REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 368/2009

 

RESOLUÇÃO Nº 356, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007

 

ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA RESOLUÇÃO N° 346, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições previstas no inciso XII, art. 33, combinado com o inciso IV, art. 39, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A Seção I - Do Gabinete da Presidência, Capítulo III - Das Finalidades e Competências dos Órgãos e dos Cargos de Assessoramento Legislativo, da Resolução n 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia e dá outras providências, passa a vigorar acrescida da seguinte Subseção III e do art. 6º-A:

 

Subseção III

Do Assistente Especial de Gabinete

 

Art. 6º-A. Compete ao Assistente Especial de Gabinete:

 

I - Prestar assistência direta e imediata ao Presidente da Câmara no desempenho de suas atribuições;

 

II - Acompanhar e coordenar as ações externas de interesse do PRESIDENTE

 

III - Planejar e coordenar a execução de trabalhos que visem à colaboração e o assessoramento ao Presidente;

 

IV - Desenvolver atividades que lhe garanta um efetivo apoio em todas as áreas do Gabinete;

 

V - Realizar estudos para a elaboração de minutas de projetos e demais proposituras, e outros documentos de relevância para o Presidente;

 

VI - Providenciar a redação e revisão de pronunciamentos do Presidente em Plenário, submetendo cópia ao mesmo para revisão do texto;

 

VII - Orientar o Presidente no contato com a imprensa e organizar entrevistas coletivas e individuais;

 

VIII - Acompanhar a execução dos trabalhos internos do Gabinete, permanecendo à disposição da Presidência para dar suporte e cumprir as ordens diretas e imediatas determinadas pelo mesmo, inclusive dirigir veículo em atividades relacionadas aos deslocamentos necessários dentro da área do Município ou fora deste;

 

IX - Definir estratégias de valorização das ações do Presidente;

 

X - Supervisionar as atividades administrativas do Presidente, em articulação com os demais órgãos e unidades da Câmara;

 

XI - Agilizar o andamento dos trabalhos desenvolvidos pelo Presidente, viabilizando e priorizando suas ações;

 

XII - Exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 2º A Seção Única - Do Diretor Geral, Capítulo IV - Das Finalidades e da Estrutura Interna da Diretoria Geral, da Resolução n° 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia e dá outras providências, passa a vigorar acrescida da seguinte Subseção Única e o art. 12-A:

 

Subseção Única

Do Assistente Administrativo

 

Art. 12-A. Compete ao Assistente Administrativo assistir ao Diretor Geral nos assuntos e tarefas que lhes forem designados, bem como orientar e acompanhar a execução dos trabalhos de natureza burocrática e administrativa desenvolvidos na Diretoria Geral.

 

Art. 3º A Tabela A - Cargos de Provimento em Comissão, ordenados por símbolos, do Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal, constante da Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Diretor Geral

CC.1

1

Assessor Jurídico

CC.1

2

Assistente de Comunicação Social

CC.2

1

Chefe de Gabinete

CC.3

1

Assistente Técnico-Parlamentar

CC.3

1

Assistente Especial de Gabinete

CC.3

1

Auxiliar de Gabinete

CC.4

1

Assistente Administrativo

CC.5

5

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no vigente orçamento.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 351, de 8 de junho de 2006.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 26 de fevereiro de 2007; 53º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

MOACYR SELIA FILHO - PFL

PRESIDENTE

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA - PMDB

Vice-PRESIDENTE

 

AMARILDO FERREIRA DE VASCONCELLOS - PFL

Primeiro Secretário

 

IVAIR GAMA - PFL

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.