RESOLUÇÃO Nº 377, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009

 

ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO Nº 346, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, art. 16, da Lei Orgânica Municipal e o inciso I, art. 33, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º A Seção III - Da Procuradoria Jurídica, do Capítulo III - Das Finalidades e Competências dos Órgãos e dos Cargos de Assessoramento Legislativo, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

(Revogado pela Resolução nº 400/2015)

Seção III

Da Assessoria Jurídica

 

Art. 8º A Assessoria Jurídica tem por objetivo o assessoramento à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões e demais unidades da Câmara em assuntos de natureza jurídica sob a responsabilidade do Poder Legislativo Municipal, emitindo também pareceres sobre as proposições e documentos que lhes forem distribuídos. (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

Art. 9º Ao Assessor Jurídico compete: (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

I - Emitir parecer sobre questões de natureza jurídica de interesse da Câmara Municipal; (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

II - Representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciado; (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

III - Preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência; (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

IV - Manter o Diretor Geral e o Presidente da Câmara informados sobre os processos em andamento; (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

V - Desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo; (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

VI - Realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados; (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

VII - Elaborar minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara; (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

VIII - Promover e fazer o devido assessoramento aos Vereadores em assuntos jurídicos de interesse da Câmara; (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

IX - Promover e elaborar projetos de interesse do Vereador; (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

X - Providenciar e prestar o devido assessoramento à Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados. (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

XI - Providenciar e prestar assessoria, quando solicitado, às comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos; (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

XII - Providenciar e fazer o acompanhamento junto aos trabalhos desenvolvidos nas Comissões;  (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

XIII - Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates; (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

XIV - Exercer outras atividades correlatas. (Revogado pela Resolução nº 400/2015)

 

Art. 2º O Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Resolução nº 386/2012)

 

 

(Revogado pela Resolução nº 386/2012)

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA – ES

 

A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR SÍMBOLOS

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Diretor Geral

CC.1

1

Assessor Jurídico

CC.2

3

Coordenador Parlamentar

CC.3

1

Chefe de Gabinete

CC.3

1

Chefe de Cerimonial

CC.3

1

Assessor de Relações Públicas e Institucionais

CC.4

1

Assistente de Comunicação

CC.4

2

Motorista da Presidência

CC.4

1

Assistente de Direção Geral

CC.4

1

Assistente de Relações Públicas e Institucionais

CC.5

3

Arquivista

CC.5

1

Assistente Administrativo

CC.6

7

 

 

(Revogado pela Resolução nº 386/2012)

B) FUNÇÕES GRATIFICADAS, ORDENADAS POR SÍMBOLOS

FUNÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE FUNÇÕES

Diretor do Departamento Legislativo

FG.1

1

Diretor do Departamento de Administração e Finanças

FG.1

1

Chefe da Divisão Administrativa

FG.2

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões

FG.2

1

Encarregado de Serviços Financeiros

FG.3

1

 

Art. 3º O Anexo II - Organograma da Câmara Municipal de Nova Venécia, da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Resolução nº 386/2012)

 

(Revogado pela Resolução nº 386/2012)

ANEXO II

ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

 

Art. 4º Todos os atos procedimentais, jurídicos e de todo gênero firmados pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal passam a ser considerados de autoria da Assessoria Jurídica deste Poder, consoante o disposto no art. 7º desta resolução.

 

Art. 5º Ficam revogados a Subseção II - Dos Assessores Jurídicos, da Seção III - Da Procuradoria Jurídica, do Capítulo III - Das Finalidades e Competências dos Órgãos e dos Cargos de Assessoramento Legislativo, e o seu art. 9º-A da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, inseridos pela Resolução nº 368/2009.

 

Art. 6º Ficam revogados os artigos 3º e da Resolução nº 368, de 7 de janeiro de 2009.

 

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do ano de 2009.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de setembro de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

PRESIDENTE

 

EVARISTO MIGUEL

Vice-PRESIDENTE

 

MOACYR SELIA FILHO

Primeiro Secretário

 

AILSON SOARES DE OLIVEIRA

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.