RESOLUÇÃO Nº 264/1990
ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.
Art. 81. Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.
Parágrafo único. A Comissão de Obras e Serviços Públicos opinará, também, sobre a matéria do art. 79, § 3º, III, e sobre o plano de desenvolvimento do Município e suas alterações.
Art. 82. Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais, desportivos, de saúde pública, de saneamento básico, de assistência e previdência social. (Redação dada pela Resolução nº 434/2024)
Parágrafo único. A Comissão de Educação, Saúde e Assistência apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo:
I - concessão de bolsa de estudo;
II - reorganização administrativa da prefeitura nas áreas de educação e saúde;
III - implantação de centros comunitários, sob auspício oficial.