REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 346/2005

 

RESOLUÇÃO Nº 341, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL E ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 327, DE 30 DE JANEIRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto compilado

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os vencimentos dos cargos de Assistente Jurídico, Assistente Técnico Parlamentar e Chefe de Gabinete da Presidência, constantes no Anexo I - Relação de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, da Resolução nº 327, de 30 de janeiro de 2001, passam a ser os fixados para o padrão hierárquico CC-3 do Anexo II - Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas do Município de Nova Venécia, da Lei nº 2.509, de 1º de outubro de 2004, e suas posteriores alterações.

 

Art. 2º Os quantitativos dos cargos de Assistente Jurídico e de Assistente Técnico Parlamentar constante no Anexo I - Relação de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara municipal de Nova Venécia-ES da Resolução 327, de 30 de janeiro de 2001, passam para dois e quatro, respectivamente.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 2004; 50º de Emancipação Política; 12º Legislatura.

 

JOSÉ ELIAS GAVA

PRESIDENTE

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

Vice-PRESIDENTE

 

ALCIDES KLIPEL CRUZ

Primeiro Secretário

 

MARCOS DE LIMA JÁCOME

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.