Considerando a relevância da matéria legislada para a sociedade veneciana, principalmente para fomentar um ambiente de negócios menos burocrático, mais ágil, e implementar os princípios da Lei da Liberdade Econômica, o que demonstra o seu interesse público; Os vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinados, usando da atribuição que lhes confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VII, § 3º, art. 121, e o art. 143, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requerem, com anuência do Plenário, que seja colocado em regime de urgência simples o seguinte projeto: 1. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2023: dá nova redação, revoga e insere dispositivos a Lei Complementar nº 5, de 9 de abril de 2008, que institui o Código de Posturas do Município de Nova Venécia-ES, na forma que especifica, de iniciativa do Prefeito André Wiler Silva Fagundes (PDT).
Anderson Merlin Salvador; Damião Bonomette; Eneas Scardini Junior; Juarez Oliosi; Mayara Aparecida Moraes Eller Mininõ; Pedro Henrique Pestana Gonçalves; Roan Roger Gomes Marques; Valdecir Silvestre Juliatti; Vanderlei Bastos Gonçalves;
Aprovado
Poder Legislativo
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