RESOLUÇÃO Nº 337, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004

 

REVOGA O ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 330, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 5º da Resolução nº 330, de 25 de setembro de 2002, que dispõe sobre a concessão e fixa os valores das diárias dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de fevereiro de 2004; 12ª Legislatura; 50º da Emancipação Política.

 

JOSÉ ELIAS GAVA

PRESIDENTE

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

Vice-PRESIDENTE

 

ALCIDES KLIPEL CRUZ

Primeiro Secretário

 

MARCOS DE LIMA JÁCOME

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.