RESOLUÇÃO Nº 35, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1963

 

ANULA ATOS DA Câmara MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

 

CONSIDERANDO a inconstitucionalidade flagrante da Lei Orçamentária;

 

CONSIDERANDO que houve adulteração na Lei nº 319;

 

CONSIDERANDO o gritante contraste que há entre o salário pago aos diversos servidores Municipais;

 

CONSIDERANDO mais que tudo isto é prejudicial aos cofres da Municipalidade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar todos os atos da Câmara Municipal, a partir de 12 (doze) de dezembro de 1962 a 30 (trinta) de janeiro de 1963.

 

Art. 2º Revogar as Leis números: 316 a 326.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, 27 de Fevereiro de 1963.

 

CLODOMIRO CAMPOS DELL’ORTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

CAMILLO ULIANA

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 


Lei 316/1962

Lei 317/1962

Lei 318/1962

Lei 319/1962

Lei 320/1962

Lei 321/1962

Lei 322/1962

Lei 323/1962

Lei 324/1962

Lei 325/1962

Lei 326/1963