O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Corrigir os valores dos anexos I e II da Resolução nº 330/2002, de 25 de setembro de 2002, proveniente da inflação acumulada no período, na forma prevista no parágrafo único do artigo 2º, passando a vigorar na seguinte forma:
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
em reais (R$) |
em reais (R$) |
|
Servidores titulares de cargos efetivos e de cargos em comissão da Câmara Municipal de Nova Venécia |
48,50 |
110,50 |
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
em reais (R$) |
em reais (R$) |
|
Servidores titulares de cargos efetivos e de cargos em comissão da Câmara Municipal de Nova Venécia |
83,30 |
138,50 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.