Data de apresentação 11/10/2022 00:00:00
 N° Processo 27637/2022
 N° Protocolo 0/2022
 ID 5481
 Ementa

Considerando a tramitação do Projeto de Lei nº 28/2022, que declara como de utilidade pública o MEPES – Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo da Escola Família Agrícola Chapadinha, com sede neste Município de Nova Venécia-ES; Considerando que não fora exarado o parecer técnico da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final em tempo hábil regimental; Considerando que fora designado relator ad hoc, nos termos do art. 77 do Regimento Interno; Considerando que também não fora exarado o parecer do relator ad hoc, expirando-se assim o prazo regimental; Considerando o que preceitua o art. 77, parágrafo único, da Resolução nº 264/1990 (Regimento Interno), conforme segue abaixo: Art. 77. ..................... Parágrafo único. Escoado o prazo do relator ad hoc sem que tenha sido proferido o parecer, a matéria, ainda assim, será incluída na Ordem do Dia da proposição a que se refira, para que o Plenário se manifeste sobre a dispensa do mesmo. Considerando a redação do caput do art. 78 do Regimento Interno, in verbis: Art. 78. Somente serão dispensados os pareceres das comissões, por deliberação do Plenário, mediante requerimento escrito de vereador ou solicitação do presidente da Câmara por despacho nos autos quando se tratar de proposição colocada em regime de urgência especial, na forma do art. 142, ou em regime de urgência simples, na forma do art. 143 e seu parágrafo único. Os vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinados, usando da atribuição que lhes confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso IX, art. 108, e o art. 121, e, em especial o art. 78 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, requerem, com anuência do Plenário, a dispensa de parecer técnico ao PROJETO DE LEI Nº 28/2022, que declara como de utilidade pública o MEPES – Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo da Escola Família Agrícola Chapadinha, com sede neste Município de Nova Venécia-ES, cuja competência regimental é da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, para que o Plenário delibere sobre a matéria com dispensa de parecer.

 Situação

Aprovado

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Proposição Principal


BOLETIM DE VOTAÇÃO

Anexos da Tramitação