O CIDADÃO TITO DOS
SANTOS NEVES, PREFEITO MUNICIPAL DE
NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1º Fica a partir desta
data, alterado à mais 50%, sobre o valor locativo do Imposto Predial da casa
própria em geral, neste Município.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Parágrafo Único. Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.