A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, art. 16, da Lei Orgânica Municipal e o inciso I, art. 33, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º A Seção III - Da Procuradoria
Jurídica, do Capítulo III - Das Finalidades e Competências dos Órgãos e dos
Cargos de Assessoramento Legislativo, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de
2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova
Venécia e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Resolução nº 400/2015)
Art. 8º A Assessoria
Jurídica tem por objetivo o assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora, às
Comissões e demais unidades da Câmara em assuntos de natureza jurídica sob a
responsabilidade do Poder Legislativo Municipal, emitindo também pareceres
sobre as proposições e documentos que lhes forem distribuídos. (Revogado pela Resolução nº 400/2015)
Art. 9º Ao Assessor
Jurídico compete: (Revogado pela
Resolução nº 400/2015)
I - Emitir parecer sobre
questões de natureza jurídica de interesse da Câmara Municipal; (Revogado pela Resolução nº 400/2015)
II - Representar a
Câmara em juízo, quando para isso for credenciado; (Revogado pela Resolução nº 400/2015)
III - Preparar as
informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa
Diretora e da Presidência; (Revogado
pela Resolução nº 400/2015)
IV - Manter o
Diretor Geral e o Presidente da Câmara informados sobre os processos em
andamento; (Revogado pela Resolução
nº 400/2015)
V - Desenvolver
estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres
e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo; (Revogado pela Resolução nº 400/2015)
VI - Realizar
estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo
atualizado sobre os assuntos analisados; (Revogado pela Resolução nº 400/2015)
VII - Elaborar
minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara; (Revogado pela Resolução nº 400/2015)
VIII - Promover e
fazer o devido assessoramento aos Vereadores em assuntos jurídicos de interesse
da Câmara; (Revogado pela Resolução
nº 400/2015)
IX - Promover e
elaborar projetos de interesse do Vereador; (Revogado pela Resolução nº 400/2015)
X - Providenciar e
prestar o devido assessoramento à Mesa Diretora quanto à análise das
proposições e requerimentos a ela apresentados. (Revogado pela Resolução nº 400/2015)
XI - Providenciar e
prestar assessoria, quando solicitado, às comissões de sindicâncias e
inquéritos administrativos; (Revogado
pela Resolução nº 400/2015)
XII - Providenciar e
fazer o acompanhamento junto aos trabalhos desenvolvidos nas Comissões; (Revogado
pela Resolução nº 400/2015)
XIII - Desenvolver,
quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no
Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres
e debates; (Revogado pela Resolução
nº 400/2015)
XIV - Exercer outras
atividades correlatas. (Revogado
pela Resolução nº 400/2015)
Art. 2º O Anexo I - Cargos de
Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal, da Resolução
nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização
administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado
pela Resolução nº 386/2012)
(Revogado
pela Resolução nº 386/2012)
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(Revogado pela Resolução nº 386/2012)
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Art. 3º O Anexo II - Organograma da
Câmara Municipal de Nova Venécia, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de
2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova
Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar
com a seguinte redação: (Revogado pela
Resolução nº 386/2012)
(Revogado
pela Resolução nº 386/2012)
Art. 4º Todos os atos procedimentais, jurídicos e de todo gênero firmados pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal passam a ser considerados de autoria da Assessoria Jurídica deste Poder, consoante o disposto no art. 7º desta resolução.
Art. 5º Ficam revogados a Subseção II - Dos Assessores Jurídicos, da Seção III - Da Procuradoria Jurídica, do Capítulo III - Das Finalidades e Competências dos Órgãos e dos Cargos de Assessoramento Legislativo, e o seu art. 9º-A da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, inseridos pela Resolução nº 368/2009.
Art. 6º Ficam revogados os artigos 3º e 7º da Resolução nº 368, de 7 de janeiro de 2009.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do ano de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.