RESOLUÇÃO Nº 268, DE 8 DE JANEIRO DE 1991
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada e incluída a Resolução nº 264/1990 – Regimento Interno, a Comissão Permanente de Meio Ambiente que integrará o Título II, Capítulo III, Seção I, em seu art. 49, parágrafo único, figurando como inciso V, do Regimento Cameral.
Art. 2º A Comissão Permanente de Meio Ambiente, parte integrante do Regimento Interno desta Câmara, obedecerá a todas as normas preconizadas nos artigos 50 ao 78, inclusive seus parágrafos, incisos e alíneas.
Art. 3º Compete a Comissão de Meio Ambiente manifestar-se sobre todos os assuntos inerentes ao ambiente natural opinando sobre todas as matérias afetas a área.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.