O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao funcionalismo Público Municipal, um aumento de 25% (vinte e cinco por cento), sobre seu vencimento atual.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os proventos de aposentadoria de acordo com art. 1º desta Lei.
Art. 3º Ficam alterados os valores da tabela das funções gratificadas de que trata a Lei nº 1.396/86, reajustada de acordo com o índice cidade no art. 1º desta Lei.
Art. 4º As despesas oriundas com a presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento da despesa da Municipalidade.
Art. 5º Fica alterado o valor do abono de família dos funcionários municipais, que passa de Cz$ 40,00 (quarenta cruzados) para Cz$ 50,00 (cinqüenta cruzados).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo em 1º de outubro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.