portaria nº 2.517, de 08 DE fevereiro de 2022

 

Corrige valores das diárias dos servidores da Câmara Municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; resolve:

 

Art. 1º Corrigir os valores dos anexos I e II da Resolução n° 330/2002, de 25 de setembro de 2002, proveniente da inflação acumulada no período, na forma prevista no parágrafo único do artigo 2º, passando a vigorar na seguinte forma:

 

ANEXO I

DIÁRIA DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, PARA DENTRO DO ESTADO

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

POUSADA

em reais (R$)

em reais (R$)

Servidores titulares de cargos efetivos e de cargos em comissão da Câmara Municipal de Nova Venécia

161,54

368,08

 

ANEXO II

DIÁRIA DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, PARA FORA DO ESTADO

 

CLASSIFICAÇÃO

ALIMENTAÇÃO

POUSADA

em reais (R$)

em reais (R$)

Servidores titulares de cargos efetivos e de cargos em comissão da Câmara Municipal de Nova Venécia

277,47

461,35

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 8 de fevereiro de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.