Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

18ª Legislatura - 1ª Formação

04/02/2025 a 31/12/2026

  ATRIBUIÇÕES

Nota:

Nova composição da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CFO), conforme Portaria nº 3.924, de 13 de novembro de 2025, que designou o Vereador Marcelo Newmann (DC) para integrar a comissão, em razão da vaga decorrente da renúncia da Vereadora Regina Tosta Machado (PV), Membro da CFO, formalizada por meio do Requerimento nº 145/2025 (protocolo nº 34214, de 28/10/2025), aprovado por maioria pelo Plenário na Sessão Ordinária realizada em 4 de novembro de 2025.
A eleição para escolha do Presidente, Vice-presidente e Membro da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) foi realizada na reunião ordinária da comissão no dia 26 de novembro de 2025.

 


 

COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 

RESOLUÇÃO Nº 264/1990

ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL

Seção IV - Da Competência das Comissões Permanentes

Art. 80. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de:

I - plano plurianual;

II - diretrizes orçamentárias;

III - proposta orçamentária;

IV - proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito e ao patrimônio público municipal;

V - proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizem a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores e a verba de representação do prefeito, do vice-prefeito e do presidente da Câmara.

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Art. 85. À Comissão de Finanças e Orçamento serão distribuídos a proposta orçamentária, as diretrizes orçamentárias, o plano plurianual e processo referente às contas do Município, este acompanhado do parecer prévio correspondente sendo-lhe vedado solicitar a audiência de outra comissão.

Parágrafo único. No caso deste artigo, aplicar-se-á, a comissão não se manifestar no prazo, o disposto no § 1º do art. 78.