O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Funcionalismo Público Municipal um aumento de 89% (oitenta e nove por cento), sobre seus vencimentos atuais.
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a reajustar os proventos de aposentadoria e de pensionistas de acordo com o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Ficam alterados os valores da Tabela das Funções Gratificadas de que trata a Lei nº 1.326, reajustando de acordo com o índice citado no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º As despesas
oriundas com a presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do
orçamento da despesa da Municipalidade.
Art. 5º Fica alterado o valor do Abono Família dos funcionários municipais, que passa de CR$ 5.000 (cinco mil cruzados) para CR$ 10.000 (dez mil cruzeiros).
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 1º de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.