RESOLUÇÃO Nº 330, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E FIXA OS VALORES DAS DIÁRIAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ao servidor da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES que, a serviço ou a estudo de interesse deste Poder Legislativo, se deslocar do Município para outro ponto do território nacional, em caráter eventual ou transitório, devidamente autorizado, será concedido passagens e diárias.

 

§ 1º Diária é o valor concedido ao servidor, dispensado de comprovação, para custeio das despesas diárias com hospedagem e alimentação.

 

§ 2º As diárias serão autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Os valores das diárias dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES serão fixados em moeda corrente, conforme as tabelas constantes nos Anexos I e II desta Resolução.

 

Parágrafo único. Os valores das diárias serão corrigidos anualmente pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços - Mercado) ou pelo índice que vier a substituí-lo.

 

Art. 3º A diária integral será paga sempre que houver pernoite, independente da hora do deslocamento.

 

Parágrafo Único. Será devida apenas a parcela de diária relativa à alimentação quando o afastamento do servidor não exigir pernoite.

 

Art. 4º A diária deverá ser repassada ao requerente até um dia útil antes da partida.

 

Art. 5º Fica limitada a dez deslocamentos por mês a cada servidor. (Revogado Pela Resolução nº 337/ 2004)

 

Art. 6º O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las, integralmente, no prazo de dez dias úteis após a data prevista para o deslocamento.

 

Parágrafo Único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo do caput deste artigo.

 

Art. 7º Os recursos para cobertura das despesas constantes da presente resolução serão provenientes das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º Integra desta Resolução os anexos:

 

I - Anexo I – Diárias de Servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para dentro do Estado; e

 

II - Anexo II – Diárias de Servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para fora do Estado.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de setembro de 2002.

 

FLAMINIO GRILLO

PRESIDENTE

 

JOSÉ ELIAS GAVA

VICE-PRESIDENTE

 

RISONETE MARIA OLIVEIRA BŐHERT

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

NELSON MACIEL FILHO

SEGUNDO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

(Redação dada pela Portaria nº 656/2004)

(Redação dada pela Portaria nº 728/2005)

(Redação dada pela Portaria nº 1.659/2016)

(Redação dada pela Portaria nº 2.517/2022)

ANEXO I

DIÁRIA DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, PARA DENTRO DO ESTADO

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

POUSADA

em reais (R$)

em reais (R$)

Servidores titulares de cargos efetivos e de cargos em comissão da Câmara Municipal de Nova Venécia

161,54

368,08

 

(Redação dada pela Portaria nº 656/2004)

(Redação dada pela Portaria nº 728/2005)

(Redação dada pela Portaria nº. 1.659/2016)

(Redação dada pela Portaria nº 2.517/2022)

ANEXO II

DIÁRIA DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, PARA FORA DO ESTADO

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

POUSADA

em reais (R$)

em reais (R$)

Servidores titulares de cargos efetivos e de cargos em comissão da Câmara Municipal de Nova Venécia

277,47

461,35