Data de apresentação 18/07/2023 10:35:00
 N° Processo 29026/2023
 N° Protocolo 0/2023
 ID 47460
 Ementa

Considerando a aprovação de emendas ao Projeto de Lei nº 66/2023 e, por força do art. 135 do Regimento Interno, o retorno às comissões permanentes; Considerando que o dispõe o art. 178 do Regimento Interno, in verbis: Art. 178. Na hipótese do art. 177, sustar-se-á a discussão para que as emendas e projetos substitutivos sejam objeto de exame das comissões permanentes a que esteja afeta a matéria, salvo se o Plenário rejeitá-los ou aprová-los com dispensa de parecer. Os vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinados, usando da atribuição que lhes confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso IX, art. 108, e o art. 121 do Regimento Interno desta Câmara Municipal e em especial o art. 178 do Regimento Interno, requerem, com anuência do Plenário, a dispensa de parecer ao PROJETO DE LEI Nº 66/2023, que altera e insere dispositivo que especifica da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, e dá outras providências, de iniciativa da Mesa Diretora, com EMENDA(S) APROVADA(S), para que o Plenário delibere sobre a matéria com dispensa de pareceres.

 Autoria

Jose Luiz da Silva; Juarez Oliosi; Vanderlei Bastos Gonçalves;

 Situação

Aprovado

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Proposição Principal


BOLETIM DE VOTAÇÃO

Anexos da Tramitação