A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de
suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Nova
Venécia o órgão Administração de Patrimônio e Almoxarifado.
Art. 2º A
Administração de Patrimônio e Almoxarifado tem como objetivo supervisionar o
recebimento, armazenamento, gestão de estoque e distribuição do material de
consumo e permanente, destinados aos diversos órgãos da Câmara, programar,
coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à administração de
patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis e à segurança
patrimonial.
Art. 3º Fica criado o cargo em comissão de Administrador de Patrimônio na estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Nova Venécia.
Art. 4º Compete ao Administrador de Patrimônio:
I - Planejar
e coordenar a execução de atividades relacionadas à administração de
patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis e à segurança
patrimonial;
II - Organizar e
manter estoque de materiais em condições de atender ao consumo dos diversos
órgãos;
III - programar e
coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, inspeção,
registro, armazenamento, distribuição e controle de materiais utilizados pelos
órgãos da Câmara;
IV -
Controlar o recebimento de mercadorias e preparar os processos de pagamento ao
fornecedor;
V - Supervisionar as
atividades do almoxarifado, verificando as condições de qualidade, higiene,
conservação e controles internos;
VI - Orientar
quanto à organização do almoxarifado;
VII - Realizar
inventário periódico dos materiais em estoque;
VIII - Executar o armazenamento
e conservação dos materiais de acordo com as normas técnicas;
IX - Efetuar
a distribuição dos bens adquiridos aos diversos órgãos da Câmara Municipal de
Nova Venécia;
X - Controlar as movimentações
de estoque no Almoxarifado, visando à integridade dos controles internos;
XI - Emitir
relatórios referentes à movimentação e ao nível dos estoques do almoxarifado;
XII - Estudar e
determinar o ponto de ressuprimento de cada material,
de acordo com o ritmo médio de consumo das unidades da Câmara, tomando
providências imediatas para a sua reposição, em articulação com a Divisão afim;
XIII - Organizar e
manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos
materiais;
XIV - Solicitar,
sempre que necessário, o pronunciamento de órgãos técnicos no caso de
recebimento de materiais e equipamentos especializados;
XV - Comunicar
imediatamente ao Departamento responsável o recebimento de material permanente
para efeito de seu registro patrimonial antes de sua distribuição;
XVI - Estabelecer
normas, em conjunto com a área fim, para o uso, a guarda e a conservação dos
bens móveis e imóveis do Município;
XVII - Providenciar
a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens
patrimoniais do Município;
XVIII - Coordenar,
orientar e fiscalizar as atividades referentes ao registro, tombamento e
controle dos bens patrimoniais na Câmara;
XIX - Coordenar a
elaboração de termos de responsabilidade relativos aos bens permanentes;
XX - Controlar os
bens imóveis municipais, ocupados a título de concessão, permissão e
aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações
contratuais;
XXI - Coordenar a
fiscalização da permissão, concessão, resgate, transferência de aforamento, recebimento
de foros e laudêmios, celebração de escrituras e registros da documentação dos
bens imóveis do Município;
XXII - Coordenar a
fiscalização da observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros
em relação ao patrimônio da Câmara;
XXIII - Coordenar o
cadastramento de bens imóveis edificados ou não, providenciando sua
regularização junto aos Cartórios competentes e promovendo, em conjunto com os
demais órgãos da Câmara, sua guarda e seu cercamento;
XXIV - Coordenar as
atividades de segurança patrimonial;
XXV - Coordenar os
serviços de limpeza, conservação e copa;
XXVI - Desempenhar
outras atribuições afins.
Art. 5º O vencimento do cargo de Administrador de Patrimônio e Almoxarifado é o
padrão hierárquico CC-5 do Anexo II - Vencimentos dos Cargos de Provimento em
Comissão e Funções gratificadas do Município de Nova Venécia, da Lei nº 2.677,
de 30 de dezembro de 2004.
Art. 6º Fica extinta
a função gratificada Chefe de Serviço e Apoio ao Patrimônio e Almoxarifado
constate no Anexo Único - Relação de Cargos de Funções Gratificadas, da
Resolução nº 334, de 1º de abril de 2003.
Art. 7º Fica alterado
o quantitativo de vagas na função gratificada de Chefe de Serviço e Apoio à
Assessoria Técnica constante no Anexo Único - Relação de Cargos de Funções
Gratificadas, da Resolução nº 334, de 1º de abril de 2003, passando de uma para
duas vagas.
Art. 8º Os vencimentos dos cargos em
comissão estabelecidos na Resolução nº 327, de 30 de
janeiro de 2001, alterada pelas Resoluções 333, de
17 de fevereiro de 2003, e Resolução 341, de 29 de
dezembro de 2004, e das funções gratificadas instituídas pela Resolução nº 334, de 1º de abril de 2003, da Câmara
Municipal de Nova Venécia-ES
passam a ser os constantes no Anexo II - Vencimentos dos Cargos de Provimento
em Comissão e Funções Gratificadas do Município de Nova Venécia,
da Lei nº 2.677, de 30 de dezembro de 2004,
mantendo-se o mesmo padrão salarial.
Art. 9º As despesas
decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.
Art. 10. Revoga-se o inciso VIII, art. 13, da Resolução nº 327,
de 30 de janeiro de 2001.
Art. 11. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.