LEI Nº 1559, DE 13 DE ABRIL DE 1988

 

QUE FIXA PERCENTUAL DE AUMENTO DOS VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 1396/1986

Vide Lei nº 1464/1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Funcionalismo Público Municipal, aumento salarial de 20% (vinte por cento), a partir de 01 de abril de 1988 e 10% (dez por cento), a partir de 01 de maio de 1988, sobre seus vencimentos, exceto para a Carreira I, Classes A, B e C, conforme tabelas em anexo.

 

Art. 2º Ficam alterados os valores da Tabela das Funções Gratificadas de que trata a Lei Municipal nº 1.395/86.

 

Art. 3º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os proventos de aposentadoria e pensionistas.

 

Art. 4º Fica alterado o valor do abono de família dos funcionários municipais, que passa de Cz$ 150,00 (cento e cinquenta cruzados) para Cz$ 180,00 (cento e oitenta cruzados).

 

Art. 5º As despesas oriundas com a presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Vigente das despesas da municipalidade.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, a partir de 01 de abril de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de abril de 1988.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO II – Referente 01/04/1988

A que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5º

 

CARREIRA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

7.260,00

7.260,00

7.260,00

7.524,41

8.137,54

8.800,66

9.517,79

 

II

8.310,98

8.988,18

9.720,52

10.512,61

11.369,18

12.295,62

13.297,45

 

III

10.489,52

11.208,07

11.997,12

12.830,17

13.721,28

14.674,22

15.693,30

16.783,25

IV

11.952,04

12.782,10

13.670,24

14.619,18

15.634,42

16.720,20

17.881,38

19.123,26

V

15.085,03

16.132,70

17.253,19

18.451,32

19.732,69

21.103,21

22.568,78

24.136,16

VI

21.525,00

23.019,82

24.618,50

26.328,31

28.156,75

30.112,09

31.243,48

34.439,98

VII

30.714,05

32.847,06

35.128,25

37.567,96

40.176,91

42.967,16

45.951,14

49.142,50

 

ANEXO III - Referente 01/04/1988

A que se refere o Artigo 47

 

NOME DA FUNÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISCRIMINAÇÃO

Encarregado de Área

16

FC-1

8.916,97

Uma em cada área de trabalho

Diretor Escolar

02

FC-2

6.687,68

 

Encarregado de Turma

10

FC-3

4.458,47

Uma em cada turma de trabalho

 

 

ANEXO III - Referente 01/04/1988

A que se refere o Artigo 38

 

CARREIRA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

I

9.008,23

9.497,50

10.016,62

100.561,88

11.137,04

11.742,07

II

10.285,52

10.845,73

11.435,82

12.059,53

12.713,10

13.407,78

III

11.742,07

12.380,72

13.056,71

13.766,32

14.517,01

15.305,04

IV

13.407,78

14.136,05

14.905,42

15.719,59

16.574,86

17.474,93

V

15.308,78

16.141,63

17.019,30

17.949,25

18.924,02

19.954,80

VI

17.478,67

18.431,03

19.431,94

20.492,62

21.605,58

22.782,04

VII

19.954,80

21.041,63

22.188,20

23.394,53

24.668,09

26.008,85

 

ANEXO II - Referente 01/04/1988

A que se refere o Artigo 47

 

NOME DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Chefe de Gabinete

01

CC2

37.324,80

Gabinete do Prefeito

Assessor de Planejamento e Coordenação

01

CC1

51.840,00

Assessoria Técnica

Assessor Jurídico

01

CC2

37.324,80

Assessoria Técnica

Secretaria Municipal

05

CC1

51.840,00

Um cada Secretário

Diretor de Departamento

02

CC2

37.324,80

Um cada Departamento

Auxiliar Técnico

02

CC3

25.920,00

Gabinete do Prefeito

 

ANEXO II – Referente 01/05/1988

A que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5º

 

CARREIRA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

7.260,00

7.260,00

7.260,00

8.276,85

8.951,29

9.680,72

10.469,56

-

II

9.142,07

9.887,99

10.692,57

11.563,87

12.506,09

13.525,18

14.627,19

-

III

11.538,47

12.328,87

13.196,83

14.113,18

15.093,40

16.141,64

17.262,63

18.461,57

IV

13.147,24

14.060,31

15.037,26

16.081,09

17.197,86

18.392,22

19.669,51

21.035,58

V

16.593,53

17.745,97

18.978,50

20.296,45

21.705,95

23.213,53

24.825,65

26.549,77

VI

23.677,50

25.321,80

27.080,35

28.961,14

30.972,42

33.123,29

34.367,82

37.883,97

VII

33.785,45

36.131,76

38.641,07

41.324,75

44.194,60

47.263,87

50.546,25

54.056,75

 

ANEXO III - Referente 01/05/1988

A que se refere o Artigo 47

 

NOME DA FUNÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISCRIMINAÇÃO

Encarregado de Área

16

FC-1

9.808,66

Uma em cada área de trabalho

Diretor Escolar

02

FC-2

7.356,44

 

Encarregado de Turma

10

FC-3

4.904,31

Uma em cada turma de trabalho

 

 

ANEXO III - Referente 01/05/1988

A que se refere o Artigo 38

 

CARREIRA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

I

9.909,05

10.447,25

11.018,28

11.618,07

12.250,54

12.916,28

II

11.314,07

11.930,30

12.579,40

13.265,48

13.984,41

14.748,56

III

12.916,28

13.618,79

14.362,38

15.142,95

15.968,71

16.835,54

IV

14.748,56

15.549,66

16.395,96

17.291,55

18.232,35

19.222,42

V

16.839,66

17.755,79

18.721,23

19.744,18

20.816,42

21.950,28

VI

19.226,54

20.274,13

21.375,13

22.541,88

23.766,14

25.060,24

VII

21.950,28

23.145,79

24.407,02

25.733,98

27.134,90

28.609,74

 

 

ANEXO II - Referente 01/05/1988

A que se refere o Artigo 47

 

NOME DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Chefe de Gabinete

01

CC2

41.057,28

Gabinete do Prefeito

Assessor de Planejamento e Coordenação

01

CC1

57.024,00

Assessoria Técnica

Assessor Jurídico

01

CC2

41.057,28

Assessoria Técnica

Secretaria Municipal

05

CC1

57.024,00

Um cada Secretário

Diretor de Departamento

02

CC2

41.057,28

Um cada Departamento

Auxiliar Técnico

02

CC3

28.512,00

Gabinete do Prefeito