Nome civil: Pedro Henrique Pestana Gonçalves

Nome político: Pedro Gonçalves

Eleito pelo partido: Podemos (PODE)

Coligação: Não se aplica.

Número: 19019

Votos: 569

 

PERDA DE MANDATO POR DECISÃO JUDICIAL

Perdeu o mandato em virtude da decisão judicial proferida nos autos da AÇÃO DE IMPUGNACÃO DE MANDATO ELETIVO, tombada sob o ns 0600804-94.2020.6.08.0030, em face de PEDRO HENRIQUE PESTANA GONÇALVES, com decisão na Egrégia Superior Instância (Tribunal Regional Eleitoral), devidamente notificado o Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, Vereador Juarez Oliosi, em estrito cumprimento da obrigação, NOTIFICA a pessoa de PEDRO HENRIQUE PESTANA GONÇALVES, a se afastar imediatamente do exercício do mandato, em razão de sua cassação, para fins de cumprimento da decisão judicial, cujo cargo permanecerá vago até a determinação judicial da posse do sucessor.

 

 
MANDATOS
17ª Legislatura 01/01/2021 a 31/12/2024
Participação em Comissões

Cargo: Membro (02/02/2021 a 31/12/2022)

Comissão Permanente (CP): COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA (CESA) - 1ª Formação

Cargo: Vice-presidente (02/02/2021 a 31/12/2022)

Comissão Permanente (CP): COMISSÃO PERMANENTE DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE (CAMA) - 1ª Formação
Resumo das Atividades Parlamentares

Retornou ao cargo eletivo de vereador na Sessão Ordinária de 14 de junho de 2022.

Esteve licenciado nos termos da Lei Orgânica Municipal por força da nomeação no cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Perdeu o mandato em virtude da decisão judicial proferida nos autos da AÇÃO DE IMPUGNACÃO DE MANDATO ELETIVO, tombada sob o ns 0600804-94.2020.6.08.0030, em face de PEDRO HENRIQUE PESTANA GONÇALVES, com decisão na Egrégia Superior Instância (Tribunal Regional Eleitoral), devidamente notificado o Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, Vereador Juarez Oliosi, em estrito cumprimento da obrigação, NOTIFICA a pessoa de PEDRO HENRIQUE PESTANA GONÇALVES, a se afastar imediatamente do exercício do mandato, em razão de sua cassação, para fins de cumprimento da decisão judicial, cujo cargo permanecerá vago até a determinação judicial da posse do sucessor.