A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º A estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Nova Venécia fica constituída pelos
seguintes órgãos:
I - Secretaria Geral;
II - Departamento para
Assuntos Legislativos;
III - Assistência Jurídica;
IV - Assistência Técnica
Parlamentar;
V - Departamento de Finanças e Contabilidade;
VI - Divisão de Recursos Humanos e Administração;
VII - Assistência de Comunicação e Relações
Públicas;
VIII - Gabinete da Presidência.
Art. 2º A Secretaria
Geral tem como objetivo assistir administrativamente direta e indiretamente à
Presidência, os Vereadores e os demais órgãos que compõem este Poder
Legislativo.
Art. 3º Compete ao Secretário Geral da Câmara Municipal:
I - Assessorar o Presidente
no planejamento, na organização e na coordenação das atividades administrativas
da Câmara;
II - Representar
oficialmente o Presidente, sempre que para isso for credenciado;
III - atender pessoalmente
ao Presidente, providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de
trabalho;
IV - Recepcionar visitantes
e autoridades oficiais na Câmara;
V - Promover a execução do serviço de
recrutamento, seleção, treinamento, controle funcional e demais atividades da
administração geral;
VI - Promover a execução das atividades referentes
aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do
material utilizado na Câmara, bem como o serviço de tombamento, registro,
inventário, proteção, controle físico e conservação dos bens móveis da Câmara;
VII - Determinar a manutenção dos veículos e dos
equipamentos de uso geral da Câmara, bem como sua guarda e conservação;
VIII - Determinar a conservação interna e externa do
prédio da Câmara;
IX - Promover a execução
das atividades referentes aos serviços de controle para aquisição de materiais,
bens e serviços da Câmara;
X - Organizar as Sessões Solenes e Itinerantes da
Câmara Municipal;
XI - Organizar e dirigir o cerimonial de todas as
solenidades da Câmara Municipal;
XII - Organizar campanhas institucionais, juntamente
com a Assistência de Comunicação e Relações Públicas realizando ações que visem
promover e divulgar a Câmara Municipal;
XIII - Organizar eventos, seminários e palestras de
interesse da Câmara Municipal; e
XIV - Desenvolver outras atribuições afins.
Art. 4º O
Departamento para Assuntos Legislativos tem como objetivo prestar
assessoramento à Mesa Diretora e Comissões na tramitação do processo
legislativo.
Art. 5º Compete ao
Diretor para Assuntos Legislativos:
I - Auxiliar na execução e
a realização das atividades relativas ao expediente, registros de proposituras,
protocolo, arquivos, documentação e atos legislativos da Câmara Municipal;
II - Assessorar a Mesa
Diretora e Comissões na tramitação dos projetos de Lei, Decretos Legislativos,
Resoluções e proposituras diversas;
III - Assessorar a Mesa
Diretora no planejamento, na organização e na coordenação das atividades
legislativas da Câmara Municipal;
IV - Assessorar a Mesa
Diretora quando da realização das Sessões da Câmara Municipal; e
V - Desenvolver outras atribuições afins.
Art. 6º A Assistência
Jurídica tem como finalidade prestar assistência jurídica às unidades
administrativas da Câmara Municipal de Nova Venécia, assistir a Mesa Diretora,
Parlamentares e agir em defesa dos interesses da Câmara em qualquer juízo,
instância ou tribunal do país e também extrajudicialmente.
Art. 7º Compete ao
Assistente Jurídico:
I - Realizar as funções que
tenham por finalidade auxiliar as atividades desenvolvidas pela Câmara
Municipal, principalmente aquelas relacionadas com as funções de consultoria;
II - Prestar assistência ao
Presidente, Mesa Diretora e demais Parlamentares quando solicitado;
III - Assistir o Presidente
no planejamento, na organização e na coordenação das atividades da Câmara
Municipal, junto com o Secretário Geral; e
IV - Desempenhar outras
atribuições afins.
Art. 8º A Assistência
Técnica Parlamentar tem como objetivo a assistência técnica às proposituras em geral,
às Comissões Permanentes e Especiais e auxílio às atividades parlamentares.
Art. 9º Compete ao
Assistente Técnico Parlamentar:
I - Acompanhar e prestar
assistência aos trabalhos das Comissões Permanentes e Especiais da Câmara
Municipal;
II - Redigir as atas das
Comissões Permanentes e Especiais da Câmara Municipal, bem como transcrevê-las
em livro próprio se for o caso;
III - Organizar os
documentos específicos das Comissões Especiais formando os respectivos
processos, quando for o caso;
IV - Redigir e digitar os
Pareceres das Comissões Permanentes;
V - Prestar serviços de orientação técnica a todos
os Parlamentares no exercício de suas funções;
VI - Observar o cumprimento das normas técnicas na
elaboração das diversas proposituras, em consonância com a legislação
pertinente;
VII - Redigir, digitar e controlar a emissão da
correspondência oficial emitida pelos Parlamentares, bem como os projetos de
sua autoria;
VIII - Efetuar levantamentos e pesquisas específicas
que auxiliem na elaboração de proposituras de interesse dos Parlamentares; e
IX - Desempenhar outras
atribuições afins.
Art. 10. O Departamento de Finanças e Contabilidade tem como
finalidade a direção, orientação e supervisão das atividades relativas aos
serviços financeiros, contábil e da tesouraria da Câmara Municipal.
Art. 11. Compete à
Secretaria de Finanças e Contabilidade: (Redação
dada Pela Resolução nº333/2003)
I - Remeter a Prefeitura,
para fins orçamentários a previsão da despesa da Câmara para o exercício
seguinte;
II - Fazer registrar,
sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara,
resultantes de execução orçamentária;
III - Organizar mensalmente
os balancetes do exercício financeiro;
IV - Levantar na época
própria, o balanço geral da Câmara, contendo os respectivos quadros
demonstrativos;
V - Assinar o balanço, balancetes e outros
documentos de apuração contábil e financeiro;
VI - Visar todos os documentos contábeis;
VII - Organizar nos prazos legais, o balanço geral,
os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil;
VIII - Promover o empenho prévio das
despesas da Câmara, acompanhar a execução orçamentária em todas suas fases,
conferindo todos os elementos dos processos respectivos;
IX - Fornecer elementos,
quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
X - Promover o exame e conferência dos processos
de pagamento, tomando as providências cabíveis quando verificarem
irregularidades;
XI - Manter o controle dos depósitos e retiradas
bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês os extratos de contas
correntes;
XII - Promover para fins de integração
à contabilidade central do município na Prefeitura o encaminhamento dos
demonstrativos contábeis mencionados e anualmente os empenhos não pagos;
XIII - Promover o registro contábil dos
bens patrimoniais em poder da Câmara Municipal.
XIV - Assinar junto com o presidente
todos os cheques emitidos e endossar os destinados a depósito bancário;
XV - Promover o recebimento das importâncias
devidas à Câmara;
XVI - Autorizar o pagamento da despesa,
de acordo com as disponibilidades de numerário;
XVII - Promover a guarda e conservação
dos valores da Câmara;
XVIII - Requisitar talões de cheques
dos bancos;
XIX - Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos
bancários, em assuntos de sua competência;
XX - Determinar a preparação dos cheques para os
pagamentos autorizados;
XXI - Promover o registro dos títulos e
valores sob sua guarda e providenciar depósitos nos estabelecimentos de
créditos;
XXII - Determinar o recebimento de suprimento de
numerários, necessários aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens
bancárias;
XXIII - Movimentar contas bancárias,
juntamente com o presidente da Câmara;
XIV - Promover o recolhimento das
contribuições para as instituições de previdências conforme Regime Jurídico da
Câmara Municipal;
XXV - Promover o recolhimento do IRRF,
dos seus funcionários e edis à tesouraria do município;
XXVI - Promover o encerramento do
exercício e a entrega do saldo numerário em seu poder à tesouraria do
município;
XXVII - Elaborar quadrimestralmente os
Anexos da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
XXVIII - Elaborar o orçamento da Câmara
Municipal até o dia 30 de agosto de cada ano; e
XXIX - Desempenhar outras atribuições afins.
Art. 12. O Departamento de Recursos Humanos e Administração tem como finalidade
executar as atividades de controle do pessoal e administrativas da Câmara
Municipal de Nova Venécia. (Redação dada Pela
Resolução nº333/2003)
Art. 13. Compete ao Chefe da Divisão de Recursos Humanos e
Administração:
I - Elaborar e executar o
plano de contratação de servidores através de concursos públicos, controlando a
movimentação do quadro de servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia;
II - Executar as atividades
de registro funcional, de concessão de direitos e vantagens dos servidores municipais
e lavrar certidões referentes a pessoal, na forma da legislação em vigor;
III - Planejar, coordenar,
executar e controlar as atividades relativas ao Plano de Classificação e
Administração de Cargos da Câmara Municipal de Nova Venécia;
IV - Preservar a
integridade física e mental dos servidores, mediante eliminação de riscos
profissionais, prevenção de acidentes, melhoria de condições ambientais e
adoção de medidas atinentes à segurança e à medicina do trabalho; e
V - Desempenhar outras atribuições afins.
VI - Planejar e coordenar a execução de atividades
relativas à aquisição, guarda, distribuição e controle de material permanente e
de consumo para a Câmara;
VII - Planejar e coordenar a execução
de atividades relativas a protocolo, comunicação, arquivo, documentação e
reprografia;
VIII - Planejar e coordenar a execução de atividades relacionadas à administração
de patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis e à segurança
patrimonial;(revogado pela Lei nº 342/2005)
IX - Identificar
necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação,
em relação aos objetivos legais estabelecidos pela Câmara Municipal de Nova
Venécia;
X - Desenvolver propostas de alteração ou melhoria
da política de Recursos humanos em conjunto com a área afim;
XI - Elaborar planos visando à implementação de ações
voltadas às políticas de Recursos humanos em conjunto com a área afim;
XII - Planejar, com a área afim, a
revisão e a manutenção do Plano de Classificação e Administração de Cargos e as
atividades de controle de pessoal;
XIII - Acompanhar o cumprimento das
ações implementadas, procedendo aos ajustes quando necessário;
XIV - Coordenar as atividades
relacionadas à avaliação de cargo e desempenho de servidores, fornecendo os
subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
XV - Planejar programas de treinamento e
desenvolvimento de pessoal;
XVI - Analisar e pesquisar as necessidades
dos servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à Câmara
Municipal de Nova Venécia;
XVII - Coordenar as atividades de
cadastramento funcional dos servidores municipais, bem como a apuração e o
controle do tempo de serviço, para os fins de direito;
XVIII - Coordenar as atividades de
controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de pagamento;
XIX - Aplicar, orientar e fiscalizar o
cumprimento da legislação de pessoal;
XX - Coordenar, supervisionar e orientar as atividades
de recrutamento e seleção através de concurso público, de acordo com as
necessidades detectadas nos diversos órgãos da Câmara;
XXI - Participar da organização e
elaboração de programas para concursos, determinar a publicação dos editais e
informações, bem como dos respectivos resultados;
XXII - Encaminhar ao Secretário
Municipal, para homologação, os resultados dos concursos;
XXIII - Proceder ao exame de questões
relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos
do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer do órgão competente nos
casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas
com maior profundidade;
XXIV - Promover à inspeção médica dos servidores
para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
XXV - Providenciar posse aos servidores
nomeados para cargos públicos municipais;
XXVI - Providenciar, junto às chefias
dos diversos órgãos da Câmara, para que seja elaborada, anualmente, escala de
férias do pessoal sob sua supervisão;
XXVII - Comunicar à área competente, com
a devida antecedência, as mudanças de chefias nos diversos órgãos da Câmara
para efeito de conferência de carga de bens móveis; e
XXVIII - Desempenhar outras atribuições
afins.
Art. 14. A Assistência de Comunicação e
Relações Públicas tem como finalidade a direção e orientação dos serviços de
divulgação e relações públicas da Edilidade, assim como os serviços de apoio
parlamentar da Câmara.
Art. 15. Compete ao Assistente de
Comunicação e Relações Públicas:
I - Promover o registro do
nome, endereço e telefones das autoridades de interesse da Câmara;
II - Providenciar junto à imprensa,
as ratificações de textos dos atos publicados, e rever os atos antes de
enviá-los para publicação;
III - Divulgar as
atividades sociais internas da Câmara;
IV - Preparar a
correspondência ou qualquer matéria destinada à divulgação;
V - Organizar em arquivo a documentação relativa a
cada vereador;
VI - Promover o recebimento da correspondência
dirigida aos vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;
VII - Promover o colecionamento, a encadernação e o
arquivamento de jornais e publicações de interesse da Câmara e manter em
arquivo jornais e publicações oficiais sobre o município;
VIII - Prestar assistência jornalística ao presidente
da Câmara nas questões de divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela
administração do Poder Legislativo;
IX - Prestar assistência ao
presidente na divulgação de seus atos através dos órgãos da imprensa;
X - Promover a divulgação através de outras formas
de comunicação, como cartazes, faixas, outdoors e outros;
XI - Editar programas e campanhas educativas de
interesse do Legislativo;
XII - Registrar os eventos através de fotografias,
vídeo ou de outra forma mais moderna à disposição da Câmara Municipal;
XIII - Expedir cartões, convites e outros de
interesse da presidência; e
XIV - Desempenhar outras atribuições afins.
Art. 16. O Gabinete da Presidência tem como finalidade assistir
direta e imediatamente ao Presidente da Câmara Municipal na sua representação
civil e nas relações com autoridades em geral.
Art. 17. Compete ao Chefe de Gabinete da
Presidência:
I - Contribuir e coordenar
a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e
setoriais inerentes ao Gabinete da Presidência;
II - Estabelecer diretrizes
para a atuação do Gabinete da Presidência;
III - Estabelecer objetivos
para o conjunto de atividades do Gabinete da Presidência, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução;
IV - Promover a integração
com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais;
V - Promover contatos e relações com autoridades e
organizações dos diferentes níveis e esferas governamentais;
VI - Orientar e coordenar a elaboração da agenda de
atividades e programas oficiais do Presidente da Câmara Municipal;
VII - Promover, supervisionar e coordenar a
implantação das políticas setoriais do Gabinete da Presidência;
VIII - Orientar o atendimento de pedidos de
informações à Câmara Municipal;
IX - Coordenar os serviços
de assessoramento direto ao Presidente da Câmara Municipal;
X - Representar oficialmente o presidente, sempre
que para isso for credenciado;
XI - Organizar audiências e atender ou fazer
atender às pessoas que procurarem o presidente;
XII - Procurar saber nas repartições municipais a
marcha das providências solicitadas pelo presidente;
XIII - Incumbir-se da correspondência endereçada pelo
presidente, redigindo-a, quando for o caso, e providenciando sua datilografia;
XIV - Manter arquivo de documentos e papéis que em caráter
particular, sejam endereçados ao presidente;
XV - Atender pessoalmente ao presidente;
providenciando o necessário para dar-lhes as devidas condições de trabalho e
organizando sua agenda das atividades e programas oficiais;
XVI - Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais na
Câmara;
XVII - Promover a execução das atividades referente
aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do
material utilizado na Câmara Municipal, bem como os serviços de tombamento,
registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis da Câmara
Municipal;
XVIII - Organizar as atividades sociais
internas da Câmara; e
XIX - Desempenhar outras atividades afins.
Art. 18. Ficam extintos os cargos de provimento
em comissão definidos na Resolução nº 294, de 25 de agosto de 1994, e na
Resolução nº 310, de 18 de junho de 1996.
Art. 19. Ficam criados os cargos de
provimento em comissão definidos no Anexo I desta Resolução, com seus
respectivos quantitativos, padrões salariais e subordinação.
Art. 20. Os vencimentos dos cargos de
provimento em comissão desta Câmara Municipal passam a ser os constantes do
Anexo II desta Resolução.
Art. 21. Faz parte integrante desta
Resolução o Anexo III - Organograma da Estrutura Organizacional da Câmara
Municipal de Nova Venécia-ES.
Art. 22. Os vencimentos de que trata esta
Lei será reajustado de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para
os servidores municipais, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição
Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 23. As despesas decorrentes desta
Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara
Municipal de Nova Venécia-ES.
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de fevereiro
de 2001.
Art. 24. Revogam-se as disposições em
contrário e em especial as Resoluções nºs. 294/1994 e 310/1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.
CARGOS |
PADRÃO
SALARIAL |
QUANTITATIVO |
Secretário
Geral |
CC-1 |
1 |
Diretor de Departamento
para Assuntos Legislativos |
CC-2 |
1 |
Secretário de Finanças e Contabilidade |
1 |
|
CC-3 |
2 |
|
Assessor
Técnico Parlamentar |
CC-3 |
4 |
Diretor do
Departamento de Recursos Humanos e Administração |
CC-3 |
1 |
Assessor de
de Comunicação e Relações Públicas |
CC-3 |
1 |
Chefe de Gabinete
da Presidência |
CC-3 |
1 |
PADRÃO HIERÁRQUICO |
VENCIMENTO |
CC-1 |
R$ 2.000,00 |
CC-2 |
R$ 1.650,00 |
CC-3 |
R$ 1.200,00 |