O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; resolve:
Art. 1º Corrigir os valores dos anexos I e II da Resolução n° 330/2002, de 25 de setembro de 2002, proveniente da inflação acumulada no período, na forma prevista no parágrafo único do artigo 2º, passando a vigorar na seguinte forma:
DIÁRIA DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, PARA DENTRO DO ESTADO
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   CLASSIFICAÇÃO  | 
  
  
   ALIMENTAÇÃO  | 
  
  
   POUSADA  | 
  
 
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   em reais (R$)  | 
  
  
   em reais (R$)  | 
  
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   Servidores titulares de cargos efetivos e de cargos em comissão da Câmara Municipal de Nova Venécia  | 
  
  
   161,54  | 
  
  
   368,08  | 
  
 
DIÁRIA DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, PARA FORA DO ESTADO
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   CLASSIFICAÇÃO  | 
  
  
   ALIMENTAÇÃO  | 
  
  
   POUSADA  | 
  
 
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   em reais (R$)  | 
  
  
   em reais (R$)  | 
  
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   Servidores titulares de cargos efetivos e de cargos em comissão da Câmara Municipal de Nova Venécia  | 
  
  
   277,47  | 
  
  
   461,35  | 
  
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 8 de fevereiro de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.