A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA VENÉCIA-ES, no uso de
suas atribuições previstas no inciso XII, art. 33, combinado
com o inciso IV, art. 39,
do Regimento Interno, faz saber que o Plenário
aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Seção I - Do
Gabinete da Presidência, Capítulo III - Das Finalidades e Competências dos
Órgãos e dos Cargos de Assessoramento Legislativo, da Resolução n 346, de 18 de
novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara
Municipal de Nova Venécia e dá outras providências, passa a vigorar acrescida
da seguinte Subseção
III e do art. 6º-A:
Art. 6º-A. Compete ao Assistente Especial
de Gabinete:
I - Prestar assistência direta e
imediata ao Presidente da Câmara no desempenho de suas atribuições;
II - Acompanhar e coordenar as
ações externas de interesse do PRESIDENTE
III - Planejar e coordenar a
execução de trabalhos que visem à colaboração e o assessoramento ao Presidente;
IV - Desenvolver atividades que
lhe garanta um efetivo apoio em todas as áreas do Gabinete;
V - Realizar estudos para a
elaboração de minutas de projetos e demais proposituras, e outros documentos de
relevância para o Presidente;
VI - Providenciar a redação e revisão
de pronunciamentos do Presidente em Plenário, submetendo cópia ao mesmo para
revisão do texto;
VII - Orientar o Presidente no
contato com a imprensa e organizar entrevistas coletivas e individuais;
VIII - Acompanhar a execução dos
trabalhos internos do Gabinete, permanecendo à disposição da Presidência para
dar suporte e cumprir as ordens diretas e imediatas determinadas pelo mesmo,
inclusive dirigir veículo em atividades relacionadas aos deslocamentos
necessários dentro da área do Município ou fora deste;
IX - Definir estratégias de
valorização das ações do Presidente;
X - Supervisionar as atividades
administrativas do Presidente, em articulação com os demais órgãos e unidades
da Câmara;
XI - Agilizar o andamento dos
trabalhos desenvolvidos pelo Presidente, viabilizando e priorizando suas ações;
XII - Exercer outras atividades
correlatas.
Art. 2º A Seção Única - Do Diretor
Geral, Capítulo IV - Das Finalidades e da Estrutura Interna da Diretoria Geral,
da Resolução n° 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização
administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia e dá outras providências,
passa a vigorar acrescida da seguinte Subseção Única e o art. 12-A:
Art. 12-A. Compete ao Assistente
Administrativo assistir ao Diretor Geral nos assuntos e tarefas que lhes forem
designados, bem como orientar e acompanhar a execução dos trabalhos de natureza
burocrática e administrativa desenvolvidos na Diretoria Geral.
Art. 3º A Tabela A - Cargos de
Provimento em Comissão, ordenados por símbolos, do Anexo I - Cargos de
Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal, constante da
Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização
administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO EM
COMISSÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE
CARGOS |
Diretor
Geral |
CC.1 |
1 |
Assessor
Jurídico |
CC.1 |
2 |
Assistente
de Comunicação Social |
CC.2 |
1 |
Chefe de
Gabinete |
CC.3 |
1 |
Assistente
Técnico-Parlamentar |
CC.3 |
1 |
Assistente
Especial de Gabinete |
CC.3 |
1 |
Auxiliar de
Gabinete |
CC.4 |
1 |
Assistente
Administrativo |
CC.5 |
5 |
Art. 4º As despesas decorrentes da
aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no vigente
orçamento.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 351, de 8 de
junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.