A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogado o art. 5º da Resolução nº 330, de 25 de setembro de 2002, que dispõe sobre a concessão e fixa os valores das diárias dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.