REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 35/1963

 

LEI Nº 320, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1962

 

ALTERA O IMPOSTO PREDIAL.

 

Texto Compilado

 

O CIDADÃO TITO DOS SANTOS NEVES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica a partir desta data, alterado à mais 50%, sobre o valor locativo do Imposto Predial da casa própria em geral, neste Município.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Parágrafo Único. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de dezembro de 1962.

 

TITO DOS SANTOS NEVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.