REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 346/2005

 

RESOLUÇÃO Nº 342, DE 29 DE JUNHO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL ALTERANDO A RESOLUÇÃO Nº 327, DE 30 DE JANEIRO DE 2001, E A RESOLUÇÃO Nº 334, DE 1º DE ABRIL DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Nova Venécia o órgão Administração de Patrimônio e Almoxarifado.

 

Art. 2º A Administração de Patrimônio e Almoxarifado tem como objetivo supervisionar o recebimento, armazenamento, gestão de estoque e distribuição do material de consumo e permanente, destinados aos diversos órgãos da Câmara, programar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à administração de patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis e à segurança patrimonial.

 

Art. 3º Fica criado o cargo em comissão de Administrador de Patrimônio na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

Art. 4º Compete ao Administrador de Patrimônio:

 

I - Planejar e coordenar a execução de atividades relacionadas à administração de patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis e à segurança patrimonial;

 

II - Organizar e manter estoque de materiais em condições de atender ao consumo dos diversos órgãos;

 

III - programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, inspeção, registro, armazenamento, distribuição e controle de materiais utilizados pelos órgãos da Câmara;

 

IV - Controlar o recebimento de mercadorias e preparar os processos de pagamento ao fornecedor;

 

V - Supervisionar as atividades do almoxarifado, verificando as condições de qualidade, higiene, conservação e controles internos;

 

VI - Orientar quanto à organização do almoxarifado;

 

VII - Realizar inventário periódico dos materiais em estoque;

 

VIII - Executar o armazenamento e conservação dos materiais de acordo com as normas técnicas;

 

IX - Efetuar a distribuição dos bens adquiridos aos diversos órgãos da Câmara Municipal de Nova Venécia;

 

X - Controlar as movimentações de estoque no Almoxarifado, visando à integridade dos controles internos;

 

XI - Emitir relatórios referentes à movimentação e ao nível dos estoques do almoxarifado;

 

XII - Estudar e determinar o ponto de ressuprimento de cada material, de acordo com o ritmo médio de consumo das unidades da Câmara, tomando providências imediatas para a sua reposição, em articulação com a Divisão afim;

 

XIII - Organizar e manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais;

 

XIV - Solicitar, sempre que necessário, o pronunciamento de órgãos técnicos no caso de recebimento de materiais e equipamentos especializados;

 

XV - Comunicar imediatamente ao Departamento responsável o recebimento de material permanente para efeito de seu registro patrimonial antes de sua distribuição;

 

XVI - Estabelecer normas, em conjunto com a área fim, para o uso, a guarda e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município;

 

XVII - Providenciar a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens patrimoniais do Município;

 

XVIII - Coordenar, orientar e fiscalizar as atividades referentes ao registro, tombamento e controle dos bens patrimoniais na Câmara;

 

XIX - Coordenar a elaboração de termos de responsabilidade relativos aos bens permanentes;

 

XX - Controlar os bens imóveis municipais, ocupados a título de concessão, permissão e aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações contratuais;

 

XXI - Coordenar a fiscalização da permissão, concessão, resgate, transferência de aforamento, recebimento de foros e laudêmios, celebração de escrituras e registros da documentação dos bens imóveis do Município;

 

XXII - Coordenar a fiscalização da observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da Câmara;

 

XXIII - Coordenar o cadastramento de bens imóveis edificados ou não, providenciando sua regularização junto aos Cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os demais órgãos da Câmara, sua guarda e seu cercamento;

 

XXIV - Coordenar as atividades de segurança patrimonial;

 

XXV - Coordenar os serviços de limpeza, conservação e copa;

 

XXVI - Desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 5º O vencimento do cargo de Administrador de Patrimônio e Almoxarifado é o padrão hierárquico CC-5 do Anexo II - Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções gratificadas do Município de Nova Venécia, da Lei nº 2.677, de 30 de dezembro de 2004.

 

Art. 6º Fica extinta a função gratificada Chefe de Serviço e Apoio ao Patrimônio e Almoxarifado constate no Anexo Único - Relação de Cargos de Funções Gratificadas, da Resolução nº 334, de 1º de abril de 2003.

 

Art. 7º Fica alterado o quantitativo de vagas na função gratificada de Chefe de Serviço e Apoio à Assessoria Técnica constante no Anexo Único - Relação de Cargos de Funções Gratificadas, da Resolução nº 334, de 1º de abril de 2003, passando de uma para duas vagas.

 

Art. 8º Os vencimentos dos cargos em comissão estabelecidos na Resolução nº 327, de 30 de janeiro de 2001, alterada pelas Resoluções 333, de 17 de fevereiro de 2003, e Resolução 341, de 29 de dezembro de 2004, e das funções gratificadas instituídas pela Resolução nº 334, de 1º de abril de 2003, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES passam a ser os constantes no Anexo II - Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas do Município de Nova Venécia, da Lei nº 2.677, de 30 de dezembro de 2004, mantendo-se o mesmo padrão salarial.

 

Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.

 

Art. 10. Revoga-se o inciso VIII, art. 13, da Resolução nº 327, de 30 de janeiro de 2001.

 

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de junho de 2005; 51º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

JOÃO JÚNIOR VIEIRA DOS SANTOS

Vice-PRESIDENTE

 

MOACYR SELIA FILHO

Primeiro Secretário

 

JUAREZ OLIOSI

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.