Os Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinados, usando das atribuições previstas no art. 121, § 1º, inciso V, combinado com o art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requerem a retirada de tramitação e o consequente arquivamento da proposição de iniciativa dos requerentes, a saber: 1. PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2/2022: insere dispositivos que especifica ao art. 110 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES.
Anderson Merlin Salvador; Andre Neto Zen; Damião Bonomette; Eneas Scardini Junior; Jose Luiz da Silva; Jose Pereira Sena; Josias Mendes Machado; Juarez Oliosi; Pedro Henrique Pestana Gonçalves; Roan Roger Gomes Marques; Sebastiao Antonio Macedo; Valdecir Silvestre Juliatti; Vanderlei Bastos Gonçalves;
Retirado de tramitação
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