A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO a inconstitucionalidade flagrante da Lei Orçamentária;
CONSIDERANDO que houve adulteração na Lei nº 319;
CONSIDERANDO o gritante contraste que há entre o salário pago aos diversos servidores Municipais;
CONSIDERANDO mais que tudo isto é prejudicial aos cofres da Municipalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar todos os atos da Câmara Municipal, a partir de 12 (doze) de dezembro de 1962 a 30 (trinta) de janeiro de 1963.
Art. 2º Revogar as Leis números: 316 a 326.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.