RESOLUÇÃO Nº 368, DE 07 DE JANEIRO DE 2009

 

SUPRIME, ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO N° 346, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, art. 16, da Lei Orgânica Municipal e o inciso I, art. 33, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica suprimida a redação da Subseção II - Do Auxiliar de Gabinete, da Seção I - Do Gabinete da Presidência, do Capítulo III - Das Finalidades e Competências dos Órgãos e dos Cargos de Assessoramento Legislativo, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia e dá outras providências, e o seu respectivo art. 6°, a saber:

 

Art. 6º Suprimido.  

 

Art. 2º A Seção II - Dos Assistentes Técnicos Parlamentares, do Capítulo III - Das Finalidades e Competências dos Órgãos e dos Cargos de Assessoramento Legislativo, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, e seu respectivo art. 7º, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescida de subseção única:

 

Seção II

Do Assessor de Relações Públicas e Institucionais

 

Art. 7º Ao Assessor de Relações Públicas e Institucionais compete, sob orientação da Mesa Diretora e Direção Geral, planejar, implantar e desenvolver o processo total da comunicação institucional da Câmara Municipal como recurso estratégico com seus diferentes públicos e demais instituições, e ordenar todos os seus relacionamentos com os mesmos, objetivando gerar um conceito favorável sobre a Câmara Municipal, capaz de despertar no público e instituições credibilidade, interesse de maior aproximação em relação às suas atividades.

 

Parágrafo Único. Compete especificamente ao Assessor de Relações Públicas e Institucionais no exercício de suas atribuições:

 

I - Orientar a Mesa Diretora e demais órgãos da Câmara Municipal na formulação de políticas de relações públicas;

 

II - Promover maior integração da Câmara Municipal junto às comunidades e instituições públicas ou privadas;

 

III - Planejar, coordenar e promover os serviços de contato com a população e instituições públicas ou privadas, colhendo dados e opiniões sobre os trabalhos que são desenvolvidos na Câmara Municipal, bem como de sugestões para aperfeiçoamento e produtividade;

 

IV - Coordenar e desenvolver os serviços de assessoramento para a resolução dos problemas institucionais que influem na posição ou imagem da Câmara Municipal perante a opinião pública;

 

V - Planejar, coordenar e promover campanhas voltadas para a busca de opinião pública sobre as atividades da Câmara Municipal;

 

VI - Coordenar e desempenhar os serviços de consultoria externa de relações públicas junto aos Poderes Públicos, entidades e dirigentes de instituições;

 

VII - Planejar, coordenar e desempenhar os serviços voltados para ensinos e disciplinas ou de técnicas de relações públicas.

 

Subseção Única

Do Assistente de Relações Públicas

 

Art. 7º-A. Compete ao Assistente de Relações Públicas auxiliar o Assessor de Relações Públicas em suas atividades, promovendo levantamento, redações e pesquisas, garantindo maior eficiência e qualidade nos serviços desenvolvidos nesta área.

 

Art. 3º A Seção III - Da Assessoria Jurídica, do Capítulo III - Das Finalidades e Competências dos Órgãos e dos Cargos de Assessoramento Legislativo, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes redações, e acrescida de subseção e seu respectivo art. 9º-A: (Revogado pela Resolução nº 377/2009)

 

(Revogado pela Resolução nº 377/2009)

Seção III

Da Procuradoria Jurídica

 

Art. 8º A Procuradoria Jurídica tem por objetivo o assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora e demais unidades da Câmara em assuntos de natureza jurídica sob a responsabilidade do Poder Legislativo Municipal. (Revogado pela Resolução nº 377/2009)

 

(Revogado pela Resolução nº 377/2009)

Subseção I

Do Procurador Jurídico

 

Art. 9º Ao Procurador Jurídico compete: (Revogado pela Resolução nº 377/2009)

 

I - Emitir parecer sobre questões de natureza jurídica de interesse da Câmara Municipal; (Revogado pela Resolução nº 377/2009)

 

II - Representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciado; (Revogado pela Resolução nº 377/2009)

 

III - Preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência; (Revogado pela Resolução nº 377/2009)

 

IV - Manter o Diretor Geral e o Presidente da Câmara informados sobre os processos em andamento; (Revogado pela Resolução nº 377/2009)

 

V - Desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo; (Revogado pela Resolução nº 377/2009)

 

VI - Realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados; (Revogado pela Resolução nº 377/2009)

 

VII - Elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara; (Revogado pela Resolução nº 377/2009)

 

VIII - Promover e fazer o devido assessoramento aos Vereadores em assuntos jurídicos de interesse da Câmara; (Revogado pela Resolução nº 377/2009)

 

IX - Promover e elaborar projetos de interesse do Vereador; (Revogado pela Resolução nº 377/2009)

 

X - Providenciar e prestar o devido assessoramento à Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados. (Revogado pela Resolução nº 377/2009)

 

XI - Providenciar e prestar assessoria, quando solicitado, às comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos; (Revogado pela Resolução nº 377/2009)

 

XII - Providenciar e fazer acompanhamento junto aos trabalhos desenvolvidos nas Comissões;  (Revogado pela Resolução nº 377/2009)

 

XIII - Promover de desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates; e (Revogado pela Resolução nº 377/2009)

 

XIV - Exercer outras atividades correlatas. (Revogado pela Resolução nº 377/2009)

(Revogado pela Resolução nº 377/2009)

Subseção II

Dos Assessores Jurídicos

 

Art. 9º-A. Aos Assessores Jurídicos compete atuar junto à Procuradoria Jurídica, prestando assessoria jurídica aos órgãos da Câmara Municipal, emitindo pareceres sobre as proposições e documentos que lhes forem distribuídos, acompanhando e providenciando suporte jurídico à Mesa, ao Plenário, às Comissões e Vereadores. (Revogado pela Resolução nº 377/2009)

 

Art. 4º O Capítulo III - Das Finalidades e Competências dos Órgãos e dos Cargos de Assessoramento Legislativo, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar acrescido das seções V e VI, e respectivos artigos 10-A, 10-B, 10-C e 10-D, vigorando com os seguintes textos:

 

Seção V

Do Coordenador Parlamentar

 

Art. 10-A. O Coordenador Parlamentar tem por competência coordenar e planejar as ações político-partidárias dos representantes, partidos e blocos partidários na Câmara Municipal.

 

Art. 10-B. Compete ao Coordenador Parlamentar:

 

I - Orientar e assistir aos parlamentares em suas ações político-partidárias junto às comunidades, órgãos ou entidades;

 

II - Planejar, coordenar e executar atividades de representatividade político-partidária na Casa, buscando a interação entre os órgãos das esferas de governo;

 

III - Manter e atualizar o quadro de representatividade partidária da Câmara, comunicando aos demais órgãos internos e outros de interesse da Câmara;

 

IV - Buscar e atualizar informações sobre a estrutura político-partidária a nível nacional, providenciando as devidas adoções a nível de Município;

 

V - Intermediar e providenciar suporte aos partidos políticos representados na Câmara Municipal, facilitando o intercâmbio com as demais entidades político-partidárias;

 

VI - Acompanhar os Vereadores, quando solicitado, para participar de reuniões político-partidárias; e

 

VII - Exercer outras atividades correlatas.

 

Seção VI

Chefe de Cerimonial

 

Art. 10-C. O Chefe de Cerimonial tem como competência planejar, coordenar e organizar as atividades de cerimonial na Câmara Municipal, adotando métodos que garantam maior efetividade e abrangência nos eventos solenes ou de interesse da instituição.

 

Art. 10-D. Compete ao Chefe de Cerimonial:

 

I - Zelar pela observância das normas do Cerimonial nas solenidades;

 

II - Organizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades que se realizarem na Câmara Municipal;

 

III - Definir, com aprovação do Diretor Geral, a configuração das solenidades e dos eventos de que venham a participar;

 

IV - Preparar, organizar e supervisionar as solenidades de concessão de honrarias pela Câmara Municipal;

 

V - Aplicar as normas e os procedimentos do Manual de Cerimonial;

 

VI - Acompanhar o Presidente e, quando solicitado, os Vereadores, em suas visitas, recepções, solenidades e eventos de que eles participem como convidados, interna ou externamente, colaborando na orientação;

 

VII - Assegurar a observância do cerimonial e da ordem de precedência nos eventos que a Câmara promover ou de que seja anfitrião;

 

VIII - Orientar e supervisionar a expedição de convites que sejam em nome da Câmara Municipal;

 

IX - Assessorar ao Presidente e aos Vereadores em assuntos referentes à área de cerimonial;

 

X - Orientar e supervisionar, desde que solicitado, os eventos de seminários, conferências, exposições e visitas de cortesia, nacionais e internacionais, nos quais a Câmara Municipal se faça presente, bem como os cardápios, decorações, layout, café da manhã, almoços, jantares, coquetéis e coffee break;

 

XI - Orientar e supervisionar o uso de equipamentos eletrônicos, multimídia, fotografia e filmagem, bem como os registros gravados das palestras; e

 

XII - Exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 5º A Seção Única - Do Diretor Geral, Capítulo IV - Das Finalidades e da Estrutura Interna da Diretoria Geral, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia e dá outras providências, passa a vigorar acrescida das seguintes subseções e respectivos artigos, renumerando-se as demais:

 

Subseção I

Do Assistente de Direção Geral

 

Art. 12-A. Compete ao Assistente de Direção Geral auxiliar o Diretor Geral em todos os seus serviços, providenciando suporte e apoio na execução das tarefas, inclusive auxiliando nos serviços de supervisão e coordenação da Câmara Municipal.

 

Subseção II

Do Arquivista

 

Art.12-B. O arquivista tem por competência planejar, organizar e dirigir os serviços de arquivos da Câmara Municipal.

 

Art. 12-C. Compete ao Arquivista:

 

I - Planejar, orientar e acompanhar o processo documental e informativo;

 

II - Planejar, orientar e dirigir as atividades de identificação de espécies documentais e participação no planejamento de documentos e controle de multicópias;

 

III - Planejar, organizar e dirigir os serviços relacionados a centros de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;

 

IV - Planejar, organizar e dirigir os serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos e orientação do planejamento de automação aplicada aos arquivos;

 

V - Orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos e orientação da avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;

 

VI - Adotar medidas necessárias à conservação de documentos;

 

VII - Elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos e assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;

 

VIII - Desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes;

 

IX - Receber, registrar e distribuir documentos, bem como controle de sua movimentação;

 

X - Classificar, arranjar, descrever e executar demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações relativas aos mesmos;

 

XI - Preparar documentos de arquivos para microfilmagem, e conservação e utilização do microfilme;

 

XII - Preparar documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados; e

 

XIII - Exercer outras atividades correlatas.

 

Subseção III

Do Assistente Administrativo

 

Art. 12-D. Compete ao Assistente Administrativo assistir ao Diretor Geral nos assuntos e tarefas que lhes forem designados, bem como orientar e acompanhar a execução dos trabalhos de natureza burocrática e administrativa desenvolvidos na Diretoria Geral.

 

Art. 6º A Seção Única - Do Departamento Legislativo, Do Capítulo V - Da Unidade de Apoio Parlamentar, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia e dá outras providências, passa a vigorar acrescida da seguinte Subseção e respectivo art. 14-A:

 

Subseção II

Da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões

 

Art. 14-A. Ao Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões compete planejar, coordenar e supervisionar os trabalhos de apoio e assessoramento ao Plenário e Comissões, garantindo suporte ao desenvolvimento dos trabalhos do Departamento Legislativo, objetivando maior descentralização e estruturação da unidade.

 

Art. 7º O Anexo I, dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Resolução nº 377/2009)

 

 

(Revogado pela Resolução nº 377/2009)

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE FUNÇÕES

Diretor Geral

CC.1

1

Procurador Jurídico

CC.1

1

Assessor Jurídico

CC.2

2

Coordenador Parlamentar

CC.3

1

Chefe de Gabinete

CC.3

1

Chefe de Cerimonial

CC.3

1

Assessor de Relações Públicas e Institucionais

CC.4

1

Assistente de Comunicação

CC.4

2

Motorista da Presidência

CC.4

1

Assistente de Direção Geral

CC.4

1

Assistente de Relações Públicas e Institucionais

CC.5

3

Arquivista

CC.5

1

Assistente Administrativo

CC.6

7

 

(Revogado pela Resolução nº 377/2009)

B) FUNÇÕES GRATIFICADAS, ORDENADAS POR SÍMBOLOS

FUNÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE FUNÇÕES

Diretor do Departamento Legislativo

FG.1

1

Diretor do Departamento de Administração e Finanças

FG.1

1

Chefe da Divisão Administrativa

FG.2

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões

FG.2

1

Encarregado de Serviços Financeiros

FG.3

1

 

 

Art. 8º O Anexo II - Organograma da Câmara Municipal de Nova Venécia, passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO II

ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA

 

 

Art. 9º Fica inserido o art. 27-A ao Capítulo VII - Dos Cargos e Funções de Assessoramento, Direção e Chefia, da Resolução n° 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia e dá outras providências, vigorando com o seguinte texto:

 

Art. 27-A. O Poder Legislativo Municipal poderá disponibilizar servidor para prestar serviços em órgãos públicos.

 

Art. 10. As despesas decorrentes da presente resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento.

 

Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 356, de 26 de fevereiro de 2007; a Resolução nº 365, de 25 de junho de 2008; e a Resolução nº 351, de 8 de junho de 2006.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 7 de janeiro de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

PRESIDENTE

 

EVARISTO MIGUEL

Vice-PRESIDENTE

 

MOACYR SELIA FILHO

Primeiro Secretário

 

AILSON SOARES DE OLIVEIRA

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.