REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 35/1963

 

LEI Nº 323, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1962

 

SUPLEMENTA E ANULA VERBAS DO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.

 

Texto Compilado

 

O CIDADÃO TITO DOS SANTOS NEVES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao vigente orçamento da Despesa, um crédito suplementar de Cr$ 1.180.239,00 (hum milhão, cento e oitenta mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros), para suplementação das seguintes verbas:

 

01.8.00.4

Câmara Municipal - Alguel da sala

6.000,00

113.8.09.0

Prefeitura - Tesouraria - Quebra de caixa

1.200,00

114.8.12.0

Serviço Arrecadação - Perc. Fiscais Municipal

180.779,30

115.8.13.0

Serviço Fiscalização - Salário Família

28.000,00

115.8.13.0

Serviço Fiscalização - Venc. Fiscal Municipal

157.640,00

221.8.29.4

Assistência Social - Aluguel Predio Prefeitura

6.000,00

24.8.59.4

Fomento - Despesas Diversos - Dist. Sementes

40.320,00

310.8.89.3

Mercado e Matadouro - Material de Consumo

78.369,00

40.8.82.1

Conserv. Est. e Pontes - Salário Família

6.000,00

40.8.82.4

Conserv. Est. e Pontes - Desp. Combust. e Lubrif.

321.917,00

43.8.81.4

Conserv. Ruas - Despesas Diversas - Salário Diaristas

110.799,70

65.8.99.4

Diversos - Restituição

4.000,00

221.8.29.4

Assistência Social - Transp. Indigentes

40.000,00

65.8.99.4

Diversos - Substituições

42.743,00

307.8.85.3

Limpeza Pública - Material de Consumo

47.570,00

303.8.85.3

Serviço Luz e Força - Peças e Materiais

108.901,00

 

Total

1.180.239,00

 

Art. 2º Os recursos necessários da suplementação advêm das anulações das verbas abaixo relacionadas, no total de Cr$ 1.180.239,00 (hum mil, cento e oitenta mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros).

 

00.8.00

Câmara Municipal - Vencimento Secretário

16.900,00

00.8.00.2

Câmara Municipal - Materiais Permanentes

35.000,00

01.8.00.4

Câmara Municipal - Imprevistos

10.000,00

111.8.04.2

Secretaria Prefeitura - Material Permanente

25.000,00

114.8.12.0

Serviço Arrecadação - Percentagens Agentes

40.000,00

114.8.12.0

Serviço Arrecadação - Cobrança Dívida Ativa

10.000,00

221.8.29.4

Assistência Social - Serviço Saneamento

40.000,00

220.8.33.1

Educação Pública - Venc. 90 Professoras

380.000,00

220.8.33.1

Educação Pública - Venc. 17 Professoras

107.130,00

220.8.33.4

Educação Pública - Despesas Diversas

14.672,00

24.8.59.4

Fomento - Combate à Saúva

18.708,00

302.8.63.3

Serviço Água e Esgoto - Material de Consumo

145.439,00

303.8.63.3

Serviço Luz e Força - Venc. Mot. Guararema

30.560,00

303.8.63.3

Serviço Luz e Força - Venc. Mot. Cedrolândia

30.420,00

303.8.63.0

Serviço Luz e Força - Salário Família

2.200,00

306.8.85.4

Parques e Jardins - Venc. Jardineiro

36.842,00

307.8.85.1

Limpeza Pública - Salário 2 Diaristas

12.240,00

307.8.85.4

Limpeza Pública - Auxílio Trab. Infermo

6.120,00

309.8.89.4

Cemitérios - Despesas Diversas - Imprevistos

10.000,00

41.8.87.4

Conserv. Próprios - Despesas Diversas

20.000,00

441.8.89.1

Obras Novas - Est. Cedrolândia - Fidel Teixeira

15.000,00

441.8.89.1

Obras Novas - Est. Córrego Japira - Barra Santa Joana

50.000,00

442.8.81.4

Obras Novas - Const. 1 Cômodo Correio

50.000,00

60.8.89.0

Aposentados - Venc. Contínuo Aposentado

21.130,00

63.8.94.4

Acidente de Trabalho - Despesas

8.080,00

64.8.94.4

Subvenção e Auxílios - Estádio Municipal

9.378,00

65.8.99.4

Diversos - Publicações Oficiais

5.000,00

 

Total

1.180.239,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, em 31 de dezembro de 1962.

 

TITO DOS SANTOS NEVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.