A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II,
art. 16, da Lei Orgânica Municipal e o inciso
I, art. 33, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o
Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Tabela A - Cargos de
Provimento em Comissão, ordenados por símbolos, do Anexo I - Cargos de
Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal, constante da
Resolução nº 346, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a organização
administrativa da Câmara Municipal de Nova Venécia e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 3º As despesas
decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no vigente
orçamento.
Art. 4º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.