LEI Nº 1565, DE 22 DE JUNHo DE 1988

 

QUE FIXA PERCENTUAL DE AUMENTO DOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 1396/1986

Vide Lei nº 1464/1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Funcionalismo Público Municipal, aumento salarial de 35% (trinta e cinco por cento) sobre seus vencimentos, exceto para Carreira I, Classes A, B e C, conforme tabelas em anexo.

 

Art. 2º Ficam alterados em 35% (trinta e cinco por cento) os valores da Tabela das Funções Gratificadas e Cargos Comissionados, de que trata a Lei Municipal nº 1.395/86, consoante Tabela nº II e III, a que se refere ao Artigo 47, que fica fazendo parte integrante desta Lei, igual o Art. 1º.

 

Art. 3º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os proventos de aposentadoria e pensionistas.

 

Art. 4º Fica alterado o valor do abono de família dos funcionários municipais, que passa de Cz$ 180,00 (cento e oitenta cruzados) para Cz$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzados).

 

Art. 5º As despesas oriundas com a presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Vigente da despesa da municipalidade.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, em 01 de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de junho de 1988.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO II

A que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5º

 

CARREIRA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

10.368,00

10.368,00

10.368,00

11.173,75

12.084.25

13.068,98

14.133,91

 

II

12.341,80

13.347,44

14.134,97

15.611,23

16.883,23

18.259,00

19.746,71

 

III

15.576,94

16.658,83

17.815,73

19.052,80

20.376,09

21.791,22

23.304,56

24.923,12

IV

17.748,78

18.981,42

20.300,31

21.709,48

23.217,12

24.829,50

26.553,84

28.398,04

V

22.401,07

23.957,06

25.620,98

27.400,21

29.303,04

31.338,27

33.514,63

35.842,19

VI

31.964,63

34.184,43

36.558,48

39.097,54

41.812,77

44.716,45

46.396,56

51.143,36

VII

45.610,36

48.777,88

52.165,45

55.788,42

59.662,71

63.237,44

68.237,44

72.976,62

 

ANEXO III

A que se refere o Artigo 47

 

NOME DA FUNÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISCRIMINAÇÃO

Encarregado de Área

16

FC-1

13.241,70

Uma em cada área de trabalho

Diretor Escolar

02

FC-2

9.931,20

 

Encarregado de Turma

10

FC-3

6.620,82

Uma em cada turma de trabalho

 

 

ANEXO III

A que se refere o Artigo 38

 

CARREIRA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

I

13.377,22

14.103,79

14.874,68

15.684,40

16.538,23

17.436,98

II

15.264,00

16.105,91

16.982,19

17.908,40

18.878,96

19.910,56

III

17.436,98

18.335,37

19.389,22

20.442,99

21.557,76

22.729,98

IV

19.910,56

20.992,05

22.134,55

23.343,60

24.613,68

25.950,27

V

22.733,55

23.970,32

25.273,67

26.654,65

28.102,17

29.632,88

VI

25.955,83

27.370,08

28.856,43

30.431,54

32.084,29

33.831,33

VII

29.632,88

31.246,82

32.949,48

34.740,88

36.632,13

38.623,15

 

ANEXO II

A que se refere o Artigo 47

 

NOME DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Chefe de Gabinete

01

CC2

55.427,33

Gabinete do Prefeito

Assessor de Planejamento e Coordenação

01

CC1

76.982,40

Assessoria Técnica

Assessor Jurídico

01

CC2

55.427,33

Assessoria Técnica

Secretaria Municipal

05

CC1

76.982,40

Um cada Secretário

Diretor de Departamento

02

CC2

55.427,33

Um cada Departamento

Auxiliar Técnico

02

CC3

38.491,20

Gabinete do Prefeito