da criança, de percepção, entendimento e reação às experiências novas e difíceis, observando-a sistematicamente e dando-lhe apoio, para ajudá-la a enfrentar a realidade em menos tempo e com menor sofrimento;

- Administrar e/ou controlar a medicação, tratamento e alimentação das crianças em estado grave, cooperando no plano médico, terapêutico e profilático, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratações, infecções, parasitoses e prevenir tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, sarampo, poliomielite, varíola, rubéola, parotidite e outras doenças;

- Orientar os familiares no reconhecimento das necessidades da criança, entrevistando-os regularmente, para possibilitar a manutenção ou recuperação da saúde da mesma;

- Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;

- Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

- Proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente;

- Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;

- Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

- Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade dentro dos recursos disponíveis;

- Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;

- Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;

- Controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos;

- Prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem;

- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;

- Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

- Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

- Participar das atividades de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

ENFERMEIRO REGULADOR

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como exercer a regulação de enfermagem do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento de enfermagem ambulatorial eletiva e de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; controlar a qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; informar à Coordenação da Central Municipal de Regulação de Consultas e Exames Especializados fatos relevantes que necessitem de providências urgentes. Participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executar trabalhos especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Enfermeiro Regulador.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Verificar as evidências clínicas das solicitações, com base em protocolos clínicos, ordem cronológica, ou critérios de prioridade, a fim de dar o correto encaminhamento;

- Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados;

- Gerenciar o sistema de informações;

- Aprovar de acordo com a oferta municipal, negar, ou devolver para inserção de novas informações sobre o caso clínico que justifiquem a realização do procedimento;

- Inserir no sistema de informações as solicitações de procedimentos de média e alta complexidade;

- Intermediar o contato com o usuário diante de cancelamentos e autorizações, bem como pela manutenção dos cadastros atualizados;

- Participar de capacitações, desde o treinamento introdutório do uso do sistema, até os treinamentos continuados de modo a ampliarem seu entendimento sobre o funcionamento da regulação em saúde;

- Realizar o monitoramento da fila de espera do Sistema Nacional de Regulação;

- Estabelecer relação de parceria junto à coordenação, participando de reuniões de planejamento internas, junto às demais diretorias e prestadores externos;

- Desenvolver protocolos de acesso junto aos reguladores e médicos especialistas;

- Avaliar as solicitações de alteração de procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos especiais, além de orientar e avaliar o preenchimento dos laudos médicos;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

ENGENHEIRO CIVIL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: elaborar projetos e execuções de edificações, projetos de saneamento de canais, barragens, diques, drenagem, irrigação, etc, realizar coordenação e supervisão de obras, dar orientação técnica, planejar, projetar, realizar vistorias, efetuar perícias, avaliações, arbitramento, fornecer laudos e pareceres técnicos, fiscalizar construções, dar manutenção e reformas em obras em geral, realizar outras tarefas correlatas.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Engenharia Civil com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Engenheiro Civil.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;

- Açular os esforços e deformações previstas na obra projetadas ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;

- Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos;

- Preparar o programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

- Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

- Elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário;

- Realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando à prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de margens;

- Realizar a análise de bacias hidrográficas consultando plantas cartográficas, efetuando cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, a fim de solucionar e prevenir a ocorrência de alagamentos em determinadas regiões do município;

- Realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas;

- Efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis municipais;

- Participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano;

- Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

- Participar dos processos de licitação de obras;

- Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

FONOAUDIÓLOGO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica nas unidades municipais de saúde para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Fonoaudiologia com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia – CRF.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de fonoaudiólogo.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunidade oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, importação da voz e outros para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da voz;

- Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;

- Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;

- Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários a terapia adotada;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

PSICÓLOGO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições à execução de tarefas relacionadas com as atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento dos seres humanos.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Psicologia com registro no Conselho Regional de Psicologia – CRP.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de psicólogo.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano através da aplicação de testes psicológicos para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e diagnóstico clínico;

- Proceder à formulação de hipótese e a sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem e outros aspectos de comportamento humano;

- Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo para orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios emocionais e de personalidade;

- Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais, para estabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

- Elaborar e aplicar testes para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, visando detectar possíveis desajustes ao meio-social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a terapia adequada;

- Participar na elaboração de análise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional;

- Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação do desempenho de pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual;

- Efetuar estudo da importância da motivação no ensino, sugerindo novos métodos técnicas adequadas para facilitar o processo ensino aprendizagem;

- Reunir informações a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios necessários aos especialistas;

- Diagnosticar a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO CLINICO GERAL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem-estar da população.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Clínico Geral.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Realizar atendimento de clínica médica;

- Expedir atestados médicos;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou à outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas e cirúrgicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando ao controle, prevenção e recuperação de doenças e à promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;

- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano em mulheres e gestantes; protegendo o binômio materno-fetal. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem-estar da população feminina.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, título de especialista e Registro de Qualificação de Especialista – RQE.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Ginecologista/Obstetra.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Realizar atendimento na área de ginecologia/obstetrícia (pré-natal e período puerperal);

- Realizar a coleta de material preventivo do câncer;

- Realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames;

- Expedir atestados médicos;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

- Realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes;

- Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;

- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO PEDIATRA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano em crianças. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem-estar da população infantil e infanto-puberal.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, título de especialista e Registro de Qualificação de Especialista – RQE.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de médico pediatra.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Realizar atendimento na área de pediatria;

- Expedir atestados médicos;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;

- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO CARDIOLOGISTA

 

1. DESCRIÇÕES SINTÉTICAS: os ocupantes do cargo aplicam os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças e disfunções relacionadas com o sistema cardiovascular. Suas funções consistem em: realizar exames e testes físicos, solicitar e analisar o resultado de exames, avaliar o estado geral em que o paciente se encontra, diagnosticar possíveis disfunções, com a respectiva prescrição de medicamentos, visando à promoção da saúde e bem-estar da população.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, título de especialista e Registro de Qualificação de Especialista – RQE.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de médico cardiologista.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Realizar atendimento na área de cardiologia;

- Expedir atestados médicos;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;

- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO ORTOPEDISTA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atender aos pacientes necessitados de atendimento na área traumatológica ou ortopédica, elaborar e participar de programas de educação sanitária; organizar unidades de serviços médicos; orientar, dirigir, coordenar e supervisionar equipes multiprofissionais; realizar estudos, supervisionar e avaliar programas em sua área de especialidade, participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e radiologias, que se fizerem necessários; prestar atendimento médico na especialidade; executar outras tarefas semelhantes.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, título de especialista e Registro de Qualificação de Especialista – RQE.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Ortopedista.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade;

- Clinicar e medicar pacientes dentro de sua área de especialidade;

- Expedir atestados médicos;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;

- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO PSIQUIATRA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atender pacientes com patologias como distúrbios de comportamento, depressão e doenças mentais, atender a pacientes encaminhados pelos médicos da rede básica, prescrever e avaliar os pacientes do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS de acordo com a necessidade.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, título de especialista e Registro de Qualificação de Especialista – RQE.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de médico psiquiatra.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Realizar atendimento na área de psiquiatria;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames clínicos individuais, diagnóstico, terapêutica, prescrever medicamentos, tratamentos e acompanhamento dos pacientes;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando as clínicas especializadas, se assim se fizer necessário;

- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

- Emitir atestados e pareceres sobre as condições de saúde mental dos pacientes;

- Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;

- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO NEUROLOGISTA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atender aos pacientes necessitados de atendimento especializado em neurologia, atendimento a pacientes com problemas neurológicos conforme encaminhamento clínico.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, título de especialista e Registro de Qualificação de Especialista – RQE.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Neurologista.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Realizar atendimento na área de neurologia;

- Expedir atestados médicos;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;

- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

- Interpretar eletroencefalograma;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO REGULADOR

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano; exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento do SUS, analisar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado, estabelecendo uma gravidade presumida.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Regulador (Médico Clínico Geral).

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Regular a oferta de serviços de saúde, priorizando os atendimentos conforme grau de complexidade, tanto os eletivos como urgências;

- Analisar e deliberar imediatamente sobre os problemas de acesso dos pacientes aos serviços de saúde, julgando e discernindo o grau presumido de urgência e prioridade de cada caso, segundo as informações disponíveis, fazendo o enlace entre os diversos níveis assistenciais do sistema estadual e regional de saúde, com vistas ao atendimento adequado das necessidades dos pacientes;

- Executar avaliação técnica de laudos, proceder ao agendamento das consultas e exames especializados regulados, com base em protocolos de acesso;

- Regular as solicitações de exames de alto custo e complexidade;

- Viabilizar o acesso do paciente ao serviço adequado à sua necessidade, de forma célere e eficiente;

- Estabelecer com as equipes de supervisão e auditoria mecanismo de controle e avaliação da assistência prestada ao paciente, tanto do ponto de vista da administração como do usuário do serviço;

- Participar na elaboração e pactuação dos protocolos de acesso;

- Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados;

- Verificar as evidências clínicas das solicitações e o cumprimento dos protocolos de regulação, por meio da análise de laudo médico;

- Autorizar ou não a realização do procedimento;

- Analisar a disponibilidade de vagas e os recursos necessários para o atendimento do usuário;

- Avaliar as solicitações de alteração de procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos especiais;

- Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

ODONTÓLOGO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral. Executar atividades no campo da saúde pública, conforme designação superior, assim como a atuação em especialidades relacionadas à sua formação.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Odontologia com registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de odontólogo.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;

- Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento;

- Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;

- Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;

- Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente;

- Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;

- Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes;

- Proceder a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

- Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;

- Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumentos ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;

- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente quando solicitado;

- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltado à comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

AUDITOR

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: elaborar procedimentos de trabalho para os setores buscando a eficiência do serviço público, analisar os procedimentos realizados pelos setores da administração direta e indireta, efetuar a revisão de balanços, efetuar perícias contábeis, efetuar de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do município, assinar balanço e balancetes, preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial do município, analisar prestações de contas, processos licitatórios, projetos de leis e outras tarefas que a legislação determinar.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia ou Direito ou Engenharia Civil, com registro no órgão de classe respectivo.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Auditor.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal, objetivando a economicidade, a eficiência, a eficácia, a efetividade e a equidade, assim como a aderência regulatória;

- Estabelecer e monitorar planos, programas de auditoria, critérios, avaliações e métodos de trabalho, objetivando uma maior eficiência e eficácia dos controles internos administrativos, colaborando para a redução das possibilidades de fraudes e erros e eliminação de atividades que não agregam valor para a administração pública municipal;

- Elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna – RAINT;

- Examinar processos de engenharia, verificando in loco a execução;

- Examinar folha de pagamento;

- Acompanhar a aplicação de recursos na educação, saúde;

- Examinar relatório de gestão orçamentária e fiscal;

- Examinar os processos de cobrança judicial e administrativa da dívida ativa;

- Examinar os processos de parcelamentos de dívidas passivas;

- Examinar processo, projetos de leis, prestações de contas e apresentar certificado e/ou parecer de auditoria;

- Examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual e em tomadas de contas especiais, segundo diretrizes emanadas do sistema central de controle interno do município;

- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta da Unidade Central de Controle Interno;

- Promover diligências e elaborar relatórios;

- Executar outras atribuições afins.

 

NUTRICIONISTA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos. Atuar em conformidade ao manual de boas práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Bacharelado em Nutrição e registro no conselho de classe.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de nutricionista.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Definir, planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência nutricional;

- Avaliar o estado nutricional do paciente a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos;

- Estabelecer a dieta do paciente, fazendo as adequações necessárias;

- Prescrever complementos nutricionais, quando necessário;

- Registrar, diariamente, em prontuário do paciente, a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional e as intercorrências, bem como, a alta em nutrição;

- Promover orientação e educação alimentar e nutricional para pacientes e familiares;

- Desenvolver manual de especificações de dietas;

- Elaborar previsão de consumo periódico de gêneros alimentícios e material de consumo;

- Orientar e supervisionar o preparo e confecção, rotulagem, estocagem, distribuição e administração de dietas;

- Integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao paciente;

- Efetuar controle periódico dos trabalhos executados;

- Executar outras atribuições afins.

6. ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PAE:

- Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela da educação básica: educação infantil, creches, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo os parâmetros definidos em normativas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;

- Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar;

- Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar os cardápios com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais observando o seguinte: adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas; respeito aos hábitos alimentares de cada localidade e à sua vocação agrícola e a alimentação saudável e adequada; utilização dos produtos da agricultura familiar e dos empreendedores familiares rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual ou nacional, nesta ordem de prioridade;

- Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com a direção e com a coordenação pedagógica com o conteúdo de alimentação e nutrição;

- Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;

- Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compras, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;

- Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos novos ou quaisquer alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados;

- Interagir com os agricultores familiares e empreendedores rurais, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;

- Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);

- Orientar e supervisionar as atividades de higiene de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;

- Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas de Fabricação e Controle para Unidade de Alimentação e Nutrição – UAN;

- Elaborar o plano de trabalho anual do Programa de Alimentação Escolar – PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;

- Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar – CAE no que diz respeito à execução técnica do Programa de Alimentação Escolar – PAE;

- Avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;

- Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição;

- Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, participando de programas de treinamento e capacitação;

- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO VETERINÁRIO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições, de atendimento médico veterinário, desenvolvendo as atribuições pertinentes área como emissão de certificados, laudos e outros, aplicando recursos de medicina veterinária preventiva para promover a saúde e o bem-estar dos animais e do ser humano. Exerce a função de perito e coordena e participa dos grupos operativos em equipe multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina Veterinária com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Veterinário.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Desempenhar atividades de coordenação na fiscalização de dispensa e certificação de registros junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM;

- Auxiliar nas inspeções das empresas registradas junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM;

- Orientar ou realizar treinamentos com os produtores e/ou associações de produtores que atuarem na produção de alimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Municipal – SIM;

- Auxiliar nas atividades de inspeção sanitária nas áreas afins;

- Realizar fiscalização em estabelecimentos de abate de animais;

- Realizar treinamento para os Agentes de Endemias e demais servidores que atuarem na Vigilância Ambiental, demais vigilâncias e áreas afins;

- Realizar palestras e outras atividades junto às comunidades (urbana ou rural) quando houver registros epidêmicos de agravos e/ou doenças de interesse em Saúde Pública Veterinária;

- Desempenhar atividades de apoio ou coordenação nas ações de vacinação animal e realização de bloqueio de focos;

- Desempenhar atividades de coordenação nas ações de controle da população animal e controle de animais errantes;

- Auxiliar ou coordenar as ações de controle de endemias e demais doenças ou agravos;

- Auxiliar ou coordenar as ações de controle de animais sinantrópicos e peçonhentos;

- Auxiliar as ações da vigilância sanitária que buscar informar os consumidores quanto à escolha dos bons produtos e serviços;

- Realizar treinamentos e/ou palestras para funcionários ou proprietários de comércios afins que estejam regulados junto à vigilância sanitária;

- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições elaborar e supervisionar projetos a cultivos agrícolas e pastos, planejando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Agronomia com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Engenheiro Agrônomo.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;

- Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;

- Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo;

- Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custos dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;

- Supervisionar, elaborar e coordenar projetos em determinados aspectos das culturas agrícolas como na multiplicação de variedades de plantas, combate a pragas ou em culturas específicas;

- Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica;

- Elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações;

- Elaborar estudos de viabilidade Técnica-Econômica;

- Dar assistência, assessoria e consultoria;

- Supervisionar obras e serviços técnicos;

- Vistoriar, periciar, avaliar, arbitrar, emitir laudo e parecer-técnico;

- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

TECNÓLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Tecnólogo em Gestão Ambiental e registro no conselho de classe.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Tecnólogo em Gestão Ambiental.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Gerenciar, planejar e executar as atividades de diagnóstico;

- Fazer avaliação de impacto, propondo medidas mitigadoras, corretivas e preventivas;

- Recuperar as áreas degradadas, acompanhando e monitorando a qualidade ambiental;

- Regularizar o uso, controle, proteção e conservação de meio ambiente;

- Controlar, analisar o impacto ambiental, na elaboração de laudos, planilhas e pareceres;

- Elaborar e implantar políticas e programas de educação ambiental e preservação da natureza;

- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

ARQUIVOLOGISTA

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: os ocupantes do cargo têm como atribuições planejar, organizar, dirigir e executar serviços de arquivo de documentação institucional e acompanhar processos e documentos informativos.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Arquivologia e registro no respectivo conselho de classe.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de arquivologista.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Planejar, orientar, acompanhar e executar processos, documentos e informativos;

- Planejar, orientar, dirigir e executar as atividades de identificação das espécies documentais e participar no planejamento de novos documentos;

- Planejar, orientar, dirigir e executar serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos;

- Orientar quanto à classificação, seleção, arranjo e descrição de documentos;

- Planejar e realizar atividades técnicas administrativas;

- Elaborar projetos de preservação e conservação dos documentos;

- Emitir laudos, pareceres técnicos e instruções relativas à conservação e restauração do patrimônio documental;

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO DESPORTIVO

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, executar, orientar e acompanhar a prática do exercício sistematizado individual ou coletivo, aplicando a triagem para avaliação funcional, identificando fatores de risco cardiovasculares e metabólicos nos usuários, bem como planejar, coordenar e participar de intervenções educacionais de medidas preventivas, visando aos cuidados com a

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Educação Física/Bacharel e registro do Conselho Regional de Educação Física – CREF.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico Desportivo.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Realizar, em conjunto com outros profissionais, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos para implantação, funcionamento e manutenção de programas estabelecidos no Município de Nova Venécia-ES (PMNV);

- Planejar, supervisionar, executar, orientar e acompanhar a prática do exercício sistematizado individual ou coletivo;

- Planejar, supervisionar, executar, regulamentar, orientar e acompanhar os Campeonatos Municipais de Futebol de Campo Amador;

- Planejar, supervisionar, executar, regulamentar, orientar e acompanhar os Jogos Escolares de Nova Venécia-ES – JENV;

- Supervisionar, orientar, acompanhar e fazer parte de toda a base das modalidades esportivas da Secretaria de Esportes ou outras desde que devidamente solicitado;

- Planejar, supervisionar, executar, orientar e acompanhar todas as práticas esportivas da Secretaria de Esportes ou outras desde que devidamente solicitado;

- Aplicar triagem e pré-participação para a avaliação funcional e identificação de fatores de risco cardiovasculares e metabólicos nos praticantes de atividades físicas;

- Coordenar, planejar e participar de intervenções educacionais tais como reuniões, palestras e outros, com finalidade de esclarecer a população sobre medidas preventivas para cuidado com a saúde;

- Participar do planejamento coordenação e avaliação de recreação e lazer a para população;

- Planejar, supervisionar, ministrar, acompanhar e avaliar atividades físicas em suas diversas habilidades;

- Planejar, supervisionar, elaborar e ministrar as academias em praças públicas;

- Coordenar e fazer relatórios de todas as atividades em academias populares no município;

- Participar de reuniões técnico-administrativas para o planejamento, execução e avaliação das atividades desenvolvidas nos projetos, programas e serviços nos quais está inserido;

- Elaborar relatórios dentro de sua área atuação;

- Planejar, organizar, executar, participar e avaliar eventos de mobilização, envolvendo grandes massas populacionais no Município de Nova Venécia-ES;

- Atender às pessoas com deficiência, na sua área de atuação;

- Promover atividades físicas que promovam a inserção social no município;

- Manter arquivo atualizado dos participantes das atividades físicas desenvolvidas;

- Coletar dados para elaboração de estatísticas dos trabalhos de atividades físicas executados;

- Manter-se atualizado na área de atuação e aplicar legislação pertinente à sua área de atuação;

- Atender às pessoas na terceira idade com atividades adequadas à faixa etária;

- Desenvolver e executar ações relacionadas à orientação de atividades físicas, a coordenação técnica de esporte, à promoção ao esporte e ao desenvolvimento de programas de lazer;

- Emitir parcerias técnicas na sua área de atuação, bem como participar de perícias técnicas, quando designado;

- Participar de atividades em pesquisa ou extensão;

- Participar e orientar as equipes de base de futebol de campo;

- Participar de projetos de extensão;

- Prestar assistência em educação à comunidade e à população em geral, por área de conhecimento;

- Exercer as atividades da Secretaria de Esportes;

- Elaborar e desenvolver projetos de pesquisa;

- Coordenar projetos, programas, ações e orientar as atividades nas ginásticas e academias populares;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compete ao Assistente Social Educacional integras a equipe multiprofissionais da rede pública municipal para atender as necessidades e prioridades definidas pela política de educação.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Serviço Social e registro no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.

Outros requisitos: Conhecimento da Legislação que regulamenta as políticas públicas Educacionais, de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Assistente Social Educacional.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;

- Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

- Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos;

- Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;

- Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola;

- Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;

- Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino- -aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;

- Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;

- Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar;

- Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação;

- Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais;

- Participar de ações que promovam a acessibilidade;

- Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos conselhos tutelares, Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes;

- Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;

- Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar;

- Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões;

- Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação;

- Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública municipal de ensino;

- Zelar pela conservação, guarda, higiene e economia dos materiais, ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados;

- Prezar pela qualidade dos serviços executados;

- Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;

- Exercer outras atividades correlatas.

 

PSICÓLOGO EDUCACIONAL

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compete ao psicólogo educacional integras a equipe multiprofissionais da rede pública municipal para atender as necessidades e prioridades definidas pela política de educação.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia – CRP.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Psicólogo Educacional.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;

- Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;

- Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, junto as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;

- Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;

- Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino aprendizado;

- Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família;

- Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;

- Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional;

- Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola;

- Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade;

- Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola;

- Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às unidades educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social;

- Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial;

- Promover ações de acessibilidade;

- Propor ações, junto a professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;

- Avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos;

- Zelar pela conservação, guarda, higiene e economia dos materiais, ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados;

- Prezar pela qualidade dos serviços executados;

- Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;

- Exercer outras atividades correlatas.

 

(Redação dada pela Lei nº 3.794/2024)

ANEXO III

 

 DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA LEI Nº 2.025, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994

 

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E OFICINA

 

MOTORISTA

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros tais como: ônibus, micro-ônibus, e outros tipos de veículos para o transporte de passageiros e veículos automotores de transporte de carga, e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: nono ano do ensino fundamental completo.

Outros requisitos: Obrigatória habilitação para condução de veículos na categoria D ou maior e cursos especializados em movimentação de cargas perigosas, emergência e transporte escolar, quando a função exigir;

Constar na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que o mesmo está habilitado a exercer atividades remuneradas, nos termos do § 5º, do art. 147 da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, incluído pela lei nº 10.350, de 2001 (Código de Trânsito Brasileiro).

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de motorista.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros;

- Dirigir veículos de emergência (ambulância) e veículos de transporte de cargas perigosas;

- Dirigir caminhões, caminhões guincho, carretas, caminhões basculante, caminhões munck, caminhões pipa, comboio, caminhões poliguindaste e demais veículos automotores de transporte de cargas;

- Dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de escolares e demais passageiros;

- Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc;

- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

- Zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

- Zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros e outros veículos;

- Fazer pequenos reparos de urgência;

- Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

- Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- Conduzir os servidores do município em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- Realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários;

- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO E FEMININO

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como varrição de ruas, parques e jardins, coleta de lixo, ajudante de máquina, preparo de alimentos, limpeza de ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo, capina e roçada de terrenos e outros.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de trabalhador braçal.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Varrer ruas, praças, parques e jardins do município, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;

- Limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios;

- Fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e tanques, bem como capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e pavimentos;

- Auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de serviços de calcetaria;

- Auxiliar no preparo de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras;

- Colocar e retirar correntes e lonas nas caixas estacionárias bem como descarregá-las em aterro sanitário;

- Auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras;

- Limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

- Observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria;

- Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, realizando sua desinfecção, sempre que necessário, bem como executar a limpeza das áreas externas, tais como pátios, jardins e quintais;

- Arrumar e manter brinquedos limpos;

- Efetuar atividades auxiliares gerais em laboratórios e unidades de saúde, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios;

- Varrer e lavar calçadas bem como molhar plantas e jardins, segundo orientação recebida;

- Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

- Percorrer as dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

- Preparar e servir café, chá e lanches a visitantes e servidores do município;

- Preparar merendas, refeições, inclusive em unidades de saúde, lavando, selecionando, cortando e distribuindo os alimentos, sob supervisão;

- Organizar fila e servir merenda bem como manter limpos os utensílios de copa e cozinha;

- Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

- Lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, procedendo ao controle da entrada e saída das peças, bem como manuseamento de lavadoras, centrífugas, secadoras e outras máquinas da lavanderia;

- Realizar serviços de costura e remonte de roupas utilizadas nas unidades de saúde e em creches e escolas;

- Executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos simples, quando solicitados pelo setor;

- Manter arrumado o material sob sua guarda;

- Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados bem como transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas no local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

CUIDADOR MASCULINO E FEMININO

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de cuidador, com conhecimentos ou habilidades especiais, tais como cuidados básicos com alimentação, higiene, proteção, organização do ambiente, transporte, acompanhamento dos serviços de saúde, educação, assistência social e outros.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de cuidador.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Cuidados básicos com alimentação, higiene pessoal, locomoção, transporte e proteção;

- Manter relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança, adolescente e ou adulto;

- Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de deficiência de cada pessoa);

- Auxiliar a criança e o adolescente a lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;

- Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;

- Acompanhamento nos serviços de saúde, educação, assistência social e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou pedagogo ou assistente social), deverá também participar deste acompanhamento;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas no local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

ATENDENTE

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição atender ao público em geral, bem como recepcionar pessoas em consultórios, laboratórios e outros órgãos de saúde pertencentes à municipalidade; executar tarefas simples de serviços de secretaria escolar; execução e operação de serviço telefônico e/ou postal.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de atendente.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Prestar serviços de atendimento a pessoas em consultórios médicos e odontológicos;

- Esterilizar instrumentos médicos, odontológicos e laboratoriais;

- Preparar o material a ser utilizado pelos médicos e cirurgiões dentistas;

- Executar trocas de lençóis e toalhas utilizadas nos consultórios;

- Ajudar o médico e o odontólogo no atendimento dos pacientes;

- Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação médica;

- Numerar e registrar os exames clínicos realizados;

- Fazer encaminhamento de pacientes a hospitais;

- Providenciar consultas e internações em hospitais;

- Efetuar o recebimento e a distribuição de correspondências, encomendas, zelando pela guarda e rápida destinação;

- Protocolar correspondências, registrando-as em livro ou sistemas apropriados;

- Transportar documentos e materiais internamente entre as outras repartições do município, ou externamente para outros órgãos ou entidades;

- Levar e receber correspondências e volumes dos correios ou companhias de transporte;

- Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

- Encaminhar visitantes aos diversos setores da administração pública municipal;

- Operar quando solicitado, máquinas de duplicação de documentos;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

VIGIA

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a exercer a vigilância diurna e noturna de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de vigia.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

a) quando em atividades gerais:

- Manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições públicas;

- Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades do município e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões, luzes e se outras vias de acesso estão fechadas corretamente, observando ainda pessoas que lhe pareçam suspeitas para possibilitar a tomada de medidas preventivas;

- Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

- Prestar informações ao público e receber correspondências e encomendas;

- Zelar pela segurança de materiais, veículos e máquinas postos sob sua guarda;

- Verificar o funcionamento de registros de água, gás e painéis elétricos;

- Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;

- Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;

- Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária;

- Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;

- Ligar e desligar alarmes;

- Monitorar equipamentos de filmagem, trocando fitas de gravação quando necessário;

- Realizar comunicados internos;

- Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

- Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável pelos serviços a necessidade da realização destes;

- Participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidos pelo município;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

b) quando em unidades assistenciais:

- Impedir a saída de idosos incapazes, crianças e adolescentes, sem autorização prévia;

- Controlar o horário de visitas;

- Fazer cumprir normas de silêncio, não permitindo a ligação de aparelhos de televisão, rádio, entre outros;

- Executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo e financeiro e de cadastro imobiliário e fiscal.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de auxiliar administrativo.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Recepcionar pessoas, procurando identificá-las, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;

- Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;

- Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

- Manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da administração pública municipal, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e encaminhamentos;

- Digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;

- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

- Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

- Repor os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o inventário de materiais;

- Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

- Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;

- Receber materiais de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;

- Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

- Elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos necessários;

- Fazer cálculos simples;

- Receber e atender ao público em geral nos diversos setores da administração pública municipal;

- Digitar, acompanhar e organizar os resultados dos exames e efetuar sua entrega aos pacientes;

- Informar os horários de atendimento, agendar consultas e atendimentos profissionais, pessoalmente ou por telefone;

- Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes e/ou usuários da assistência social;

- Numerar e registrar os exames clínicos realizados;

- Orientar os pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de entrega dos exames clínicos;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

SECRETÁRIO ESCOLAR

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas de Secretário Escolar.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de secretário escolar.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Responder pelo expediente e serviços gerais da secretaria escolar, programando com seus auxiliares as atividades da secretaria e responsabilizando-se pela execução;

- Organizar o arquivo da secretaria escolar, concentrando nela toda a escrituração escolar do estabelecimento de ensino, zelando pela segurança e autenticidade da documentação;

- Organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender pontualmente a qualquer pedido de informação ou esclarecimento de interessados;

- Cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor;

- Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviços, circulares, resoluções e demais documentos;

- Escriturar os livros, fichas e demais documentos do arquivo;

- Redigir e subscrever atas, fichas e relatórios oficiais;

- Expedir certificados guias de transferências e outros documentos, assinados por ele e pelo diretor, cumpridas as formalidades legais;

- Elaborar a ficha de frequência dos servidores;

- Controlar a entrada e saída do material pertinente à secretaria;

- Elaborar o atestado de frequência mensal, observando o controle de assiduidade e pontualidade dos servidores;

- Garantir o sigilo de toda a documentação escolar;

- Primar por um atendimento de qualidade;

- Responsabilizar-se pela incineração de documentos, juntamente com o diretor;

- Analisar, juntamente com o supervisor da escola transferências recebidas a fim de verificar a necessidade ou adequação curricular;

- Colaborar para o bom desempenho das atividades da unidade escolar;

- Participar das reuniões do conselho de classe, objetivando subscrever as atas para tomada de decisões;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

ESCRITURÁRIO

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo que envolva maior grau de complexidade e requeiram certa autonomia, inclusive quanto a manejar fundos em moeda corrente, cheques, empenhos, notas fiscais e outros recibos, para assegurar a regularidade das transações financeiras.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de escriturário.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados;

- Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;

- Organizar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas;

- Organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;

- Organizar, orientar e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, escrituração, arquivo e estatística escolar;

- Efetuar atividades de controle, movimentação, pagamento e registros de pessoal;

- Efetuar controle de frequência de funcionários;

- Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão;

- Digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados;

- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;

- Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

- Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;

- Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;

- Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;

- Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material;

- Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;

- Classificar contabilmente documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da administração pública municipal;

- Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela administração pública municipal, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;

- Emitir cheques, efetuando preenchimento nominal a cada fornecedor, objetivando o pagamento do empenho;

- Atender fornecedores na tesouraria objetivando pagamento através de cheque nominal;

- Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;

- Averbar e conferir documentos contábeis;

- Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da administração pública municipal;

- Escriturar contas correntes diversas;

- Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;

- Auxiliar, sob supervisão, na feitura global de contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes de receita;

- Conferir documentos de receita, despesa e outros;

- Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;

- Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;

- Auxiliar nos serviços de análise econômico-financeira e patrimonial da administração pública municipal;

- Coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;

- Executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;

- Controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;

- Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da administração pública municipal;

- Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;

- Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;

- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da administração pública municipal;

- Auxiliar na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;

- Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;

- Controlar o trâmite de processos que circulam na administração pública municipal, em especial nos gabinetes, para exame e despacho pelo prefeito ou secretários;

- Executar os serviços referentes ao cerimonial;

- Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;

- Receber dinheiro em espécie e em cheques, confrontando a importância com as notas emitidas, para efetuar a quitação de impostos, taxas e outros;

- Efetuar pagamentos, emitindo cheques ou entregando a quantia em moeda corrente, para saldar as obrigações da administração pública municipal;

- Calcular o valor total das transações efetuadas, comparando-o com as cifras anotadas nos registros, para verificar e conferir o saldo de caixa;

- Lavrar e subscrever todas as atas;

- Promover a incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;

- Manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;

- Instruir e executar os procedimentos de aquisição de materiais e serviços compreendendo a execução de compras pelo sistema de registro de preço e pelo pregão presencial e eletrônico, operação e manutenção do portal eletrônico de compras, execução de compras diretas, preparação de solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios para a elaboração de termos e contratos, bem como executar atividades relativas à gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais de uso de consumo da administração pública municipal;

- Executar atividades relativas ao cadastro de insumos e preços da administração pública municipal, compreendendo atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e abrangendo as necessidades de consumo;

- Prover a administração da administração pública municipal com os preços de referência para procedimentos de aquisição de materiais e de serviços;

- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas às práticas contábeis, envolvendo os registros fiscais, lançamentos contábeis e controles e emissão de documentos legais.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em contabilidade e respectivo registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de técnico em contabilidade.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da administração pública municipal, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros, documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

- Coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da administração pública municipal;

- Acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades do município, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;

- Orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;

- Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

- Auxiliar e supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da administração pública municipal;

- Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;

- Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial do município, transcrevendo dados e emitindo pareceres;

- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

- Receber e consistir, diariamente, as listagens de arrecadação da rede arrecadadora e os lançamentos de tributos;

- Executar revisão de campo para informar processos;

- Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da administração pública municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pela administração pública municipal;

- Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

- Utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO AGRÍCOLA

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas às práticas agrícolas, apoiando no desenvolvimento de projetos agrícolas e dando suporte técnico ao produtor rural e as Escolas Municipal Comunitária Rural (EMCOR) quanto às melhores práticas.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico agrícola e registro no Conselho Federal de Técnicos Agrícolas (CFTA).

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de técnico agrícola

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Prestar assistência técnica, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária e procedimentos de biosseguridade;

- Promover a organização, extensão e capacitação rural;

- Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas determinados pelo município, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;

- Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do município visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;

- Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse do município, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;

- Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua correta utilização;

- Proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, enviando-as para análise;

- Orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;

- Orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;

- Orientar procedimentos de biosseguridade recomendando o uso racional, isolamento de áreas a pessoas e animais, destinação final e desinfecção de embalagens e plantas e outras medidas de cautela quando do uso de agrotóxicos e medicamentos veterinários;

- Orientar e supervisionar a desinfecção de instalações, controlar parasitas (vermes, carrapatos, bernes etc.), pesar e medir animais;

- Orientar produtores quanto às atividades de manejo reprodutivo;

- Orientar, apoiar e assessorar as equipes da Escola Municipal Comunitária Rural (EMCOR);

- Promover reuniões e contatos com a população do município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando ao melhor aproveitamento do solo;

- Orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;

- Orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação animal;

- Orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração à localização e os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas;

- Executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do município, registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;

- Orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;

- Inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;

- Orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre a sua validade;

- Coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de produtividade;

- Supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto à correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;

- Participar do planejamento e da execução de feiras e exposição de produtos agropecuários;

- Requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços;

- Zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pelo município;

- Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

- Utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende atividades voltadas a obras civis no que tange à preparação de plantas, cálculos simples e demais ações de apoio à engenharia civil.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em edificações e registro no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, AutoCad e programas afins.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público no cargo de técnico em edificações.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Auxiliar na preparação de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na fiscalização de obras da administração pública municipal;

- Preparar estimativas de quantidade de materiais e mão-de-obra, bem como calcular os respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários à elaboração de propostas de execução de obras;

- Participar da elaboração de estudos e projetos de engenharia;

- Participar da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras da administração pública municipal;

- Coordenar e instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo;

- Controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das especificações técnicas requeridas;

- Proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de qualidade e segurança;

- Proceder à pré-análise de projetos de construção civil;

- Realizar estudos em obras, efetuando medições, cálculos e análises de solo, segundo orientação do engenheiro responsável;

- Realizar medição de serviços e materiais de acordo com os cronogramas das obras, para verificação do cumprimento das etapas contratuais;

- Acompanhar a execução de ensaios e testes de laboratório relativos à análise de solo e à composição de massa asfáltica para os trabalhos de pavimentação;

- Realizar medição de serviços e materiais, de acordo com os cronogramas das obras, para verificação das etapas contratuais;

- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

- Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pelo município;

- Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;

- Utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades dos pacientes.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: nono ano do ensino fundamental completo, Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público, no cargo de auxiliar de enfermagem.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Fazer curativos, fazendo assepsia do ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;

- Aplicar injeções intramusculares e intravenosas, entre outras, segundo prescrição médica;

- Zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como limpando-o periodicamente;

- Aplicar vacinas, segundo orientação superior;

- Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;

- Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;

- Orientar pacientes em assuntos de sua competência;

- Lavar e desinfetar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados;

- Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;

- Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e cirúrgicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;

- Fazer visitas domiciliares, escolas, creches e instituições afins, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse do serviço;

- Participar de campanhas de vacinação;

- Colher materiais orgânicos diversos, utilizando recipientes, instrumentos médicos e equipamentos de proteção adequados, para fins de análise clínica;

- Realizar as atividades de pré-consulta e pós-consulta dentro dos padrões estabelecidos;

- Orientar diretamente o público, esclarecendo acerca de assuntos pertinentes à área de saúde e sobre como fazer o cadastro para a consulta normal, prestando as devidas informações e agilizando o atendimento de pacientes em casos mais urgentes;

- Receber pacientes que chegam ao pronto socorro, providenciando cadeira de rodas ou maca e encaminhando-os ao atendimento específico;

- Fazer atendimento telefônico, quando se fizer necessário;

- Cumprir as determinações do médico, chamando os pacientes para as consultas e segurar o paciente quando se fizer necessário;

- Auxiliar o motorista da ambulância na condução dos pacientes;

- Participar, sob orientação técnica, de trabalhos em grupo voltados à saúde;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças e executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico de nível médio em laboratório e habilitação legal para o exercício da profissão e registro no Conselho Regional de Farmácia.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público, no cargo de técnico de laboratório.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados;

- Manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos;

- Realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina, bromatológicos e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos;

- Registrar os resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica;

- Orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;

- Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

- Controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento;

- Executar e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com as de vigilância epidemiológica e atenção à saúde, incluindo as relativas à saúde do trabalhador e meio ambiente;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende em desenvolver as atividades de segurança do trabalho e informações ao empregador através de parecer técnico sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho e demais ações de segurança.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico de segurança do trabalho e registro no Ministério do Trabalho.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e programas afins.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho mediante concurso público no cargo de técnico de segurança do trabalho.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;

- Informar aos trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

- Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

- Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneiras a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;

- Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

- Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

- Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

- Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;

- Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

- Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;

- Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previsto na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviços;

- Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;

- Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevenções, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

- Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;

- Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;

- Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

- Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligadas à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

- Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM ESTRADAS

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compete ao Técnico em Estradas Planejar a execução do trabalho e supervisionar equipes de trabalhadores de construção de obras de infraestrutura (como estradas, pontes e rodovias); auxiliar engenheiros no desenvolvimento de projetos, no levantamento e tabulação de dados e na vistoria técnica.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Estradas e Registro no Conselho de Classe.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Estradas.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Auxiliar na preparação de plantas e especificações relativas à construção, reparação e conservação de obras de infraestrutura;

- Contribuir no desenvolvimento de projetos de infraestrutura;

- Efetuar levantamento topográfico;

- Elaborar orçamento de obras;

- Orientar e acompanhar a equipe de trabalho quanto à execução da obra, cumprindo o cronograma;

- Realizar vistorias técnicas, controlando o emprego correto dos materiais utilizados nas obras;

- Elaborar e executar projetos de desdobramento, remembramento, desmembramento, parcelamento de solos, retificação de imóveis, usucapião judicial e extrajudicial, em área rurais e urbanas, nos termos da Lei nº 6015, de 31 de dezembro de 1973;

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos Geométrico, Terraplenagem, Pavimentação, Sinalização viárias, de vias urbanas e Estradas Vicinais;

- Zelar pela conservação, guarda, higiene e economia dos materiais, ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados;

- Prezar pela qualidade dos serviços executados;

- Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;

- Exercer outras atividades correlatas.

 

AGENTE DE CONTROLE INTERNO

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio ao controle interno.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de agente de controle interno.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Digitar e digitalizar textos, documentos, tabelas e outros originais;

- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

- Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

- Repor os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o inventário de materiais;

- Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

- Elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos necessários;

- Auxiliar na confecção de mapas estatísticos diversos para acompanhamento técnico e administrativo;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta da Unidade Central de Controle Interno;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

AGENTE DE DEFESA CIVIL

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a apoiar as atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Defesa Civil.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e no mínimo carteira de habilitação de motorista (classe B).

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de agente de defesa civil.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Atender ao público no seu local de trabalho e nas atividades operacionais em campo;

- Registrar ocorrências verificadas em seu horário de trabalho preenchendo formulários internos de acordo com o sinistro ocorrido;

- Dirigir viaturas, lanchas e botes da Defesa Civil, ou sob responsabilidade expressa desta, desde que devidamente habilitado para tal fim;

- Operar rádios portáteis e/ou estações fixas e móveis, recebendo e transmitindo mensagens de interesse da defesa civil;

- Participar de vistorias em imóveis encostas, árvores, bem como outros locais que poderão colocar em risco a segurança da comunidade redigindo formulário interno de acordo com cada sinistro;

- Identificar e cadastrar locais públicos ou privados para utilização de abrigo em caso de situação emergencial;

- Notificar, embargar e interditar obras e imóveis em risco, assim como solicitar demolição após vistoria, quando se fizer necessário;

- Atuar em caso de emergência ou incidentes de pequeno, médio e grandes proporções, calamidade pública, incêndio, acidente em instalações industriais, desabamento, enchentes, deslizamento, vendavais, acidentes químicos, nuclear e radiológicos, acidentes em via pública, entre outros, apresentando-se prontamente, mesmo não havendo comunicação formal;

- Recepcionar e cadastrar famílias em abrigos organizando o espaço físico de acordo com o sexo e faixa etária, solicitando alimentação, atendimento médico, social e outras necessidades afins;

- Ministrar palestras para a comunidade em geral, a fim de informar a sociedade as ações da defesa civil e medidas de proteção civil;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a executar trabalhos de orientação aos educandos no domínio das ferramentas disponíveis na informática, bem como apoiar a equipe pedagógica por meio dos recursos tecnológicos.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e Curso de Informática de cem horas ou mais;

Outros requisitos: Introdução à Processamento de Dados, Windows XP, Word 2003, Excel 2003, PowerPoint 2003, Digitação Avançada e Internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Instrutor de Informática.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Participar de elaboração de projetos da escola e todas as atividades previstas no calendário escolar;

- Planejar e desenvolver com a equipe pedagógica atividades com os alunos nos laboratórios de informática;

- Elaborar com a equipe pedagógica plano de trabalho que contribua para o desenvolvimento do currículo escolar;

- Auxiliar os professores no desenvolvimento do planejamento e das aulas ministradas no laboratório de informática;

- Dar assistência no uso softwares, na criação de projetos e recursos pedagógicos para serem desenvolvidos no laboratório de informática;

- Auxiliar o aluno e professor quanto à utilização adequada do computador, seus recursos e programas;

- Auxiliar na busca de informações necessárias à realização de trabalhos/pesquisas escolares;

- Organizar as turmas para uso dos computadores;

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado pelo município;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende o cargo que se destina a executar atividades auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações, apoiando a equipe pedagógica na elaboração e desenvolvimento de projetos e ações de incentivo à leitura e escrita.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e Curso de Auxiliar de Biblioteca.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de auxiliar de biblioteca.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Apoiar a equipe pedagógica na elaboração e desenvolvimento de projetos e ações de incentivo a leitura e escrita;

- Auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros, periódicos e outras publicações;

- Atender aos leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos;

- Controlar empréstimos e devoluções de obras para evitar perdas e manter a disponibilidades do acervo;

- Organizar e manter organizadas as obras do acervo, despontando-as segundo o critério de classificação e catalogação adotado nas bibliotecas;

- Auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo, para identificar demandas de leituras;

- Elaborar listagens relativas a livros, documentos, periodicamente e outras publicações adquiridas pelas bibliotecas para divulgação do acervo junto aos usuários;

- Controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo;

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende o cargo que se destina a executar trabalhos de suporte e apoio técnico em proteção e defesa do meio ambiente do município.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em meio ambiente e registro no conselho de classe;

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Meio Ambiente;

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Prestar suporte e apoio técnico especializado às atividades dos gestores e analistas ambientais;

- Executar atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas;

- Orientar e controlar os processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental;

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de Técnico em Enfermagem, atendendo às necessidades dos pacientes.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo, curso técnico em enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Enfermagem.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na instituição;

- Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar;

- Preparar paciente para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;

- Colher e auxiliar o paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação;

- Realizar exames de eletro diagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem;

- Orientar e auxiliar usuários, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;

- Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;

- Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro;

- Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;

- Realizar a movimentação e o transporte de paciente de maneira segura;

- Auxiliar nos atendimentos de urgências e emergências;

- Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;

- Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário;

- Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente;

- Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade;

- Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;

- Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;

- Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados;

- Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio;

- Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de Técnico em Prótese Dentária, atendendo às necessidades dos pacientes.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em prótese dentária e registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Prótese Dentária.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Confeccionar moldeiras e moldes de próteses dentárias;

- Executar montagem das próteses dentárias;

- Fundir metais para obter peças de prótese dentária;

- Confeccionar e/ou reparar aparelhos de prótese dentária;

- Corrigir e eliminar deficiências de peças dentárias;

- Confeccionar aparelhos protéticos de correção posicional dos dentes ou maxilares;

- Providenciar materiais necessários à execução de serviços;

- Encaminhar serviços para empresas especializadas quando necessário;

- Operar instrumentos e equipamentos destinados à realização dos serviços;

- Colaborar em programas e em projetos dando suporte técnico;

- Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de Técnico em Imobilização Ortopédica, atendendo às necessidades dos pacientes.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo, curso técnico em imobilização ortopédica e registro no conselho de classe.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Imobilização Ortopédica.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro);

- Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para dedos);

- Preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual com uso de anestésico local;

- Preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para punções e infiltrações;

- Comunicar-se oralmente e por escrito com os usuários e profissionais da área de saúde as imobilizações especiais ou de risco, tais como as realizadas em pacientes anestesiados, as confeccionadas em pós-operatório imediato, as aplicadas em pacientes com lesões neurológicas, as vasculares ou extensas da pele, as que visem correção em crianças, as que necessitem de mesa ortopédica para sua confecção, as que incluam três ou mais articulações e as que sigam à redução ou manipulação, sendo que todas serão procedidas, necessariamente, com a participação direta do médico e auxiliado por profissional técnico em imobilizações ortopédicas capacitados a atuar sob a indicação e supervisão do médico ortopedista assistente;

- Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob a supervisão, tarefas de Técnico em Radiologia, atendendo às necessidades dos pacientes.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em radiologia e registro no conselho de classe.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico em Radiologia.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Realizar exames radiográficos convencionais;

- Processar filmes radiológicos;

- Preparar soluções químicas e organizar a sala de processamento;

- Preparar o paciente e o ambiente para a realização de exames nos serviços de radiologia;

- Avaliar reações adversas e agir em situações de urgência, sob a supervisão profissional pertinente;

- Acionar e operar o equipamento;

- Executar o protocolo de preparo para o início e término da atividade diária do equipamento;

- Fazer o controle de todas as funções do equipamento durante todo o período de operação do mesmo;

- Cuidar para que as normas de proteção radiológica do equipamento e dos indivíduos sejam atendidas;

- Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob a supervisão, tarefas de Auxiliar em Saúde Bucal, atendendo às necessidades dos pacientes.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo, curso técnico em auxiliar em saúde bucal e registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Auxiliar em Saúde Bucal.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao cirurgião dentista durante a consulta ou ato operatório;

- Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-os de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação;

- Passar os instrumentos ao cirurgião dentista posicionando peça por peça na mão do mesmo à medida que forem sendo solicitados, para facilitar o desempenho funcional;

- Proceder à esterilização da bandeja instrumental, limpando-a e esterilizando os instrumentos para ordená-los para o próximo atendimento e evitar contaminações;

- Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do cirurgião dentista;

- Orientar os pacientes sobre higiene bucal;

- Fazer demonstrações técnicas de escovação;

- Executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental;

- Confeccionar modelos em gesso bem como selecionar e preparar moldeiras;

- Fazer tomada e revelação de radiografias intraorais;

- Realizar teste de vitalidade pulpar;

- Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos gengivais;

- Remover suturas;

- Inserir e condensar substâncias restauradoras;

- Participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pelo município, orientando a população sobre a prevenção e tratamento das doenças bucais;

- Confeccionar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos;

- Participar do Programa de Saúde da Família;

- Zelar pela conservação dos equipamentos utilizados;

- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

- Manter estoque de material odontológico, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

- Realizar limpeza e esterilização de material e ambiente de trabalho;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

OPERADOR DE SISTEMA EM PROGRAMAS SOCIAIS

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar, sob supervisão direta, o atendimento aos usuários da Assistência Social nos programas sociais.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: boa caligrafia, capacidade para realizar entrevistas, habilidade e rapidez para digitação, conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Operador de Sistema em Programas Sociais.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Recepcionar pessoas, procurando identificá-las através de entrevistas, identificando se pertencem ao público alvo a ser cadastrado, agendar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;

- Realizar a entrevista com as famílias e coletar suas informações de forma adequada, preenchendo os formulários dos programas sociais;

- Inserir corretamente as informações coletadas nos programas sociais;

- Atualizar ou revalidar periodicamente os dados das famílias cadastradas;

- Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;

- Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

- Manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades do município, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e encaminhamentos;

- Digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;

- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

- Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

- Repor os materiais em local determinado, arrumando-os adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e conservar o produto, bem como fazer o inventário de materiais;

- Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

- Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

- Elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens, realizando os levantamentos necessários;

- Fazer cálculos simples;

- Auxiliar na confecção de mapas estatísticos diversos para elaboração de diagnóstico socioassistencial;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Corporação de caráter civil uniformizada, aparelhada e equipada, organizada com base na hierarquia e na disciplina, com a finalidade de garantir a segurança aos órgãos, entidades, agentes, usuários, serviços e proteger o patrimônio do Município de Nova Venécia-ES, tais como bens, serviços e instalações.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: aptidão física, mental e psicológica, idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital, possuir carteira de habilitação na categoria AB e aprovação em curso de formação e capacitação.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Guarda Civil Municipal e aprovação em curso de formação.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Proteger os órgãos, as entidades, os serviços e o patrimônio do Município de Nova Venécia-ES;

- Garantir a preservação da segurança e da ordem pública nos bens públicos sob sua responsabilidade;

- Atuar de forma preventiva, por meio do patrulhamento, nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser possível a quebra da situação de normalidade;

- Atuar com prudência, firmeza e efetividade, na sua área de responsabilidade, visando o restabelecimento da situação de normalidade;

- Proteger, se necessário for e quando se encontrarem na circunscrição do Município, as autoridades;

- Manter relacionamento urbano e harmônico com as instituições que compõem o Sistema de Defesa Social, promovendo o intercâmbio e a colaboração recíprocos;

- Colaborar com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Secretaria de Segurança Pública Estadual e demais secretarias municipais, especialmente no que tange à garantia da lei e da ordem pública;

- Interagir com os setores de fiscalização municipal, apoiando-os no exercício do poder de polícia administrativa para cessar atividades que violarem normas de postura, saúde, sossego, higiene, meio ambiente, funcionalidade, estética, moralidade e outras do interesse da coletividade;

- Auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que requerido pelo órgão competente e quando estiverem em risco vidas, bens, serviços e instalações municipais e, em outras situações, a critério do Chefe do Executivo Municipal;

- Subsidiar ações de planejamento operacional, prevenção, inteligência e controle da violência, sempre que estas atividades não interferirem nas atividades ordinárias das Polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal;

- Colaborar de forma integrada com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

- Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

- Atuar no monitoramento e vigilância em vias públicas e, quando necessário e se for determinado pelo Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa social, na operação de sistemas de videomonitoramento;

- Desenvolver ações de prevenção, assistência e socorro a banhistas e demais frequentadores de balneários do Município, quando em terra, monitorando as áreas com maior acesso e concentração de banhistas, inclusive firmar convênios com Instituições Estaduais e Federais.

- Monitorar e avaliar resultados obtidos pelas ações desenvolvidas;

- Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

- Prestar serviços de vigilância nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta do Município;

- Realizar ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas junto ao corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, colaborando com a implantação da cultura de paz na comunidade local;

- Exercer atividade de orientação e proteção dos agentes públicos e dos usuários dos serviços públicos municipais;

- Orientar e promover campanhas educativas dentro de suas competências;

- Praticar demais atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;

- Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas, dentro do limite de suas atribuições.

- Executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL: FISCO

AGENTE FISCAL

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização nos campos de: obras públicas e particulares, licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, orientação e esclarecimento de contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais, fazendo, em todos os casos, cumprir a legislação municipal.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Agente Fiscal.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;

- Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

- Verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos;

- Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;

- Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;

- Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos;

- Verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas à fabricação, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;

- Tomar providências, comunicando ao órgão responsável, para apreender por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;

- Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;

- Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;

- Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

- Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;

- Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística;

- Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referente aos códigos de obras e posturas;

- Vistoriar obras, verificando se as mesmas se encontram devidamente licenciadas e obedecendo ao código de obras;

- Lavrar autos de notificação, infração, embargos e apreensão;

- Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

- Elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pelo município;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização, verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo.

Outros requisitos: domínio da legislação referente à sua área de atuação; conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Vigilância Sanitária.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;

- Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;

- Proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;

- Colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;

- Providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;

- Providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com a legislação em vigor;

- Inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, hospitais, bancos de sangue, estabelecimentos de ensino, entre outros, observando a higiene das instalações;

- Inspecionar clubes de recreação, edificações particulares, controlando a qualidade da água de piscinas e reservatórios, a fim de assegurar condições de saúde satisfatórias à comunidade;

- Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;

- Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;

- Elaborar relatórios das inspeções realizadas;

- Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

- Executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública, apreendendo produtos quando necessário, encaminhando-os à análise laboratorial e efetuando interdição parcial ou total do estabelecimento/produtos fiscalizados;

- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - NÍVEL I

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

Outros Requisitos: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

Promoção: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - NÍVEL II

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

Instrução: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

Outros Requisitos: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

3. RECRUTAMENTO

Interno: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - NÍVEL III

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

Instrução: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

Outros Requisitos: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

3. RECRUTAMENTO:

Interno: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Lei Municipal nº 3.421, de 28 de setembro de 2017.

 

TESOUREIRO

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalho de efetuar depósitos e saldos bancários, escrituração sintética e analítica.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino médio completo e curso técnico em administração ou em contabilidade.

Outros requisitos: Conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Tesoureiro.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;

- Organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;

- Controlar as contas bancárias e o recebimento de consignações diversas;

- Registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em banco, em favor da municipalidade;

- Efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das quitações mediante conferência de folha de pagamento de processos devidamente autorizados pelos ordenadores da despesa;

- Emitir cheques;

- Controlar saldos bancários;

- Preparar, diariamente, os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os lançamentos correspondentes em livros próprios ou fichas;

- Conferir e numerar documentos de caixa;

- Conferir processos e ordens de pagamento e encaminhá-los à contabilidade;

- Manter a escrituração rigorosamente atualizada;

- Efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço exigir;

- Efetuar o pagamento das despesas;

- Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;

- Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;

- Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas;

- Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da tesouraria;

- Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

- Auxiliar na elaboração das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da municipalidade;

- Acompanhar o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário, previamente autorizadas pelo prefeito.

- Executar a escrituração sintética e analítica, em todas as duas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimonial e financeira da municipalidade;

- Efetuar a remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários à Câmara Municipal;

- Elaborar, no prazo determinado o Balanço Geral da Municipalidade;

- Emitir nota de empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;

- Analisar as folhas de pagamentos dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;

- Controlar o comportamento das principais despesas, com o objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade projetada e de racionalizar as despesas de custeio;

- Acompanhar a execução orçamentária dos órgãos a nível de unidade orçamentária, projeto, atividade e elemento de despesa;

- Codificar os processos recebidos de acordo com a Classificação Funcional Programática, registrando no cadastro de reserva, consultando saldos orçamentários, emitindo listagens e distribuindo-as às devidas unidades administrativas;

- Lançar empenhos, pagamentos, cancelamentos e outras operações que compõem o sistema informatizado de controle orçamentário;

- Realizar acompanhamento financeiro por unidade administrativa através de lançamentos em formulário próprio;

- Emitir relatórios diários, semanais e mensais de consulta e empenho, fundamentais à análise e realização do controle orçamentário;

- Efetuar o controle despesas com pessoal, observando se as mesmas estão de acordo com os índices estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Elaborar relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Disponibilizar via internet as contas nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos no local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

CARPINTEIRO

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de trabalhos de carpintaria em geral, em oficinas ou canteiros de obras, através do processo manual ou mecânico.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Carpinteiro.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para realização de obras para melhor qualidade no trabalho;

- Traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado;

- Serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça;

- Instalar esquadrias, portas, portais, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com a orientação recebida;

- Reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

- Confeccionar e restaurar mobiliário escolar e de escritório pertencente ao município;

- Revestir mobiliário pertencente do município com laminados (fórmica) e outros materiais;

- Confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas, enfeites de datas comemorativas e recreativas, segundo as especificações determinadas, bem como supervisionar e executar o transporte de palcos;

- Confeccionar casas de madeira segundo especificação técnica e supervisão do responsável pela obra;

- Construir e reconstruir pontes e pontilhões de madeira;

- Fazer e montar galpões e palanques;

- Operar com máquina de carpintaria manual ou elétrica;

- Construir e consertar estrutura de madeira;

- Realizar reformas ou tarefas de manutenção em casas populares;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

CALCETEIRO

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de pavimentação de ruas, praças, jardins e obras similares, utilizando blocos de concreto, paralelepípedos e outros materiais similares.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Calceteiro.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Determinar o alinhamento da obra, para orientar o assentamento do material adequado para nivelá-lo e permitir o assentamento das pedras;

- Espalhar camada de areia ou pó de pedra sobre o assentamento;

- Assentar blocos, bloquetes, paralelepípedos, meio-fio e outros;

- Executar trabalhos em pisos, em calçadas com assentamento de pastilhas de granito ou outros;

- Recobrir junções, preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra;

- Preparar cavaletes e outros meios para isolar as áreas de trabalho;

- Carregar e descarregar veículos com meio-fio, areia e outros;

- Executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

PEDREIRO

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas com execução de serviços de construção e reparos em obras de alvenaria, conserto e materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações para construir, reformar ou reparar prédios e instalações.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pedreiro.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações;

- Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;

- Executar, por instruções, desenho ou croquis, serviços de construção e reparos de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes;

- Executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;

- Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares;

- Assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais (tais como paralelepípedos, bloqueais);

- Revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;

- Aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;

- Construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;

- Construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;

- Construir pré-moldados e artefatos de cimento, bancos de praça, divisores de faixa de trânsito de automóveis, utilizando formas próprias e materiais específicos;

- Preparar a mistura dos insumos necessários à confecção de peças pré-moldadas acionando o mecanismo de máquinas próprias;

- Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;

- Montar tubulações para instalações elétricas;

- Preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados;

- Assentar meios-fios;

- Executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

ELETRICISTA

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades referentes à montagem e preparação de instalações elétricas em geral, em obras municipais, seguindo orientações, utilizando-se de ferramentas especiais.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: nono ano do ensino fundamental completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Eletricista.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Instalar e efetuar manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso;

- Realizar em instalações e montagem elétricas efetuando cortes em paredes e pisos, abrindo valetas para eletrodutos e caixas de passagens, lançando fios e preparando caixas e quadro de luz;

- Efetuar a manutenção da rede telefônica, instalando e consertando aparelhos para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos;

- Instalar fiação elétrica em baixa e alta tensão, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;

- Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens para providências de compra, de forma a evitar atraso e interrupções nos serviços;

- Testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;

- Testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas;

- Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;

- Executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;

- Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;

- Reparar as luminárias públicas substituindo e instalando lâmpadas, fotocélulas, reatores, braços etc.

- Instalar e reparar semáforos;

- Substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;

- Consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral;

- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

PINTOR DE AUTOMÓVEL

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de pintura de automóveis e outros veículos da municipalidade.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pintor de Automóvel.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Lixar ou limar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes;

- Aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa;

- Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar o trabalho de pintura;

- Preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as, lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta;

- Proteger as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta;

- Preparar tintas para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes;

- Verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária, para a superfície a ser pintada;

- Abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho;

- Pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as características do serviço;

- Retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

MECÂNICO DE AUTOMÓVEL

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços mecânicos e elétricos em veículos e outros.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Mecânico de Automóvel.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. Atribuições típicas:

 

MECÂNICO DIESEL

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços mecânicos em veículos a Diesel.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Mecânico Diesel.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Inspecionar máquinas e veículos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento;

- Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramentas necessárias;

- Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento;

- Regular, reparar e quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, embreagem, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular;

- Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;

- Fazer reparos simples no sistema elétrico de máquinas e veículos;

- Executar serviços de solda nos diversos equipamentos e peças;

- Efetuar lubrificação nos equipamentos;

- Substituir e reparar baterias;

- Especificar as peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado;

- Fornecer dados para o almoxarifado, objetivando a estocagem de peças de reposição;

- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;

- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

LANTERNEIRO

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de lanternagem de automóveis e outros veículos da municipalidade.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino do fundamental completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Lanterneiro.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Reparar as partes deformadas da carroceria, como para-lamas, tampos e guarda-malas, desamassando-as, utilizando martelos, esticadores, alavancas e macacos, para devolver às peças à sua forma original;

- Retirar da carroceria as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e outras peças, utilizando ferramentas manuais, para consertá-las ou substituí-las por outras perfeitas;

- Lixar ou limar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas para uniformizar e alisar essas partes;

- Aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa;

- Reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos para mantê-los em bom estado;

- Substituir canaletas, frisos, para-choques e outros elementos, retirando as peças danificadas e instalando outras, para manter a carroceria em bom estado;

- Limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar o trabalho de pintura;

- Preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as, lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta;

- Proteger as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta;

- Preparar tintas para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes;

- Verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária, para a superfície a ser pintada;

- Abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho;

- Pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as características do serviço;

- Retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

OPERADOR DE MÁQUINAS

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a operar máquinas tais como moto-niveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, microtrator, rolo compactador, escavadeira hidráulica e outras máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: nono ano do ensino fundamental completo.

Outros requisitos: Obrigatória habilitação para condução de máquinas na categoria D ou maior.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Operador de Máquinas.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Operar moto-niveladora, retroescavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, rolo compactador, carregadeiras, escavadeira hidráulica e outros tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos, dragagens em rios, córregos e conservação de vias;

- Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

- Operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

- Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

- Efetuar reparos de emergência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

OPERADOR DE TRATOR DE PNEU

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a operar Trator de Pneu provido de implementos auxiliares que servem para nivelar, carregar e outros.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: nono ano do ensino fundamental completo.

Outros requisitos: Obrigatória habilitação para condução de veículos na categoria D ou maior.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Operador de Trator de Pneu.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Operar trator de pneu e reboques, para a execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, arar, gradear e preparar terrenos para plantio agrícola;

- Conduzir e manobrar o trator, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-los conforme as necessidades do serviço;

- Operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos do trator, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarregar;

- Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

- Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento do trator, a fim de evitar possíveis acidentes;

- Efetuar reparos de emergência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva do equipamento e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes necessários;

- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

PINTOR DE PAREDE

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a aplicar camadas de tintas ou produtos similares em superfícies de edifícios, construções metálicas, ou outras superfícies para protegê-las ou decora-las.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Pintor de Parede.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Verificar o trabalho a ser executado, observando o estado da superfície a ser pintada para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados;

- Executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e outras superfícies;

- Limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;

- Raspar chão com máquina própria e aplicar selador acrílico;

- Retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;

- Preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

- Pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistola;

- Colar forrações de interiores tais como papel de parede, carpetes, fórmicas, entre outros;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

PINTOR DE LETRAS

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam à pintura de placas, letreiros, painéis, faixa de rua, cartazes, símbolos em veículos, sinais de trânsito e moldes.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Examinar o trabalho a ser efetuado, atentando para as características quanto ao tipo e à disposição das letras, traços e outros detalhes;

- Desenhar os sinais de trânsito, traçando contornos ou transportando-os do original, para orientar a pintura;

- Misturar tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes ou secantes, observando as quantidades requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

- Pintar a placa, recobrindo-a com tintas e utilizando pincéis de diferentes tipos ou equipamento de ar comprimido, para produzir sinais de trânsito;

- Orientar ou executar a pintura de faixas de ruas, utilizando máquina específica, para orientar o trânsito;

- Pintar letreiros, painéis, cartazes e símbolos em veículos, bem como faixas comemorativas ou indicativas, conforme orientações recebidas;

- Fazer moldes vazados, segundo orientação recebida, para posterior pintura;

- Fazer decalques, seguindo técnica própria e instrução recebida;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

BOMBEIRO HIDRÁULICO

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das atividades de instalação e conserto, encanamento de água, rede de esgoto e de aparelho sanitários.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: quinto ano do ensino fundamental completo.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Bombeiro Hidráulico.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluídos;

- Instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;

- Instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;

- Localizar e reparar vazamentos;

- Manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

- Orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

 

ARQUITETO

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição a elaboração, execução e direção de projetos de arquitetura e urbanismo e outras tarefas que a legislação determinar.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Arquitetura com registro no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CRAU).

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Arquiteto.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Elaborar, executar e acompanhar projetos de arquitetura e urbanismo do município;

- Estudar projetos dando respectivo parecer, de acordo com a legislação municipal, códigos de obras, postura e outros;

- Projetar, dirigir ou fiscalizar obras de interesse do município de acordo com a legislação federal, estadual e municipal;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

EDUCAÇÃO SOCIAL

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de Educador Social, atendendo às necessidades socioeducativas.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Nível Superior Completo em Pedagogia.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Educador Social.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Planejar, organizar e executar as ações socioeducativas, especialmente os encontros de cada coletivo;

- Integrar com os demais profissionais da equipe, para o planejamento geral do serviço socioeducativo articulando e integrando todas as ações;

- Facilitar a trajetória de cada jovem e do coletivo juvenil na direção de desenvolvimento pessoal e social, contribuindo para a criação de um ambiente educativo, participativo e democrático;

- Mediar os processos grupais do serviço socioeducativo para as famílias;

- Prestar assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos;

- Apoiar os trabalhos dos técnicos de nível superior da equipe de referência do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e os demais programas sociais;

- Trabalhar segundo normas de qualidade, produtividade, segurança e higiene;

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho;

- Participar de programa de treinamento, quando convocado;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

ASSISTENTE SOCIAL

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto ao Município de Nova Venécia. Executar outras ações correlatas que a legislação especificar.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Serviço Social e registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS.

Outros requisitos: Conhecimento da Legislação que regulamenta as políticas públicas, de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Assistente Social.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Planejar, organizar e administrar programas e projetos de serviço social;

- Assessoria e consultoria em matéria de serviço social;

- Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de serviço social;

- Treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social;

- Elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para assistentes sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao serviço social;

- Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço social;

- Integrar as equipes interdisciplinares de acordo com as normativas das políticas públicas.

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

BIBLIOTECÁRIO

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição organizar e administrar bibliotecas em serviços municipais; registrar, classificar e catalogar material cultural de biblioteca (livros, periódicos e folhetos); obter dados de obras bibliográficas; fazer pesquisas em catálogos; atender o serviço de referência e tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição; fazer o planejamento da difusão cultural na parte referente a serviços de bibliotecas; reassumir antigos interesses para os leitores; fazer sugestões sobre catalogação e circulação de livros; assistir os leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização do catálogo-dicionário; registrar a movimentação de livros, panfletos e periódicos; examinar as publicações oficiais e organizar fichário de leis ou outros atos administrativos; preparar livros e periódicos para encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação dos livros; executar outras tarefas correlatas.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Biblioteconomia e registro no Conselho Regional de Biblioteca (CRB).

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Bibliotecário.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Planejar, coordenar e executar a seleção, registro, catalogação e classificação de livros e publicações diversas do acervo da biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários;

- Selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de especial interesse para o município, indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados;

- Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou processos informatizados, coordenando sua etiquetação e organização em estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de informações;

- Estabelecer, mediante consulta aos órgãos de ensino e à própria comunidade, critérios de aquisição e permuta de obras literárias, tendo em vista sua utilização pelos alunos dos estabelecimentos de ensino do município;

- Promover campanhas de obtenção gratuita de obras para a biblioteca;

- Organizar e manter atualizados os registros e os controles de consultas e consulentes;

- Atender às solicitações dos leitores e demais interessados, indicando bibliografia e orientando-os em suas pesquisas, de forma presencial ou à distância;

- Prestar informações para o desenvolvimento e manutenção de programas de computador para sistemas de informação;

- Providenciar a aquisição e manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos;

- Elaborar relatórios mensais, anuais e outros levantamentos dos serviços executados pela biblioteca;

- Controlar a devolução de livros, revistas, folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos;

- Organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a órgãos, centros de documentação e a outras bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e material bibliográfico;

- Planejar a adoção de novas tecnologias de recuperação e armazenamento de informações;

- Auxiliar no descarte de documentos;

- Inventariar o acervo;

- Participar do processo de disseminação da informação, elaborando folhetos, informes e divulgando material;

- Elaborar e executar programas de incentivo a leitura junto à população e aos alunos da rede municipal de ensino;

- Realizar contatos com lideranças e instituições da comunidade bem como auxiliar na elaboração de programas culturais;

- Fazer contatos com profissionais para atividades de incentivo à leitura bem como auxiliar nas atividades de leitura, escrita e oralidade;

- Desenvolver ações educativas, voltadas à difusão cultural, facilitando o acesso e a geração do conhecimento;

- Fiscalizar a aplicação de legislação de direitos autorais e a reprodução e divulgação de imagens;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

BIOQUÍMICO 20 HORAS E 40 HORAS

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas, bem como manipular, analisar e estudar substâncias químicas para obter remédios e outros preparados e a executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Bioquímica e Registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF).

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de Bioquímico.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;

- Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico e bromatológico;

- Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;

- Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;

- Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;

- Fiscalizar farmácias, drogarias e outros estabelecimentos comerciais correlatos, emitindo laudos para subsidiar o trabalho da fiscalização sanitária do município;

- Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;

- Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

- Proceder à manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;

- Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;

- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam drogas, medicamentos, cosméticos, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico;

- Fiscalizar hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;

- Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

- Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

CONTADOR

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade, escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática, fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros, fazer revisão de balanços, efetuar perícias contábeis, participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do município, assinar balanço e balancetes, preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial do município e outras tarefas que a legislação determinar.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para o cargo de Contador.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

- Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;

- Analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender às exigências legais e formais de controle;

- Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;

- Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da administração pública municipal;

- Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a correta aplicação na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

- Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

- Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

- Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender às exigências legais;

- Analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas relativas a convênios de recursos repassados a organizações atuantes nas áreas de assistência social, educação e saúde;

- Auxiliar na sistematização e/ou realização das prestações de contas relativas aos recursos recebidos/captados;

- Proceder estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

ENFERMEIRO 30 E 40 HORAS

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Enfermagem com Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Enfermeiro.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica, no período pré-natal, fazendo anamnese, preparando a gestante e encaminhando-a a exames, para dinamizar o atendimento e possibilitar o controle adequado da gestação;

- Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica no trabalho de parto, orientando-se pelo diagnóstico, observação e controle do pré-parto, pelo preparo e assistência aos partos normais com ou sem episiotomia, desde que necessário, e valendo-se da experiência adquirida com cuidados imediatos ao recém-nascido, para dar conforto e segurança à parturiente, detectar intercorrências e prevenir traumas e sequelas de parto;

- Planejar e executar a assistência de enfermagem no puerpério, verificando os sinais vitais, as perdas genitais e controlando a involução uterina e a lactação, para prevenir hemorragias, infecções puerperais, mastites e orientar a amamentação natural;

- Orientar gestantes, parturientes e puérperas, entrevistando-as, realizando palestras e cursos de preparação para o parto e de puericultura neonatal, para proteger a saúde da mãe e do filho;

- Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais de crescimento, a fim de proporcionar-lhe orientação para aquisição de hábitos e atitudes de um grau mais regular de desenvolvimento;

- Oferecer à criança os meios de desenvolvimento, dispensando-lhe carinho, recreação e proteção física, alimentando-a e proporcionando-lhe estímulos sensomotores no campo da linguagem, das atividades mentais e sociais, e da disciplina, para ajudá-la a alcançar um grau mais avançado de crescimento e desenvolvimento;

- Estimar as possibilidades de maturidade ou imaturidade emocional, de linguagem e de raciocínio da criança, de percepção, entendimento e reação às experiências novas e difíceis, observando-a sistematicamente e dando-lhe apoio, para ajudá-la a enfrentar a realidade em menos tempo e com menor sofrimento;

- Administrar e/ou controlar a medicação, tratamento e alimentação das crianças em estado grave, cooperando no plano médico, terapêutico e profilático, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratações, infecções, parasitoses e prevenir tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, sarampo, poliomielite, varíola, rubéola, parotidite e outras doenças;

- Orientar os familiares no reconhecimento das necessidades da criança, entrevistando-os regularmente, para possibilitar a manutenção ou recuperação da saúde da mesma;

- Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;

- Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

- Proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente;

- Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;

- Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

- Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade dentro dos recursos disponíveis;

- Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;

- Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;

- Controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos;

- Prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem;

- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;

- Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

- Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

- Participar das atividades de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

ENFERMEIRO REGULADOR

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como exercer a regulação de enfermagem do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento de enfermagem ambulatorial eletiva e de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; controlar a qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; informar à Coordenação da Central Municipal de Regulação de Consultas e Exames Especializados fatos relevantes que necessitem de providências urgentes. Participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executar trabalhos especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Enfermagem com Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Enfermeiro Regulador.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Verificar as evidências clínicas das solicitações, com base em protocolos clínicos, ordem cronológica, ou critérios de prioridade, a fim de dar o correto encaminhamento;

- Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados;

- Gerenciar o sistema de informações;

- Aprovar de acordo com a oferta municipal, negar, ou devolver para inserção de novas informações sobre o caso clínico que justifiquem a realização do procedimento;

- Inserir no sistema de informações as solicitações de procedimentos de média e alta complexidade;

- Intermediar o contato com o usuário diante de cancelamentos e autorizações, bem como pela manutenção dos cadastros atualizados;

- Participar de capacitações, desde o treinamento introdutório do uso do sistema, até os treinamentos continuados de modo a ampliarem seu entendimento sobre o funcionamento da regulação em saúde;

- Realizar o monitoramento da fila de espera do Sistema Nacional de Regulação;

- Estabelecer relação de parceria junto à coordenação, participando de reuniões de planejamento internas, junto às demais diretorias e prestadores externos;

- Desenvolver protocolos de acesso junto aos reguladores e médicos especialistas;

- Avaliar as solicitações de alteração de procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos especiais, além de orientar e avaliar o preenchimento dos laudos médicos;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

ENGENHEIRO CIVIL

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar projetos e execuções de edificações, projetos de saneamento de canais, barragens, diques, drenagem, irrigação, etc. realizar coordenação e supervisão de obras, dar orientação técnica, planejar, projetar, realizar vistorias, efetuar perícias, avaliações, arbitramento, fornecer laudos e pareceres técnicos, fiscalizar construções, dar manutenção e reformas em obras em geral, realizar outras tarefas correlatas.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Engenharia Civil com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Engenheiro Civil.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção;

- Açular os esforços e deformações previstas na obra projetadas ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;

- Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos;

- Preparar o programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

- Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

- Elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário;

- Realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando à prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de margens;

- Realizar a análise de bacias hidrográficas consultando plantas cartográficas, efetuando cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, a fim de solucionar e prevenir a ocorrência de alagamentos em determinadas regiões do município;

- Realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas;

- Efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis municipais;

- Participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano;

- Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

- Participar dos processos de licitação de obras;

- Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Manter limpo o local de trabalho;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

- Executar outras atribuições afins.

 

FONOAUDIÓLOGO

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica nas unidades municipais de saúde para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Fonoaudiologia com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRF).

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no Cargo de Fonoaudiólogo.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunidade oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, importação da voz e outros para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da voz;

- Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;

- Promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;

- Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários a terapia adotada;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

PSICÓLOGO

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições à execução de tarefas relacionadas com as atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento dos seres humanos.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Psicologia com registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Psicólogo.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano através da aplicação de testes psicológicos para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e diagnóstico clínico;

- Proceder à formulação de hipótese e a sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem e outros aspectos de comportamento humano;

- Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo para orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios emocionais e de personalidade;

- Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais, para estabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

- Elaborar e aplicar testes para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, visando detectar possíveis desajustes ao meio-social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a terapia adequada;

- Participar na elaboração de análise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional;

- Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação do desempenho de pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual;

- Efetuar estudo da importância da motivação no ensino, sugerindo novos métodos técnicas adequadas para facilitar o processo ensino aprendizagem;

- Reunir informações a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios necessários aos especialistas;

- Diagnosticar a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO CLÍNICO GERAL

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem-estar da população.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Clínico Geral.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Realizar atendimento de clínica médica;

- Expedir atestados médicos;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou à outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas e cirúrgicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando ao controle, prevenção e recuperação de doenças e à promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;

- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano em mulheres e gestantes; protegendo o binômio materno-fetal. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem-estar da população feminina.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de Especialista - RQE.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Ginecologista/Obstetra.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Realizar atendimento na área de ginecologia/obstetrícia (pré-natal e período puerperal);

- Realizar a coleta de material preventivo do câncer;

- Realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames.

- Expedir atestados médicos;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

- Realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes;

- Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;

- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO PEDIATRA

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano em crianças. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem-estar da população infantil e infanto-puberal.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de Especialista - RQE.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Pediatra.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Realizar atendimento na área de pediatria;

- Expedir atestados médicos;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;

- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO CARDIOLOGISTA

1. DESCRIÇÕES SINTÉTICAS: Os ocupantes do cargo aplicam os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças e disfunções relacionadas com o sistema cardiovascular. Suas funções consistem em: realizar exames e testes físicos, solicitar e analisar o resultado de exames, avaliar o estado geral em que o paciente se encontra, diagnosticar possíveis disfunções, com a respectiva prescrição de medicamentos, visando à promoção da saúde e bem-estar da população.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de Especialista - RQE.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Cardiologista.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Realizar atendimento na área de cardiologia;

- Expedir atestados médicos;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;

- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO ORTOPEDISTA

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender aos pacientes necessitados de atendimento na área traumatológica ou ortopédica, elaborar e participar de programas de educação sanitária; organizar Unidades de Serviços Médicos; orientar, dirigir, coordenar e supervisionar equipes multiprofissionais; realizar estudos, supervisionar e avaliar programas em sua área de especialidade, participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e radiologias, que se fizerem necessários; prestar atendimento médico na especialidade; executar outras tarefas semelhantes.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de Especialista - RQE.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Ortopedista.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade;

- Clinicar e medicar pacientes dentro de sua área de especialidade;

- Expedir atestados médicos;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;

- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO PSIQUIATRA

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender pacientes com patologias como distúrbios de comportamento, depressão e doenças mentais, atender a pacientes encaminhados pelos médicos da rede básica, prescrever e avaliar os pacientes do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de acordo com a necessidade.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de Especialista - RQE.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Psiquiatra.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Realizar atendimento na área de psiquiatria;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames clínicos individuais, diagnóstico, terapêutica, prescrever medicamentos, tratamentos e acompanhamento dos pacientes;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando as clínicas especializadas, se assim se fizer necessário;

- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

- Emitir atestados e pareceres sobre as condições de saúde mental dos pacientes;

- Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;

- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO NEUROLOGISTA

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender aos pacientes necessitados de atendimento especializado em neurologia, atendimento a pacientes com problemas neurológicos conforme encaminhamento clínico.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, Título de Especialista e Registro de Qualificação de Especialista - RQE.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Neurologista.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Realizar atendimento na área de neurologia;

- Expedir atestados médicos;

- Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa;

- Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a outra especialidade, categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Notificar doenças consideradas para notificação compulsória;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos quando solicitado;

- Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentos utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

- Interpretar eletroencefalograma;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO REGULADOR

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento do SUS, analisar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado, estabelecendo uma gravidade presumida.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Regulador (Médico Clínico Geral).

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Regular a oferta de serviços de saúde, priorizando os atendimentos conforme grau de complexidade, tanto os eletivos como urgências;

- Analisar e deliberar imediatamente sobre os problemas de acesso dos pacientes aos serviços de saúde, julgando e discernindo o grau presumido de urgência e prioridade de cada caso, segundo as informações disponíveis, fazendo o enlace entre os diversos níveis assistenciais do sistema estadual e regional de saúde, com vistas ao atendimento adequado das necessidades dos pacientes;

- Executar avaliação técnica de laudos, proceder ao agendamento das consultas e exames especializados regulados, com base em protocolos de acesso;

- Regular as solicitações de exames de alto custo e complexidade;

- Viabilizar o acesso do paciente ao serviço adequado à sua necessidade, de forma célere e eficiente;

- Estabelecer com as equipes de supervisão e auditoria mecanismo de controle e avaliação da assistência prestada ao paciente, tanto do ponto de vista da administração como do usuário do serviço;

- Participar na elaboração e pactuação dos protocolos de acesso;

- Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados;

- Verificar as evidências clínicas das solicitações e o cumprimento dos protocolos de regulação, por meio da análise de laudo médico;

- Autorizar ou não a realização do procedimento;

- Analisar a disponibilidade de vagas e os recursos necessários para o atendimento do usuário;

- Avaliar as solicitações de alteração de procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos especiais;

- Obedecer às normas técnicas vigentes no serviço;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

ODONTÓLOGO

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral. Executar atividades no campo da saúde pública, conforme designação superior, assim como a atuação em especialidades relacionadas à sua formação.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Odontologia com registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Odontólogo.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;

- Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento;

- Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;

- Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;

- Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente;

- Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;

- Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes;

- Proceder a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

- Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;

- Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumentos ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;

- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente quando solicitado;

- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltado à comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

AUDITOR

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: elaborar procedimentos de trabalho para os setores buscando a eficiência do serviço público, analisar os procedimentos realizados pelos setores da administração direta e indireta, efetuar a revisão de balanços, efetuar perícias contábeis, efetuar de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do município, assinar balanço e balancetes, preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial do município, analisar prestações de contas, processos licitatórios, projetos de leis e outras tarefas que a legislação determinar.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia ou Direito ou Engenharia Civil, com registro no órgão de classe respectivo.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Auditor.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal, objetivando a economicidade, a eficiência, a eficácia, a efetividade e a equidade, assim como a aderência regulatória;

- Estabelecer e monitorar planos, programas de auditoria, critérios, avaliações e métodos de trabalho, objetivando uma maior eficiência e eficácia dos controles internos administrativos,

- Colaborando para a redução das possibilidades de fraudes e erros e eliminação de atividades que não agregam valor para a administração pública municipal;

- Elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna PAINT e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna - RAINT;

- Examinar processos de engenharia, verificando in loco a execução;

- Examinar folha de pagamento;

- Acompanhar a aplicação de recursos na educação, saúde;

- Examinar relatório de gestão orçamentária e fiscal;

- Examinar os processos de cobrança judicial e administrativa da dívida ativa;

- Examinar os processos de parcelamentos de dívidas passivas;

- Examinar processo, projetos de leis, prestações de contas e apresentar certificado e/ou parecer de auditoria;

- Examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual e em tomadas de contas especiais, segundo diretrizes emanadas do sistema central de controle interno do município;

- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta da Unidade Central de Controle Interno;

- Promover diligências e elaborar relatórios;

- Executar outras atribuições afins.

 

NUTRICIONISTA

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Bacharelado em Nutrição e Registro no Conselho de Classe.

Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Nutricionista.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Definir, planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência nutricional;

- Avaliar o estado nutricional do paciente a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos;

- Estabelecer a dieta do paciente, fazendo as adequações necessárias;

- Prescrever complementos nutricionais, quando necessário;

- Registrar, diariamente, em prontuário do paciente, a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional e as intercorrências, bem como, a alta em nutrição;

- Promover orientação e educação alimentar e nutricional para pacientes e familiares;

- Desenvolver manual de especificações de dietas;

- Elaborar previsão de consumo periódico de gêneros alimentícios e material de consumo;

- Orientar e supervisionar o preparo e confecção, rotulagem, estocagem, distribuição e administração de dietas;

- Integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao paciente;

- Efetuar controle periódico dos trabalhos executados;

- Executar outras atribuições afins.

6. ATRIBUIÇÕES DO NUTRICIONISTA NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PAE:

- Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela da educação básica: educação infantil, creches, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA com base em recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricionais específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendo os parâmetros definidos em normativas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

- Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar;

- Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar os cardápios com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais observando o seguinte: adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas; respeito aos hábitos alimentares de cada localidade e à sua vocação agrícola e a alimentação saudável e adequada; utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual ou nacional, nesta ordem de prioridade;

- Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com a direção e com a coordenação pedagógica com o conteúdo de alimentação e nutrição;

- Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;

- Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compras, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;

- Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos novos ou quaisquer alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados;

- Interagir com os agricultores familiares e empreendedores rurais, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar;

- Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros).

- Orientar e supervisionar as atividades de higiene de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;

- Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas de Fabricação e Controle para Unidade de Alimentação e Nutrição - UAN;

- Elaborar o plano de trabalho anual do Programa de Alimentação Escolar - PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;

- Assessorar o Conselho de Alimentação Escolar - CAE no que diz respeito à execução técnica do Programa de Alimentação Escolar - PAE;

- Avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, segundo os padrões de identidade e qualidade, a fim de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos;

- Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição;

- Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, participando de programas de treinamento e capacitação;

- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

MÉDICO VETERINÁRIO

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, de atendimento médico veterinário, desenvolvendo as atribuições pertinentes área como emissão de certificados, laudos e outros, aplicando recursos de medicina veterinária preventiva para promover a saúde e o bem-estar dos animais e do ser humano. Exerce a função de perito e coordena e participa dos grupos operativos em equipe multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Medicina Veterinária com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Médico Veterinário.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Desempenhar atividades de coordenação na fiscalização de dispensa e certificação de registros junto ao SIM (Serviço de Inspeção Municipal);

- Auxiliar nas inspeções das empresas registradas junto ao SIM (Serviço de Inspeção Municipal);

- Orientar ou realizar treinamentos com os produtores e/ou associações de produtores que atuarem na produção de alimentos registrados junto ao SIM (Serviço de Inspeção Municipal);

- Auxiliar nas atividades de inspeção sanitária nas áreas afins;

- Realizar fiscalização em estabelecimentos de abate de animais;

- Realizar treinamento para os Agentes de Endemias e demais servidores que atuarem na Vigilância Ambiental, demais vigilâncias e áreas afins;

- Realizar palestras e outras atividades junto às comunidades (urbana ou rural) quando houver registros epidêmicos de agravos e/ou doenças de interesse em Saúde Pública Veterinária;

- Desempenhar atividades de apoio ou coordenação nas ações de vacinação animal e realização de bloqueio de focos;

- Desempenhar atividades de coordenação nas ações de controle da população animal e controle de animais errantes;

- Auxiliar ou coordenar as ações de controle de endemias e demais doenças ou agravos;

- Auxiliar ou coordenar as ações de controle de animais sinantrópicos e peçonhentos;

- Auxiliar as ações da vigilância sanitária que buscar informar os consumidores quanto à escolha dos bons produtos e serviços;

- Realizar treinamentos e/ou palestras para funcionários ou proprietários de comércios afins que estejam regulados junto à vigilância sanitária;

- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições elaborar e supervisionar projetos a cultivos agrícolas e pastos, planejando e controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Agronomia com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Engenheiro Agrônomo.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas.

- Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima.

- Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo.

- Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custos dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo.

- Supervisionar, elaborar e coordenar projetos em determinados aspectos das culturas agrícolas como na multiplicação de variedades de plantas, combate a pragas ou em culturas específicas.

- Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica;

- Elaborar estudos, planejamentos, projetos e especificações;

- Elaborar estudos de viabilidade Técnica-Econômica;

- Dar assistência, assessoria e consultoria;

- Supervisionar obras e serviços técnicos;

- Vistoriar, periciar, avaliar, arbitrar, emitir laudo e parecer-técnico;

- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

TECNÓLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Tecnólogo em Gestão Ambiental e Registro no Conselho de Classe.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Tecnólogo em Gestão Ambiental.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Gerenciar, planejar e executar as atividades de diagnóstico;

- Fazer avaliação de impacto, propondo medidas mitigadoras, corretivas e preventivas;

- Recuperar as áreas degradadas, acompanhando e monitorando a qualidade ambiental;

- Regularizar o uso, controle, proteção e conservação de meio ambiente;

- Controlar, analisar o impacto ambiental, na elaboração de laudos, planilhas e pareceres;

- Elaborar e implantar políticas e programas de educação ambiental e preservação da natureza

- Manter sigilo absoluto sob todos os assuntos que sejam objetos de atuação direta e indireta do setor de trabalho;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

ARQUIVOLOGISTA

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições planejar, organizar, dirigir e executar serviços de arquivo de documentação institucional e acompanhar processos e documentos informativos.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Arquivologia e Registro no Respectivo Conselho de Classe.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de arquivologista.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Planejar, orientar, acompanhar e executar processos, documentos e informativos;

- Planejar, orientar, dirigir e executar as atividades de identificação das espécies documentais e participar no planejamento de novos documentos;

- Planejar, orientar, dirigir e executar serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos;

- Orientar quanto à classificação, seleção, arranjo e descrição de documentos;

- Planejar e realizar atividades técnicas administrativas;

- Elaborar projetos de preservação e conservação dos documentos;

- Emitir laudos, pareceres técnicos e instruções relativas à conservação e restauração do patrimônio documental;

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

TÉCNICO DESPORTIVO

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar, executar, orientar e acompanhar a prática do exercício sistematizado individual ou coletivo, aplicando a triagem para avaliação funcional, identificando fatores de risco cardiovasculares e metabólicos nos usuários, bem como planejar, coordenar e participar de intervenções educacionais de medidas preventivas, visando aos cuidados com a saúde da população.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Educação Física/ Bacharel e Registro do Conselho Regional de Educação Física (CREF).

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Técnico Desportivo.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Realizar, em conjunto com outros profissionais, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos para implantação, funcionamento e manutenção de programas estabelecidos no Município de Nova Venécia (PMNV);

- Planejar, supervisionar, executar, orientar e acompanhar a prática do exercício sistematizado individual ou coletivo;

- Planejar, supervisionar, executar, regulamentar, orientar e acompanhar os Campeonatos Municipais de Futebol de Campo Amador;

- Planejar, supervisionar, executar, regulamentar, orientar e acompanhar os Jogos Escolares de Nova Venécia (JENV);

- Supervisionar, orientar, acompanhar e fazer parte de toda a base das modalidades esportivas da Secretaria de Esportes ou outras desde que devidamente solicitado;

- Planejar, supervisionar, executar, orientar e acompanhar todas as práticas esportivas da Secretaria de Esportes ou outras desde que devidamente solicitado;

- Aplicar triagem e pré-participação para a avaliação funcional e identificação de fatores de risco cardiovasculares e metabólicos nos praticantes de atividades físicas;

- Coordenar, planejar e participar de intervenções educacionais tais como reuniões, palestras e outros, com finalidade de esclarecer a população sobre medidas preventivas para cuidado com a saúde;

- Participar do planejamento coordenação e avaliação de recreação e lazer a para população;

- Planejar, supervisionar, ministrar, acompanhar e avaliar atividades físicas em suas diversas habilidades;

- Planejar, supervisionar, elaborar e ministrar as academias em praças públicas.

- Coordenar e fazer relatórios de todas as atividades em academias populares no município;

- Participar de reuniões técnico-administrativas para o planejamento, execução e avaliação das atividades desenvolvidas nos projetos, programas e serviços nos quais está inserido;

- Elaborar relatórios dentro de sua área atuação;

- Planejar, organizar, executar, participar e avaliar eventos de mobilização, envolvendo grandes massas populacionais no Município de Nova Venécia;

- Atender às pessoas com deficiência, na sua área de atuação;

- Promover atividades físicas que promovam a inserção social no município;

- Manter arquivo atualizado dos participantes das atividades físicas desenvolvidas;

- Coletar dados para elaboração de estatísticas dos trabalhos de atividades físicas executados;

- Manter-se atualizado na área de atuação e aplicar legislação pertinente à sua área de atuação;

- Atender às pessoas na terceira idade com atividades adequadas à faixa etária;

- Desenvolver e executar ações relacionadas à orientação de atividades físicas, a coordenação técnica de esporte, à promoção ao esporte e ao desenvolvimento de programas de lazer;

- Emitir parcerias técnicas na sua área de atuação, bem como participar de perícias técnicas, quando designado;

- Participar de atividades em pesquisa ou extensão;

- Participar e orientar as equipes de base de futebol de campo;

- Participar de projetos de extensão;

- Prestar assistência em educação à comunidade e à população em geral, por área de conhecimento;

- Exercer as atividades da Secretaria de Esportes;

- Elaborar e desenvolver projetos de pesquisa;

- Coordenar projetos, programas, ações e orientar as atividades nas ginásticas e academias populares;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

- Zelar pela guarda e conservação de equipamentos e materiais que utiliza;

- Observar as normas de higiene e segurança;

- Executar outras atribuições afins.

 

ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compete ao Assistente Social Educacional integras a equipe multiprofissionais da rede pública municipal para atender as necessidades e prioridades definidas pela politica de educação.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: ensino superior completo em Serviço Social e registro no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.

Outros requisitos: Conhecimento da Legislação que regulamenta as políticas públicas Educacionais, de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Assistente Social Educacional.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;

- Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos;

- Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;

- Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola;

- Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;

- Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino- -aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;

- Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;

- Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar;

- Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação;

- Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais;

- Participar de ações que promovam a acessibilidade;

- Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos conselhos tutelares, Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes;

- Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;

- Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar;

- Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões;

- Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação;

- Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública municipal de ensino.

- Zelar pela conservação, guarda, higiene e economia dos materiais, ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados;

- Prezar pela qualidade dos serviços executados;

- Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;

- Exercer outras atividades correlatas.

 

PSICÓLOGO EDUCACIONAL

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compete ao Psicólogo Educacional integras a equipe multiprofissionais da rede pública municipal para atender as necessidades e prioridades definidas pela politica de educação.

2. REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Ensino Superior completo em Psicologia e Registro no Conselho Regional de Psicologia – CRP.

3. RECRUTAMENTO:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público no cargo de Psicólogo Educacional.

4. PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

5. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

- Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;

- Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;

- Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, junto as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;

- Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;

- Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino aprendizado;

- Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família;

- Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;

- Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional;

- Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola;

- Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade;

- Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola;

- Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às unidades educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social;

- Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial;

- Promover ações de acessibilidade;

- Propor ações, junto a professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;

- Avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos;

- Zelar pela conservação, guarda, higiene e economia dos materiais, ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados;

- Prezar pela qualidade dos serviços executados;

- Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;

- Exercer outras atividades correlatas.

 

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