LEI Nº 1343, DE 21 DE MAIO DE 1985

 

Que fixa percentual de aumento dos vencimentos do funcionalismo Público Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Funcionalismo Público Municipal um aumento de 89% (oitenta e nove por cento), sobre seus vencimentos atuais.

 

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a reajustar os proventos de aposentadoria e de pensionistas de acordo com o art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Ficam alterados os valores da Tabela das Funções Gratificadas de que trata a Lei nº 1.326, reajustando de acordo com o índice citado no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º As despesas oriundas com a presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento da despesa da Municipalidade.

 

Art. 5º Fica alterado o valor do Abono Família dos funcionários municipais, que passa de CR$ 5.000 (cinco mil cruzados) para CR$ 10.000 (dez mil cruzeiros).

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 1º de maio do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de maio de 1985.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.