A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas
atribuições previstas no inciso XII,
art. 33, combinado com o inciso IV, art. 39, do Regimento Interno, faz saber que o
Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Tabela A - Cargos de
Provimento em Comissão, ordenados por símbolos, do Anexo I - Cargos de
Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal, constante da
Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a
organização administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º As despesas
decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no vigente
orçamento, que poderão ser suplementadas se necessário, e nos anos subseqüentes à conta de dotações a serem consignados nos
futuros orçamentos anuais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.