DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ART. 5° DA LEI N° 3.129, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (FMMA), NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIAES, E DEFINE SUAS FORMAS DE UTILIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.
Andre Wiler Silva Fagundes;
Aprovado
Poder Legislativo
OFÍCIO DE RECEBIMENTO: PROJETOREQUERIMENTO: URGÊNCIA ESPECIALBOLETIM DE VOTAÇÃO: REQ Nº 108/2023AUTÓGRAFOOFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO: AUTÓGRAFOOFÍCIO DE RECEBIMENTO: LEI
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