O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Funcionalismo Público Municipal um aumento de 71,3% (setenta e um vírgula três por cento), sobre seu vencimento atual.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a reajustar os proventos da aposentadoria de acordo com o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Ficam alterados os valores da tabela das funções gratificadas de que trata o art. 4º da Lei 1.303/84, a saber:
DENOMINAÇÃO |
VALORES |
VALORES |
F.G.A. |
de Cr$ 200.000 |
para Cr$ 340.000 |
F.G.B. |
de Cr$ 115.000 |
para Cr$ 195.000 |
F.G.C. |
de Cr$ 50.000 |
para Cr$ 85.000 |
Art. 4º As despesas oriundas com a presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento da despesa da Municipalidade.
Art. 5º Fica alterado o valor do abono de família dos funcionários municipais, que passa de Cr$ 3.000 (três mil cruzeiros), para Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, com efeito retroativo a 1º de novembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.